quinta-feira, 30 de junho de 2011

Caixa reduz limite para pagamento de boletos em lotéricas

A Caixa Econômica Federal informou que, a partir do dia 5 de julho, as casas lotéricas só irão aceitar pagamentos de boletos de cobrança de outros bancos se o valor não ultrapassar os R$ 700.

Atualmente esse limite é de R$ 1.000.

O banco não informou o motivo da alteração. Não haverá alteração para os bloquetos da Caixa Econômica Federal, cujo limite continuará em R$ 1.000.

Fonte: Folha Online

Banco Santander terá de pagar indenização por negativar nome de cliente indevidamente

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença proferida em 1ª Instância que condenou o Banco Santander a pagar indenização de dez salários mínimos ao cliente K.D.B.F.. A decisão, proferida nessa segunda-feira (27/06), teve como relator o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo.

Conforme o processo, K.D.B.F. assegurou ter parcelado dívida junto ao Santander e pagou uma das faturas com cinco dias de atraso. Por esse motivo, a instituição financeira incluiu o nome dele em cadastros de restrição ao crédito.

Inconformado, ajuizou ação por danos morais. O Banco defendeu que o contrato foi celebrado em condições especiais. Como o cliente descumpriu o pacto ao atrasar as parcelas, tornou-se inadimplente e por isso teve o nome negativado.

Ao apreciar o caso, em março de 2010, o Juízo de 1º Grau condenou o Santander a pagar dez salários mínimos. A empresa e o cliente ingressaram com apelação (nº 36368-22.2007.8.06.0001) no TJCE, buscando a reforma da sentença. K.D.B.F. pediu a majoração do valor.

Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara Cível manteve a decisão. O relator entendeu que o valor fixado é razoável, levando em consideração os transtornos pelos quais passou o cliente, bem como a capacidade econômica das partes.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

terça-feira, 21 de junho de 2011

Projeto que prevê ressarcimento de R$ 8 bilhões da energia elétrica será discutido em audiência pública na Assembleia


O Projeto de Decreto Legislativo No. 10/2011, que susta os efeitos da decisão da ANEEL que desobrigou as empresas distribuidoras de energia a ressarcir os valores cobrados a mais dos consumidores, será discutido em audiência pública na Assembleia Legislativa, segunda-feira, 27/6, às 9h. A audiência contará com a presença do relator do projeto na Câmara Federal, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), também articulador nacional da campanha em prol do ressarcimento dos R$ 8 bilhões pagos a mais entre 2002 e 2009 pelos consumidores de energia elétrica de todo o Brasil.


A audiência, que acontece nos auditórios 1 e 3 do Complexo das Comissões Técnicas da Assembleia, será promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor da AL-CE, atendendo a requerimento apresentado pelo deputado estadual Lula Morais (PCdoB). Será mais um passo na mobilização pelo ressarcimento, que já inclui ação popular apresentada pelos deputados Chico Lopes e Lula Morais à Justiça Federal, articulação com o Decon Ceará para apresentação de nova ação judicial e articulação com a Associação Nacional dos Procons, para estender a campanha a todo o País.

“A audiência pública na Assembleia será um momento importante para a luta para reverter esse grande prejuízo aos consumidores. Vamos debater o projeto que anula a decisão da ANEEL, que reconheceu o erro das empresas de energia e a cobrança indevida, mas não obrigou as empresas a devolver o dinheiro ao consumidor”, ressalta o deputado Chico Lopes.

“Ou seja, a agência reconheceu que houve um grave erro, com prejuízo para o consumidor. Mas não determinou a correção do erro. O objetivo do projeto é mudar essa situação, anulando a decisão da ANEEL que prejudicou o consumidor”, complementa Lopes.


Campanha publicitária

Durante a audiência pública, será apresentada a campanha publicitária em defesa do ressarcimento dos R$ 8 bilhões, articulada pelo Mandato Chico Lopes, com participação de várias entidades de defesa do consumidor.

“Faremos a apresentação das peças publicitárias da campanha ‘Ressarcimento Já’, fornecendo material para ser distribuído em Fortaleza, pelos órgãos de defesa do consumidor e por todo cidadão interessado nessa luta, que é de todos nós”, complementa Lopes.


