A farra do crédito fácil em 2010 despejou R$ 726,3 bilhões nas mãos de brasileiros ávidos por compras
Muitos, sem o hábito de organizar as contas, fizeram mais prestações do que o bolso consegue suportar e, agora, correm para negociar as dívidas. Prova desse descompasso no orçamento das famílias é a comparação entre o avanço de concessões de crédito e o volume de ações no Judiciário pedindo revisões de contratos e abatimentos. Enquanto a oferta de dinheiro cresceu 28,2% entre 2007 e 2010, o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) estima que a briga jurídica avançou 30%.
O técnico em refrigeração Robledo Oliveira, 38 anos, parcelou o carro em 60 vezes sem entrada e ainda está endividado. “Os juros são altíssimos. Meu carro sairia R$ 15 mil à vista, mas no fim das contas, vou pagar R$ 24 mil”, explica. No ano passado, comprou ainda uma estante e um sofá também parcelados — o salário não conseguiu acompanhar tantas prestações e os juros abusivos dos financiamentos. “As contas ficam no limite do meu orçamento. Se acontece um imprevisto, tenho que arrumar dinheiro porque não tenho de imediato”, justifica.
Robledo é um entre tantos exemplos de brasileiros que se beneficiaram nos últimos anos da mobilidade social que levou 30 milhões de pessoas à classe média e abriu para esse público as portas do consumo. Uma população inteira que não aprendeu como gastar o que ganha e que, segundo especialistas, deverá fazer a inadimplência avançar mais fortemente em 2011. Em resposta a esse movimento, o Banco Central — na tentativa de antecipar-se ao caos — limitou o alongamento dos prazos e enxugou o crediário, tendo como referência os exageros no volume de financiamentos oferecidos no mercado. Nos empréstimos com prazo que variava de 5 a 10 anos, apenas nos primeiros 12 meses a instituição observou uma inadimplência de 8%.
Parcelar em várias vezes tornou-se tão comum que, conforme dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), 80% de todas as compras no varejo são financiadas. “O brasileiro tem necessidade de crédito para realizar seus desejos. Por isso, ele se preocupa em limpar o nome e equilibrar o orçamento”, avalia Roberto Alfeu Pena Gomes, presidente do SPC. Em contraponto, Walter Moura, diretor-secretário do Brasilcon, alerta que falta no país a cultura de controle orçamentário. Uma das renegociações mais comuns é a do cartão de crédito. “Em função dos juros pesados é mais vantajoso pegar um empréstimo, quitar a dívida do cartão e, depois, com uma prestação fixa, pagar a dívida”, reforça Gomes. A medida é a mais indicada para consumidores que entraram no rotativo do dinheiro de plástico, o popular pagamento mínimo, que em algumas situações chega a cobrar 300% ao ano.
Descontrole
A estudante Karine Barbosa, 26 anos, tem dificuldades para controlar as contas. Ela iniciou 2011 com muitas dívidas — cinco produtos parcelados, adquiridos no ano passado em seu cartão de crédito, ainda serão pagos ao longo dos próximos meses. “Às vezes, me enrolo. Esqueço que comprei algo e acabo com uma conta maior do que o meu salário”, adverte. Os itens que mais consomem a renda da jovem são roupas, manutenção do carro e viagens. “Em compras acima de R$ 70, sempre opto por dividir no máximo permitido de prestações sem juros”, admite. “No geral, acho que é bom parcelar. Não poderia ter muitas coisas sem o financiamento”, justifica-se.
Para Carlos Henrique de Almeida, assessor econômico da Serasa Experian, o dinheiro fácil é um fenômeno que chegou ao limite. “Não há mais fôlego para o consumidor continuar a se endividar”, lembra. Com tantas prestações acumuladas, quase todas feitas ainda em 2010, as pessoas devem botar o pé no freio e renegociar as dívidas. “O brasileiro vai se segurar quando começar a ver que o crédito está mais caro e que a renda não vai crescer acima da inflação”, resume o analista da Serasa Experian.
Fonte: Correio Braziliense
Na proteção, educação e defesa do consumidor no Brasil, em especial no Estado do Ceará.
quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
Associação dos Advogados do Ceará (AACE) cria a Comissão de Defesa do Consumidor.
A Associação dos Advogados do Ceará (AACE) criou no último dia 07, a Comissão de Defesa do Consumidor.
Para o Presidente da Entidade, Hélio Winston: “É uma preocupação da AACE defender os interesses não só dos advogados, mas o interesse da coletividade e a relação de consumo é uma matéria que afeta a todos no seu dia-a-dia. Então, a AACE está voltada para o seu interesse precípuo que é a defesa dos advogados e também preocupada com os interesses do bem comum”, afirmou Hélio Winston.
A Comissão será presidida pela advogada Cláudia Santos, Especialista de Direito do Consumidor, que ressalta: “A criação dessa Comissão é um importante instrumento para o fortalecimento da política nacional das relações de consumo, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor”, disse a advogada.
Para o Presidente da Entidade, Hélio Winston: “É uma preocupação da AACE defender os interesses não só dos advogados, mas o interesse da coletividade e a relação de consumo é uma matéria que afeta a todos no seu dia-a-dia. Então, a AACE está voltada para o seu interesse precípuo que é a defesa dos advogados e também preocupada com os interesses do bem comum”, afirmou Hélio Winston.
