domingo, 5 de setembro de 2010

Unimed é condenada a pagar R$ 300 mil de indenização por erro médico

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou a Unimed Fortaleza a pagar R$ 300 mil de indenização aos pais da menor C.C.C, vítima de erro médico. Na decisão, ficou estabelecido 125 mil por danos morais, R$ 125 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos estéticos.

De acordo com os autos (nº 531665-35.2000.8.06.0001/1), a menina nasceu no dia 8 de janeiro de 2000 e, após três dias, apresentou icterícia fisiológica. Tão logo constatou-se, a pediatra solicitou exames a fim de medir o nível de bilirrubina no sangue. Com o resultado bem acima do normal, a menina foi submetida ao tratamento de fototerapia, o que não demonstrou resultado satisfatório.

A pediatra indicou que fosse feita uma exanguineotransfusão, a ser realizada no Hospital Regional da Unimed. No dia do procedimento, a menina foi submetida a novos exames, que indicaram suposta diminuição da taxa de bilirrubina. A equipe médica resolveu, então, suspender a cirurgia e dar alta à paciente.

A criança continuou a apresentar os sintomas da doença, o que motivou seus pais a procurar outro médico, bem como a realização de outros exames. Os novos procedimentos constataram um nível ainda maior de bilirrubina, diferentemente do que demonstrou o exame realizado no hospital da Unimed.

Devido à demora, os danos causados pela icterícia já haviam causados sequelas irreversíveis ao sistema nervoso da criança. A doença causou paralisia cerebral, que afetou a audição e ocasionou problemas de refluxo esofágico de alto grau, bem como comprometimento do sistema motor. Os autos demonstraram que, aos sete anos de idade, a criança era totalmente dependente e sequer conseguia ficar de pé sem ajuda.

Os pais, R.O.C. e D.K.C.M., acreditam que as sequelas são decorrentes das altas taxas de bilirrubina na corrente sanguínea da criança não identificadas nos exames feitos pelo plano de saúde. A demora na realização do procedimento cirúrgico adequado, causado pela decisão da Unimed em suspendê-lo, também são fatores que contribuíram para os problemas, dizem os pais.

Em outubro de 2006, o Juízo de 1º Grau reconheceu a culpa do plano de saúde e o condenou a pagar todas as despesas do tratamento da criança, bem como indenização no valor de R$ 125 mil por danos morais e R$ 125 mil por danos estéticos.

Inconformada, a Unimed contestou a decisão e disse que não pode ser responsabilizada, uma vez que os médicos atuam no hospital na qualidade de autônomos, sendo responsáveis diretos pelos tratamentos e resultados. O plano de saúde disse ainda que os resultados dos exames da menor foram coerentes com a evolução clínica do caso e que é plenamente possível que tenha apresentado determinado resultado em um momento e, logo depois, resultado distinto.

A empresa ressaltou ainda que os equipamentos dos laboratórios possuem manutenção regular e estão sempre em perfeitas condições. Disse que o histórico da paciente poderia ter sido causa determinante para as sequelas, uma vez que a menor nasceu de parto prematuro.

Ao apreciar a matéria, o relator do processo, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, entendeu que a Unimed estava ciente das condições de saúde da criança. O desembargador considerou que o plano de saúde não adotou qualquer diligência necessária para impedir o agravamento da situação. “Não há como negar que o fato da não realização do tratamento necessário deveu-se aos resultados obtidos com o erro na realização dos exames”. O magistrado disse ainda que houve notória falha em relação ao tratamento adequado, bem como negligência e ausência do zelo necessário. A decisão foi acompanhada por unanimidade.

Fonte:TJ-CE

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