Queixa corresponde a mais da metade das feitas a centenas de Procons do país sobre o assunto; Idec orienta sobre direitos do consumidor a respeito dos prazos para reclamar de defeito
Você já teve problemas com a garantia do seu aparelho celular? Muitos brasileiros já. Segundo dados do Sistema Nacional de Informação e Defesa do Consumidor (Sindec), que reúne informações de centenas de Procons de 24 estados brasileiros, a queixa corresponde a 50,65% sobre o assunto.
O número foi divulgado pelo Departamento Nacional de Defesa do Consumidor (DPDC) na última sexta-feira (27/8) e faz parte de um levantamento realizado pelo órgão sobre os principais problemas relacionados a aparelhos celulares, inclusive as empresas mais reclamadas.
Além de garantia, defeitos nos produtos (26,67%) e faltas de peças de reposição (6,47%) também estão entre as aflições dos consumidores em relação aos telefones portáteis. Entre os fabricantes de aparelhos, os que reúnem maior número de queixas são: Samsung (29,36%), LG (25,38%), Nokia (21,19%), Sony Ericsson (15,51%) e Motorola (8,56%).
Idec orienta Diante da dimensão do problema, o Idec lembra que além do prazo oferecido pelo fabricante ou pela loja ("garantia contratual"), existe a garantia legal, prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 24), que independe do prazo estipulado pelo fornecedor. (Saiba mais sobre as modalidades de garantia).
De acordo com a lei, o consumidor tem 30 dias para reclamar de um defeito num produto se ele for não durável (um aparelho descartável, por exemplo), e 90 dias em caso de produto durável (como um eletroeletrônico). No entanto, caso se trate de um defeito não perceptível de imediato, que só se manifesta depois de um tempo de uso - o chamado "vício oculto" -, o prazo de 30 ou 90 dias para se queixar começa a contar a partir da constatação do problema. Essa regra vale mesmo que o prazo de garantia contratual (a oferecida pelo fornecedor) já tenha expirado.
Vale lembrar também que, de acordo com o entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, o celular é um produto essencial e, dessa forma, em caso de defeito, a troca do aparelho deve ser imediata.
O que fazer
Caso tenha problemas com seu aparelho celular, seja relacionado à garantia ou a outras falhas, veja o que fazer para solucioná-los:
O primeiro passo é procurar o fornecedor (lojista, fabricante ou operadora) para comunicar o problema. Leve o aparelho, os demais itens que foram adquiridos (carregador, etc.) e a cópia do comprovante de venda (nota fiscal, recibo, etc.).
Caso a empresa se negue a resolver o problema, solicite um documento informando a recusa; caso isso também seja negado, anote o nome da pessoa que o atendeu, dia, hora e o endereço do local.
Essas informações são importantes para o próximo passo: vá ao Procon mais próximo. O órgão poderá notificar a empresa e exigir a resolução do problema.
Se ainda assim não conseguir solucionar o caso, recorra à Justiça, através do Juizado Especial Cível (JEC) que atende causas cujo valor não ultrapassa 40 salários mínimos. Se não passar de 20 salários mínimos, o consumidor não precisa de um advogado para entrar com a ação, pode fazer sozinho
Fonte: IDEC
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