Entre as peças apresentadas estarão cartazes, panfletos explicativos, ímãs para superfícies metálicas (como portas de geladeiras) e adesivos para pára-choque de carros, com a chamada para a “hashtag” #ressarcimentoja no Twitter. Sempre incentivando a ampla mobilização da sociedade na defesa do ressarcimento.


“O objetivo é contar com todos os segmentos sociais nessa campanha, dos sindicatos e associações comunitárias às entidades do setor produtivo. Afinal de contas, o prejuízo com a cobrança indevida da energia foi de todos. Precisamos de mobilização para fazer valer o direito ao ressarcimento”, enfatiza Chico Lopes.


8699-6524 – Ass. Imprensa – Dalwton Moura – CE 01339 JP

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Calote de homens supera o de mulheres em 50%

Se é verdade que as mulheres gastam mais que os homens, também é fato que elas dão menos calote que eles. Pesquisa inédita feita pelo Banco do Brasil (BB), obtida pelo GLOBO com exclusividade, mostra que de cada mil clientes da instituição, que é líder no mercado de crédito brasileiro, 26 mulheres acabam ficando inadimplentes por mais de 90 dias, enquanto na ala masculina esse número vai a 29. Se for retirado dessa conta o financiamento rural, que é bastante específico e basicamente contratado por homens, a vantagem feminina se amplia ainda mais: 26 contra 39. Ou seja, uma diferença de exatamente 50%.

- Claramente, a mulher tem uma preocupação maior em não ficar inadimplente. A mulher é mais aplicada - resumiu o diretor de Crédito do BB, Walter Malieni Júnior, acrescentando que os dados devem, no futuro, integrar a avaliação de risco do banco no segmento de crédito.

A pesquisa foi feita com dados de março, os últimos divulgados pelo BB, e levou em consideração todos os clientes pessoas físicas que têm credito tomado. O levantamento exclui a participação de 50% que a instituição estatal tem no Banco Votorantim.

Ao todo, os homens são 51% da base de clientes do BB, com uma carteira de R$ 46,535 bilhões, excluindo os empréstimos rurais. Já as mulheres, ao todo, têm R$ 39,966 bilhões em financiamentos. No total geral, o BB tem uma carteira de crédito de quase R$ 400 bilhões, com uma inadimplência de 3,4% no ramo de pessoas físicas. Na média do mercado, a taxa de calote é de 6%, segundo o Banco Central.

Inadimplência masculina é até 40% maior

No levantamento do banco, os calotes das mulheres são menores que o dos homens em praticamente todos os recortes. Por exemplo, quando se olha por renda, os atrasos delas são quase iguais aos deles (6,8% contra 6,9%) na faixa de ganhos mensais até R$ 500. A partir daí, o público feminino se mostra mais cauteloso, ainda mais quando o salário fica maior. No segmento de renda entre R$ 4 mil e R$ 5 mil, a inadimplência masculina é quase 40% maior (2,5% contra 1,8%).

Na casa da família Lacerda, de Brasília, isso não é novidade. O comerciante Arlei Sousa Lacerda assume de pronto que é mais impulsivo que sua mulher, a cabeleireira Rosângela Lacerda, na hora das compras.

- Se eu vejo alguma coisa na minha frente de que eu gosto, já vou logo comprando - contou Lacerda.

No ano passado, ele acabou entrando no rotativo do cartão de crédito "por uns quatro meses" porque se empolgou com a reforma da casa:

- No meio da obra decidi que queria ampliar mais.

- Eu nunca fiquei inadimplente na minha vida. Se eu compro alguma coisa no cartão de crédito e divido, eu só faço outra compra parcelada quando eu pagar a primeira - explicou Rosângela.

A pesquisa do BB também mostrou que, por faixa etária, a mulher se torna menos inadimplente a partir da meia idade. Até os 30 anos, os calotes femininos correspondem a 6,3% das operações, e os masculinos, a 5,4%. Entre os 31 e 40 anos, a diferença cai bastante (3,6% contra 3,3%), mas somente se inverte a partir dos 41 anos. Nesta faixa, até 50 anos, a inadimplência das mulheres fica em 2,4%, e a dos homens, em 2,7%, diferença que se amplia nos anos seguintes.

