A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Âncora Distribuidora Ltda. (Supermercado Frangolândia) a pagar indenização de R$ 6.600,00 para a técnica em contabilidade I.S.M., acusada de furto. A decisão, proferida por unanimidade nesta quarta-feira (1º/09), teve como relator do processo o desembargador Francisco Gurgel Holanda.
Segundo o processo, no dia 20 de abril de 2003, I.S.M. foi ao Frangolândia do bairro Varjota, em Fortaleza, fazer algumas compras, como de costume. Ela afirmou que atendeu duas vezes o celular quando estava no setor de perfumaria e colocou o aparelho na bolsa. Pagou pelas compras e quando saía do estabelecimento, foi abordada por um segurança. Na frente de todos, ele disse ter certeza de que a cliente havia furtado três produtos da seção de perfumaria e colocado na bolsa.
Ela tentou argumentar que o profissional estava equivocado, mas o segurança foi incisivo e afirmou que uma câmera teria filmado a ação da consumidora. Sabendo que se tratava de uma acusação inverídica, I.S.M. resolveu esclarecer o assunto. Ela foi levada a um depósito para que a bolsa fosse revistada. No local, a cliente disse que só abriria a bolsa na presença de testemunhas. Informado da condição, o chefe do setor pediu para chamar a polícia, que não pôde comparecer naquele momento.
Outro funcionário do Frangolândia foi chamado para presenciar a revista. A bolsa foi “revirada” e nada foi encontrado. Diante disso, o segurança chamou a consumidora para uma nova sala. Ela indagou o motivo daquele procedimento, já que nenhum produto havia sido encontrado. O funcionário teria dito “que era para pedir desculpas”.
I.S.M. recusou, afirmando que na hora da acusação, ele gritou e, no momento de pedir desculpas, queria fazê-lo em local escondido.
O segurança teria pedido ainda que ela não fizesse nada contra ele, pois era novato e tinha medo de ficar desempregado.
No dia 30 de abril do mesmo ano, ela ajuizou ação de reparação de danos morais no valor de R$ 50 mil. O supermercado contestou que não ocorreu nenhum dos fatos citados pela requerente e, portanto, não havia motivos fáticos e jurídicos para justificar a indenização pleiteada.
Em 18 de junho de 2008, o juiz Antônio Alves de Araújo, titular da 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Frangolândia ao pagamento de R$ 16.600,00 à requerida. O magistrado fundamentou que houve a figura do dano moral pelo “constrangimento experimentado pela autora, que fora injustamente acusada da prática de furto”.
Inconformado, o supermercado interpôs apelação cível (nº 689083-36.2000.8.06.0001/1) no TJCE sob a alegação da inexistência de ato capaz de causa qualquer dano à cliente. Ao julgar a matéria, a 5ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, baixando para R$ 6.600,00 o valor da reparação.
“É correto afirmar que, em casos como este, desnecessário se faz a prova do dano, bastando apenas a ocorrência da situação narrada, capaz, pois, de demonstrar a ofensa à integridade moral da apelada, atingindo-lhe, profundamente, sua dignidade”, considerou o relator desembargador Francisco Gurgel Holanda
Fonte: TJ-CE
Na proteção, educação e defesa do consumidor no Brasil, em especial no Estado do Ceará.
domingo, 5 de setembro de 2010
Unimed é condenada a pagar R$ 300 mil de indenização por erro médico
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou a Unimed Fortaleza a pagar R$ 300 mil de indenização aos pais da menor C.C.C, vítima de erro médico. Na decisão, ficou estabelecido 125 mil por danos morais, R$ 125 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos estéticos.
De acordo com os autos (nº 531665-35.2000.8.06.0001/1), a menina nasceu no dia 8 de janeiro de 2000 e, após três dias, apresentou icterícia fisiológica. Tão logo constatou-se, a pediatra solicitou exames a fim de medir o nível de bilirrubina no sangue. Com o resultado bem acima do normal, a menina foi submetida ao tratamento de fototerapia, o que não demonstrou resultado satisfatório.
A pediatra indicou que fosse feita uma exanguineotransfusão, a ser realizada no Hospital Regional da Unimed. No dia do procedimento, a menina foi submetida a novos exames, que indicaram suposta diminuição da taxa de bilirrubina. A equipe médica resolveu, então, suspender a cirurgia e dar alta à paciente.
A criança continuou a apresentar os sintomas da doença, o que motivou seus pais a procurar outro médico, bem como a realização de outros exames. Os novos procedimentos constataram um nível ainda maior de bilirrubina, diferentemente do que demonstrou o exame realizado no hospital da Unimed.
Devido à demora, os danos causados pela icterícia já haviam causados sequelas irreversíveis ao sistema nervoso da criança. A doença causou paralisia cerebral, que afetou a audição e ocasionou problemas de refluxo esofágico de alto grau, bem como comprometimento do sistema motor. Os autos demonstraram que, aos sete anos de idade, a criança era totalmente dependente e sequer conseguia ficar de pé sem ajuda.
