segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Enchentes: busque seus direitos

Para especialista, é necessário um programa especial de coleta em épocas de chuvas, além de orientar a população a como descartar o lixo

Centenas de mortos, milhares de desabrigados, automóveis, móveis e imóveis perdidos. Essas são as consequências das chuvas que assolam cidades brasileiras no início deste ano. De acordo com o advogado Antonio Gonçalves, grande parte das inundações é culpa dos governos municipais e estaduais. “Faltou um projeto de conscientização das administrações. Em São Paulo, por exemplo, a má coleta do lixo contribuiu e muito para diversos pontos de alagamento”.

De acordo com Gonçalves, é necessário um projeto para alertar a população sobre a necessidade do descarte correto do lixo e explicar as consequências que ele pode acarretar caso seja jogado em vias públicas. “Mas não é só. A chuva é sazonal, acontece sempre na mesma época e o governo não investe em campanhas de conscientização da população e nem em alertar a população como jogar o lixo. Governo e prefeitura não fazem uma força tarefa conjunta, mesmo sabendo em nessa época dos anos as chuvas são mais fortes e as probabilidades de acidentes aumentam”.

Para Gonçalves é fundamental orientar a população a como jogar o lixo na rua e a hora em que deve ser descartado, além de aumentar o número das coletas em época de chuva. “Se Prefeitura e Governo do Estado não proporcionam um serviço de qualidade à população, logicamente que o cidadão tem o direito de pleitear seus direitos através da Justiça”.

Em épocas que famílias perdem tudo, até seus familiares, a consequência natural para essa má administração é ingressar com um pedido de indenização por danos materiais contra o Governo e a Prefeitura. Já se resguardando do volume de processos, São Paulo, lançou uma contramedida ofertando a essas famílias uma indenização de R$1.000,00, que pode ser pleiteada uma única vez.

Segundo o especialista “essa não é a solução para os desmazelos dos Estados brasileiros. “O Brasil tem um problema estrutural com o meio ambiental e a prevenção. Se o povo não ingressar na justiça ou se acomodar com indenizações pífias como as de São Paulo, a zona de conforto em que se encontra as Prefeituras e os Governos dos 26 Estados permanecerão inalteradas, enquanto o povo padece”, finaliza.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Fernanda Campos e Fernando Zeferino
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte

Vou de táxi: você conhece seus direitos como usuário desses serviços?

O taxímetro é a segurança de um valor cobrado corretamente e ele só pode ser ligado na presença do consumidor

A comodidade de não se preocupar com estacionamento e a rapidez maior do que a de um ônibus são alguns dos atrativos que levam muitos consumidores a escolher os serviços de táxi para ir trabalhar, passear ou fazer qualquer outra atividade pela cidade de São Paulo.

Foi pensando nisso que o Procon-SP criou um material explicando aos usuários quais são os direitos que eles têm quando utilizam esses serviços.

Taxímetro é a sua segurança

De acordo com a entidade de defesa do consumidor, o taxímetro é fundamental para que a pessoa tenha certeza de que o valor cobrado é correto. Por isso, ele só pode ser ligado na presença do consumidor.

O primeiro valor que aparece é a "bandeirada", que é fixa e determinada pela Prefeitura de São Paulo e definida de acordo com o tipo de serviço contratado: comum, luxo ou especial. Desde o reajuste que entrou em vigor no último dia 15, as tarifas ficaram da seguinte forma:

•Categoria comum: a bandeirada aumentou de R$ 3,50 para R$ 4,10, a tarifa quilométrica, de R$ 2,10 para R$ 2,50, e a tarifa horária, de R$ 28 para R$ 33.
•Categoria especial: a corrida passou de R$ 4,40 para R$ 5,13, a tarifa quilométrica, de R$ 2,63 para R$ 3,13, e a tarifa horária, de R$ 35 para R$ 41,25.
•Categoria luxo: a bandeirada foi reajustada de R$ 5,25 para R$ 6,15, a tarifa quilométrica, de R$ 3,15 para R$ 3,75, e a tarifa horária, de R$ 42 para R$ 49,50.
Além das bandeiradas 1 e 2, o taxímetro também vai marcar a quilometragem percorrida – que é a tarifa quilométrica descrita acima – e o tempo parado no trânsito – que é a tarifa horária.

Em nenhuma hipótese, pode ser cobrado um preço maior do que os definidos pelo governo municipal. Se o cidadão perceber que a corrida está mais cara do que ele havia calculado, deve denunciar o taxista ao órgão de defesa do consumidor ou para o DTP (Departamento de Transportes Públicos).

Evite ser enganado!


De acordo com o Ipem (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), não dá para descartar fraudes e irregularidas nos taxímetros. Porém, é possível tomar alguns cuidados para evitar ser enganado.

Todos os anos, os taxistas são obrigados a levar seus veículos para uma inspeção no taxímetro. Neste ano, ela será feita pelo Ipem até o começo de março, para verificar os valores e regular os equipamentos.

Para descobrir se o táxi já passou pela verificação anual, o consumidor deve observar:

•Lacre amarelo no taxímetro, que impede o acesso à regulagem do aparelho;
•Selo do Inmetro com a frase "Verificado até 2012", o que significa que a validade da inspeção é até o próximo ano;
•Valor novo da bandeirada, registrado no início da corrida;
•Etiqueta adesiva do Ipem-SP com a frase "Taxímetro verificado, proibido uso da tabela".
O consumidor também deve ficar atento, pois, após a passagem pela verificação do Instituto, fica proibido o uso da tabela elaborada pela SMT (Secretaria Municipal de Transportes).

Legislação


De acordo com legislação, é proibido recusar passageiros, obrigar os passageiros a descer antes do local de destino, enganar os passageiros para se apropriar de importâncias indevidas e efetuar corrida em desacordo com a regulamentação da forma de cobrança de tarifa.

Ainda de acordo com as regras, é proibido combinar uma corrida e desligar o taxímetro. O serviço prestado por táxis, seja qual for a modalidade - comum, especial, luxo ou acessível -, sempre será cobrado pelo valor do taxímetro, pois não existe corrida com preço fechado. A única possibilidade de cobrança antecipada dos valores ocorre quando o serviço é contratado nas cabines pré-tarifadas existentes no Aeroporto de Congonhas ou nos Terminais Rodoviários Tietê e Barra Funda.

A forma de cobrança irregular tem penalidades específicas, indo de multas até a cassação dos cadastros e das licenças dos envolvidos.

Além disso, os taxistas também são proibidos de diminuir a marcha do veiculo de propósito, bem como seguir itinerário mais extenso ou desnecessário.

Tarifas diferenciada e permitidas!


O Procon-SP ainda explica que existem certas tarifas que são permitidas de serem cobradas a mais. A categoria luxo, por exemplo, tem autorização para cobrar um preço mais caro, pois oferece um serviço mais requintado, como mais espaço, ar-condicionado, entre outras características.

Existe ainda um adicional cobrado sobre a bagagem, quando o porta-malas é utilizado. Isso vai representar um aumento correspondente ao valor da tarifa quilométrica e o custo varia de acordo com o tipo de serviço.

Porém, na capital paulista, a lei isenta de taxa de bagagem o transporte de cadeira de rodas ou aparelhos ortopédicos para pessoas portadoras de necessidades especiais e com mobilidade reduzida, inclusive temporária, como a do idoso.

Esqueci a mala! O que fazer?


No caso de objetos ou valores esquecidos dentro dos carros, a orientação é que o motorista faça a devolução ao usuário. Caso isso não ocorra, a legislação prevê penalidades ao taxista.

Caso o passageiro se sinta prejudicado, poderá ir até uma delegacia, elaborar um boletim de ocorrência e, em seguida, ir ao setor de atendimento do DTP para formalizar a queixa. O AIIP (Auto de Infração para Imposição de Penalidade) será aplicado internamente pelo setor de disciplina, após averiguação.


