A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença proferida em 1ª Instância que condenou o Banco Santander a pagar indenização de dez salários mínimos ao cliente K.D.B.F.. A decisão, proferida nessa segunda-feira (27/06), teve como relator o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo.
Conforme o processo, K.D.B.F. assegurou ter parcelado dívida junto ao Santander e pagou uma das faturas com cinco dias de atraso. Por esse motivo, a instituição financeira incluiu o nome dele em cadastros de restrição ao crédito.
Inconformado, ajuizou ação por danos morais. O Banco defendeu que o contrato foi celebrado em condições especiais. Como o cliente descumpriu o pacto ao atrasar as parcelas, tornou-se inadimplente e por isso teve o nome negativado.
Ao apreciar o caso, em março de 2010, o Juízo de 1º Grau condenou o Santander a pagar dez salários mínimos. A empresa e o cliente ingressaram com apelação (nº 36368-22.2007.8.06.0001) no TJCE, buscando a reforma da sentença. K.D.B.F. pediu a majoração do valor.
Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara Cível manteve a decisão. O relator entendeu que o valor fixado é razoável, levando em consideração os transtornos pelos quais passou o cliente, bem como a capacidade econômica das partes.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
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