Os pais, R.O.C. e D.K.C.M., acreditam que as sequelas são decorrentes das altas taxas de bilirrubina na corrente sanguínea da criança não identificadas nos exames feitos pelo plano de saúde. A demora na realização do procedimento cirúrgico adequado, causado pela decisão da Unimed em suspendê-lo, também são fatores que contribuíram para os problemas, dizem os pais.
Em outubro de 2006, o Juízo de 1º Grau reconheceu a culpa do plano de saúde e o condenou a pagar todas as despesas do tratamento da criança, bem como indenização no valor de R$ 125 mil por danos morais e R$ 125 mil por danos estéticos.
Inconformada, a Unimed contestou a decisão e disse que não pode ser responsabilizada, uma vez que os médicos atuam no hospital na qualidade de autônomos, sendo responsáveis diretos pelos tratamentos e resultados. O plano de saúde disse ainda que os resultados dos exames da menor foram coerentes com a evolução clínica do caso e que é plenamente possível que tenha apresentado determinado resultado em um momento e, logo depois, resultado distinto.
A empresa ressaltou ainda que os equipamentos dos laboratórios possuem manutenção regular e estão sempre em perfeitas condições. Disse que o histórico da paciente poderia ter sido causa determinante para as sequelas, uma vez que a menor nasceu de parto prematuro.
Ao apreciar a matéria, o relator do processo, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, entendeu que a Unimed estava ciente das condições de saúde da criança. O desembargador considerou que o plano de saúde não adotou qualquer diligência necessária para impedir o agravamento da situação. “Não há como negar que o fato da não realização do tratamento necessário deveu-se aos resultados obtidos com o erro na realização dos exames”. O magistrado disse ainda que houve notória falha em relação ao tratamento adequado, bem como negligência e ausência do zelo necessário. A decisão foi acompanhada por unanimidade.
Fonte:TJ-CE
De acordo com os autos (nº 531665-35.2000.8.06.0001/1), a menina nasceu no dia 8 de janeiro de 2000 e, após três dias, apresentou icterícia fisiológica. Tão logo constatou-se, a pediatra solicitou exames a fim de medir o nível de bilirrubina no sangue. Com o resultado bem acima do normal, a menina foi submetida ao tratamento de fototerapia, o que não demonstrou resultado satisfatório.
A pediatra indicou que fosse feita uma exanguineotransfusão, a ser realizada no Hospital Regional da Unimed. No dia do procedimento, a menina foi submetida a novos exames, que indicaram suposta diminuição da taxa de bilirrubina. A equipe médica resolveu, então, suspender a cirurgia e dar alta à paciente.
A criança continuou a apresentar os sintomas da doença, o que motivou seus pais a procurar outro médico, bem como a realização de outros exames. Os novos procedimentos constataram um nível ainda maior de bilirrubina, diferentemente do que demonstrou o exame realizado no hospital da Unimed.
Devido à demora, os danos causados pela icterícia já haviam causados sequelas irreversíveis ao sistema nervoso da criança. A doença causou paralisia cerebral, que afetou a audição e ocasionou problemas de refluxo esofágico de alto grau, bem como comprometimento do sistema motor. Os autos demonstraram que, aos sete anos de idade, a criança era totalmente dependente e sequer conseguia ficar de pé sem ajuda.
Os pais, R.O.C. e D.K.C.M., acreditam que as sequelas são decorrentes das altas taxas de bilirrubina na corrente sanguínea da criança não identificadas nos exames feitos pelo plano de saúde. A demora na realização do procedimento cirúrgico adequado, causado pela decisão da Unimed em suspendê-lo, também são fatores que contribuíram para os problemas, dizem os pais.
Em outubro de 2006, o Juízo de 1º Grau reconheceu a culpa do plano de saúde e o condenou a pagar todas as despesas do tratamento da criança, bem como indenização no valor de R$ 125 mil por danos morais e R$ 125 mil por danos estéticos.
Inconformada, a Unimed contestou a decisão e disse que não pode ser responsabilizada, uma vez que os médicos atuam no hospital na qualidade de autônomos, sendo responsáveis diretos pelos tratamentos e resultados. O plano de saúde disse ainda que os resultados dos exames da menor foram coerentes com a evolução clínica do caso e que é plenamente possível que tenha apresentado determinado resultado em um momento e, logo depois, resultado distinto.
A empresa ressaltou ainda que os equipamentos dos laboratórios possuem manutenção regular e estão sempre em perfeitas condições. Disse que o histórico da paciente poderia ter sido causa determinante para as sequelas, uma vez que a menor nasceu de parto prematuro.
Ao apreciar a matéria, o relator do processo, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, entendeu que a Unimed estava ciente das condições de saúde da criança. O desembargador considerou que o plano de saúde não adotou qualquer diligência necessária para impedir o agravamento da situação. “Não há como negar que o fato da não realização do tratamento necessário deveu-se aos resultados obtidos com o erro na realização dos exames”. O magistrado disse ainda que houve notória falha em relação ao tratamento adequado, bem como negligência e ausência do zelo necessário. A decisão foi acompanhada por unanimidade.
Fonte:TJ-CE
Tarifas bancárias:Saiba o que você tem direito de exigir do seu banco:
1)Ao abrir uma conta
• Tabela de tarifas detalhada com o valor de cada serviço bancário, de cada pacote oferecido, inclusive do pacote padronizado (Res. 3.518, do Banco Central) e da quantidade de serviços em cada pacote ofertado pelo banco. Essa tabela também deve estar afixada em local de fácil visualização na agência bancária.
