Hoje faz exatos 21 anos que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) começou a vigorar. A Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, regula todas as relações jurídicas de consumo e é considerada uma das mais modernas do mundo.
Pelo espírito da Constituição Federal o CDC viria para renovar a Política Nacional das Relações de Consumo, ante o surgimento de incompatibilidade entre leis anteriores e o Código de Defesa do Consumidor, entre leis gerais e especiais e o CDC, onde na relação de consumo há de prevalecer o CDC.
Em contrasenso a isso, o Código de Defesa do Consumidor atualmente está sob reavaliação no Congresso Nacional para fins de “atualização”. Para o bem do consumidor, defendemos que o Código não seja modificado em sua essência, que não haja diminuição nem restrição de direitos.
Com esse importante instrumento jurídico, os brasileiros aprenderam a exercer os seus direitos e as empresas começaram a ter um novo olhar para o consumidor. Elas tiveram que mudar seus hábitos para se adequar às novas regras impostas pelo CDC, contrariando o discurso recorrente de que no Brasil as leis não são cumpridas - principalmente pelo lado reconhecidamente mais forte.
Nessa relação entre as empresas e o consumidor, por vezes conflituosa, ainda há muitos desafios a superar, pois é fato que as reclamações ainda se acumulam nos Procon`s de quase todo o País. E as demandas judiciais aumentam, sobretudo em relação a telefonia, plano de saúde, cartão de crédito, tarifas bancárias, entre outras.
Apesar disso, são inegáveis os avanços conquistados nestes 21 anos de Código de Defesa do Consumidor. Está claro que é possível caminhar, cada vez mais, para a harmonia e o equilíbrio nas relações de consumo.
Por Cláudia Santos
Advogada especialista em Direito do Consumidor e Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Associação dos Advogados do Ceará (AACE).
Pelo espírito da Constituição Federal o CDC viria para renovar a Política Nacional das Relações de Consumo, ante o surgimento de incompatibilidade entre leis anteriores e o Código de Defesa do Consumidor, entre leis gerais e especiais e o CDC, onde na relação de consumo há de prevalecer o CDC.
Em contrasenso a isso, o Código de Defesa do Consumidor atualmente está sob reavaliação no Congresso Nacional para fins de “atualização”. Para o bem do consumidor, defendemos que o Código não seja modificado em sua essência, que não haja diminuição nem restrição de direitos.
Com esse importante instrumento jurídico, os brasileiros aprenderam a exercer os seus direitos e as empresas começaram a ter um novo olhar para o consumidor. Elas tiveram que mudar seus hábitos para se adequar às novas regras impostas pelo CDC, contrariando o discurso recorrente de que no Brasil as leis não são cumpridas - principalmente pelo lado reconhecidamente mais forte.
Nessa relação entre as empresas e o consumidor, por vezes conflituosa, ainda há muitos desafios a superar, pois é fato que as reclamações ainda se acumulam nos Procon`s de quase todo o País. E as demandas judiciais aumentam, sobretudo em relação a telefonia, plano de saúde, cartão de crédito, tarifas bancárias, entre outras.
Apesar disso, são inegáveis os avanços conquistados nestes 21 anos de Código de Defesa do Consumidor. Está claro que é possível caminhar, cada vez mais, para a harmonia e o equilíbrio nas relações de consumo.
Por Cláudia Santos
Advogada especialista em Direito do Consumidor e Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Associação dos Advogados do Ceará (AACE).
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