- O que percebemos é que a estabilidade financeira, para a mulher, chega mais tarde - avaliou Malieni Júnior, do BB.

Mulher é socialmente mais cobrada por seus atos

Para especialistas, ainda faltam explicações mais fundamentadas para o fato de as mulheres serem mais cautelosas com as dívidas do que os homens. E isso, muitas vezes, tem explicações sociais e culturais. O professor de Economia e especialista em mercado de trabalho da Unicamp Cláudio Dedecca lembra que, historicamente, a mulher tem rendimentos menores que os dos homens, apesar de a diferença estar perdendo força.

Dados do Ministério do Trabalho mostram que a renda média feminina foi de R$ 1.553 em 2010, e a masculina, de R$ 1.877. Diferença de quase 21%.

- No Brasil e no mundo, a mulher é menos inadimplente do que o homem. Isso deve ocorrer devido à inserção social menos favorável para a mulher, que acaba sendo cobrada por mais responsabilidade por seus atos. No âmbito familiar, por exemplo, ela é a responsável pelos filhos, com papel decisivo - avaliou Dedecca.

Fonte: O Globo Online

Claro paga indenização por cobrança indevida

A juíza Renata Aguiar de Medeiros Pires condenou a Claro BSE S/A a pagar a um cliente empresarial a quantia de 8 mil reais, à título de indenização por danos morais, mais juros e correção monetária, além de condenar a empresa a reativar as linhas telefônicas decorrentes do contrato nº 43329, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, bom como excluir definitivamente o nome do autor do cadastro de inadimplentes do SERASA.

Na ação, o autor informou que, em 01 de setembro de 2009, renovou o contrato que possuía junto à empresa de telefonia, aumentando o número de linhas, passando a constar 21 linhas, com mais dois pacotes de internet ao celular, além do serviço já existente do pacote internet 2GB, pagando o valor da franquia fixa de R$ 810,00, mais os excedentes.

Porém, afirmou que, após a renovação do contrato, surpreendeu-se com os valores mensais da conta, muito superior a sua utilização habitual. Alegou ainda que entrou em contato várias vezes com o Serviço de Atendimento ao Cliente para tentar solucionar o problema, mas não obteve êxito.

Por fim, assegurou que as contas mensais foram em valores cada vez maiores o que impossibilitou o pagamento, resultando na inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito e na suspensão dos serviços. Assim, requereu, liminarmente, o desbloqueio das 19 linhas telefônicas e a retirada de seu nome do SERASA, além de indenização por danos morais e lucros cessantes.

A Claro, por sua vez, disse que todos os valores cobrados são devidos, posto que correspondem a serviços prestados, requerendo, ao final, a total improcedência do pedido inicial.

Ao analisar os documentos anexados aos autos, a juíza percebeu que realmente foram cobrados serviços extras de torpedos, hits e jogos em valores extremamente elevados, referentes a uma das linhas, utilizada como modem, desde a fatura com vencimento em 17/10/2009.

Comparando as faturas com vencimento a partir de 17/10/2009, com as anteriores, a juíza verificou a exorbitância dos valores cobrados pelos serviços extras. Além do mais, a referida linha telefônica possui tarifa fixa de R$ 100,00 mensais, pertencendo ao pacote ilimitado empresa, como demonstrado nas faturas dos meses de agosto e setembro de 2009.

Isto porque - completa a magistrada - como descrito na petição inicial, a autora apenas renovou o contrato que já possuía, nos mesmos termos, apenas incluindo novas linhas, em setembro de 2009, momento a partir do qual começaram as elevadas cobranças. A juíza considerou ainda que, em sua contestação, a Claro limita-se a afirmar que os serviços extras cobrados foram efetivamente utilizados, sendo, por conseguinte, devida a cobrança, conforme descriminado nas faturas juntadas aos autos.

Para a magistrada, não há razão para a cobrança de valores tão elevados (R$ 2.821,28; R$ 7.051,28; R$ 10.934,72; R$ 12.607,16; R$ 13.594,23; R$ 13.909,80), principalmente quando nos meses anteriores à renovação do contrato os valores cobrados eram muito inferiores. Ela considerou que a Claro responde objetivamente pela má prestação do serviço, de acordo com o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.