A Comissão será presidida pela advogada Cláudia Santos, Especialista de Direito do Consumidor, que ressalta: “A criação dessa Comissão é um importante instrumento para o fortalecimento da política nacional das relações de consumo, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor”, disse a advogada.
domingo, 23 de janeiro de 2011
Banco Central proíbe exclusividade para contratação de crédito consignado
Medida vale apenas para contratos novos ou renovações. Trabalhadores que atuem em empresas com contratos vigentes que possuem cláusulas de exclusividade, devem solicitar à instituição financeira que respeite seu direito de escolha
O Banco Central proibiu na última sexta-feira (14) os acordos de exclusividade para operações de crédito consignado. Segundo o texto da circular nº 3.522, está "vedada às instituições financeiras, na prestação de serviços e na contratação de operações, a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições, inclusive aquelas com consignação em folha de pagamento".
O crédito consignado é um empréstimo cujo pagamento das prestações é feito por meio de desconto direto do salário do trabalhador de carteira assinada em empresa privada ou órgão público ou do benefício previdenciário, no caso de aposentados ou pensionistas. Os acordos de exclusividade geralmente aconteciam no momento em que o banco e a empresa ou órgão público firmavam o contrato para administração da folha de pagamentos.
Prática comum, o Idec sempre considerou a exclusividade prejudicial ao consumidor, pois afeta seu direito básico de escolha, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 6, II, do CDC). A medida também se configura em monopólio e concorrência desleal, uma vez que o consumidor era obrigado a aceitar as condições, como a taxa de juros, daquele banco.
A proibição é válida apenas para os acordos novos ou que forem renovados a partir da data de publicação da circular. Segundo o BC, as cláusulas de exclusividade dos contratos vigentes continuam válidas.
O que fazer?
A recomendação do Idec ao trabalhador que necessite obter crédito consignado em empresas ou instituições que atuem sob exclusividade com o banco devem solicitar por escrito à instituição financeira onde recebe salário que respeite o seu direito de escolha. Caso a reivindicação não traga o efeito esperado, o consumidor pode ainda reclamar ao Procon da cidade, ao Banco Central e, em último caso, recorrer à Justiça.
Para o consumidor que está pagando algum empréstimo consignado realizado em determinada instituição financeira que detinha exclusividade com a empresa onde trabalha, uma alternativa pode ser recorrer à portabilidade de crédito. Com isso, ele pode migrar seu débito para outra instituição que cobre juros menores. A migração é feita sem custos tributários e de transferência bancária.
"A medida do BC vão além das operações com crédito consignado. Ela veda as instituições de criar contratos ou acordos que impeçam a portabilidade de crédito", declara a economista do Idec, Ione Amorim. "Nesse caso, o consumidor que adquiriu um crédito anteriormente de 24 parcelas com uma taxa de 7% ao mês e já pagou seis prestações e agora encontrou uma instituição com uma taxa de 5% em outro banco pode fazer a portabilidade sem ônus", acrescentou.
Entenda melhor o crédito consignado
As taxas de juros do crédito consignado são bem mais baixas que as praticadas no mercado, afinal, como o desconto é feito diretamente na folha de pagamento do consumidor, o risco de inadimplência é bem baixo.
No caso dos funcionários de empresas privadas há um risco decorrente da falta de estabilidade no emprego: se for demitido antes do término da amortização do crédito consignado, o consumidor terá de liquidar o empréstimo de uma vez ou terá o crédito convertido às taxas de mercado, a não ser que o contrato preveja outra solução. Assim, trabalhadores da iniciativa privada devem tomar mais cuidado na hora de contratar esse tipo de crédito e prestar atenção ao que dispõe o contrato em caso de perda do emprego.
Ione Amorim lembra que o consumidor deve ficar atento também a margem de consignação, ou seja, a parcela da renda que pode ser comprometida com os empréstimos. "O INSS prevê a margem de 30% para aposentados e pensionistas e que deve ser seguido para todos os tomadores de credito para não comprometer o rendimento familiar", recomenda.
Para aposentados e pensionistas os juros não podem ser superiores a 2,34% ao mês, de acordo com o art. 13, II, da Instrução Normativa da Previdência Social nº 28/2008. No caso de funcionários públicos ou da iniciativa privada não há limite de juros, mas, em geral, as taxas não costumam ser muito diferentes do teto estabelecido para beneficiários do INSS.
Dicas
Para contratar um crédito consignado com segurança:
evite fornecer dados da conta corrente e do cadastro do INSS para desconhecidos e suspeite de contatos telefônicos em nome da Previdência Social;
não comprometa mais de 30% de sua renda com o pagamento do empréstimo;
evite tomar o crédito através de consultores e representantes que não são autorizados pelas instituições financeiras;
solicite o custo efetivo total (CET) da operação de crédito;
pesquise entre as instituições financeiras para obter melhores taxas de juros;
não aceite que o banco condicione a liberação do crédito consignado à contratação de seguros ou outros serviços. Tal prática se configura como "venda casada" e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor;
se sofrer uma cobrança indevida, faça uma reclamação por escrito ao banco e à Previdência Social (pensionistas e aposentados), ao órgão público vinculado (funcionários públicos) ou ao departamento de Recursos Humanos da empresas(funcionários da iniciativa privada).