Fonte: InfoMoney

Contrato de cheque especial não serve como título executivo

Decisão foi adotada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial interposto pelo Banco do Brasil contra decisão favorável a clientes que sofriam ação

O contrato de abertura de crédito rotativo em conta-corrente, usado na maioria das vezes na modalidade cheque especial, não possui força executiva. A decisão foi adotada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial interposto pelo Banco do Brasil contra decisão favorável a clientes que sofriam ação de execução.

Os clientes celebraram com o Banco do Brasil contrato de abertura de crédito em conta-corrente, ou crédito rotativo, deixando de honrar parte do compromisso. Em razão disso, foi celebrado posteriormente contrato de abertura de crédito fixo, para saldar a dívida anterior com a própria instituição. Em razão de novo inadimplemento, o banco ajuizou execução de título extrajudicial aparelhada apenas com o segundo instrumento firmado.

Os embargos à execução interpostos pelos clientes da instituição foram acolhidos, em grau de recurso, pela Justiça de Santa Catarina, que determinou a extinção da execução. O tribunal de origem entendeu que, em se tratando de renegociação de dívida anterior, sem ocorrência de novação, seria fundamental que a ação estivesse acompanhada dos documentos que originaram o débito. A execução foi extinta em razão da ausência de título executivo, fato este que impossibilitaria o devedor de questionar a legalidade dos encargos previstos no contrato original – os quais teriam gerado o débito executado.

O Banco do Brasil interpôs recurso especial alegando que a ação de execução teria sido baseada em contrato de abertura de crédito fixo e argumentando ser irrelevante se esse contrato consistiria ou não novação em relação ao contrato que originou a dívida. O banco sustentou também que, caso o documento apresentado se mostrasse incompleto para embasar o pedido, seria necessário aplicar o artigo 616 do Código de Processo Civil, que prevê a fixação do prazo de 10 dias para emendar a inicial de execução.

O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, considerou inviável a concessão de prazo para emendar a inicial, porque o acórdão recorrido entendeu que tal providência configuraria alteração da causa de pedir. Dessa forma, estaria configurado reexame de prova em recurso especial, o que é vedado pela Súmula 7 da Corte. O relator considerou que nem mesmo a emenda teria condições de viabilizar a execução, já que os documentos faltantes seriam relativos a contrato de abertura de crédito e extratos bancários, os quais seriam documentos impróprios para aparelhar a execução.

Quanto à validade dos instrumentos apresentados na ação, o entendimento do relator foi de que o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) não identificou, no contrato de abertura de crédito fixo apresentado, qualquer intenção de novar, ou seja, criar nova obrigação por meio da substituição e extinção da anterior. Dessa forma, o ministro entendeu que deve mesmo prevalecer como instrumento principal da ação o contrato de abertura de crédito rotativo, o qual foi celebrado anteriormente ao de abertura de crédito fixo e não constitui título executivo válido.

Em seu voto, o ministro entendeu que o contrato de abertura de crédito rotativo não configura em si uma obrigação assumida pelo consumidor. “Ao contrário, incorpora uma obrigação da instituição financeira em disponibilizar determinada quantia ao seu cliente, podendo dela utilizar-se ou não”, afirmou. No entendimento do ministro, a ausência de executividade do contrato de abertura de crédito rotativo decorre do fato de que não há dívida líquida e certa quando da assinatura do contrato pelo consumidor, ocasião em que surge a obrigação para a instituição financeira de disponibilizar determinada quantia ao seu cliente.

Dessa forma, diferentemente dos contratos de crédito fixo, em que o cliente conhece antecipadamente o valor da dívida, os valores eventualmente utilizados no crédito rotativo são documentados unilateralmente pela própria instituição, sem qualquer participação do cliente, o que não tornaria presentes, neste tipo de contrato, a certeza e a liquidez no próprio instrumento, características essenciais a um título executivo. Essas exigências, no entendimento do relator, também não seriam alcançadas com a apresentação de extratos bancários pelo credor, uma vez que não é possível ao banco criar títulos executivos à revelia do devedor.

Os ministros da Quarta Turma do STJ acompanharam o entendimento do relator e negaram provimento ao recurso especial, considerando prevalecer a tese de que o contrato de abertura de crédito (em conta-corrente, rotativo ou cheque especial), ainda que acompanhado dos extratos relativos à movimentação bancária do cliente, não constitui título hábil a aparelhar processo de execução, podendo, no entanto, servir de início de prova para eventual ação monitória, como assinalado pelas súmulas 233 e 247 do STJ. O assunto pode vir a ser novamente submetido à análise do relator, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração no início do mês de janeiro.

Fonte: STJ

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Juros bancários cairão moderadamente durante governo de Dilma Rousseff

SÃO PAULO – “No governo Dilma Rousseff não teremos a mesma redução dos juros bancários registrados durante o governo Luiz Inácio Lula da Silva”. A afirmação do professor da FGV Management e sócio da Sbessa e Associados, Sérgio Bessa, se refere aos números divulgados pelo Banco Central.

Segundo levantamento, em oito anos, as taxas caíram pela metade. Enquanto ao fim do mandato de Fernando Henrique Cardoso, os juros bancários eram de 83,5%, ao final de 2010, eles estavam em 40,6%.

“Essa queda é consequência da redução da taxa Selic ao longo dos anos. Ela era de cerca de 25%, quando Lula assumiu a presidência, e de 10,75%, quando ele saiu. Não podemos achar que Dilma reduzirá a taxa de 11,25% para 5%”.



Queda menor

Bessa explica que essa redução foi possível no governo Lula porque a base era alta, ao contrário do que acontece agora.



“Dá para reduzir uma taxa de 25% para 10%. Mas é muito difícil reduzir de 10% para 5%. Só na poupança nós já temos uma garantia de juros de 6%. A taxa básica de juro nunca será menor que isso, a menos que haja uma mudança muito grande na poupança”, explica.


Apesar de a perspectiva de queda não ser tão significativa, o professor acredita que os juros ficarão menores nos próximos quatro anos. “As taxas devem cair de 10% para 8% durante o governo Dilma. Não será muito mais que isso, não”.

Consequentemente, as pessoas físicas não terão reduções marcantes nas taxas cobradas pelas instituições financeiras. “Com certeza, as taxas aos clientes bancários não cairão muito”.


Fonte: Uol Notícias

Grupo mostra que medidas simples reduzem consumo de energia

Um estudo da Universidade de Cambridge (Reino Unido) mostra que a energia global poderia ser economizada em 73% com a adoção de medidas simples e o uso de tecnologias existentes.

As discussões sobre a redução das emissões de gás-estufa geralmente se concentram em formas de gerar energia limpa, sem mexer no consumo mundial, e não no aproveitamento do que já está disponível.

Para chegar a esse número dos 73%, Julian Allwood e colegas de Cambridge analisaram prédios, veículos e indústrias, aplicando uma política de como aproveitá-los melhor.

As alterações em casas e edifícios incluem instalação de vidros triplos para melhorar o isolamento térmico, utilização de tampas de panelas ao cozinhar e redução da temperatura de máquinas de lavar roupa e louça, entre outras mudanças. No transporte, também é indicado que o peso dos carros seja limitado a 300 quilos.

“Se podemos promover uma redução séria de nossa demanda por energia”, diz Allwood, “todas as opções [de fornecimento de energia] vão parecer mais realísticas”.

Nick Eyre, líder do grupo Futuro de Baixo Carbono, da Universidade de Oxford, diz que alguns pressupostos da equipe de Cambridge são conservadoras demais. Há edifícios que hoje podem consumir, com o aquecimento, menos de 15 quilowatt-horas por metro quadrado a cada ano.

