Novo regime não extinguirá ações que já tramitavam na Justiça
Decisões do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo indicam que a entrada em vigor da Emenda Constitucional 62, que determina o novo regime de pagamento dos precatórios, não extingue as ações de sequestro que já tramitavam na Justiça. A advogada de Direito Público, Daniela Barreiro Barbosa, destaca que o escritório conseguiu quatro liminares recentes que restabelece o sequestro de precatórios alimentares que devem ser pagos pelo Estado de São Paulo.
“O presidente do Tribunal de Justiça julgou extinto os sequestros de precatórios em curso, depois da sanção da Emenda Constitucional 62, em dezembro de 2009. Impetramos mandados de segurança em casos que envolvem precatórios alimentares e o Órgão Especial do TJ-SP vem concedendo liminares a favor dos credores”, explica.
Daniela Barreiro afirma que as liminares são um grande passo contra a extinção dos sequestros para o pagamento de precatórios no Estado de São Paulo. “Os mandados de segurança que impetramos no TJ-SP visam não só impedir a extinção dos sequestros, como também impossibilitar a retorno do dinheiro já sequestrado mas ainda não levantado pelo credor aos cofres do Governo, além de garantir o pagamento de precatórios alimentares e que envolvam credores com doenças graves, que precisam do dinheiro de imediato para custear seu tratamento.
Fonte: Ex-Libris
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