"No caso dos autos, há que se levar em consideração principalmente que a inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito, por si só, já é suficiente para atingir a imagem da microempresa autora e prejudicar as suas negociações, merecendo a proteção jurídica", decidiu, realçando que os danos morais suportados pela autora foram plenamente comprovados. (Processo 0008935-48.2010.8.20.0001 (001.10.008935-7))


Fonte: Tribuna do Norte

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Google condenada a pagar indenização por conteúdo veiculado no YouTube

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Araranguá, que condenara Google Brasil Internet Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais a Antônio João Pereira, para elevar o valor arbitrado de R$ 30 para R$ 35 mil. Nos autos, Antônio alegou que a empresa veiculou um vídeo no YouTube, no qual consta que o autor, em audiência realizada na Justiça do Trabalho, teria prestado depoimento cujo teor prejudica sua imagem de pessoa pública.

Em sua defesa, a Google alegou que os usuários do YouTube são plenamente identificáveis, e eventuais atos difamatórios são por eles praticados, o que exclui a responsabilidade do provedor que hospeda o site. Para o relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, a internet é um espaço de liberdade, mas não um universo sem lei.

“Além disso, a empresa tem responsabilidade sobre os conteúdos de seus sites, pois no caso dos autos é evidente que o serviço prestado pela empresa, embora não seja pago diretamente pelo usuário, é indiretamente remunerado, caso contrário, não seria a demandada uma das empresas com maior crescimento e lucratividade da atualidade, fato público e notório”, finalizou o magistrado. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Cível n. 2010.073697-9).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Rede de lojas deverá indenizar por ligações de cobrança indevidas a idosa

Idosa será indenizada por ligações de cobranças incisivas de dívida da qual ela não era responsável. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS, que fixou a indenização por danos morais em R$ 1,5 mil.

O neto da autora realizou uma compra nas Lojas Colombo e deu como telefone de contato o de sua avó, que começou a receber ligações de cobrança, em razão de inadimplemento. Até aí, não se verifica abusividade na conduta da ré ao buscar seu crédito, pois entrando em contato com o telefone que lhe foi fornecido, observou o relator do recurso, Juiz Carlos Eduardo Richinitti.

No entanto, destacou, mesmo depois de informada de que o devedor não residia na sua casa e de que não tinha conhecimento de seus negócios, as ligações persistiram. O filho da autora esteve pessoalmente na loja e falou com o gerente a fim de solicitar a retirada o número de telefone da avó do cadastro do neto, sem sucesso.

O magistrado considerou que a conduta da loja extrapolou o razoável, inclusive porque a autora é pessoa idosa, com 81 anos de idade e graves problemas de saúde: a requerida desbordou do aceitável ao continuar realizando cobranças para a casa de uma senhora idosa que não foi a responsável pela dívida, e para telefone que não estava em nome do devedor, a despeito das solicitações feitas pela família. Afirmou que a ré, nessas hipóteses e, por precaução, deveria ter outros meios de cobrar diretamente do devedor, sem abalar terceiros.

Contudo, o Juiz Richinitti entendeu que o valor arbitrado pela Vara da Comarca de Canela, de R$ 8 mil, deveria ser reduzido para R$ 1,5 mil. Dessa forma, na avaliação do magistrado, cumpre-se o caráter compensatório à parte ofendida e o sancionário ao causador do dano, além de ser uma quantia compatível com a situação econômica de ambos, o grau de culpa, a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O julgamento ocorreu no dia 9/6. Acompanharam o voto do relator a Juíza Elaine Maria Canto da Fonseca e o Juiz João Pedro Cavalli Júnior.

Recurso nº 71002846988

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Projeto prevê que clientes passem a ser ressarcidos


Foi aprovado um projeto de lei pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados que estabelece a restituição da quantia paga pelo consumidor em caso de defeitos em produto comprado, caso o fornecedor não resolva o problema em um período de até 30 dias, contados a partir da reclamação do consumidor.