Ele, contudo, apoia Cambridge: “As ideias convencionais sobre o sistema energético e a política do setor precisam ser ampliadas e incluir a maneira como a energia é usada, e não somente a maneira como ela é obtida.”


Fonte: Ambiente Brasil

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Com o crédito farto, consumidores precisam renegociar as dívidas

A farra do crédito fácil em 2010 despejou R$ 726,3 bilhões nas mãos de brasileiros ávidos por compras

Muitos, sem o hábito de organizar as contas, fizeram mais prestações do que o bolso consegue suportar e, agora, correm para negociar as dívidas. Prova desse descompasso no orçamento das famílias é a comparação entre o avanço de concessões de crédito e o volume de ações no Judiciário pedindo revisões de contratos e abatimentos. Enquanto a oferta de dinheiro cresceu 28,2% entre 2007 e 2010, o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) estima que a briga jurídica avançou 30%.

O técnico em refrigeração Robledo Oliveira, 38 anos, parcelou o carro em 60 vezes sem entrada e ainda está endividado. “Os juros são altíssimos. Meu carro sairia R$ 15 mil à vista, mas no fim das contas, vou pagar R$ 24 mil”, explica. No ano passado, comprou ainda uma estante e um sofá também parcelados — o salário não conseguiu acompanhar tantas prestações e os juros abusivos dos financiamentos. “As contas ficam no limite do meu orçamento. Se acontece um imprevisto, tenho que arrumar dinheiro porque não tenho de imediato”, justifica.

Robledo é um entre tantos exemplos de brasileiros que se beneficiaram nos últimos anos da mobilidade social que levou 30 milhões de pessoas à classe média e abriu para esse público as portas do consumo. Uma população inteira que não aprendeu como gastar o que ganha e que, segundo especialistas, deverá fazer a inadimplência avançar mais fortemente em 2011. Em resposta a esse movimento, o Banco Central — na tentativa de antecipar-se ao caos — limitou o alongamento dos prazos e enxugou o crediário, tendo como referência os exageros no volume de financiamentos oferecidos no mercado. Nos empréstimos com prazo que variava de 5 a 10 anos, apenas nos primeiros 12 meses a instituição observou uma inadimplência de 8%.

Parcelar em várias vezes tornou-se tão comum que, conforme dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), 80% de todas as compras no varejo são financiadas. “O brasileiro tem necessidade de crédito para realizar seus desejos. Por isso, ele se preocupa em limpar o nome e equilibrar o orçamento”, avalia Roberto Alfeu Pena Gomes, presidente do SPC. Em contraponto, Walter Moura, diretor-secretário do Brasilcon, alerta que falta no país a cultura de controle orçamentário. Uma das renegociações mais comuns é a do cartão de crédito. “Em função dos juros pesados é mais vantajoso pegar um empréstimo, quitar a dívida do cartão e, depois, com uma prestação fixa, pagar a dívida”, reforça Gomes. A medida é a mais indicada para consumidores que entraram no rotativo do dinheiro de plástico, o popular pagamento mínimo, que em algumas situações chega a cobrar 300% ao ano.

Descontrole


A estudante Karine Barbosa, 26 anos, tem dificuldades para controlar as contas. Ela iniciou 2011 com muitas dívidas — cinco produtos parcelados, adquiridos no ano passado em seu cartão de crédito, ainda serão pagos ao longo dos próximos meses. “Às vezes, me enrolo. Esqueço que comprei algo e acabo com uma conta maior do que o meu salário”, adverte. Os itens que mais consomem a renda da jovem são roupas, manutenção do carro e viagens. “Em compras acima de R$ 70, sempre opto por dividir no máximo permitido de prestações sem juros”, admite. “No geral, acho que é bom parcelar. Não poderia ter muitas coisas sem o financiamento”, justifica-se.

Para Carlos Henrique de Almeida, assessor econômico da Serasa Experian, o dinheiro fácil é um fenômeno que chegou ao limite. “Não há mais fôlego para o consumidor continuar a se endividar”, lembra. Com tantas prestações acumuladas, quase todas feitas ainda em 2010, as pessoas devem botar o pé no freio e renegociar as dívidas. “O brasileiro vai se segurar quando começar a ver que o crédito está mais caro e que a renda não vai crescer acima da inflação”, resume o analista da Serasa Experian.

Fonte: Correio Braziliense

Associação dos Advogados do Ceará (AACE) cria a Comissão de Defesa do Consumidor.

A Associação dos Advogados do Ceará (AACE) criou no último dia 07, a Comissão de Defesa do Consumidor.

Para o Presidente da Entidade, Hélio Winston: “É uma preocupação da AACE defender os interesses não só dos advogados, mas o interesse da coletividade e a relação de consumo é uma matéria que afeta a todos no seu dia-a-dia. Então, a AACE está voltada para o seu interesse precípuo que é a defesa dos advogados e também preocupada com os interesses do bem comum”, afirmou Hélio Winston.

A Comissão será presidida pela advogada Cláudia Santos, Especialista de Direito do Consumidor, que ressalta: “A criação dessa Comissão é um importante instrumento para o fortalecimento da política nacional das relações de consumo, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor”, disse a advogada.

domingo, 23 de janeiro de 2011

Banco Central proíbe exclusividade para contratação de crédito consignado

Medida vale apenas para contratos novos ou renovações. Trabalhadores que atuem em empresas com contratos vigentes que possuem cláusulas de exclusividade, devem solicitar à instituição financeira que respeite seu direito de escolha


O Banco Central proibiu na última sexta-feira (14) os acordos de exclusividade para operações de crédito consignado. Segundo o texto da circular nº 3.522, está "vedada às instituições financeiras, na prestação de serviços e na contratação de operações, a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições, inclusive aquelas com consignação em folha de pagamento".

O crédito consignado é um empréstimo cujo pagamento das prestações é feito por meio de desconto direto do salário do trabalhador de carteira assinada em empresa privada ou órgão público ou do benefício previdenciário, no caso de aposentados ou pensionistas. Os acordos de exclusividade geralmente aconteciam no momento em que o banco e a empresa ou órgão público firmavam o contrato para administração da folha de pagamentos.

Prática comum, o Idec sempre considerou a exclusividade prejudicial ao consumidor, pois afeta seu direito básico de escolha, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 6, II, do CDC). A medida também se configura em monopólio e concorrência desleal, uma vez que o consumidor era obrigado a aceitar as condições, como a taxa de juros, daquele banco.

A proibição é válida apenas para os acordos novos ou que forem renovados a partir da data de publicação da circular. Segundo o BC, as cláusulas de exclusividade dos contratos vigentes continuam válidas.

O que fazer?
A recomendação do Idec ao trabalhador que necessite obter crédito consignado em empresas ou instituições que atuem sob exclusividade com o banco devem solicitar por escrito à instituição financeira onde recebe salário que respeite o seu direito de escolha. Caso a reivindicação não traga o efeito esperado, o consumidor pode ainda reclamar ao Procon da cidade, ao Banco Central e, em último caso, recorrer à Justiça.

Para o consumidor que está pagando algum empréstimo consignado realizado em determinada instituição financeira que detinha exclusividade com a empresa onde trabalha, uma alternativa pode ser recorrer à portabilidade de crédito. Com isso, ele pode migrar seu débito para outra instituição que cobre juros menores. A migração é feita sem custos tributários e de transferência bancária.

"A medida do BC vão além das operações com crédito consignado. Ela veda as instituições de criar contratos ou acordos que impeçam a portabilidade de crédito", declara a economista do Idec, Ione Amorim. "Nesse caso, o consumidor que adquiriu um crédito anteriormente de 24 parcelas com uma taxa de 7% ao mês e já pagou seis prestações e agora encontrou uma instituição com uma taxa de 5% em outro banco pode fazer a portabilidade sem ônus", acrescentou.


