quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Cadeirinhas no carro: consumidores devem ficar atentos ao selo do Inmetro

SÃO PAULO – A corrida em busca das cadeirinhas para transporte de crianças pode ficar mais intensa nos próximos dias. Mas, antes de comprar qualquer equipamento só para não receber multa, os pais devem se preocupar com a qualidade dos dispositivos.

A advogada da editora jurídica Lex Magister, Laura Rodrigues, aconselha os consumidores a ficarem atentos ao selo do Inmetro. “Ele é um certificado da qualidade e da segurança que esse equipamento tem”, afirma a advogada.

“Segundo os critérios de avaliação utilizados pelo órgão, as cadeirinhas devem oferecer conforto, segurança no impacto lateral e frontal, qualidade do material, ergonomia, entre outras qualidades”, atesta Laura.

A multa para quem não obedecer as regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é de R$ 191,54, e o motorista ainda perderá sete pontos na carteira de habilitação, além de ter o carro retido, até que a irregularidade seja sanada.

Contudo, Laura alerta aos motoristas que não é só a ausência da cadeirinha que é passível de multa, mas também a não conformidade do equipamento de acordo com as regras. Isso quer dizer que, se uma criança estiver em um equipamento que não condiz com a idade, também poderá haver multa ao proprietário do carro.

Código de Defesa do Consumidor
Os consumidores que tiverem problemas na compra dos equipamentos de segurança também devem atentar ao Código de Defesa do Consumidor.

“Em caso de vícios (defeitos), os consumidores podem trocar o produto ou requerer o dinheiro de volta”, alerta a advogada. Ela aconselha os pais a escolher as cadeirinhas de acordo com o peso, a altura e a idade da criança.

"O equipamento de segurança para crianças com mais idade é o mais procurado. Por isso, ele corre o risco de acabar ou de o consumidor encontrar apenas poucas opções do produto", reforça Laura.

Resolução
A Resolução 277 do Contran determina que crianças com até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, enquanto crianças entre um e quatro anos terão de usar cadeirinhas. Já as crianças com idade entre quatro e sete anos e meio terão de ser transportadas nos chamados assentos de elevação.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, crianças de até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro do veículo.


Fonte: Infomoney

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