• Cópia do contrato que assinou com o banco para qualquer operação contratada (conta corrente, poupança, financiamento e outras) com todos os campos devidamente preenchidos, com linguagem fácil e com destaque para as cláusulas que restringem seus direitos.
• Informação sobre os serviços essenciais. Esses serviços não são tarifados e o banco deve garantir a oportunidade de adesão. Avalie se os serviços são suficientes para sua movimentação mensal já que essa é uma boa oportunidade de economizar. Vale exigir que a adesão conste expressamente do contrato de abertura da conta ou de um termo.
• Abertura de conta-salário, caso o relacionamento com o banco se dê por vínculo empregatício. Essa conta pode ser vantajosa pois, apesar de não poder ser movimentada por cheque, é isenta de tarifas de manutenção, saques totais ou parciais (limitados a cinco por evento de crédito), fornecimento de cartão magnético (exceto nos casos de perda, roubo, danificação ou qualquer motivo que não seja de responsabilidade do banco), consultas ao saldo ou extrato dos últimos trinta dias por meio dos terminais de auto-atendimento ou guichê de caixa (dois por mês) e, ainda, a transferência do valor integral do crédito para outra instituição financeira. No caso de transferência para conta da mesma instituição financeira, também é proibida a cobrança de tarifa.
2)Ao movimentar a conta
• Atendimento eficiente e rápido, com orientação e auxílio na utilização dos serviços oferecidos, em particular nos terminais de autoatendimento, inclusive com a disponibilização de linha direta com o SAC.
• Operações com segurança nos caixas eletrônicos, dentro e fora da agência.
Garantia de disponibilidade de serviços bancários em canais mais baratos (ex: DOC/TED em terminais eletrônicos).
• Recebimento anual de extrato relacionando as tarifas cobradas ao longo do ano anterior até abril do ano seguinte.
• Ter disponibilizado e ser informado do telefone do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor em todos os canais de comunicação com o banco, com a garantia de disponibilidade ininterrupta do serviço, sem ônus ao consumidor.
• Ressarcimento dos prejuízos e até indenização nos casos de movimentação fraudulenta de sua conta, com cartão clonado, furtado, roubado ou perdido.
3)Ao obter um crédito/financiamento
• Acesso prévio ao teor do contrato, com todos os campos relativos às condições de financiamento devidamente preenchidos, para leitura com atenção.
• Aquisição e liquidação antecipada do financiamento sem a cobrança de tarifas. O banco já é remunerado pelos juros pagos em todo financiamento.
• Informação sobre o Custo Efetivo Total da operação de financiamento, que considera todos os custos envolvidos, como juros, tributos, tarifas, seguros e quaisquer outras despesas cobradas do consumidor durante o ano.
• Detalhada composição do financiamento, na forma do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, sendo informado, inclusive, da soma total a pagar com ou sem financiamento.
4)Ao encerrar uma conta
• Receber um termo de encerramento da conta com toda a informação relacionada à conta encerrada, demonstrativo de compromissos e valores a serem quitados, esclarecendo que a conta será encerrada pelo banco em até 30 dias e que, a partir do pedido, não será mais cobrado tarifa (podendo ser cobrada tarifa proporcional ao mês em curso).
• Receber correspondência do banco indicando o definitivo encerramento da conta.
• No caso de conta inativa, receber aviso do banco, após 90 dias de inatividade, da situação da conta e, após 6 meses, não ter mais cobrança de tarifas.
O banco não pode:
• Cobrar tarifas além das permitidas pelo Banco Central. Veja a relação delas em sua agência. Veja também os serviços que têm de prestar sem cobrar nada.
Entre as principais proibições de cobrança estão a compensação de cheques de qualquer valor, emissão de boleto bancário, renovação de cadastro e, no caso de empréstimos ou financiamento, tarifas pela abertura do crédito (TAC) e para a sua liquidação antecipada (TLA). O banco não pode, tampouco, limitar a quantidade de folhas de cheques utilizadas, isto é, compensadas, embora possa limitar a quantidade de folhas fornecidas por mês a apenas 10.
• Emitir extratos difíceis ou impossíveis de compreender. Todas as tarifas de serviços têm de ser claramente declaradas, com seus nomes padronizados em todos os bancos.
• Obrigar o cliente a utilizar o caixa eletrônico.
• Cobrar por serviços ou produtos que você não contratou.
• Praticar a venda casada, ou seja, condicionar qualquer prestação de serviço à contratação de outro ou à aquisição de um produto.
E mais: procure saber como o banco onde você tem conta ou vai abrir uma trata seus funcionários e quais as reclamações que existem contra ele no Banco Central e no Procon.
Conheça também sua política em relação ao financiamento atividades predatórias do meio ambiente.
Isso, mais do que exercer seus direitos de consumidor, é ser cidadão.
Fonte:IDEC
• Tabela de tarifas detalhada com o valor de cada serviço bancário, de cada pacote oferecido, inclusive do pacote padronizado (Res. 3.518, do Banco Central) e da quantidade de serviços em cada pacote ofertado pelo banco. Essa tabela também deve estar afixada em local de fácil visualização na agência bancária.