Entenda melhor o crédito consignado
As taxas de juros do crédito consignado são bem mais baixas que as praticadas no mercado, afinal, como o desconto é feito diretamente na folha de pagamento do consumidor, o risco de inadimplência é bem baixo.

No caso dos funcionários de empresas privadas há um risco decorrente da falta de estabilidade no emprego: se for demitido antes do término da amortização do crédito consignado, o consumidor terá de liquidar o empréstimo de uma vez ou terá o crédito convertido às taxas de mercado, a não ser que o contrato preveja outra solução. Assim, trabalhadores da iniciativa privada devem tomar mais cuidado na hora de contratar esse tipo de crédito e prestar atenção ao que dispõe o contrato em caso de perda do emprego.

Ione Amorim lembra que o consumidor deve ficar atento também a margem de consignação, ou seja, a parcela da renda que pode ser comprometida com os empréstimos. "O INSS prevê a margem de 30% para aposentados e pensionistas e que deve ser seguido para todos os tomadores de credito para não comprometer o rendimento familiar", recomenda.

Para aposentados e pensionistas os juros não podem ser superiores a 2,34% ao mês, de acordo com o art. 13, II, da Instrução Normativa da Previdência Social nº 28/2008. No caso de funcionários públicos ou da iniciativa privada não há limite de juros, mas, em geral, as taxas não costumam ser muito diferentes do teto estabelecido para beneficiários do INSS.

Dicas
Para contratar um crédito consignado com segurança:


evite fornecer dados da conta corrente e do cadastro do INSS para desconhecidos e suspeite de contatos telefônicos em nome da Previdência Social;

não comprometa mais de 30% de sua renda com o pagamento do empréstimo;

evite tomar o crédito através de consultores e representantes que não são autorizados pelas instituições financeiras;

solicite o custo efetivo total (CET) da operação de crédito;

pesquise entre as instituições financeiras para obter melhores taxas de juros;

não aceite que o banco condicione a liberação do crédito consignado à contratação de seguros ou outros serviços. Tal prática se configura como "venda casada" e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor;

se sofrer uma cobrança indevida, faça uma reclamação por escrito ao banco e à Previdência Social (pensionistas e aposentados), ao órgão público vinculado (funcionários públicos) ou ao departamento de Recursos Humanos da empresas(funcionários da iniciativa privada).

Fonte: IDEC

Maior fiscalização das operadoras de telefonia é positiva, mas não pode ferir privacidade do consumidor

Novo sistema permitirá que Anatel não dependa das teles para fiscalizar dados e informações. Para Idec, são necessárias garantias de que conteúdo das chamadas não seja acessado

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) pretende ampliar as ferramentas de fiscalização das operadoras por meio de um sistema remoto de registro das chamadas realizadas pelos usuários. O atual regulamento, de 2006, já garante que a Anatel tenha "acesso irrestrito" a "dados e informações" das teles, mediante solicitação. Equipamentos recém-adquiridos pela agência, no entanto, dispensariam a necessidade de pedido prévio.

O órgão diz que "rotineiramente tem acesso a essas informações, sem o que não seria possível fiscalizar o atendimento das obrigações legais e regulamentares impostas às empresas concessionárias". O novo sistema permitiria a "realização de fiscalizações sistêmicas sobre a correção dos valores cobrados, de forma agregada, em um grande número de chamadas telefônicas".

O Idec vê como positivo o aperfeiçoamento da fiscalização neste que é um dos setores com maior número de queixas dos consumidores, em especial as de cobranças indevidas. A ressalva, porém, está relacionada à privacidade dos consumidores. Além de não estar claro o que seria exatamente os "dados e informações" aos quais a Anatel tem acesso, são necessárias garantias de que o conteúdo das chamadas e mensagens não será acessado.

"Nenhum tipo de violação de privacidade, sem autorização judicial, é aceitável, nem pelo Estado nem pela iniciativa privada - como vem ocorrendo com o monitoramento do conteúdo de e-mails e da navegação na internet pelos provedores", declarou o advogado do Idec, Guilherme Varella. "Fiscalizar é uma competência regulatória da Anatel, mas não pode ferir direitos fundamentais dos usuários, como intimidade e privacidade, para ser cumprida", completou.

Para o Instituto, é importante que a Anatel esteja buscando aprimorar seus mecanismos de fiscalização. O controle tarifário, por exemplo, não tem instrumentos precisos, o que gera o grande volume de reclamações. Porém, o conteúdo das chamadas não pode ser acessado. "Ação de fiscalização tem de beneficiar o consumidor e não prejudicar", aponta Varella.

Outro ponto positivo é que o novo sistema, ao dispensar a solicitação, diminuiria a dependência que a Anatel tem das teles para fiscalizá-las, aumentando assim a eficiência na resolução dos problemas dos consumidores e diminuindo o obscurantismo das teles com relação à disponibilização das informações.

A agência diz ainda que só vai usar as informações que o usuário colocar na reclamação - acessar alguma ligação específica, por exemplo, a qual tenha sido objeto da queixa.

Em andamento
O novo texto do regulamento da fiscalização ainda não está fechando e deverá ser analisado pelo Conselho Diretor da Anatel. Porém, infelizmente a decisão não passou por debate com o Cdust (Comitê dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações da Anatel), órgão responsável por defender os usuários na Anatel, no qual o Idec tem um representante e poderia contribuir na tentativa de incluir no texto garantias quanto aos interesses do consumidor.


Fonte: IDEC

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Cearense está exigindo mais a nota fiscal

Benefícios pagos através do programa ´Sua Nota Vale Dinheiro´ cresceram 26%, segundo a Secretaria da Fazenda

A conscientização aumentou, e o cearense está cada vez mais exigindo a nota fiscal, independentemente de estar comprando um eletrônico, comendo em uma lanchonete ou abastecendo o carro em um posto de combustível. A prova é que o maior mecanismo de incentivo ao requerimento do cupom fiscal no Ceará, o programa "Sua Nota Vale Dinheiro", da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), recebeu um total de 84,1 milhões de documentos em 2010.

Aos contribuintes cadastrados, foram pagos R$ 19,3 milhões, valor 26% superior aos R$ 15,3 milhões despendidos no ano anterior.

Do montante, R$ 15,5 milhões trataram-se de recompensas a 126.816 pessoas físicas registradas, e R$ 3,7 milhões foram pagos a 1.978 entidades. O número de beneficiados pode superar o de cadastrados no programa, de 186.810 pessoas e 1.005 instituições, porque muitos recebem com o serviço mais de uma vez por ano.

Desde o início do programa até a última terça-feira, 11, o "Sua Nota Vale Dinheiro" já pagou R$ 53,9 milhões a 329.307 beneficiários, entre pessoas físicas e jurídicas. Conforme as regras, são depositados R$ 30 na conta do consumidor a cada R$ 6 mil em notas cadastradas.

Geralmente, a Sefaz leva cerca de 90 dias para repassar o dinheiro, mas de acordo com o coordenador da iniciativa, Clementino Pereira, o tempo de espera atualmente pode chegar a 120 dias, devido ao forte incremento no envios de notas à Secretaria pelo contribuinte.

Recibo não vale

Apesar dos avanços, muitos estabelecimentos no Estado continuam sem fornecer nota fiscal a seus clientes. Alguns se aproveitam e oferecem apenas um recibo, trazendo desinformação ao contribuinte, que o cadastra e envia para a Sefaz para ser creditado, mas é desconsiderado pela auditoria.

Segundo o coordenador do programa, 54.230 documentos foram ignorados pela Secretaria por se tratarem de recibos e até de comprovantes de cartão de crédito. Nesses casos, auditores do órgão fazem a checagem do documento para comprovar a emissão da nota fiscal por parte do estabelecimento. Caso não tenha sido gerada, a loja pode ser autuada. Mesmo assim, o contribuinte não tem aquele cupom computado, portanto é essencial solicitar a nota correta.