Fonte: IDEC
O Banco Central proibiu na última sexta-feira (14) os acordos de exclusividade para operações de crédito consignado. Segundo o texto da circular nº 3.522, está "vedada às instituições financeiras, na prestação de serviços e na contratação de operações, a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições, inclusive aquelas com consignação em folha de pagamento".
O crédito consignado é um empréstimo cujo pagamento das prestações é feito por meio de desconto direto do salário do trabalhador de carteira assinada em empresa privada ou órgão público ou do benefício previdenciário, no caso de aposentados ou pensionistas. Os acordos de exclusividade geralmente aconteciam no momento em que o banco e a empresa ou órgão público firmavam o contrato para administração da folha de pagamentos.
Prática comum, o Idec sempre considerou a exclusividade prejudicial ao consumidor, pois afeta seu direito básico de escolha, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 6, II, do CDC). A medida também se configura em monopólio e concorrência desleal, uma vez que o consumidor era obrigado a aceitar as condições, como a taxa de juros, daquele banco.
A proibição é válida apenas para os acordos novos ou que forem renovados a partir da data de publicação da circular. Segundo o BC, as cláusulas de exclusividade dos contratos vigentes continuam válidas.
O que fazer?
A recomendação do Idec ao trabalhador que necessite obter crédito consignado em empresas ou instituições que atuem sob exclusividade com o banco devem solicitar por escrito à instituição financeira onde recebe salário que respeite o seu direito de escolha. Caso a reivindicação não traga o efeito esperado, o consumidor pode ainda reclamar ao Procon da cidade, ao Banco Central e, em último caso, recorrer à Justiça.
Para o consumidor que está pagando algum empréstimo consignado realizado em determinada instituição financeira que detinha exclusividade com a empresa onde trabalha, uma alternativa pode ser recorrer à portabilidade de crédito. Com isso, ele pode migrar seu débito para outra instituição que cobre juros menores. A migração é feita sem custos tributários e de transferência bancária.
"A medida do BC vão além das operações com crédito consignado. Ela veda as instituições de criar contratos ou acordos que impeçam a portabilidade de crédito", declara a economista do Idec, Ione Amorim. "Nesse caso, o consumidor que adquiriu um crédito anteriormente de 24 parcelas com uma taxa de 7% ao mês e já pagou seis prestações e agora encontrou uma instituição com uma taxa de 5% em outro banco pode fazer a portabilidade sem ônus", acrescentou.
Entenda melhor o crédito consignado
As taxas de juros do crédito consignado são bem mais baixas que as praticadas no mercado, afinal, como o desconto é feito diretamente na folha de pagamento do consumidor, o risco de inadimplência é bem baixo.
No caso dos funcionários de empresas privadas há um risco decorrente da falta de estabilidade no emprego: se for demitido antes do término da amortização do crédito consignado, o consumidor terá de liquidar o empréstimo de uma vez ou terá o crédito convertido às taxas de mercado, a não ser que o contrato preveja outra solução. Assim, trabalhadores da iniciativa privada devem tomar mais cuidado na hora de contratar esse tipo de crédito e prestar atenção ao que dispõe o contrato em caso de perda do emprego.
Ione Amorim lembra que o consumidor deve ficar atento também a margem de consignação, ou seja, a parcela da renda que pode ser comprometida com os empréstimos. "O INSS prevê a margem de 30% para aposentados e pensionistas e que deve ser seguido para todos os tomadores de credito para não comprometer o rendimento familiar", recomenda.
Para aposentados e pensionistas os juros não podem ser superiores a 2,34% ao mês, de acordo com o art. 13, II, da Instrução Normativa da Previdência Social nº 28/2008. No caso de funcionários públicos ou da iniciativa privada não há limite de juros, mas, em geral, as taxas não costumam ser muito diferentes do teto estabelecido para beneficiários do INSS.
Dicas
Para contratar um crédito consignado com segurança:
evite fornecer dados da conta corrente e do cadastro do INSS para desconhecidos e suspeite de contatos telefônicos em nome da Previdência Social;
não comprometa mais de 30% de sua renda com o pagamento do empréstimo;
evite tomar o crédito através de consultores e representantes que não são autorizados pelas instituições financeiras;
solicite o custo efetivo total (CET) da operação de crédito;
pesquise entre as instituições financeiras para obter melhores taxas de juros;
não aceite que o banco condicione a liberação do crédito consignado à contratação de seguros ou outros serviços. Tal prática se configura como "venda casada" e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor;
se sofrer uma cobrança indevida, faça uma reclamação por escrito ao banco e à Previdência Social (pensionistas e aposentados), ao órgão público vinculado (funcionários públicos) ou ao departamento de Recursos Humanos da empresas(funcionários da iniciativa privada).
Fonte: IDEC
Maior fiscalização das operadoras de telefonia é positiva, mas não pode ferir privacidade do consumidor
Novo sistema permitirá que Anatel não dependa das teles para fiscalizar dados e informações. Para Idec, são necessárias garantias de que conteúdo das chamadas não seja acessado
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) pretende ampliar as ferramentas de fiscalização das operadoras por meio de um sistema remoto de registro das chamadas realizadas pelos usuários. O atual regulamento, de 2006, já garante que a Anatel tenha "acesso irrestrito" a "dados e informações" das teles, mediante solicitação. Equipamentos recém-adquiridos pela agência, no entanto, dispensariam a necessidade de pedido prévio.