O projeto de número 1838/2007 é de autoria do deputado federal Chico Lopes/PCdoB (foto) e se encontra pronto para votação no plenário da Câmara. O texto a ser votado estabelece que o consumidor deverá ter direito à devolução do valor pago pelo produto, acrescido de correção monetária a partir da data da compra (e não da data de encaminhamento do produto à Assistência Técnica da empresa fornecedora).

Mudanças

O deputado federal Chico Lopes, que também é membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal reitera que essa alteração na legislação também é necessária por que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não estabelece definição sobre o ressarcimento monetário corrigido do valor item, embora já preveja que a empresa tem até 30 dias para corrigir o defeito do produto.

Além disso, "essa diferença de tempo para a correção é bem significativa para o consumidor, que, quando tem que recorrer à assistência técnica, já enfrenta problemas gerados pelo defeito no produto e prejuízos por deixar de utilizá-lo", afirma o parlamentar em nota.

Fonte: Diário do Nordeste

B2W e Telefônica lideram em queixas no Procon-SP

A B2W e a Telefônica disputam mês a mês a liderança no número de reclamações no Procon-SP desde outubro do ano passado.

A companhia varejista, das lojas Submarino e Americanas.com, foi responsável pela maior quantidade de atendimentos nos meses de janeiro, fevereiro e abril.

A empresa de telefonia, por sua vez, liderou nos três últimos meses de 2010, além de março e maio passados.

A informação é da coluna Mercado Aberto publicada nesta quinta-feira (9) na Folha. A íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

A B2W informou que "está trabalhando intensamente" e que sua "operação está sob controle".

Paulo Mesquita, diretor da Telefônica, disse que quando o cliente pede que um serviço não seja cobrado devido a algum problema de funcionamento, a empresa tem 90 dias para fazer o crédito "e muitos deles não esperam esse período".

Fonte: Folha Online

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Supermercado indeniza por bolo azedo

Por decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o vigia R.V.M., de Juiz de Fora (Zona da Mata mineira), receberá do Supermercado Bahamas Ltda. R$ 5.540 de indenização por ter servido em sua festa de aniversário um bolo estragado comprado no estabelecimento. Os desembargadores Márcia De Paoli Balbino, Lucas Pereira e Versiani Penna modificaram sentença de 1ª Instância.

R., com 27 anos na época dos fatos, conta que em abril de 2010 sua companheira adquiriu um bolo de nozes no Supermercado Bahamas para que ele comemorasse com a sua turma de faculdade. Ao consumir o alimento, os convidados teriam percebido que o produto apresentava sabor estranho, mas, embaraçados, eles teriam ingerido o bolo para não ofender ao colega. Mais tarde, porém, duas pessoas passaram mal e tiveram de ir para o hospital.

“Apesar de ter sido mantido resfriado até o momento de ser comido e do prazo de validade não estar vencido, o bolo estava contaminado. A situação foi constrangedora e desagradável. Até hoje sou conhecido como ‘o homem do bolo azedo’ e sou alvo de zombarias”, declarou. R. sustenta que houve desleixo e falta de higiene na fabricação, no acondicionamento e na conservação do bolo por parte da empresa. Ele requereu na Justiça uma indenização pelos danos morais em maio de 2010.

O Supermercado Bahamas alegou que o autor não comprovou que o bolo foi comprado em seu estabelecimento nem que ele estava azedo. Acrescentou, além disso, que R. poderia ter mantido o bolo fora da geladeira, o que comprometeria o alimento. A empresa afirmou ainda que houve má-fé na apresentação do atestado médico que provaria os efeitos do bolo estragado, pois a data do documento seria anterior ao consumo. “Nenhum dos colegas dele teve intoxicação alimentar e ele mesmo não deu provas de que tenha havido dano moral”, argumentou a defesa.

Em agosto de 2010, a juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, entendeu que nos autos não ficou demonstrado que o produto tinha sido fabricado pela ré, nem se forneceram as razões pelas quais o bolo estava estragado. Para a juíza, as fotos estavam pouco nítidas e os atestados não indicavam o motivo do atendimento médico. Em janeiro deste ano, ela julgou a causa improcedente. No mês seguinte, o consumidor recorreu.