Outros 739.483 documentos estão em análise. São cupons que muitas vezes não se enquadram com os critérios estabelecidos pela Sefaz para ter acesso ao benefício.

"A pessoa coloca uma quantidade imensa de mercadorias que não é para consumo. Por exemplo, uma nota de compra de 50 calças jeans, a gente retira, porque a lei diz que se enquadram apenas compras para consumo. Compras para revenda ninguém pode colocar", explica Clementino Pereira.

Combate à sonegação

Caso o contribuinte esteja em um estabelecimento que se recuse a emitir a nota fiscal, o coordenador do "Sua Nota Vale Dinheiro" recomenda que ligue para o 0800.707.8585 ou envie e-mail para suanotavaledinheiro@sefaz.ce.gov.br para fazer a denúncia.

O secretário da Fazenda, Mauro Filho, já disse que a Pasta será incisiva no combate à sonegação, podendo a empresa até, em caso de três autuações consecutivas no prazo de um ano, ser suspensa por 60 dias e ter seu fechamento decretado.

Prêmio Contribuintes

Visando agraciar e incentivar também as empresas que contribuem para o crescimento econômico do Estado, o Prêmio Contribuintes 2010, resultado de parceria do Governo do Estado, através da Sefaz, e do Sistema Verdes Mares; irá congratular os maiores arrecadadores das regiões Sul e Centro-Sul do Estado. A homenagem vai ocorrer às 20h de hoje, no Hotel Verdes Vales/Praia Park, em Juazeiro do Norte, com festa da dupla Ítalo e Renno.

A edição 2010 do Prêmio conta com patrocínio do Banco do Nordeste, Coelce, M. Dias Branco, Bradesco, OI e Petrobras.

Recompensa

53,9 milhões de reais foram pagos pelo Governo do Estado a 329.307 pessoas e entidades desde o início do programa "Sua Nota Vale Dinheiro" até o último dia 11 de janeiro

Fonte: Diario do Nordeste

Exclusão bancária faz consumidor recorrer a crédito mais caro

Estudo do Ipea mostrou que quase 40% dos brasileiros não possuem conta em banco. Sem alternativas, população recorre a cartões de crédito de lojas, as quais cobram juros mais altos

Embora tenha quase dobrado o número de contas bancárias no Brasil entre 2000 e 2008, o número de brasileiros "desbancarizados" ainda atinge 39,5% da população, segundo pesquisa do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) divulgada na terça-feira (11/01), na qual o Idec foi um dos parceiros comentando o projeto da pesquisa e seus resultados. As situações mais críticas ocorrem no Nordeste (52,6%) e Norte (50%).

O estudo "Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS) sobre Bancos: exclusão e serviços" mostrou ainda que a a oferta de crédito não é vista pelas pessoas como a principal função dos bancos. Enquanto apenas 4,5% da população acredita que "emprestar dinheiro" é a principal função do banco, 62,1% afirmam ser "Movimentar / guardar dinheiro", enquanto outros 29,5% apontam "Oferecer produtos e serviços / pagar contas".

Na visão do Idec, tanto a exclusão bancária quanto a visão distorcida da real função dos bancos são prejudiciais ao consumidor. "Ao não possuir conta em banco, a população não tem acesso ao crédito bancário e acaba recorrendo ao crédito oferecido em redes varejistas, como os cartões de lojas. A população de baixa renda acaba penalizada por pagar juros mais altos", afirma a coordenadora executiva da Idec, Lisa Gunn. Além disso, "a oferta de crédito de forma responsável pelos bancos deveria ser uma das principais funções sociais dos bancos para promover o desenvolvimento social e econômico do país", acrescenta.

Precarização
A exclusão bancária também faz com que muitas pessoas usem a rede de correspondentes bancários - casas lotéricas, caixas de supermercado - para realizar alguns serviços financeiros. Essa modalidade não pode ser pensada como forma de promover a inclusão bancária, pois, para o Idec, pode causar uma precarização para os consumidores, que já enfrentam dificuldades no acesso a informações claras e adequadas dentro da agência bancária, têm o problema agravado fora dela.

Além disso, com os correspondentes bancários também, da forma como é hoje, representam uma precarização das relações de trabalho, já que os funcionários dos correspondentes não trabalham sob os mesmos direitos previstos para a categoria de bancários.

Quanto ao fato de apenas 4,5% dos clientes dizerem que os bancos servem para emprestar dinheiro, segundo Lisa, existe pouco conhecimento sobre o sistema financeiro por parte da população, "pois a maioria das pessoas não sabe que os bancos estão por trás dos financiamentos de automóveis, eletrodomésticos, roupas, das grandes redes do comércio varejista brasileiro".

Satisfação com segurança e horário de atendimento

A conclusão da pesquisa, feita presencialmente com 2.770 pessoas de todos os estados do País, indica que a população pesquisada demonstrou satisfação com o serviço, mas é preciso chamar atenção para a limitação dos itens questionados. Cerca de 78,2% dos respondentes se disseram "satisfeitos" ou "muito satisfeitos" com a segurança oferecida nas operações bancárias feita em agências. Já em relação ao horário de atendimento das agências, 65,1% declararam satisfação.

Lisa Gunn afirma que é preciso considerar as inúmeras reclamações de consumidores nos Procons. Segundo dados do SINDEC - Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, que reúne as reclamações dos Procons pelo Brasil, coordenado pelo DPDC do Ministério da Justiça, assuntos financeiros respondem por grande número de reclamações de consumidores.

Em pesquisa realizada pelo Idec em março de 2010, foi identificado que muitas instituições não cumprem o Código de Defesa do Consumidor, as resoluções do Banco Central e o Decreto do SAC. O maior número de queixas do setor está relacionado a serviços fornecidos sem solicitação, tais como envio de cartões de crédito, além de tarifas debitadas indevidamente, falta de fornecimento de cópias dos contratos, pouca informação e filas intermináveis, entre outras.

Fonte:IDEC

Cobrança por retornos em consultas médicas é proibida

Resolução do Conselho Federal de Medicina estabelece em quais casos a volta ao mesmo médico configura retorno e veta a imposição de intervalo mínimo entre as consultas por operadoras de planos de saúde


O retorno ao médico para mostrar resultados de exames pedidos na primeira consulta não pode mais ser mais cobrado, segundo uma norma publicada pelo Conselho Federal de Medicina na segunda-feira (10/11). A Resolução nº 1958 define ainda que o médico pode estabelecer um prazo para a realização desse retorno.

Um dos artigos da norma define que uma consulta médica engloba as seguinte etapas: anamnese (entrevista do paciente pelo médico), exame físico e elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica (indicação de medicamentos, dietas, cirurgias etc.). As fases da consulta podem ou não ser concluídas em um único momento, originando assim a possibilidade do retorno gratuito.

O estabelecimento das etapas necessárias da consulta médica, além de permitir o regramento do retorno, também pode ser utilizado como parâmetro pelo paciente para avaliar se a consulta transcorreu adequadamente.

Em certos casos, porém, a volta do paciente ao mesmo médico, mesmo que em curto prazo, não é considerada retorno, e pode ser cobrada. Se o paciente retornar devido a outra doença ou se houver alteração dos sintomas que exijam nova consulta - o que seria caracterizado como novo ato profissional - o médico terá direito de cobrar pelos seus honorários. No caso de doenças que possuam tratamentos mais prolongados, a cobrança fica a critério do médico.

Para a advogada do Idec, Daniela Trettel, o médico precisa ser claro com seu paciente. "O oferecimento de retorno é prática costumeira, amplamente adotada na relação entre médico e paciente, motivo pelo qual este legitimamente espera que não seja cobrado", afirmou Daniela. "O médico, portanto, deve informar adequadamente ao consumidor sobre a cobrança ou não da consulta seguinte, já na consulta inicial, a fim de que sua justa expectativa não seja frustrada".

