A Caixa Econômica Federal informou que, a partir do dia 5 de julho, as casas lotéricas só irão aceitar pagamentos de boletos de cobrança de outros bancos se o valor não ultrapassar os R$ 700.
Atualmente esse limite é de R$ 1.000.
O banco não informou o motivo da alteração. Não haverá alteração para os bloquetos da Caixa Econômica Federal, cujo limite continuará em R$ 1.000.
Fonte: Folha Online
Na proteção, educação e defesa do consumidor no Brasil, em especial no Estado do Ceará.
quinta-feira, 30 de junho de 2011
Banco Santander terá de pagar indenização por negativar nome de cliente indevidamente
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença proferida em 1ª Instância que condenou o Banco Santander a pagar indenização de dez salários mínimos ao cliente K.D.B.F.. A decisão, proferida nessa segunda-feira (27/06), teve como relator o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo.
Conforme o processo, K.D.B.F. assegurou ter parcelado dívida junto ao Santander e pagou uma das faturas com cinco dias de atraso. Por esse motivo, a instituição financeira incluiu o nome dele em cadastros de restrição ao crédito.
Inconformado, ajuizou ação por danos morais. O Banco defendeu que o contrato foi celebrado em condições especiais. Como o cliente descumpriu o pacto ao atrasar as parcelas, tornou-se inadimplente e por isso teve o nome negativado.
Ao apreciar o caso, em março de 2010, o Juízo de 1º Grau condenou o Santander a pagar dez salários mínimos. A empresa e o cliente ingressaram com apelação (nº 36368-22.2007.8.06.0001) no TJCE, buscando a reforma da sentença. K.D.B.F. pediu a majoração do valor.
Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara Cível manteve a decisão. O relator entendeu que o valor fixado é razoável, levando em consideração os transtornos pelos quais passou o cliente, bem como a capacidade econômica das partes.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
Conforme o processo, K.D.B.F. assegurou ter parcelado dívida junto ao Santander e pagou uma das faturas com cinco dias de atraso. Por esse motivo, a instituição financeira incluiu o nome dele em cadastros de restrição ao crédito.
Inconformado, ajuizou ação por danos morais. O Banco defendeu que o contrato foi celebrado em condições especiais. Como o cliente descumpriu o pacto ao atrasar as parcelas, tornou-se inadimplente e por isso teve o nome negativado.
Ao apreciar o caso, em março de 2010, o Juízo de 1º Grau condenou o Santander a pagar dez salários mínimos. A empresa e o cliente ingressaram com apelação (nº 36368-22.2007.8.06.0001) no TJCE, buscando a reforma da sentença. K.D.B.F. pediu a majoração do valor.
Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara Cível manteve a decisão. O relator entendeu que o valor fixado é razoável, levando em consideração os transtornos pelos quais passou o cliente, bem como a capacidade econômica das partes.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
terça-feira, 21 de junho de 2011
Projeto que prevê ressarcimento de R$ 8 bilhões da energia elétrica será discutido em audiência pública na Assembleia

O Projeto de Decreto Legislativo No. 10/2011, que susta os efeitos da decisão da ANEEL que desobrigou as empresas distribuidoras de energia a ressarcir os valores cobrados a mais dos consumidores, será discutido em audiência pública na Assembleia Legislativa, segunda-feira, 27/6, às 9h. A audiência contará com a presença do relator do projeto na Câmara Federal, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), também articulador nacional da campanha em prol do ressarcimento dos R$ 8 bilhões pagos a mais entre 2002 e 2009 pelos consumidores de energia elétrica de todo o Brasil.
A audiência, que acontece nos auditórios 1 e 3 do Complexo das Comissões Técnicas da Assembleia, será promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor da AL-CE, atendendo a requerimento apresentado pelo deputado estadual Lula Morais (PCdoB). Será mais um passo na mobilização pelo ressarcimento, que já inclui ação popular apresentada pelos deputados Chico Lopes e Lula Morais à Justiça Federal, articulação com o Decon Ceará para apresentação de nova ação judicial e articulação com a Associação Nacional dos Procons, para estender a campanha a todo o País.