• Cópia do contrato que assinou com o banco para qualquer operação contratada (conta corrente, poupança, financiamento e outras) com todos os campos devidamente preenchidos, com linguagem fácil e com destaque para as cláusulas que restringem seus direitos.
• Informação sobre os serviços essenciais. Esses serviços não são tarifados e o banco deve garantir a oportunidade de adesão. Avalie se os serviços são suficientes para sua movimentação mensal já que essa é uma boa oportunidade de economizar. Vale exigir que a adesão conste expressamente do contrato de abertura da conta ou de um termo.
• Abertura de conta-salário, caso o relacionamento com o banco se dê por vínculo empregatício. Essa conta pode ser vantajosa pois, apesar de não poder ser movimentada por cheque, é isenta de tarifas de manutenção, saques totais ou parciais (limitados a cinco por evento de crédito), fornecimento de cartão magnético (exceto nos casos de perda, roubo, danificação ou qualquer motivo que não seja de responsabilidade do banco), consultas ao saldo ou extrato dos últimos trinta dias por meio dos terminais de auto-atendimento ou guichê de caixa (dois por mês) e, ainda, a transferência do valor integral do crédito para outra instituição financeira. No caso de transferência para conta da mesma instituição financeira, também é proibida a cobrança de tarifa.
2)Ao movimentar a conta
• Atendimento eficiente e rápido, com orientação e auxílio na utilização dos serviços oferecidos, em particular nos terminais de autoatendimento, inclusive com a disponibilização de linha direta com o SAC.
• Operações com segurança nos caixas eletrônicos, dentro e fora da agência.
Garantia de disponibilidade de serviços bancários em canais mais baratos (ex: DOC/TED em terminais eletrônicos).
• Recebimento anual de extrato relacionando as tarifas cobradas ao longo do ano anterior até abril do ano seguinte.
• Ter disponibilizado e ser informado do telefone do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor em todos os canais de comunicação com o banco, com a garantia de disponibilidade ininterrupta do serviço, sem ônus ao consumidor.
• Ressarcimento dos prejuízos e até indenização nos casos de movimentação fraudulenta de sua conta, com cartão clonado, furtado, roubado ou perdido.
3)Ao obter um crédito/financiamento
• Acesso prévio ao teor do contrato, com todos os campos relativos às condições de financiamento devidamente preenchidos, para leitura com atenção.
• Aquisição e liquidação antecipada do financiamento sem a cobrança de tarifas. O banco já é remunerado pelos juros pagos em todo financiamento.
• Informação sobre o Custo Efetivo Total da operação de financiamento, que considera todos os custos envolvidos, como juros, tributos, tarifas, seguros e quaisquer outras despesas cobradas do consumidor durante o ano.
• Detalhada composição do financiamento, na forma do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, sendo informado, inclusive, da soma total a pagar com ou sem financiamento.
4)Ao encerrar uma conta
• Receber um termo de encerramento da conta com toda a informação relacionada à conta encerrada, demonstrativo de compromissos e valores a serem quitados, esclarecendo que a conta será encerrada pelo banco em até 30 dias e que, a partir do pedido, não será mais cobrado tarifa (podendo ser cobrada tarifa proporcional ao mês em curso).
• Receber correspondência do banco indicando o definitivo encerramento da conta.
• No caso de conta inativa, receber aviso do banco, após 90 dias de inatividade, da situação da conta e, após 6 meses, não ter mais cobrança de tarifas.
O banco não pode:
• Cobrar tarifas além das permitidas pelo Banco Central. Veja a relação delas em sua agência. Veja também os serviços que têm de prestar sem cobrar nada.
Entre as principais proibições de cobrança estão a compensação de cheques de qualquer valor, emissão de boleto bancário, renovação de cadastro e, no caso de empréstimos ou financiamento, tarifas pela abertura do crédito (TAC) e para a sua liquidação antecipada (TLA). O banco não pode, tampouco, limitar a quantidade de folhas de cheques utilizadas, isto é, compensadas, embora possa limitar a quantidade de folhas fornecidas por mês a apenas 10.
• Emitir extratos difíceis ou impossíveis de compreender. Todas as tarifas de serviços têm de ser claramente declaradas, com seus nomes padronizados em todos os bancos.
• Obrigar o cliente a utilizar o caixa eletrônico.
• Cobrar por serviços ou produtos que você não contratou.
• Praticar a venda casada, ou seja, condicionar qualquer prestação de serviço à contratação de outro ou à aquisição de um produto.
E mais: procure saber como o banco onde você tem conta ou vai abrir uma trata seus funcionários e quais as reclamações que existem contra ele no Banco Central e no Procon.
Conheça também sua política em relação ao financiamento atividades predatórias do meio ambiente.
Isso, mais do que exercer seus direitos de consumidor, é ser cidadão.
Fonte:IDEC
Telefonia celular e internet 3G: Idec quer investimentos e ofertas adequadas
O Idec enviou hoje (1/9) suas contribuições à consulta pública da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para discutir a revisão das regras de qualidade da telefonia celular e internet móvel (3G).