A turma julgadora da 17ª Câmara Cível, formada pela relatora Márcia De Paoli Balbino, o revisor Lucas Pereira e o vogal Versianni Pena, modificou a sentença. Para a desembargadora Márcia Balbino, “é no mínimo constrangedor o aniversariante ver seus convidados comerem um bolo estragado e saber que alguns dos presentes passaram mal após a ingestão do produto”. A magistrada lembrou, ademais, que testemunhas confirmaram que o aluno passou a ser chamado pelo apelido de “Azedinho”.

A relatora, entendendo que ocorreu quebra na relação de confiança com o fornecedor causadora de medo e sensação de impotência, acrescentou que “a venda de produto impróprio para consumo ofende o consumidor e enseja dano moral”. E completou: “Se o bolo foi adquirido dentro da data de validade e mantido refrigerado até o momento de ser consumido, a única conclusão possível é que ele já estava estragado desde o momento em que foi vendido”. Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Lucas Pereira e Versiani Penna.

Processo: 0286429-53.2010.8.13.0145

Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Brasileiros se apavoram e adoecem com endividamentosPesquisa médica constata essa realidade

Nesta última semana, uma série de estudos sobre o Brasil, publicada pela revista médica inglesa The Lancet , revelou que as doenças mentais são as responsáveis pela maior parte de anos de vida perdidos no país devido a doenças crônicas; passando a ocupar lugar de destaque entre os problemas de saúde pública do país.

A metodologia utilizada por The Lancet calcula tanto a mortalidade causada pelas doenças, como a incapacidade provocada por elas para trabalhar e realizar tarefas do dia a dia. Segundo esse cálculo, problemas psiquiátricos foram responsáveis por 19% dos anos perdidos. Entre eles, pela ordem, os maiores vilões são a depressão – cujos sintomas já atingiram 18% a 30% dos brasileiros, psicoses e dependência de álcool.

Quais São as Verdadeiras Causas Disso?

Segundo o psicoterapeuta Alessandro Vianna, nas grandes metrópoles as pessoas estão cada vez trabalhando mais, perdendo tempo com deslocamentos e tendo menos momentos de lazer, para curtir a família, ou praticar um hobby; ou seja, estão perdendo qualidade de vida.

Por isso, elas desenvolvem mecanismos de compensação, buscando formas de prazer mais imediatas que, porém, se sustentam menos; como a conquista de bens materiais, ascensão social, alcoolismo e mesmo drogas.

Para Vianna, uma das mais graves decorrências desses mecanismos é a ilusão gerada pelo “comprar”. Muitos compensam o remorso de não acharem tempo para se dedicarem aos filhos dando-lhes presentes. Essa culpa gera ainda um medo "monstruoso" de colocar limites e punir os filhos quando necessário; já que pais ausentes não desejam que a maior parte dos poucos contatos com eles sejam de críticas e corretivos. Nesse caso, esses pais sofrem no dia a dia e correm o risco de sofrerem mais a médio prazo, quando virem que estão criando jovens desajustados; ou seja, tornam-se sérios candidatos à depressão continuada e crescente.

Leia também: Dicas para você não entrar em desespero

O psicoterapeuta acredita que outras consequências do “comprar” como forma de prazer imediato que não se sustenta, são o endividamento e o descontrole financeiro: “Isso as obriga a trabalhar mais e mais, tendo menos tempo ainda, e sofrerem com a falta de dinheiro, com o enfrentamento de cobranças e com o poder de compra cada vez menor” – analisa.

Vianna explica que, desse ponto ao alcoolismo e às drogas, a distância é curta e o estado de psicose aguda acaba sendo mera consequência de tudo isso.

Entidade de Defesa do Consumidor Tem Essa Mesma Percepção

O mesmo que os psicoterapeutas constatam diariamente em seus consultórios, os especialistas da Associação Brasileira do Consumidor vêm verificando nos seus atendimentos ao público: pessoas desesperadas, perdidas e sem condições de raciocinar, por conta de dívidas e falta de dinheiro no cotidiano.
Para o presidente da Associação, o Consultor e Educador Financeiro Marcelo Segredo, essa pesquisa médica e as confirmações do Dr. Alessandro estão clareando essa percepção prática da Entidade.