Sem prazo entre consultas
Outra medida importante da resolução impede que os planos de saúde estabeleçam prazos de intervalo entre as consultas, medida que segundo Daniela Trettel foi criada devido a atual atitude das operadoras dos planos.

"Houve casos de operadoras de planos de saúde que se negavam a pagar consultas médicas realizadas com intervalo menor de 30 (trinta) dias entre elas". A partir de agora, os administradores das instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde suplementar e operadoras de planos de saúde poderão ser eticamente responsabilizados se descumprirem a resolução.

Fonte: IDEC

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Compras Coletivas: Como comprar com desconto sem sair de casa

Uma nova opção para adeptos ao e-commerce, mas atenção com as informações disponíveis nos sites

Os sites de compras coletivas foram adotados pelos brasileiros desde o ano passado e vêm ganhando espaço na internet. De origem norte-americana, os sites de compras chegaram a virar vício para alguns consumidores, o que vem sendo registrado pela mídia, blogs, etc. Entretanto, o que mais chama a atenção dos consumidores são as promoções, ou seja, a possibilidade de adquirir produtos mais em conta.

De acordo com o site Bolsa de Ofertas, já existem mais de 240 sites de compras coletivas, desde o lançamento do primeiro site. O Bolsa de Ofertas chegou a este número devido ao grande número de pedidos para registros de domínios, ou seja, endereço virtual para que a página fique acessível (o conhecido, ‘.com.br’).

O primeiro site no Brasil foi o Peixe Urbano, lançado na rede em março de 2010. A divulgação deste se deu, a princípio, por meio de banners nos mais variados tipos de sites. Porém, assim como a maioria dos sites de compra coletiva, conquistou consumidores através do boca a boca.

A maioria dos sites funciona, normalmente, da seguinte forma: um produto ou serviço é lançado recebendo um desconto que pode chegar a 90% do preço de mercado. O site dá um prazo para a oferta ser comprada, podendo variar de acordo com as regras criadas pelo anunciante. Mas, o consumidor só fecha a compra quando o número mínimo de oferta é atingido, daí o nome “compra coletiva”. Caso contrário, a oferta se torna inválida e o pagamento é devolvido.

Efetivada a compra, o consumidor recebe um cupom ou vale para ser impresso, que será trocado no estabelecimento pela mercadoria ou serviço oferecido.

Em declaração de outubro de 2010 ao Jornal O Globo, Julio Vasconcellos, fundador do Peixe Urbano e representante do Facebook no Brasil afirma que esse tipo de site não visa lucro e sim a conquista de novos cliente e a divulgação de marcas.

Segurança na hora da compra

O consumidor deve dar bastante atenção às informações da compra nos sites de compra coletivas, pois todo produto tem um prazo para ser utilizado.

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), antes de dar o último clique e passar o número do cartão de crédito, é preciso tomar alguns cuidados, entre eles, conhecer os próprios direitos.

Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec, afirma que as informações passadas pelo site devem estar de forma bem clara antes e depois do fechamento do negócio. “Se o serviço precisa de agendamento prévio, por exemplo, isso deve estar claro no site. O agendamento é legal, mas deve ser informado ao consumidor”, ressalta Maíra.

Outra dica da advogada é verificar se a página do site é segura e se o endereço do site começa com “https”, em vez de apenas “http”.

Geralmente, no canto inferior direito do seu navegador surge um desenho de um cadeado que indica que a página é segura. Já o “https” evita que as informações fornecidas pelo cliente sejam visualizadas por terceiros.

Para serviços que visem o tratamento corporal e a alimentação, o recomendado antes de fechar negócio é verificar se a clínica tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para funcionar e se o produto é regulamentado por essa agência.

Antes de pagar, pesquise se os dados fornecidos no site conferem com os da clínica ou loja. Na internet pode-se, por exemplo, fazer pesquisas em site de busca, para informações adicionais.

Fonte: Portal do Consumidor

Compras Coletivas: Como comprar com desconto sem sair de casa

Uma nova opção para adeptos ao e-commerce, mas atenção com as informações disponíveis nos sites

Os sites de compras coletivas foram adotados pelos brasileiros desde o ano passado e vêm ganhando espaço na internet. De origem norte-americana, os sites de compras chegaram a virar vício para alguns consumidores, o que vem sendo registrado pela mídia, blogs, etc. Entretanto, o que mais chama a atenção dos consumidores são as promoções, ou seja, a possibilidade de adquirir produtos mais em conta.

De acordo com o site Bolsa de Ofertas, já existem mais de 240 sites de compras coletivas, desde o lançamento do primeiro site. O Bolsa de Ofertas chegou a este número devido ao grande número de pedidos para registros de domínios, ou seja, endereço virtual para que a página fique acessível (o conhecido, ‘.com.br’).

O primeiro site no Brasil foi o Peixe Urbano, lançado na rede em março de 2010. A divulgação deste se deu, a princípio, por meio de banners nos mais variados tipos de sites. Porém, assim como a maioria dos sites de compra coletiva, conquistou consumidores através do boca a boca.

A maioria dos sites funciona, normalmente, da seguinte forma: um produto ou serviço é lançado recebendo um desconto que pode chegar a 90% do preço de mercado. O site dá um prazo para a oferta ser comprada, podendo variar de acordo com as regras criadas pelo anunciante. Mas, o consumidor só fecha a compra quando o número mínimo de oferta é atingido, daí o nome “compra coletiva”. Caso contrário, a oferta se torna inválida e o pagamento é devolvido.

Efetivada a compra, o consumidor recebe um cupom ou vale para ser impresso, que será trocado no estabelecimento pela mercadoria ou serviço oferecido.

Em declaração de outubro de 2010 ao Jornal O Globo, Julio Vasconcellos, fundador do Peixe Urbano e representante do Facebook no Brasil afirma que esse tipo de site não visa lucro e sim a conquista de novos cliente e a divulgação de marcas.

Segurança na hora da compra

O consumidor deve dar bastante atenção às informações da compra nos sites de compra coletivas, pois todo produto tem um prazo para ser utilizado.

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), antes de dar o último clique e passar o número do cartão de crédito, é preciso tomar alguns cuidados, entre eles, conhecer os próprios direitos.

Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec, afirma que as informações passadas pelo site devem estar de forma bem clara antes e depois do fechamento do negócio. “Se o serviço precisa de agendamento prévio, por exemplo, isso deve estar claro no site. O agendamento é legal, mas deve ser informado ao consumidor”, ressalta Maíra.

Outra dica da advogada é verificar se a página do site é segura e se o endereço do site começa com “https”, em vez de apenas “http”.

Geralmente, no canto inferior direito do seu navegador surge um desenho de um cadeado que indica que a página é segura. Já o “https” evita que as informações fornecidas pelo cliente sejam visualizadas por terceiros.

Para serviços que visem o tratamento corporal e a alimentação, o recomendado antes de fechar negócio é verificar se a clínica tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para funcionar e se o produto é regulamentado por essa agência.

Antes de pagar, pesquise se os dados fornecidos no site conferem com os da clínica ou loja. Na internet pode-se, por exemplo, fazer pesquisas em site de busca, para informações adicionais.

Fonte: Portal do Consumidor

Arrependimento: 21% dos consumidores já tentaram, sem sucesso, trocar produto comprado pela web

Serviço de atendimento ineficiente ou negativa da empresa pode estar entre os motivos para número de consumidores que não conseguiram exercer direito de arrependimento

"Comprei, mas não gostei". O comércio eletrônico possui cada vez mais adeptos no País. Porém, nem sempre o resultado da aquisição do produto ou contratação do serviço, feitos pela internet, condiz exatamente com o que se estava esperando.