Em suas considerações, o Instituto ressalta que para garantir a qualidade do serviços é fundamental que a agência exija investimentos, ofertas adequadas e contratos não abusivos.
"Investir na melhoria das redes é imprescindível para aumentar a capacidade de tráfego de dados e a velocidade efetivamente prestada ao usuário", destaca Estela Guerrini, advogada do Idec. "O descumprimento das ofertas anunciadas pelas empresas e a presença de cláusulas abusivas são fontes de muitas reclamações dos consumidores e, atualmente, um problema estrutural da telefonia e internet móveis", completa.
Nesse sentido, o Idec reiterou seu posicionamento a respeito da velocidade do serviço de 3G, a favor de que as empresas só ofertem o que podem cumprir. Pela proposta da Anatel, as operadoras teriam de entregar só 30% da velocidade prevista em contrato no primeiro ano.
Para o Instituto, no entanto, o mais importante é mudar a forma como o serviço é anunciado, para não frustrar as expectativas do consumidor diante do descumprimento da oferta. "As operadoras anunciam uma determinada velocidade - a máxima - e não informam que essa velocidade pode sofrer variações", diz Guerrini. "Tal publicidade é abusiva, à luz do Código de Defesa do Consumidor", conclui.
Assim, em vez de ofertar 1Mbps e entregar apenas 30% disso (300 Kbps), o adequado é que as operadoras anunciem e cobrem apenas por 300Kbps)
Outras sugestões
As contribuições do Idec apontam ainda que para garantir a qualidade dos serviços é essencial estimular a competição no setor de telecomunicações. E, para isso, a Anatel deve impor a chamada "desagregação de redes" - o compartilhamento das redes físicas entre todo o mercado - e um modelo de custos, para garantir a participação de empresas menores. "Sem isso, os serviços continuarão a ser prestados por poucas operadoras que já demonstraram que não têm interesse em expandir o serviço com qualidade", afirma a advogada do Idec.
Outra sugestão do Instituto é que, além da pesquisa que visa medir a percepção do consumidor sobre a qualidade dos serviços, que é uma proposta elogiável, a Anatel leve em conta os dados do Sistema Nacional de Informação e Defesa do Consumidor (Sindec), que reúne informações de centenas de Procons do país, na elaboração dos índices e taxas que vão subsidiar medidas preventivas e repressivas para o setor.
Fonte: IDEC
Em suas considerações, o Instituto ressalta que para garantir a qualidade do serviços é fundamental que a agência exija investimentos, ofertas adequadas e contratos não abusivos.
"Investir na melhoria das redes é imprescindível para aumentar a capacidade de tráfego de dados e a velocidade efetivamente prestada ao usuário", destaca Estela Guerrini, advogada do Idec. "O descumprimento das ofertas anunciadas pelas empresas e a presença de cláusulas abusivas são fontes de muitas reclamações dos consumidores e, atualmente, um problema estrutural da telefonia e internet móveis", completa.
Nesse sentido, o Idec reiterou seu posicionamento a respeito da velocidade do serviço de 3G, a favor de que as empresas só ofertem o que podem cumprir. Pela proposta da Anatel, as operadoras teriam de entregar só 30% da velocidade prevista em contrato no primeiro ano.
Para o Instituto, no entanto, o mais importante é mudar a forma como o serviço é anunciado, para não frustrar as expectativas do consumidor diante do descumprimento da oferta. "As operadoras anunciam uma determinada velocidade - a máxima - e não informam que essa velocidade pode sofrer variações", diz Guerrini. "Tal publicidade é abusiva, à luz do Código de Defesa do Consumidor", conclui.
Assim, em vez de ofertar 1Mbps e entregar apenas 30% disso (300 Kbps), o adequado é que as operadoras anunciem e cobrem apenas por 300Kbps)
Outras sugestões
As contribuições do Idec apontam ainda que para garantir a qualidade dos serviços é essencial estimular a competição no setor de telecomunicações. E, para isso, a Anatel deve impor a chamada "desagregação de redes" - o compartilhamento das redes físicas entre todo o mercado - e um modelo de custos, para garantir a participação de empresas menores. "Sem isso, os serviços continuarão a ser prestados por poucas operadoras que já demonstraram que não têm interesse em expandir o serviço com qualidade", afirma a advogada do Idec.
Outra sugestão do Instituto é que, além da pesquisa que visa medir a percepção do consumidor sobre a qualidade dos serviços, que é uma proposta elogiável, a Anatel leve em conta os dados do Sistema Nacional de Informação e Defesa do Consumidor (Sindec), que reúne informações de centenas de Procons do país, na elaboração dos índices e taxas que vão subsidiar medidas preventivas e repressivas para o setor.
Fonte: IDEC
Kia anuncia recall dos modelos Sorento e Mohave
A montadora Kia anunciou hoje (7/07) o recall de dois modelos de seus carros vendidos no Brasil: Sorento, ano 2011 e Mohave ano 2010. Nesses veículos, a montadora irá substituir o chicote da iluminação superior do revestimento da porta do motorista – defeito que pode gerar curto circuito interno.