Segredo diz que, em função do estado psicológico com que as pessoas chegam à Associação, além de ajudar as pessoas e famílias a administrarem sua recuperação financeira e a libertação das suas dívidas, a Entidade passou a trabalhar também em Educação Financeira; mostrando-lhes os caminhos para uma situação confortável – que implica em evitar endividamentos: “Desenvolvemos uma metodologia prática e eficaz, fazendo com que o cidadão identifique onde está errando e o ensinamos a recuperar-se” – informa.

Segredo revela que outro grave fator que leva consumidores ao desespero é o medo do nome negativado, já que a maioria das empresas não contrata pessoas nessas condições, e as que estão empregadas correm o risco de serem demitidas.

Pesquisa da Serasa Aponta Piora no Endividamento e Maiores Taxas de Juros

Pesquisa da Serasa divulgada nesta última 3ª feira mostra que a quantidade de brasileiros que deixaram de pagar as contas cresceu 17,3% entre abril de 2010 e abril deste ano. E que, com isso, a taxa de juros para pessoa física também sobe, porque 32% do valor da taxa de juros é acréscimo adicionado para cobrir a inadimplência.

A pesquisa mostra que banqueiros, lojistas e economistas acham que a inadimplência vai continuar em alta nos próximos meses e isso provocará também a diminuição da oferta de crédito.

Diante disso, Marcelo Segredo alerta ao consumidor que a hora é de reflexão: “É importante que as pessoas não se endividem, ainda mais para comprar o que não precisam muito.

A situação do mercado está piorando e, quem souber esperar um pouco, com dinheiro na mão, vai comprar mais barato” – prevê. Segredo lembra que, além do mais, o descontrole financeiro pode deixar o endividado doente.Repassando aos que o procuram os conselhos dos psicoterapeutas, ele recomenda que procurem valorizar os bens reais da vida, que não podem ser comprados; como a convivência em família, o lazer e um tempo de vez em quando para si mesmo.

Finalizando, arremata: “E, para isso não é preciso gastar. Quanto você precisa pagar por um abraço do seu filho?”.

Fonte: Ausepress - 01/06/2011

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Projeto prevê facilidades para cancelar contratos



Uma proposta para facilitar a vida dos consumidores no momento de cancelar ou suspender os contratos com as operadoras de telefonia (fixa ou móvel) a as empresas de TV a cabo está em trâmite na Câmara dos Deputados. Tendo sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto busca estabelecer novas regras para encerrar uma das duas contas citadas. Com isso, o cliente precisa apenas encaminhar à operadora ou à empresa que administra o serviço, uma correspondência eletrônica (e-mail) ou carta solicitando o procedimento.

Com a intenção de diminuir o tempo e a burocracia empregada no processo de encerramento dessas contas, o texto do projeto será incluído na Lei 9.472, de 2007, a Lei Geral das Telecomunicações.

Segundo o integrante da Comissão de Direitos do Consumidor da Câmara dos Deputados e autor do texto que será incluído na Lei das Telecomunicações, deputado Chico Lopes, o texto inicial "obriga as empresas a criarem múltiplos meios para que o consumidor suspenda ou cancele o serviço, como call center, e-mail ou formulário", o que vem a mudar com o novo texto, dinamizando o procedimento de cancelamento dos contratos.

Próximos passos

Com a aprovação da comissão, o projeto será encaminhado ao plenário para ser discutido e votado. Em seguida, caso aprovado, ele passa para o Senado Federal, onde também será debatido e colocado sob votação.

Em última instância, contando com o apoio dos senadores, o projeto é encaminhado ao Poder Executivo para ser efetivado e passar a valer.

Opinião do especialista
Burocracia menor para o consumidor

Liana Amaral
Professora universitária

No meu caso, tive de ligar algumas poucas vezes para a OI buscando cancelar o plano OI Total que havia contratado. Porém, mesmo depois de receber a confirmação do cancelamento dele, descobri ao encerrar, que não estaria quitando meus compromissos com a operadora e sim passando para um outro plano, o convencional. Acredito que este tipo de iniciativa proposta, que dá a possibilidade de encerrar a conta por e-mail ou carta, possa vir também a contribuir no tempo que gastei e no modo errado como as informações me foram passadas, tornando-as mais adequadas e lícitas comigo ou outro cliente que faz uso destes serviços.

Fonte: Diário do Nordeste