A empresa Transportes Aéreos Portugueses – TAP Portugal foi condenada a pagar indenização, por danos morais e materiais, de R$ 7.065,80 à cliente I.C.P.L., que teve a bagagem extraviada durante viagem à Europa em agosto de 2007. A decisão do juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, titular da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (15/09).
A passageira conta nos autos que teve a mala extraviada em viagem que fez pela TAP para a Itália, onde participou da cerimônia de casamento de sua filha e batizado de sua neta, que residem naquele país. Alegou que teve de comparecer aos eventos familiares com roupas e acessórios emprestados.
Segundo a requerente, no período em que permaneceu na Europa, não recebeu qualquer ressarcimento de despesas, o que só foi feito meses depois da viagem, quando já estava no Brasil. Por esse motivo, entrou com ação de indenização por danos morais e materiais.
Citada, a companhia aérea negou a argumentação da autora e assegurou não existir prova da existência do alegado dano moral e patrimonial. Informou também ter repassado a quantia de US$ 640 a título de ressarcimento pela perda da bagagem da cliente.
Na decisão, o magistrado entendeu ter havido os danos. O valor da reparação material foi fixado em R$ 65,80, referente à compra de um presente que levou na bagagem para sua neta, o qual a demandante conseguiu comprovar por meio de nota fiscal. “Apesar de argumentar a perda de vários objetos de valor que se encontravam dentro da mala, a autora, através da documentação por ela acostada, não comprova a existência de todos os objetos”, argumentou o magistrado.
Quanto ao dano moral, o juiz reconheceu que o fato da perda da bagagem trouxe constrangimento e transtornos à cliente e fixou indenização por R$ 7 mil. Por fim, condenou ainda a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da autora.
Fonte: TJ-CE
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