De acordo com a Kia, 1.440 carros do modelo Sorento e 367 carros Mohave precisarão passar por uma inspeção. Os proprietários dos veículos serão convocados por carta nos próximos dias – a empresa também fará anuncio na grande mídia.
O mesmo chamado de proprietários foi feito nos Estados Unidos, onde 23.000 veículos Soul e 11.000 Sorento, ambos de ano/modelo 2011, precisarão passar pelo recall.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 7711011 e pelo site http://www.kiamotors.com.br.
Cuidado necessário
Para os donos dos veículos desse modelo e ano, a orientação dada pelo Procon-SP é que se exija o comprovante do serviço de recall.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos, como falta
de peças ou demora na conclusão dos serviços, a orientação é de que se faça uma reclamação formal no órgão de defesa do consumidor de seu município.
Fonte: Portal Exame
De acordo com a Kia, 1.440 carros do modelo Sorento e 367 carros Mohave precisarão passar por uma inspeção. Os proprietários dos veículos serão convocados por carta nos próximos dias – a empresa também fará anuncio na grande mídia.
O mesmo chamado de proprietários foi feito nos Estados Unidos, onde 23.000 veículos Soul e 11.000 Sorento, ambos de ano/modelo 2011, precisarão passar pelo recall.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 7711011 e pelo site http://www.kiamotors.com.br.
Cuidado necessário
Para os donos dos veículos desse modelo e ano, a orientação dada pelo Procon-SP é que se exija o comprovante do serviço de recall.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos, como falta
de peças ou demora na conclusão dos serviços, a orientação é de que se faça uma reclamação formal no órgão de defesa do consumidor de seu município.
Fonte: Portal Exame
Consumidor já ganha descontos com novas máquinas leitoras de cartões
Depois de dois mês do início da unificação das máquinas leitoras de cartões de crédito no comércio de BH, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindilojas BH), em parceria com a Fecomércio Minas, fez uma pesquisa com 300 comerciantes da capital para avaliar a nova realidade do mercado. Dados da sondagem revelam que 61,3% dos lojistas já negociaram com alguma credenciadora depois da entrada em vigor da unificação das máquinas, conhecidas como POS, 74,4% das empresas confirmaram o desejo de trabalhar com apenas uma máquina e o consumidor já ganha 5% de desconto nas compras à vista.
A maioria dos que já negociaram com alguma credenciadora, ou seja, 59,7%, escolheu a Cielo, 35,4% optou pela Redecard, 2,9% ficou com a novidade do mercado, GetNet/Santander e, 2% trabalha com TEF. Segundo o presidente do Sindilojas BH, Nadim Elias Donato Filho, o resultado da pesquisa foi muito positivo, considerando que a mudança é recente. "A possibilidade de negociação com as credenciadoras e o maior poder nas mãos dos lojistas, já garantiu à 76,5% deles um desconto de até 40% no valor do aluguel cobrado pelas máquinas leitoras de cartão de crédito, além de uma redução de 56,2% nas taxas administrativas dos cartões de crédito e de 46,7% nas tarifas do cartão de débito", ressalta.
De acordo com o presidente do Sindilojas BH, o importante é que os lojistas já perceberam os benefícios da nova realidade. "Já houve redução de custos, apenas nesses dois meses, e isso permite aos lojistas repassar descontos de até 5% nas vendas à vista aos consumidores", explica. O Sindilojas BH conseguiu liminar, que permite aos comerciantes associados praticar preços diferenciados do cartão de crédito para pagamentos à vista, em dinheiro, cheque ou cartão de débito.
Segundo Verônica Scarpelli Cabral, advogada responsável pelo mandado de segurança do Sindilojas BH, ainda que o Procon Estadual tenha entrado com um agravo de instrumento contra a liminar, o juiz não a cassou. 'A liminar está bem fundamentada, foi estendida, e a prática de diferenciação de preços pode ser praticada. O Procon Estadual e o Municipal não podem multar os lojistas que praticarem a diferenciação". A pesquisa revelou que 63,6% dos comerciantes de BH sabem que podem praticar o desconto nas vendas à vista e eles confirmaram que o repasse já é real, em 5% ao consumidor final.
Dados da pesquisa revelam que vendas à vista aumentaram em 5% nesses dois primeiros meses e a expectativa é que no Natal elas cresçam 15%. De acordo com Silvânia de Araújo, coordenadora do departamento de economia da Fecomércio Minas, a nova realidade acrescenta mais benefícios a toda a sociedade. "Ninguém nega a importância do crédito para o consumidor e para o lojista, mas a unificação reduz os altos custos das transações e ainda permite o desconto ao que compra à vista".
O proprietário da loja Por 1 Fio, Marcelo Henrique de Almeida, já negociou a unificação das máquinas e optou pela Redecard. "Pelo meu histórico de faturamento, a Redecard me isentou do aluguel da máquina leitora. Consegui 25% de redução no cartão de débito e 30% no de crédito e já repassei 5% de desconto ao consumidor nas compras à vista".
