Na proteção, educação e defesa do consumidor no Brasil, em especial no Estado do Ceará.
quinta-feira, 9 de junho de 2011
Projeto prevê que clientes passem a ser ressarcidos
Foi aprovado um projeto de lei pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados que estabelece a restituição da quantia paga pelo consumidor em caso de defeitos em produto comprado, caso o fornecedor não resolva o problema em um período de até 30 dias, contados a partir da reclamação do consumidor.
O projeto de número 1838/2007 é de autoria do deputado federal Chico Lopes/PCdoB (foto) e se encontra pronto para votação no plenário da Câmara. O texto a ser votado estabelece que o consumidor deverá ter direito à devolução do valor pago pelo produto, acrescido de correção monetária a partir da data da compra (e não da data de encaminhamento do produto à Assistência Técnica da empresa fornecedora).
Mudanças
O deputado federal Chico Lopes, que também é membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal reitera que essa alteração na legislação também é necessária por que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não estabelece definição sobre o ressarcimento monetário corrigido do valor item, embora já preveja que a empresa tem até 30 dias para corrigir o defeito do produto.
Além disso, "essa diferença de tempo para a correção é bem significativa para o consumidor, que, quando tem que recorrer à assistência técnica, já enfrenta problemas gerados pelo defeito no produto e prejuízos por deixar de utilizá-lo", afirma o parlamentar em nota.
Fonte: Diário do Nordeste
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário