quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Compras Coletivas: Como comprar com desconto sem sair de casa

Uma nova opção para adeptos ao e-commerce, mas atenção com as informações disponíveis nos sites

Os sites de compras coletivas foram adotados pelos brasileiros desde o ano passado e vêm ganhando espaço na internet. De origem norte-americana, os sites de compras chegaram a virar vício para alguns consumidores, o que vem sendo registrado pela mídia, blogs, etc. Entretanto, o que mais chama a atenção dos consumidores são as promoções, ou seja, a possibilidade de adquirir produtos mais em conta.

De acordo com o site Bolsa de Ofertas, já existem mais de 240 sites de compras coletivas, desde o lançamento do primeiro site. O Bolsa de Ofertas chegou a este número devido ao grande número de pedidos para registros de domínios, ou seja, endereço virtual para que a página fique acessível (o conhecido, ‘.com.br’).

O primeiro site no Brasil foi o Peixe Urbano, lançado na rede em março de 2010. A divulgação deste se deu, a princípio, por meio de banners nos mais variados tipos de sites. Porém, assim como a maioria dos sites de compra coletiva, conquistou consumidores através do boca a boca.

A maioria dos sites funciona, normalmente, da seguinte forma: um produto ou serviço é lançado recebendo um desconto que pode chegar a 90% do preço de mercado. O site dá um prazo para a oferta ser comprada, podendo variar de acordo com as regras criadas pelo anunciante. Mas, o consumidor só fecha a compra quando o número mínimo de oferta é atingido, daí o nome “compra coletiva”. Caso contrário, a oferta se torna inválida e o pagamento é devolvido.

Efetivada a compra, o consumidor recebe um cupom ou vale para ser impresso, que será trocado no estabelecimento pela mercadoria ou serviço oferecido.

Em declaração de outubro de 2010 ao Jornal O Globo, Julio Vasconcellos, fundador do Peixe Urbano e representante do Facebook no Brasil afirma que esse tipo de site não visa lucro e sim a conquista de novos cliente e a divulgação de marcas.

Segurança na hora da compra

O consumidor deve dar bastante atenção às informações da compra nos sites de compra coletivas, pois todo produto tem um prazo para ser utilizado.

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), antes de dar o último clique e passar o número do cartão de crédito, é preciso tomar alguns cuidados, entre eles, conhecer os próprios direitos.

Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec, afirma que as informações passadas pelo site devem estar de forma bem clara antes e depois do fechamento do negócio. “Se o serviço precisa de agendamento prévio, por exemplo, isso deve estar claro no site. O agendamento é legal, mas deve ser informado ao consumidor”, ressalta Maíra.

Outra dica da advogada é verificar se a página do site é segura e se o endereço do site começa com “https”, em vez de apenas “http”.

Geralmente, no canto inferior direito do seu navegador surge um desenho de um cadeado que indica que a página é segura. Já o “https” evita que as informações fornecidas pelo cliente sejam visualizadas por terceiros.

Para serviços que visem o tratamento corporal e a alimentação, o recomendado antes de fechar negócio é verificar se a clínica tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para funcionar e se o produto é regulamentado por essa agência.

Antes de pagar, pesquise se os dados fornecidos no site conferem com os da clínica ou loja. Na internet pode-se, por exemplo, fazer pesquisas em site de busca, para informações adicionais.

Fonte: Portal do Consumidor

Compras Coletivas: Como comprar com desconto sem sair de casa

Uma nova opção para adeptos ao e-commerce, mas atenção com as informações disponíveis nos sites

Os sites de compras coletivas foram adotados pelos brasileiros desde o ano passado e vêm ganhando espaço na internet. De origem norte-americana, os sites de compras chegaram a virar vício para alguns consumidores, o que vem sendo registrado pela mídia, blogs, etc. Entretanto, o que mais chama a atenção dos consumidores são as promoções, ou seja, a possibilidade de adquirir produtos mais em conta.

De acordo com o site Bolsa de Ofertas, já existem mais de 240 sites de compras coletivas, desde o lançamento do primeiro site. O Bolsa de Ofertas chegou a este número devido ao grande número de pedidos para registros de domínios, ou seja, endereço virtual para que a página fique acessível (o conhecido, ‘.com.br’).

O primeiro site no Brasil foi o Peixe Urbano, lançado na rede em março de 2010. A divulgação deste se deu, a princípio, por meio de banners nos mais variados tipos de sites. Porém, assim como a maioria dos sites de compra coletiva, conquistou consumidores através do boca a boca.

A maioria dos sites funciona, normalmente, da seguinte forma: um produto ou serviço é lançado recebendo um desconto que pode chegar a 90% do preço de mercado. O site dá um prazo para a oferta ser comprada, podendo variar de acordo com as regras criadas pelo anunciante. Mas, o consumidor só fecha a compra quando o número mínimo de oferta é atingido, daí o nome “compra coletiva”. Caso contrário, a oferta se torna inválida e o pagamento é devolvido.

Efetivada a compra, o consumidor recebe um cupom ou vale para ser impresso, que será trocado no estabelecimento pela mercadoria ou serviço oferecido.

Em declaração de outubro de 2010 ao Jornal O Globo, Julio Vasconcellos, fundador do Peixe Urbano e representante do Facebook no Brasil afirma que esse tipo de site não visa lucro e sim a conquista de novos cliente e a divulgação de marcas.

Segurança na hora da compra

O consumidor deve dar bastante atenção às informações da compra nos sites de compra coletivas, pois todo produto tem um prazo para ser utilizado.

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), antes de dar o último clique e passar o número do cartão de crédito, é preciso tomar alguns cuidados, entre eles, conhecer os próprios direitos.

Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec, afirma que as informações passadas pelo site devem estar de forma bem clara antes e depois do fechamento do negócio. “Se o serviço precisa de agendamento prévio, por exemplo, isso deve estar claro no site. O agendamento é legal, mas deve ser informado ao consumidor”, ressalta Maíra.

Outra dica da advogada é verificar se a página do site é segura e se o endereço do site começa com “https”, em vez de apenas “http”.

Geralmente, no canto inferior direito do seu navegador surge um desenho de um cadeado que indica que a página é segura. Já o “https” evita que as informações fornecidas pelo cliente sejam visualizadas por terceiros.

Para serviços que visem o tratamento corporal e a alimentação, o recomendado antes de fechar negócio é verificar se a clínica tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para funcionar e se o produto é regulamentado por essa agência.

Antes de pagar, pesquise se os dados fornecidos no site conferem com os da clínica ou loja. Na internet pode-se, por exemplo, fazer pesquisas em site de busca, para informações adicionais.

Fonte: Portal do Consumidor

Arrependimento: 21% dos consumidores já tentaram, sem sucesso, trocar produto comprado pela web

Serviço de atendimento ineficiente ou negativa da empresa pode estar entre os motivos para número de consumidores que não conseguiram exercer direito de arrependimento

"Comprei, mas não gostei". O comércio eletrônico possui cada vez mais adeptos no País. Porém, nem sempre o resultado da aquisição do produto ou contratação do serviço, feitos pela internet, condiz exatamente com o que se estava esperando.

Embora garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, o direito de arrependimento - que garante a devolução do produto, sem qualquer custo adicional para o consumidor, em até sete dias após o recebimento - não tem sido respeitado por todas as empresas.

Uma enquete realizada pelo Idec no início de dezembro mostrou que 21,9% dos consumidores já tentaram trocar algum produto adquirido pela internet, sem sucesso. A participação dos que tentaram e conseguiram realizar a troca atingiu 30,5%.

O advogado do Idec, Guilherme Varella, explica que o direito de arrependimento se aplica a toda compra não presencial, feita fora do estabelecimento físico. "Se o produto chegou e o consumidor viu que não era aquilo que queria, ele tem até sete dias para se arrepender da compra. Se arrependendo, ele pode pedir a restituição do dinheiro e o fornecedor é obrigado a recolher o produto, no endereço de entrega, não sendo permitido que a empresa faça com que o consumidor tenha o ônus de levar o produto para devolução pelos Correios ou tenha qualquer custo com o frete", afirma.

Varella destaca que muitas lojas exigem, para efetuar a troca, que o produto não esteja com a o lacre violado. A exigência, no entanto, não pode ser feita, pois o consumidor precisa abrir a embalagem e manusear o produto para saber exatamente o que adquiriu. "Elas podem perguntar o motivo do arrependimento e sugerir que você o troque por um produto equivalente ou similar, mas cabe ao consumidor aceitar ou não", acrescentou.

Problemas no meio do caminho
Para o advogado, uma das hipóteses que explicaria o grande número de consumidores que tentaram mas não conseguiram fazer a troca de um produto comprado pela web estaria na falha de comunicação, ocorrida devido à empresa não ter um atendimento telefônico gratuito ou eficiente, não responder aos e-mails ou manter a fila do chat online congestionada. "Como os sete dias contam a partir do recebimento, é importante registrar todas as tentativas de comunicação, anotando os dias e horários das ligações e contatos", orienta.

Se a empresa se negar a fazer a troca alegando não ser essa uma política da empresa ou que a embalagem já foi violada, é recomendável abrir uma reclamação no Procon, informando tais justificativas dadas pelo fornecedor. "O direito de arrependimento está no artigo 49 do CDC e não há política individual de qualquer empresa que possa impedir a troca", afirma Varella.

Nunca tentaram
A enquete mostrou ainda que quase a metade (47,50%) dos consumidores nunca tentaram efetuar a troca de um produto comprado em lojas online. Isso pode indicar, segundo o advogado, tanto que boa parte das pessoas podem estar satisfeitas com suas compras, deduzindo-se que a descrição do produto e as informações do site têm sido suficientes, ou que as pessoas não sabem que têm esse direito.

"Os sites não avisam sobre isso nos termos de condições de uso. Só sabe desse direito quem possui conhecimento do CDC. Os sites deviam ter janelinhas informando mais claramente sobre o direito de arrependimento", finalizou.

Fonte: IDEC

Portabilidade numérica: Mais de 4 milhões de migrações em 2010

Usuários de telefonia móvel e fixa no Brasil realizaram em 2010, 4,54 milhões de migrações de operadora com os números de identificação dos telefones inalterados.

O balanço realizado pela ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), entidade administradora da portabilidade numérica no País, aponta que as migrações de 2010 superaram em 3,8% as efetuadas em 2009, primeiro ano em que o serviço foi disponibilizado à população.

A portabilidade numérica foi instituída no Brasil em 1º de setembro de 2008 e foi gradualmente implementada até 2 de março de 2009, quando passou a contemplar todo o território nacional com o novo serviço.

Comparação - Em 2010, no serviço móvel, a portabilidade numérica apresentou recorde de migrações no mês de dezembro, com 300 mil transferências efetuadas. No que se refere ao ano de 2009, também dezembro respondeu pelo maior volume de migrações realizadas, no período, com 296 mil transferências.

Na telefonia fixa, em 2010, também o pico de portabilidade foi verificado em dezembro, com 163 mil transferências. Já em 2009, foi o mês de agosto que mostrou o maior volume de transferências realizadas por usuários deste serviço. Foram 101,8 mil migrações naquele mês.

Trimestre - Entre os meses de outubro e dezembro de 2010, usuários de 1,23 milhão de terminais móveis e fixos realizaram a portabilidade numérica no País. Desses, 443 mil (36%) foram de assinan tes de serviço fixo e 783 mil (64%) de usuários de telefones móveis.

Marca - Atualmente com 5,49 milhões de migrações de operadoras efetivadas entre telefones móveis, desde que a portabilidade numérica existe, a base de dados de referência da ABR Telecom registrou, no dia 16 de novembro, a marca de 5 milhões de trocas de operadora para esse serviço.

Em volumes totais desde 1º de setembro de 2008, já foram realizadas 8,04 milhões de transferências com a permanência do número do telefone e dessas, 2,55 milhões foram de telefones fixos, 5,49 milhões de móveis.

Regionalizado - Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site da ABR Telecom www.abrtelecom.com.br.

Busca - O site da ABR Telecom também disponibiliza uma ferramenta de busca para pesquisar a qual operadora pertencem os números de telefones que já se beneficiaram da portabilidade numérica, consulte aqui: consultanumero.abr.net.br:8080/consultanumero.

Fonte: ATF

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Viagem de férias exige cuidados básico

Vacinação em dia, repelente e protetor solar são itens indispensáveis ao descanso

Rio - Férias de verão: é hora de recuperar as energias para começar o ano novo. E também de arrumar as malas e colocar o pé na estrada. Mas fique atento! Especialistas alertam que, para não passar sustos com a saúde, é fundamental estar com vacinas em dia, ter em mãos remédios para emergências e manter protetor solar e repelente na bolsa.

Segundo a coordenadora do Centro Brasileiro de Medicina do Viajante, Flávia Bravo, qualquer que seja o destino das férias — dentro ou fora do país — o primeiro passo é a atualização da carteira de vacinação. Mas não adianta deixar para ir ao posto na última hora: em alguns casos, o corpo só fica imune após 15 dias da aplicação da vacina.

“A vacina contra a febre amarela, por exemplo, deve ser tomada pelo menos dez dias antes da viagem para que a imunidade seja adquirida e ela tenha a eficácia esperada”, afirma Flávia.

Se a vacina for no esquema de doses, a especialista recomenda tomar o maior número possível até o início das férias. “O ideal é tomar o ciclo completo. Entretanto, se não houver como concluí-lo, uma dose já deixa o indivíduo menos vulnerável. É melhor do que nada”, completa.

Outro item que não pode faltar na mala é o repelente de insetos. Isso porque algumas doenças transmitidas pelos animais, como dengue, ainda não tem imunizantes.

Prevenção é a arma

“Repelente de insetos é um produto que evapora fácil, principalmente a baixas concentrações, além de diluir com suor e umidade”, explica Flávia. “O ideal é reaplicar em, no máximo, cinco horas e usar produtos de alta concentração”. A médica também aconselha que os viajantes usem de roupas longas em passeios por mata fechada para evitar picadas.

Se as férias forem na praia ou locais frios o protetor solar também não pode ser esquecido. Mesmo na neve pode haver queimadura solar na pele.

“Na praia sabemos que o sol incide diretamente sobre nós, mas na neve não notamos o reflexo dos raios. É preciso se proteger”, conclui.

Para se livrar dos insetos

De malas prontas para a Indonésia — onde pretendem ‘pegar onda’ — os amigos Diego Ribeiro e Vinícius Gonçalves, 24 anos, prepararam lista do que não poderiam esquecer. Além do bodyboard e passaporte, atualizaram a carteira de vacinação e não deixaram o repelente no Brasil.

A preocupação tem fundamento: a febre Chikungunya circula em alguns países da África e da Ásia, dentre eles a Indonésia, e foi registrada no Brasil em 2010 em viajantes que se contaminaram fora do País. “ É melhor me cuidar do que ficar doente e deixar de curtir a viagem”, afirma Diego.

Fonte: O Dia Online

2011: consumidor deve pechinchar e economizar

Desde o começo do ano, cidadão consciente deve traçar metas para não cair no superendividamento

Economizar é promessa recorrente nas resoluções de ano novo. Com cenário de inflação em alta, a meta se faz ainda mais necessária para não começar 2011 no vermelho.

O ano de 2010 termina com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), indicador utilizado para a correção de contratos de aluguel e algumas tarifas como energia elétrica, acumulado em 11,32%. Foi a maior variação desde o ano de 2004, quando chegou a 12,41%.

Como então tentar driblar o aumento de preços e fazer economia neste novo ano? "Pechinchar a gente tem que fazer sempre. Agora, mais ainda, o consumidor deve continuar tentando evitar dívidas. Deve comprar à vista e fugir dos juros", orienta o economista e diretor do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças no Ceará (Ibef-CE), Ênio Viana.

Pressão continua

O economista avalia que a pressão inflacionária deve continuar no próximo ano. Com a economia aquecida, os gastos das famílias, das empresas e do governo continuam influenciando a alta dos preços.

A inflação acumulada em doze meses passou de 4,22% em novembro de 2009, para 4,49% em agosto e para 5,63% em novembro deste ano, puxada principalmente pelos alimentos. A inflação do setor de serviços também vem se mantendo em patamar superior ao dos preços livres (baseados no mercado).

Ênio Viana considera que é mais difícil economizar com a contratação de serviços, já que os prestadores estão muito demandados e acabam selecionando o atendimento cobrando preço mais altos.

Alimentos

A professora Helena Selma Azevedo, do Departamento de Economia Doméstica da Universidade Federal do Ceará (UFC), sugere que, quando possível, se tire da lista do supermercado alimentos que estão mais caros para substituí-los por outros.

"Mas feijão e carne subiram muito. E no Ceará não há muitas leguminosas que possam substituir o feijão", ressalta Helena Selma. Mas com frutas, por exemplo, é possível substituir algumas opções com preço alto por outras da estação.

A professora alerta ainda para que os consumidores não caiam na "tentação" das promoções de início de ano, já que é justamente nessa época de férias escolares que gastos com material escolar e impostos pesam mais no orçamento.

Compare preços de serviços

Quanto aos serviços, a orientação de Helena Selma é comparar preços sempre. "Mas tem de comparar além do custo a qualidade. Às vezes até se encontra mais barato mas com qualidade ruim", avalia. Essa é a tática da advogada Andreza Costa para economizar. "Sempre procuro dicas de amigos e contrato serviços de pessoas que cobrem preços bons, mas que façam trabalho de qualidade", explica.

A advogada não se sente estimulada a comprar só porque tal produto está na moda ou apenas porque as lojas anunciam liquidações. "Procuro comprar peças básicas que posso usar em várias ocasiões", explica a consumidora. No supermercado, a prática da advogada é fazer compras geralmente na quarta-feira ou em outro dia de ofertas.

Serviços domésticos como os de bombeiro hidráulico e eletricista também acabam seguindo o ritmo de alta inflacionária. Necessários no cotidiano do lar os consertos também acabam tendo de se encaixar no orçamento familiar. Conhecer alguém de confiança e pesquisar podem acabar evitando dor de cabeça e gastos desnecessários para quem contrata.

Preços mantidos

O bombeiro hidráulico e eletricista Cleuder Mendes tem cerca de 180 clientes fixos. Alguns o chamam para instalar duchas, máquinas de lavar e pontos de luz há cerca de 24 anos. O profissional atende até sete clientes por dia e conseguiu manter a mesma tabela de preços há três anos. O resultado é a agenda cheia. "Enquanto a concorrência cobra um valor, cobro até 50% menos e faço dois ou três serviços (por visita) na mesma residência", explica Mendes.

O bombeiro hidráulico e eletricista chega a atender 140 chamados por mês e o preço cobrado é por item. Os segredos da fidelidade da clientela, diz o profissional, são a boa aparência, a confiança e apresentar sempre a nota fiscal comprovando o preço exato do material utilizado. "Tenho o meu serviço todo dia. Sempre dão uma choradinha, mas eu digo que o preço já é o mesmo há alguns anos", diz.

A busca pelo equilíbrio

A inflação subiu e o IPCA ficará acima da meta, aproximadamente 5,7%. Mas os preços no varejo buscam um equilíbrio, dando sinais de queda, que provavelmente serão sentidos em janeiro. O consumidor é o principal responsável, a partir do momento que "aceita" o aumento dos preços ao comprar. Portanto, para contribuir, principalmente com o próprio bolso, deve estar atento ao escolher os melhores dias de fazer compras.

Muitos consumidores podem não saber, mas fazer as compras no dia certo da semana nos supermercados pode proporcionar uma grande economia. Sobretudo nos alimentos, o preço pode cair pela metade. Por isso, é preciso ficar atento ao calendário de ofertas das grandes redes de varejo. Os supermercados apostam na realização de promoções diárias para atrair os consumidores, com dia específico na semana para açougue, produtos de hortifruti (frutas, legumes e verduras), peixaria e padaria.

Comparar valores entre as lojas pode elevar ainda mais o desconto, portanto leve os encartes promocionais da concorrência, na hora de fazer as compras. Para não perder o cliente, a orientação das grandes redes é cobrir o preço anunciado pela concorrência.

Verifique o prazo de validade dos produtos adquiridos em promoções relâmpago, pois muitos têm validade próximas de expirar. Nunca compre quantidade muito grande de produtos, a menos que realmente pretenda consumi-los a tempo.

Se estragarem, a economia junto com o produto estragado, vão para o lixo. Na parte de serviços, por exemplo, em saúde e beleza (cabeleleiro, manicure, massagem, esteticista ...), é sempre bom cotar antes de escolher, mesmo para as clientes mais fieis e exigentes. Seja exigente também com o seu bolso!

A variação de preço pode chegar a 120%. São regras básicas para tentar se enquadrar no orçamento doméstico, já que no início do ano há os impostos: IPVA e IPTU - se possível, pague à vista e faça economia.


Fonte: Diário do Nordeste

Lula veta projeto sobre o cadastro positivo, mas edita MP sobre o tema

O governo vetou integralmente o projeto de lei aprovado pelo Congresso que instituía o cadastro positivo, onde, em tese, o consumidor com bom histórico de pagamentos teria acesso a taxas de juros mais baixas em operações de crédito.

Apesar do veto, o governo editou uma medida provisória (MP) sobre o tema, onde determina que caberá ao executivo a regulamentação do acesso, guarda e compartilhamento das informações dos consumidores recebidas pelos bancos e instituições de crédito. A MP 518 foi publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje.

A justificativa do veto ao texto do projeto de lei do Congresso é pela "contrariedade ao interesse público". O Ministério da Justiça considerou que o texto, da forma como foi aprovado pelo Congresso Nacional, pode acarretar prejuízos ao cidadão, porque "traz conceitos que não parecem suficientemente claros".

CRÍTICAS

Institutos de defesa do consumidor criticavam o projeto de lei por considerar que haveria uma discriminação, criando uma categoria diferente de consumidores, o que contraria o princípio da isonomia e da igualdade. Poderia haver uma presunção de desonestidade para o consumidor que não estivesse no cadastro, alegavam instituições como o Ibedec ( Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo).

De acordo com o texto da MP, a abertura de cadastro requer autorização prévia do cadastrado, "mediante consentimento informado". São direitos do cadastrado obter o cancelamento do cadastro, quando solicitado, acessar as informações a qualquer tempo e solicitar impugnação de qualquer informação sobre ele erroneamente anotada em banco de dados.

Fonte: Folha.com