A pesquisa revelou ainda que 36,8% dos lojistas de BH levaram em consideração o valor cobrado pela máquina dos cartões para a escolha da credenciadora, 19,8% considerou a taxa do cartão de crédito como fator mais importante para a decisão, 12,3% a taxa do cartão de débito, 7,6% maior praticidade, 7,5% menores tarifas na antecipação de recebíveis, 7,5% a credenciadora que trocava a máquina automaticamente, 5,7% o valor cobrado pela conectivadade, 1,8% a melhor relação custo benefício e 1% o melhor atendimento da operadora.
Dos 38,7% que ainda não negociaram com alguma credenciadora nesses dois meses, 52,3% ainda está analisando as propostas das operadoras, 18,6% quer esperar um pouco mais, pois está receoso, 14% ainda não recebeu uma proposta das credenciadoras, 11,6% não consegue ser atendido pela operadora, 2,3% está com alguma pendência financeira e 1,2% considera o custo das tarifas ainda altos. O Sindilojas BH reuniu ontem com lojistas associados para ajudar na escolha da melhor proposta.
O proprietário da Ótica Tamoio, Paulo Cançado Gonçalves, ainda não decidiu pela melhor credenciadora. "A nova realidade é muito positiva para nós, lojistas, e para o consumidor. No entanto, ainda estou receoso em escolher uma operadora e estou analisando melhor as propostas para então definir apenas uma", explica.
Fonte: Uai Notícias
A maioria dos que já negociaram com alguma credenciadora, ou seja, 59,7%, escolheu a Cielo, 35,4% optou pela Redecard, 2,9% ficou com a novidade do mercado, GetNet/Santander e, 2% trabalha com TEF. Segundo o presidente do Sindilojas BH, Nadim Elias Donato Filho, o resultado da pesquisa foi muito positivo, considerando que a mudança é recente. "A possibilidade de negociação com as credenciadoras e o maior poder nas mãos dos lojistas, já garantiu à 76,5% deles um desconto de até 40% no valor do aluguel cobrado pelas máquinas leitoras de cartão de crédito, além de uma redução de 56,2% nas taxas administrativas dos cartões de crédito e de 46,7% nas tarifas do cartão de débito", ressalta.
De acordo com o presidente do Sindilojas BH, o importante é que os lojistas já perceberam os benefícios da nova realidade. "Já houve redução de custos, apenas nesses dois meses, e isso permite aos lojistas repassar descontos de até 5% nas vendas à vista aos consumidores", explica. O Sindilojas BH conseguiu liminar, que permite aos comerciantes associados praticar preços diferenciados do cartão de crédito para pagamentos à vista, em dinheiro, cheque ou cartão de débito.
Segundo Verônica Scarpelli Cabral, advogada responsável pelo mandado de segurança do Sindilojas BH, ainda que o Procon Estadual tenha entrado com um agravo de instrumento contra a liminar, o juiz não a cassou. 'A liminar está bem fundamentada, foi estendida, e a prática de diferenciação de preços pode ser praticada. O Procon Estadual e o Municipal não podem multar os lojistas que praticarem a diferenciação". A pesquisa revelou que 63,6% dos comerciantes de BH sabem que podem praticar o desconto nas vendas à vista e eles confirmaram que o repasse já é real, em 5% ao consumidor final.
Dados da pesquisa revelam que vendas à vista aumentaram em 5% nesses dois primeiros meses e a expectativa é que no Natal elas cresçam 15%. De acordo com Silvânia de Araújo, coordenadora do departamento de economia da Fecomércio Minas, a nova realidade acrescenta mais benefícios a toda a sociedade. "Ninguém nega a importância do crédito para o consumidor e para o lojista, mas a unificação reduz os altos custos das transações e ainda permite o desconto ao que compra à vista".
O proprietário da loja Por 1 Fio, Marcelo Henrique de Almeida, já negociou a unificação das máquinas e optou pela Redecard. "Pelo meu histórico de faturamento, a Redecard me isentou do aluguel da máquina leitora. Consegui 25% de redução no cartão de débito e 30% no de crédito e já repassei 5% de desconto ao consumidor nas compras à vista".
A pesquisa revelou ainda que 36,8% dos lojistas de BH levaram em consideração o valor cobrado pela máquina dos cartões para a escolha da credenciadora, 19,8% considerou a taxa do cartão de crédito como fator mais importante para a decisão, 12,3% a taxa do cartão de débito, 7,6% maior praticidade, 7,5% menores tarifas na antecipação de recebíveis, 7,5% a credenciadora que trocava a máquina automaticamente, 5,7% o valor cobrado pela conectivadade, 1,8% a melhor relação custo benefício e 1% o melhor atendimento da operadora.
Dos 38,7% que ainda não negociaram com alguma credenciadora nesses dois meses, 52,3% ainda está analisando as propostas das operadoras, 18,6% quer esperar um pouco mais, pois está receoso, 14% ainda não recebeu uma proposta das credenciadoras, 11,6% não consegue ser atendido pela operadora, 2,3% está com alguma pendência financeira e 1,2% considera o custo das tarifas ainda altos. O Sindilojas BH reuniu ontem com lojistas associados para ajudar na escolha da melhor proposta.
O proprietário da Ótica Tamoio, Paulo Cançado Gonçalves, ainda não decidiu pela melhor credenciadora. "A nova realidade é muito positiva para nós, lojistas, e para o consumidor. No entanto, ainda estou receoso em escolher uma operadora e estou analisando melhor as propostas para então definir apenas uma", explica.