O órgão diz que "rotineiramente tem acesso a essas informações, sem o que não seria possível fiscalizar o atendimento das obrigações legais e regulamentares impostas às empresas concessionárias". O novo sistema permitiria a "realização de fiscalizações sistêmicas sobre a correção dos valores cobrados, de forma agregada, em um grande número de chamadas telefônicas".
O Idec vê como positivo o aperfeiçoamento da fiscalização neste que é um dos setores com maior número de queixas dos consumidores, em especial as de cobranças indevidas. A ressalva, porém, está relacionada à privacidade dos consumidores. Além de não estar claro o que seria exatamente os "dados e informações" aos quais a Anatel tem acesso, são necessárias garantias de que o conteúdo das chamadas e mensagens não será acessado.
"Nenhum tipo de violação de privacidade, sem autorização judicial, é aceitável, nem pelo Estado nem pela iniciativa privada - como vem ocorrendo com o monitoramento do conteúdo de e-mails e da navegação na internet pelos provedores", declarou o advogado do Idec, Guilherme Varella. "Fiscalizar é uma competência regulatória da Anatel, mas não pode ferir direitos fundamentais dos usuários, como intimidade e privacidade, para ser cumprida", completou.
Para o Instituto, é importante que a Anatel esteja buscando aprimorar seus mecanismos de fiscalização. O controle tarifário, por exemplo, não tem instrumentos precisos, o que gera o grande volume de reclamações. Porém, o conteúdo das chamadas não pode ser acessado. "Ação de fiscalização tem de beneficiar o consumidor e não prejudicar", aponta Varella.
Outro ponto positivo é que o novo sistema, ao dispensar a solicitação, diminuiria a dependência que a Anatel tem das teles para fiscalizá-las, aumentando assim a eficiência na resolução dos problemas dos consumidores e diminuindo o obscurantismo das teles com relação à disponibilização das informações.
A agência diz ainda que só vai usar as informações que o usuário colocar na reclamação - acessar alguma ligação específica, por exemplo, a qual tenha sido objeto da queixa.
Em andamento
O novo texto do regulamento da fiscalização ainda não está fechando e deverá ser analisado pelo Conselho Diretor da Anatel. Porém, infelizmente a decisão não passou por debate com o Cdust (Comitê dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações da Anatel), órgão responsável por defender os usuários na Anatel, no qual o Idec tem um representante e poderia contribuir na tentativa de incluir no texto garantias quanto aos interesses do consumidor.
Fonte: IDEC
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) pretende ampliar as ferramentas de fiscalização das operadoras por meio de um sistema remoto de registro das chamadas realizadas pelos usuários. O atual regulamento, de 2006, já garante que a Anatel tenha "acesso irrestrito" a "dados e informações" das teles, mediante solicitação. Equipamentos recém-adquiridos pela agência, no entanto, dispensariam a necessidade de pedido prévio.
O órgão diz que "rotineiramente tem acesso a essas informações, sem o que não seria possível fiscalizar o atendimento das obrigações legais e regulamentares impostas às empresas concessionárias". O novo sistema permitiria a "realização de fiscalizações sistêmicas sobre a correção dos valores cobrados, de forma agregada, em um grande número de chamadas telefônicas".
O Idec vê como positivo o aperfeiçoamento da fiscalização neste que é um dos setores com maior número de queixas dos consumidores, em especial as de cobranças indevidas. A ressalva, porém, está relacionada à privacidade dos consumidores. Além de não estar claro o que seria exatamente os "dados e informações" aos quais a Anatel tem acesso, são necessárias garantias de que o conteúdo das chamadas e mensagens não será acessado.
"Nenhum tipo de violação de privacidade, sem autorização judicial, é aceitável, nem pelo Estado nem pela iniciativa privada - como vem ocorrendo com o monitoramento do conteúdo de e-mails e da navegação na internet pelos provedores", declarou o advogado do Idec, Guilherme Varella. "Fiscalizar é uma competência regulatória da Anatel, mas não pode ferir direitos fundamentais dos usuários, como intimidade e privacidade, para ser cumprida", completou.
Para o Instituto, é importante que a Anatel esteja buscando aprimorar seus mecanismos de fiscalização. O controle tarifário, por exemplo, não tem instrumentos precisos, o que gera o grande volume de reclamações. Porém, o conteúdo das chamadas não pode ser acessado. "Ação de fiscalização tem de beneficiar o consumidor e não prejudicar", aponta Varella.
Outro ponto positivo é que o novo sistema, ao dispensar a solicitação, diminuiria a dependência que a Anatel tem das teles para fiscalizá-las, aumentando assim a eficiência na resolução dos problemas dos consumidores e diminuindo o obscurantismo das teles com relação à disponibilização das informações.
A agência diz ainda que só vai usar as informações que o usuário colocar na reclamação - acessar alguma ligação específica, por exemplo, a qual tenha sido objeto da queixa.
Em andamento
O novo texto do regulamento da fiscalização ainda não está fechando e deverá ser analisado pelo Conselho Diretor da Anatel. Porém, infelizmente a decisão não passou por debate com o Cdust (Comitê dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações da Anatel), órgão responsável por defender os usuários na Anatel, no qual o Idec tem um representante e poderia contribuir na tentativa de incluir no texto garantias quanto aos interesses do consumidor.