Embora garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, o direito de arrependimento - que garante a devolução do produto, sem qualquer custo adicional para o consumidor, em até sete dias após o recebimento - não tem sido respeitado por todas as empresas.

Uma enquete realizada pelo Idec no início de dezembro mostrou que 21,9% dos consumidores já tentaram trocar algum produto adquirido pela internet, sem sucesso. A participação dos que tentaram e conseguiram realizar a troca atingiu 30,5%.

O advogado do Idec, Guilherme Varella, explica que o direito de arrependimento se aplica a toda compra não presencial, feita fora do estabelecimento físico. "Se o produto chegou e o consumidor viu que não era aquilo que queria, ele tem até sete dias para se arrepender da compra. Se arrependendo, ele pode pedir a restituição do dinheiro e o fornecedor é obrigado a recolher o produto, no endereço de entrega, não sendo permitido que a empresa faça com que o consumidor tenha o ônus de levar o produto para devolução pelos Correios ou tenha qualquer custo com o frete", afirma.

Varella destaca que muitas lojas exigem, para efetuar a troca, que o produto não esteja com a o lacre violado. A exigência, no entanto, não pode ser feita, pois o consumidor precisa abrir a embalagem e manusear o produto para saber exatamente o que adquiriu. "Elas podem perguntar o motivo do arrependimento e sugerir que você o troque por um produto equivalente ou similar, mas cabe ao consumidor aceitar ou não", acrescentou.

Problemas no meio do caminho
Para o advogado, uma das hipóteses que explicaria o grande número de consumidores que tentaram mas não conseguiram fazer a troca de um produto comprado pela web estaria na falha de comunicação, ocorrida devido à empresa não ter um atendimento telefônico gratuito ou eficiente, não responder aos e-mails ou manter a fila do chat online congestionada. "Como os sete dias contam a partir do recebimento, é importante registrar todas as tentativas de comunicação, anotando os dias e horários das ligações e contatos", orienta.

Se a empresa se negar a fazer a troca alegando não ser essa uma política da empresa ou que a embalagem já foi violada, é recomendável abrir uma reclamação no Procon, informando tais justificativas dadas pelo fornecedor. "O direito de arrependimento está no artigo 49 do CDC e não há política individual de qualquer empresa que possa impedir a troca", afirma Varella.

Nunca tentaram
A enquete mostrou ainda que quase a metade (47,50%) dos consumidores nunca tentaram efetuar a troca de um produto comprado em lojas online. Isso pode indicar, segundo o advogado, tanto que boa parte das pessoas podem estar satisfeitas com suas compras, deduzindo-se que a descrição do produto e as informações do site têm sido suficientes, ou que as pessoas não sabem que têm esse direito.

"Os sites não avisam sobre isso nos termos de condições de uso. Só sabe desse direito quem possui conhecimento do CDC. Os sites deviam ter janelinhas informando mais claramente sobre o direito de arrependimento", finalizou.

Fonte: IDEC

Portabilidade numérica: Mais de 4 milhões de migrações em 2010

Usuários de telefonia móvel e fixa no Brasil realizaram em 2010, 4,54 milhões de migrações de operadora com os números de identificação dos telefones inalterados.

O balanço realizado pela ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), entidade administradora da portabilidade numérica no País, aponta que as migrações de 2010 superaram em 3,8% as efetuadas em 2009, primeiro ano em que o serviço foi disponibilizado à população.

A portabilidade numérica foi instituída no Brasil em 1º de setembro de 2008 e foi gradualmente implementada até 2 de março de 2009, quando passou a contemplar todo o território nacional com o novo serviço.

Comparação - Em 2010, no serviço móvel, a portabilidade numérica apresentou recorde de migrações no mês de dezembro, com 300 mil transferências efetuadas. No que se refere ao ano de 2009, também dezembro respondeu pelo maior volume de migrações realizadas, no período, com 296 mil transferências.

Na telefonia fixa, em 2010, também o pico de portabilidade foi verificado em dezembro, com 163 mil transferências. Já em 2009, foi o mês de agosto que mostrou o maior volume de transferências realizadas por usuários deste serviço. Foram 101,8 mil migrações naquele mês.

Trimestre - Entre os meses de outubro e dezembro de 2010, usuários de 1,23 milhão de terminais móveis e fixos realizaram a portabilidade numérica no País. Desses, 443 mil (36%) foram de assinan tes de serviço fixo e 783 mil (64%) de usuários de telefones móveis.

Marca - Atualmente com 5,49 milhões de migrações de operadoras efetivadas entre telefones móveis, desde que a portabilidade numérica existe, a base de dados de referência da ABR Telecom registrou, no dia 16 de novembro, a marca de 5 milhões de trocas de operadora para esse serviço.

Em volumes totais desde 1º de setembro de 2008, já foram realizadas 8,04 milhões de transferências com a permanência do número do telefone e dessas, 2,55 milhões foram de telefones fixos, 5,49 milhões de móveis.

Regionalizado - Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site da ABR Telecom www.abrtelecom.com.br.

Busca - O site da ABR Telecom também disponibiliza uma ferramenta de busca para pesquisar a qual operadora pertencem os números de telefones que já se beneficiaram da portabilidade numérica, consulte aqui: consultanumero.abr.net.br:8080/consultanumero.

Fonte: ATF

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Viagem de férias exige cuidados básico

Vacinação em dia, repelente e protetor solar são itens indispensáveis ao descanso

Rio - Férias de verão: é hora de recuperar as energias para começar o ano novo. E também de arrumar as malas e colocar o pé na estrada. Mas fique atento! Especialistas alertam que, para não passar sustos com a saúde, é fundamental estar com vacinas em dia, ter em mãos remédios para emergências e manter protetor solar e repelente na bolsa.

Segundo a coordenadora do Centro Brasileiro de Medicina do Viajante, Flávia Bravo, qualquer que seja o destino das férias — dentro ou fora do país — o primeiro passo é a atualização da carteira de vacinação. Mas não adianta deixar para ir ao posto na última hora: em alguns casos, o corpo só fica imune após 15 dias da aplicação da vacina.

“A vacina contra a febre amarela, por exemplo, deve ser tomada pelo menos dez dias antes da viagem para que a imunidade seja adquirida e ela tenha a eficácia esperada”, afirma Flávia.

Se a vacina for no esquema de doses, a especialista recomenda tomar o maior número possível até o início das férias. “O ideal é tomar o ciclo completo. Entretanto, se não houver como concluí-lo, uma dose já deixa o indivíduo menos vulnerável. É melhor do que nada”, completa.

Outro item que não pode faltar na mala é o repelente de insetos. Isso porque algumas doenças transmitidas pelos animais, como dengue, ainda não tem imunizantes.

Prevenção é a arma

“Repelente de insetos é um produto que evapora fácil, principalmente a baixas concentrações, além de diluir com suor e umidade”, explica Flávia. “O ideal é reaplicar em, no máximo, cinco horas e usar produtos de alta concentração”. A médica também aconselha que os viajantes usem de roupas longas em passeios por mata fechada para evitar picadas.

Se as férias forem na praia ou locais frios o protetor solar também não pode ser esquecido. Mesmo na neve pode haver queimadura solar na pele.

“Na praia sabemos que o sol incide diretamente sobre nós, mas na neve não notamos o reflexo dos raios. É preciso se proteger”, conclui.

Para se livrar dos insetos

De malas prontas para a Indonésia — onde pretendem ‘pegar onda’ — os amigos Diego Ribeiro e Vinícius Gonçalves, 24 anos, prepararam lista do que não poderiam esquecer. Além do bodyboard e passaporte, atualizaram a carteira de vacinação e não deixaram o repelente no Brasil.

A preocupação tem fundamento: a febre Chikungunya circula em alguns países da África e da Ásia, dentre eles a Indonésia, e foi registrada no Brasil em 2010 em viajantes que se contaminaram fora do País. “ É melhor me cuidar do que ficar doente e deixar de curtir a viagem”, afirma Diego.