Fonte: Uai Notícias
sábado, 4 de setembro de 2010
Anatel aprova criação do programa "Bolsa Telefone"
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou ontem a criação do "Bolsa Telefone", programa que deverá garantir acesso à telefonia fixa aos 12,6 milhões de beneficiários do Bolsa Família.
A medida só deverá entrar em vigor a partir de janeiro de 2012, porque precisa de regulamentação. Só depois é que os detalhes serão definidos. Hoje o que existe é um pedido do presidente Lula para que a mensalidade dos planos do "Bolsa Telefone" seja inferior a R$ 15.
Esse desconto tarifário deverá ser bancado pelas próprias operadoras (que oferecerão os planos) com parte dos lucros obtidos com a exploração do "backhaul" (centrais de comunicação instaladas nas sedes de cada município do país).
Com essa decisão, a Anatel está modificando o AICE (Acesso Individual Classe Especial), um programa que funciona atualmente como telefone fixo pré-pago para a baixa renda.
A partir de agora, o AICE atenderá os beneficiários do Bolsa Família, mantendo os clientes que já assinavam o plano. O preço atual pago pelos assinantes do AICE, que é de cerca de R$ 20, será reduzido para R$ 15.
RESISTÊNCIA
Estudos técnicos da Anatel revelaram que o AICE não conseguiu cumprir o objetivo de levar acesso de telefonia fixa individual à população de baixa renda. No país, somente 250 mil são assinantes desse tipo de plano.
A Folha apurou que houve uma proposta levada ao conselho da agência para que o AICE fosse mantido e que um outro programa fosse criado para atender exclusivamente os beneficiários do Bolsa Família. Esse novo programa seria subsidiado, em parte, com recursos públicos. Essa proposta foi vencida.
As operadoras preferiam ter o desconto tarifário garantido pelo Fundo de Universalização dos Serviço de Telecomunicações, e não retirado da parte do lucro das teles, como foi acertado.
A Folha apurou que elas já se mobilizam para que haja modificação dessa medida na hora da regulamentação.
Mesmo assim, o governo federal continua buscando promover a universalização da telefonia fixa.
Não há dados atualizados sobre o deficit de acesso da população carente à telefonia fixa. O último levantamento do Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas), feito em 1998, mostrou que 92% da população carente não tinha acesso a serviços telefônicos. Esse deficit era menor no acesso a energia (2,6%), esgoto (25%) e coleta de lixo (25%).
Em 2008, o Ministério das Comunicações sinalizou à Anatel sua intenção de reduzir a barreira de acesso da classe de menor renda aos serviços de telecomunicações. A criação do "Bolsa Telefone" seria uma das saídas
Folha: IDEC
A medida só deverá entrar em vigor a partir de janeiro de 2012, porque precisa de regulamentação. Só depois é que os detalhes serão definidos. Hoje o que existe é um pedido do presidente Lula para que a mensalidade dos planos do "Bolsa Telefone" seja inferior a R$ 15.
Esse desconto tarifário deverá ser bancado pelas próprias operadoras (que oferecerão os planos) com parte dos lucros obtidos com a exploração do "backhaul" (centrais de comunicação instaladas nas sedes de cada município do país).
Com essa decisão, a Anatel está modificando o AICE (Acesso Individual Classe Especial), um programa que funciona atualmente como telefone fixo pré-pago para a baixa renda.
A partir de agora, o AICE atenderá os beneficiários do Bolsa Família, mantendo os clientes que já assinavam o plano. O preço atual pago pelos assinantes do AICE, que é de cerca de R$ 20, será reduzido para R$ 15.
RESISTÊNCIA
Estudos técnicos da Anatel revelaram que o AICE não conseguiu cumprir o objetivo de levar acesso de telefonia fixa individual à população de baixa renda. No país, somente 250 mil são assinantes desse tipo de plano.
A Folha apurou que houve uma proposta levada ao conselho da agência para que o AICE fosse mantido e que um outro programa fosse criado para atender exclusivamente os beneficiários do Bolsa Família. Esse novo programa seria subsidiado, em parte, com recursos públicos. Essa proposta foi vencida.
As operadoras preferiam ter o desconto tarifário garantido pelo Fundo de Universalização dos Serviço de Telecomunicações, e não retirado da parte do lucro das teles, como foi acertado.
A Folha apurou que elas já se mobilizam para que haja modificação dessa medida na hora da regulamentação.
Mesmo assim, o governo federal continua buscando promover a universalização da telefonia fixa.
Não há dados atualizados sobre o deficit de acesso da população carente à telefonia fixa. O último levantamento do Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas), feito em 1998, mostrou que 92% da população carente não tinha acesso a serviços telefônicos. Esse deficit era menor no acesso a energia (2,6%), esgoto (25%) e coleta de lixo (25%).
Em 2008, o Ministério das Comunicações sinalizou à Anatel sua intenção de reduzir a barreira de acesso da classe de menor renda aos serviços de telecomunicações. A criação do "Bolsa Telefone" seria uma das saídas
Folha: IDEC
Assinar:
Postagens (Atom)