Fonte: IDEC
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
Cearense está exigindo mais a nota fiscal
Benefícios pagos através do programa ´Sua Nota Vale Dinheiro´ cresceram 26%, segundo a Secretaria da Fazenda
A conscientização aumentou, e o cearense está cada vez mais exigindo a nota fiscal, independentemente de estar comprando um eletrônico, comendo em uma lanchonete ou abastecendo o carro em um posto de combustível. A prova é que o maior mecanismo de incentivo ao requerimento do cupom fiscal no Ceará, o programa "Sua Nota Vale Dinheiro", da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), recebeu um total de 84,1 milhões de documentos em 2010.
Aos contribuintes cadastrados, foram pagos R$ 19,3 milhões, valor 26% superior aos R$ 15,3 milhões despendidos no ano anterior.
Do montante, R$ 15,5 milhões trataram-se de recompensas a 126.816 pessoas físicas registradas, e R$ 3,7 milhões foram pagos a 1.978 entidades. O número de beneficiados pode superar o de cadastrados no programa, de 186.810 pessoas e 1.005 instituições, porque muitos recebem com o serviço mais de uma vez por ano.
Desde o início do programa até a última terça-feira, 11, o "Sua Nota Vale Dinheiro" já pagou R$ 53,9 milhões a 329.307 beneficiários, entre pessoas físicas e jurídicas. Conforme as regras, são depositados R$ 30 na conta do consumidor a cada R$ 6 mil em notas cadastradas.
Geralmente, a Sefaz leva cerca de 90 dias para repassar o dinheiro, mas de acordo com o coordenador da iniciativa, Clementino Pereira, o tempo de espera atualmente pode chegar a 120 dias, devido ao forte incremento no envios de notas à Secretaria pelo contribuinte.
Recibo não vale
Apesar dos avanços, muitos estabelecimentos no Estado continuam sem fornecer nota fiscal a seus clientes. Alguns se aproveitam e oferecem apenas um recibo, trazendo desinformação ao contribuinte, que o cadastra e envia para a Sefaz para ser creditado, mas é desconsiderado pela auditoria.
Segundo o coordenador do programa, 54.230 documentos foram ignorados pela Secretaria por se tratarem de recibos e até de comprovantes de cartão de crédito. Nesses casos, auditores do órgão fazem a checagem do documento para comprovar a emissão da nota fiscal por parte do estabelecimento. Caso não tenha sido gerada, a loja pode ser autuada. Mesmo assim, o contribuinte não tem aquele cupom computado, portanto é essencial solicitar a nota correta.
Outros 739.483 documentos estão em análise. São cupons que muitas vezes não se enquadram com os critérios estabelecidos pela Sefaz para ter acesso ao benefício.
"A pessoa coloca uma quantidade imensa de mercadorias que não é para consumo. Por exemplo, uma nota de compra de 50 calças jeans, a gente retira, porque a lei diz que se enquadram apenas compras para consumo. Compras para revenda ninguém pode colocar", explica Clementino Pereira.
Combate à sonegação
Caso o contribuinte esteja em um estabelecimento que se recuse a emitir a nota fiscal, o coordenador do "Sua Nota Vale Dinheiro" recomenda que ligue para o 0800.707.8585 ou envie e-mail para suanotavaledinheiro@sefaz.ce.gov.br para fazer a denúncia.
O secretário da Fazenda, Mauro Filho, já disse que a Pasta será incisiva no combate à sonegação, podendo a empresa até, em caso de três autuações consecutivas no prazo de um ano, ser suspensa por 60 dias e ter seu fechamento decretado.
Prêmio Contribuintes
Visando agraciar e incentivar também as empresas que contribuem para o crescimento econômico do Estado, o Prêmio Contribuintes 2010, resultado de parceria do Governo do Estado, através da Sefaz, e do Sistema Verdes Mares; irá congratular os maiores arrecadadores das regiões Sul e Centro-Sul do Estado. A homenagem vai ocorrer às 20h de hoje, no Hotel Verdes Vales/Praia Park, em Juazeiro do Norte, com festa da dupla Ítalo e Renno.
A edição 2010 do Prêmio conta com patrocínio do Banco do Nordeste, Coelce, M. Dias Branco, Bradesco, OI e Petrobras.
Recompensa
53,9 milhões de reais foram pagos pelo Governo do Estado a 329.307 pessoas e entidades desde o início do programa "Sua Nota Vale Dinheiro" até o último dia 11 de janeiro
Fonte: Diario do Nordeste
A conscientização aumentou, e o cearense está cada vez mais exigindo a nota fiscal, independentemente de estar comprando um eletrônico, comendo em uma lanchonete ou abastecendo o carro em um posto de combustível. A prova é que o maior mecanismo de incentivo ao requerimento do cupom fiscal no Ceará, o programa "Sua Nota Vale Dinheiro", da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), recebeu um total de 84,1 milhões de documentos em 2010.
Aos contribuintes cadastrados, foram pagos R$ 19,3 milhões, valor 26% superior aos R$ 15,3 milhões despendidos no ano anterior.
Do montante, R$ 15,5 milhões trataram-se de recompensas a 126.816 pessoas físicas registradas, e R$ 3,7 milhões foram pagos a 1.978 entidades. O número de beneficiados pode superar o de cadastrados no programa, de 186.810 pessoas e 1.005 instituições, porque muitos recebem com o serviço mais de uma vez por ano.