Fonte: O Dia Online

2011: consumidor deve pechinchar e economizar

Desde o começo do ano, cidadão consciente deve traçar metas para não cair no superendividamento

Economizar é promessa recorrente nas resoluções de ano novo. Com cenário de inflação em alta, a meta se faz ainda mais necessária para não começar 2011 no vermelho.

O ano de 2010 termina com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), indicador utilizado para a correção de contratos de aluguel e algumas tarifas como energia elétrica, acumulado em 11,32%. Foi a maior variação desde o ano de 2004, quando chegou a 12,41%.

Como então tentar driblar o aumento de preços e fazer economia neste novo ano? "Pechinchar a gente tem que fazer sempre. Agora, mais ainda, o consumidor deve continuar tentando evitar dívidas. Deve comprar à vista e fugir dos juros", orienta o economista e diretor do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças no Ceará (Ibef-CE), Ênio Viana.

Pressão continua

O economista avalia que a pressão inflacionária deve continuar no próximo ano. Com a economia aquecida, os gastos das famílias, das empresas e do governo continuam influenciando a alta dos preços.

A inflação acumulada em doze meses passou de 4,22% em novembro de 2009, para 4,49% em agosto e para 5,63% em novembro deste ano, puxada principalmente pelos alimentos. A inflação do setor de serviços também vem se mantendo em patamar superior ao dos preços livres (baseados no mercado).

Ênio Viana considera que é mais difícil economizar com a contratação de serviços, já que os prestadores estão muito demandados e acabam selecionando o atendimento cobrando preço mais altos.

Alimentos

A professora Helena Selma Azevedo, do Departamento de Economia Doméstica da Universidade Federal do Ceará (UFC), sugere que, quando possível, se tire da lista do supermercado alimentos que estão mais caros para substituí-los por outros.

"Mas feijão e carne subiram muito. E no Ceará não há muitas leguminosas que possam substituir o feijão", ressalta Helena Selma. Mas com frutas, por exemplo, é possível substituir algumas opções com preço alto por outras da estação.

A professora alerta ainda para que os consumidores não caiam na "tentação" das promoções de início de ano, já que é justamente nessa época de férias escolares que gastos com material escolar e impostos pesam mais no orçamento.

Compare preços de serviços

Quanto aos serviços, a orientação de Helena Selma é comparar preços sempre. "Mas tem de comparar além do custo a qualidade. Às vezes até se encontra mais barato mas com qualidade ruim", avalia. Essa é a tática da advogada Andreza Costa para economizar. "Sempre procuro dicas de amigos e contrato serviços de pessoas que cobrem preços bons, mas que façam trabalho de qualidade", explica.

A advogada não se sente estimulada a comprar só porque tal produto está na moda ou apenas porque as lojas anunciam liquidações. "Procuro comprar peças básicas que posso usar em várias ocasiões", explica a consumidora. No supermercado, a prática da advogada é fazer compras geralmente na quarta-feira ou em outro dia de ofertas.

Serviços domésticos como os de bombeiro hidráulico e eletricista também acabam seguindo o ritmo de alta inflacionária. Necessários no cotidiano do lar os consertos também acabam tendo de se encaixar no orçamento familiar. Conhecer alguém de confiança e pesquisar podem acabar evitando dor de cabeça e gastos desnecessários para quem contrata.

Preços mantidos

O bombeiro hidráulico e eletricista Cleuder Mendes tem cerca de 180 clientes fixos. Alguns o chamam para instalar duchas, máquinas de lavar e pontos de luz há cerca de 24 anos. O profissional atende até sete clientes por dia e conseguiu manter a mesma tabela de preços há três anos. O resultado é a agenda cheia. "Enquanto a concorrência cobra um valor, cobro até 50% menos e faço dois ou três serviços (por visita) na mesma residência", explica Mendes.

O bombeiro hidráulico e eletricista chega a atender 140 chamados por mês e o preço cobrado é por item. Os segredos da fidelidade da clientela, diz o profissional, são a boa aparência, a confiança e apresentar sempre a nota fiscal comprovando o preço exato do material utilizado. "Tenho o meu serviço todo dia. Sempre dão uma choradinha, mas eu digo que o preço já é o mesmo há alguns anos", diz.

A busca pelo equilíbrio

A inflação subiu e o IPCA ficará acima da meta, aproximadamente 5,7%. Mas os preços no varejo buscam um equilíbrio, dando sinais de queda, que provavelmente serão sentidos em janeiro. O consumidor é o principal responsável, a partir do momento que "aceita" o aumento dos preços ao comprar. Portanto, para contribuir, principalmente com o próprio bolso, deve estar atento ao escolher os melhores dias de fazer compras.

Muitos consumidores podem não saber, mas fazer as compras no dia certo da semana nos supermercados pode proporcionar uma grande economia. Sobretudo nos alimentos, o preço pode cair pela metade. Por isso, é preciso ficar atento ao calendário de ofertas das grandes redes de varejo. Os supermercados apostam na realização de promoções diárias para atrair os consumidores, com dia específico na semana para açougue, produtos de hortifruti (frutas, legumes e verduras), peixaria e padaria.

Comparar valores entre as lojas pode elevar ainda mais o desconto, portanto leve os encartes promocionais da concorrência, na hora de fazer as compras. Para não perder o cliente, a orientação das grandes redes é cobrir o preço anunciado pela concorrência.

Verifique o prazo de validade dos produtos adquiridos em promoções relâmpago, pois muitos têm validade próximas de expirar. Nunca compre quantidade muito grande de produtos, a menos que realmente pretenda consumi-los a tempo.

Se estragarem, a economia junto com o produto estragado, vão para o lixo. Na parte de serviços, por exemplo, em saúde e beleza (cabeleleiro, manicure, massagem, esteticista ...), é sempre bom cotar antes de escolher, mesmo para as clientes mais fieis e exigentes. Seja exigente também com o seu bolso!

A variação de preço pode chegar a 120%. São regras básicas para tentar se enquadrar no orçamento doméstico, já que no início do ano há os impostos: IPVA e IPTU - se possível, pague à vista e faça economia.


Fonte: Diário do Nordeste

Lula veta projeto sobre o cadastro positivo, mas edita MP sobre o tema

O governo vetou integralmente o projeto de lei aprovado pelo Congresso que instituía o cadastro positivo, onde, em tese, o consumidor com bom histórico de pagamentos teria acesso a taxas de juros mais baixas em operações de crédito.

Apesar do veto, o governo editou uma medida provisória (MP) sobre o tema, onde determina que caberá ao executivo a regulamentação do acesso, guarda e compartilhamento das informações dos consumidores recebidas pelos bancos e instituições de crédito. A MP 518 foi publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje.

A justificativa do veto ao texto do projeto de lei do Congresso é pela "contrariedade ao interesse público". O Ministério da Justiça considerou que o texto, da forma como foi aprovado pelo Congresso Nacional, pode acarretar prejuízos ao cidadão, porque "traz conceitos que não parecem suficientemente claros".

CRÍTICAS

Institutos de defesa do consumidor criticavam o projeto de lei por considerar que haveria uma discriminação, criando uma categoria diferente de consumidores, o que contraria o princípio da isonomia e da igualdade. Poderia haver uma presunção de desonestidade para o consumidor que não estivesse no cadastro, alegavam instituições como o Ibedec ( Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo).

De acordo com o texto da MP, a abertura de cadastro requer autorização prévia do cadastrado, "mediante consentimento informado". São direitos do cadastrado obter o cancelamento do cadastro, quando solicitado, acessar as informações a qualquer tempo e solicitar impugnação de qualquer informação sobre ele erroneamente anotada em banco de dados.

Fonte: Folha.com