Desde o início do programa até a última terça-feira, 11, o "Sua Nota Vale Dinheiro" já pagou R$ 53,9 milhões a 329.307 beneficiários, entre pessoas físicas e jurídicas. Conforme as regras, são depositados R$ 30 na conta do consumidor a cada R$ 6 mil em notas cadastradas.
Geralmente, a Sefaz leva cerca de 90 dias para repassar o dinheiro, mas de acordo com o coordenador da iniciativa, Clementino Pereira, o tempo de espera atualmente pode chegar a 120 dias, devido ao forte incremento no envios de notas à Secretaria pelo contribuinte.
Recibo não vale
Apesar dos avanços, muitos estabelecimentos no Estado continuam sem fornecer nota fiscal a seus clientes. Alguns se aproveitam e oferecem apenas um recibo, trazendo desinformação ao contribuinte, que o cadastra e envia para a Sefaz para ser creditado, mas é desconsiderado pela auditoria.
Segundo o coordenador do programa, 54.230 documentos foram ignorados pela Secretaria por se tratarem de recibos e até de comprovantes de cartão de crédito. Nesses casos, auditores do órgão fazem a checagem do documento para comprovar a emissão da nota fiscal por parte do estabelecimento. Caso não tenha sido gerada, a loja pode ser autuada. Mesmo assim, o contribuinte não tem aquele cupom computado, portanto é essencial solicitar a nota correta.
Outros 739.483 documentos estão em análise. São cupons que muitas vezes não se enquadram com os critérios estabelecidos pela Sefaz para ter acesso ao benefício.
"A pessoa coloca uma quantidade imensa de mercadorias que não é para consumo. Por exemplo, uma nota de compra de 50 calças jeans, a gente retira, porque a lei diz que se enquadram apenas compras para consumo. Compras para revenda ninguém pode colocar", explica Clementino Pereira.
Combate à sonegação
Caso o contribuinte esteja em um estabelecimento que se recuse a emitir a nota fiscal, o coordenador do "Sua Nota Vale Dinheiro" recomenda que ligue para o 0800.707.8585 ou envie e-mail para suanotavaledinheiro@sefaz.ce.gov.br para fazer a denúncia.
O secretário da Fazenda, Mauro Filho, já disse que a Pasta será incisiva no combate à sonegação, podendo a empresa até, em caso de três autuações consecutivas no prazo de um ano, ser suspensa por 60 dias e ter seu fechamento decretado.
Prêmio Contribuintes
Visando agraciar e incentivar também as empresas que contribuem para o crescimento econômico do Estado, o Prêmio Contribuintes 2010, resultado de parceria do Governo do Estado, através da Sefaz, e do Sistema Verdes Mares; irá congratular os maiores arrecadadores das regiões Sul e Centro-Sul do Estado. A homenagem vai ocorrer às 20h de hoje, no Hotel Verdes Vales/Praia Park, em Juazeiro do Norte, com festa da dupla Ítalo e Renno.
A edição 2010 do Prêmio conta com patrocínio do Banco do Nordeste, Coelce, M. Dias Branco, Bradesco, OI e Petrobras.
Recompensa
53,9 milhões de reais foram pagos pelo Governo do Estado a 329.307 pessoas e entidades desde o início do programa "Sua Nota Vale Dinheiro" até o último dia 11 de janeiro
Fonte: Diario do Nordeste
Exclusão bancária faz consumidor recorrer a crédito mais caro
Estudo do Ipea mostrou que quase 40% dos brasileiros não possuem conta em banco. Sem alternativas, população recorre a cartões de crédito de lojas, as quais cobram juros mais altos
Embora tenha quase dobrado o número de contas bancárias no Brasil entre 2000 e 2008, o número de brasileiros "desbancarizados" ainda atinge 39,5% da população, segundo pesquisa do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) divulgada na terça-feira (11/01), na qual o Idec foi um dos parceiros comentando o projeto da pesquisa e seus resultados. As situações mais críticas ocorrem no Nordeste (52,6%) e Norte (50%).
O estudo "Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS) sobre Bancos: exclusão e serviços" mostrou ainda que a a oferta de crédito não é vista pelas pessoas como a principal função dos bancos. Enquanto apenas 4,5% da população acredita que "emprestar dinheiro" é a principal função do banco, 62,1% afirmam ser "Movimentar / guardar dinheiro", enquanto outros 29,5% apontam "Oferecer produtos e serviços / pagar contas".
Na visão do Idec, tanto a exclusão bancária quanto a visão distorcida da real função dos bancos são prejudiciais ao consumidor. "Ao não possuir conta em banco, a população não tem acesso ao crédito bancário e acaba recorrendo ao crédito oferecido em redes varejistas, como os cartões de lojas. A população de baixa renda acaba penalizada por pagar juros mais altos", afirma a coordenadora executiva da Idec, Lisa Gunn. Além disso, "a oferta de crédito de forma responsável pelos bancos deveria ser uma das principais funções sociais dos bancos para promover o desenvolvimento social e econômico do país", acrescenta.
Precarização
A exclusão bancária também faz com que muitas pessoas usem a rede de correspondentes bancários - casas lotéricas, caixas de supermercado - para realizar alguns serviços financeiros. Essa modalidade não pode ser pensada como forma de promover a inclusão bancária, pois, para o Idec, pode causar uma precarização para os consumidores, que já enfrentam dificuldades no acesso a informações claras e adequadas dentro da agência bancária, têm o problema agravado fora dela.
Além disso, com os correspondentes bancários também, da forma como é hoje, representam uma precarização das relações de trabalho, já que os funcionários dos correspondentes não trabalham sob os mesmos direitos previstos para a categoria de bancários.
Quanto ao fato de apenas 4,5% dos clientes dizerem que os bancos servem para emprestar dinheiro, segundo Lisa, existe pouco conhecimento sobre o sistema financeiro por parte da população, "pois a maioria das pessoas não sabe que os bancos estão por trás dos financiamentos de automóveis, eletrodomésticos, roupas, das grandes redes do comércio varejista brasileiro".
Satisfação com segurança e horário de atendimento
A conclusão da pesquisa, feita presencialmente com 2.770 pessoas de todos os estados do País, indica que a população pesquisada demonstrou satisfação com o serviço, mas é preciso chamar atenção para a limitação dos itens questionados. Cerca de 78,2% dos respondentes se disseram "satisfeitos" ou "muito satisfeitos" com a segurança oferecida nas operações bancárias feita em agências. Já em relação ao horário de atendimento das agências, 65,1% declararam satisfação.
Lisa Gunn afirma que é preciso considerar as inúmeras reclamações de consumidores nos Procons. Segundo dados do SINDEC - Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, que reúne as reclamações dos Procons pelo Brasil, coordenado pelo DPDC do Ministério da Justiça, assuntos financeiros respondem por grande número de reclamações de consumidores.
Em pesquisa realizada pelo Idec em março de 2010, foi identificado que muitas instituições não cumprem o Código de Defesa do Consumidor, as resoluções do Banco Central e o Decreto do SAC. O maior número de queixas do setor está relacionado a serviços fornecidos sem solicitação, tais como envio de cartões de crédito, além de tarifas debitadas indevidamente, falta de fornecimento de cópias dos contratos, pouca informação e filas intermináveis, entre outras.
Fonte:IDEC
Embora tenha quase dobrado o número de contas bancárias no Brasil entre 2000 e 2008, o número de brasileiros "desbancarizados" ainda atinge 39,5% da população, segundo pesquisa do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) divulgada na terça-feira (11/01), na qual o Idec foi um dos parceiros comentando o projeto da pesquisa e seus resultados. As situações mais críticas ocorrem no Nordeste (52,6%) e Norte (50%).
O estudo "Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS) sobre Bancos: exclusão e serviços" mostrou ainda que a a oferta de crédito não é vista pelas pessoas como a principal função dos bancos. Enquanto apenas 4,5% da população acredita que "emprestar dinheiro" é a principal função do banco, 62,1% afirmam ser "Movimentar / guardar dinheiro", enquanto outros 29,5% apontam "Oferecer produtos e serviços / pagar contas".
Na visão do Idec, tanto a exclusão bancária quanto a visão distorcida da real função dos bancos são prejudiciais ao consumidor. "Ao não possuir conta em banco, a população não tem acesso ao crédito bancário e acaba recorrendo ao crédito oferecido em redes varejistas, como os cartões de lojas. A população de baixa renda acaba penalizada por pagar juros mais altos", afirma a coordenadora executiva da Idec, Lisa Gunn. Além disso, "a oferta de crédito de forma responsável pelos bancos deveria ser uma das principais funções sociais dos bancos para promover o desenvolvimento social e econômico do país", acrescenta.
Precarização
A exclusão bancária também faz com que muitas pessoas usem a rede de correspondentes bancários - casas lotéricas, caixas de supermercado - para realizar alguns serviços financeiros. Essa modalidade não pode ser pensada como forma de promover a inclusão bancária, pois, para o Idec, pode causar uma precarização para os consumidores, que já enfrentam dificuldades no acesso a informações claras e adequadas dentro da agência bancária, têm o problema agravado fora dela.
Além disso, com os correspondentes bancários também, da forma como é hoje, representam uma precarização das relações de trabalho, já que os funcionários dos correspondentes não trabalham sob os mesmos direitos previstos para a categoria de bancários.
Quanto ao fato de apenas 4,5% dos clientes dizerem que os bancos servem para emprestar dinheiro, segundo Lisa, existe pouco conhecimento sobre o sistema financeiro por parte da população, "pois a maioria das pessoas não sabe que os bancos estão por trás dos financiamentos de automóveis, eletrodomésticos, roupas, das grandes redes do comércio varejista brasileiro".
Satisfação com segurança e horário de atendimento
A conclusão da pesquisa, feita presencialmente com 2.770 pessoas de todos os estados do País, indica que a população pesquisada demonstrou satisfação com o serviço, mas é preciso chamar atenção para a limitação dos itens questionados. Cerca de 78,2% dos respondentes se disseram "satisfeitos" ou "muito satisfeitos" com a segurança oferecida nas operações bancárias feita em agências. Já em relação ao horário de atendimento das agências, 65,1% declararam satisfação.
Lisa Gunn afirma que é preciso considerar as inúmeras reclamações de consumidores nos Procons. Segundo dados do SINDEC - Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, que reúne as reclamações dos Procons pelo Brasil, coordenado pelo DPDC do Ministério da Justiça, assuntos financeiros respondem por grande número de reclamações de consumidores.
Em pesquisa realizada pelo Idec em março de 2010, foi identificado que muitas instituições não cumprem o Código de Defesa do Consumidor, as resoluções do Banco Central e o Decreto do SAC. O maior número de queixas do setor está relacionado a serviços fornecidos sem solicitação, tais como envio de cartões de crédito, além de tarifas debitadas indevidamente, falta de fornecimento de cópias dos contratos, pouca informação e filas intermináveis, entre outras.
Fonte:IDEC
Cobrança por retornos em consultas médicas é proibida
Resolução do Conselho Federal de Medicina estabelece em quais casos a volta ao mesmo médico configura retorno e veta a imposição de intervalo mínimo entre as consultas por operadoras de planos de saúde
O retorno ao médico para mostrar resultados de exames pedidos na primeira consulta não pode mais ser mais cobrado, segundo uma norma publicada pelo Conselho Federal de Medicina na segunda-feira (10/11). A Resolução nº 1958 define ainda que o médico pode estabelecer um prazo para a realização desse retorno.
Um dos artigos da norma define que uma consulta médica engloba as seguinte etapas: anamnese (entrevista do paciente pelo médico), exame físico e elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica (indicação de medicamentos, dietas, cirurgias etc.). As fases da consulta podem ou não ser concluídas em um único momento, originando assim a possibilidade do retorno gratuito.
O estabelecimento das etapas necessárias da consulta médica, além de permitir o regramento do retorno, também pode ser utilizado como parâmetro pelo paciente para avaliar se a consulta transcorreu adequadamente.
Em certos casos, porém, a volta do paciente ao mesmo médico, mesmo que em curto prazo, não é considerada retorno, e pode ser cobrada. Se o paciente retornar devido a outra doença ou se houver alteração dos sintomas que exijam nova consulta - o que seria caracterizado como novo ato profissional - o médico terá direito de cobrar pelos seus honorários. No caso de doenças que possuam tratamentos mais prolongados, a cobrança fica a critério do médico.
Para a advogada do Idec, Daniela Trettel, o médico precisa ser claro com seu paciente. "O oferecimento de retorno é prática costumeira, amplamente adotada na relação entre médico e paciente, motivo pelo qual este legitimamente espera que não seja cobrado", afirmou Daniela. "O médico, portanto, deve informar adequadamente ao consumidor sobre a cobrança ou não da consulta seguinte, já na consulta inicial, a fim de que sua justa expectativa não seja frustrada".
Sem prazo entre consultas
Outra medida importante da resolução impede que os planos de saúde estabeleçam prazos de intervalo entre as consultas, medida que segundo Daniela Trettel foi criada devido a atual atitude das operadoras dos planos.
"Houve casos de operadoras de planos de saúde que se negavam a pagar consultas médicas realizadas com intervalo menor de 30 (trinta) dias entre elas". A partir de agora, os administradores das instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde suplementar e operadoras de planos de saúde poderão ser eticamente responsabilizados se descumprirem a resolução.
Fonte: IDEC
O retorno ao médico para mostrar resultados de exames pedidos na primeira consulta não pode mais ser mais cobrado, segundo uma norma publicada pelo Conselho Federal de Medicina na segunda-feira (10/11). A Resolução nº 1958 define ainda que o médico pode estabelecer um prazo para a realização desse retorno.
Um dos artigos da norma define que uma consulta médica engloba as seguinte etapas: anamnese (entrevista do paciente pelo médico), exame físico e elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica (indicação de medicamentos, dietas, cirurgias etc.). As fases da consulta podem ou não ser concluídas em um único momento, originando assim a possibilidade do retorno gratuito.
O estabelecimento das etapas necessárias da consulta médica, além de permitir o regramento do retorno, também pode ser utilizado como parâmetro pelo paciente para avaliar se a consulta transcorreu adequadamente.
Em certos casos, porém, a volta do paciente ao mesmo médico, mesmo que em curto prazo, não é considerada retorno, e pode ser cobrada. Se o paciente retornar devido a outra doença ou se houver alteração dos sintomas que exijam nova consulta - o que seria caracterizado como novo ato profissional - o médico terá direito de cobrar pelos seus honorários. No caso de doenças que possuam tratamentos mais prolongados, a cobrança fica a critério do médico.
Para a advogada do Idec, Daniela Trettel, o médico precisa ser claro com seu paciente. "O oferecimento de retorno é prática costumeira, amplamente adotada na relação entre médico e paciente, motivo pelo qual este legitimamente espera que não seja cobrado", afirmou Daniela. "O médico, portanto, deve informar adequadamente ao consumidor sobre a cobrança ou não da consulta seguinte, já na consulta inicial, a fim de que sua justa expectativa não seja frustrada".
Sem prazo entre consultas
Outra medida importante da resolução impede que os planos de saúde estabeleçam prazos de intervalo entre as consultas, medida que segundo Daniela Trettel foi criada devido a atual atitude das operadoras dos planos.
"Houve casos de operadoras de planos de saúde que se negavam a pagar consultas médicas realizadas com intervalo menor de 30 (trinta) dias entre elas". A partir de agora, os administradores das instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde suplementar e operadoras de planos de saúde poderão ser eticamente responsabilizados se descumprirem a resolução.
Fonte: IDEC
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