“A audiência pública na Assembleia será um momento importante para a luta para reverter esse grande prejuízo aos consumidores. Vamos debater o projeto que anula a decisão da ANEEL, que reconheceu o erro das empresas de energia e a cobrança indevida, mas não obrigou as empresas a devolver o dinheiro ao consumidor”, ressalta o deputado Chico Lopes.
“Ou seja, a agência reconheceu que houve um grave erro, com prejuízo para o consumidor. Mas não determinou a correção do erro. O objetivo do projeto é mudar essa situação, anulando a decisão da ANEEL que prejudicou o consumidor”, complementa Lopes.
Campanha publicitária
Durante a audiência pública, será apresentada a campanha publicitária em defesa do ressarcimento dos R$ 8 bilhões, articulada pelo Mandato Chico Lopes, com participação de várias entidades de defesa do consumidor.
“Faremos a apresentação das peças publicitárias da campanha ‘Ressarcimento Já’, fornecendo material para ser distribuído em Fortaleza, pelos órgãos de defesa do consumidor e por todo cidadão interessado nessa luta, que é de todos nós”, complementa Lopes.
Entre as peças apresentadas estarão cartazes, panfletos explicativos, ímãs para superfícies metálicas (como portas de geladeiras) e adesivos para pára-choque de carros, com a chamada para a “hashtag” #ressarcimentoja no Twitter. Sempre incentivando a ampla mobilização da sociedade na defesa do ressarcimento.
“O objetivo é contar com todos os segmentos sociais nessa campanha, dos sindicatos e associações comunitárias às entidades do setor produtivo. Afinal de contas, o prejuízo com a cobrança indevida da energia foi de todos. Precisamos de mobilização para fazer valer o direito ao ressarcimento”, enfatiza Chico Lopes.
8699-6524 – Ass. Imprensa – Dalwton Moura – CE 01339 JP
segunda-feira, 20 de junho de 2011
Calote de homens supera o de mulheres em 50%
Se é verdade que as mulheres gastam mais que os homens, também é fato que elas dão menos calote que eles. Pesquisa inédita feita pelo Banco do Brasil (BB), obtida pelo GLOBO com exclusividade, mostra que de cada mil clientes da instituição, que é líder no mercado de crédito brasileiro, 26 mulheres acabam ficando inadimplentes por mais de 90 dias, enquanto na ala masculina esse número vai a 29. Se for retirado dessa conta o financiamento rural, que é bastante específico e basicamente contratado por homens, a vantagem feminina se amplia ainda mais: 26 contra 39. Ou seja, uma diferença de exatamente 50%.
- Claramente, a mulher tem uma preocupação maior em não ficar inadimplente. A mulher é mais aplicada - resumiu o diretor de Crédito do BB, Walter Malieni Júnior, acrescentando que os dados devem, no futuro, integrar a avaliação de risco do banco no segmento de crédito.
A pesquisa foi feita com dados de março, os últimos divulgados pelo BB, e levou em consideração todos os clientes pessoas físicas que têm credito tomado. O levantamento exclui a participação de 50% que a instituição estatal tem no Banco Votorantim.
Ao todo, os homens são 51% da base de clientes do BB, com uma carteira de R$ 46,535 bilhões, excluindo os empréstimos rurais. Já as mulheres, ao todo, têm R$ 39,966 bilhões em financiamentos. No total geral, o BB tem uma carteira de crédito de quase R$ 400 bilhões, com uma inadimplência de 3,4% no ramo de pessoas físicas. Na média do mercado, a taxa de calote é de 6%, segundo o Banco Central.
Inadimplência masculina é até 40% maior
No levantamento do banco, os calotes das mulheres são menores que o dos homens em praticamente todos os recortes. Por exemplo, quando se olha por renda, os atrasos delas são quase iguais aos deles (6,8% contra 6,9%) na faixa de ganhos mensais até R$ 500. A partir daí, o público feminino se mostra mais cauteloso, ainda mais quando o salário fica maior. No segmento de renda entre R$ 4 mil e R$ 5 mil, a inadimplência masculina é quase 40% maior (2,5% contra 1,8%).
Na casa da família Lacerda, de Brasília, isso não é novidade. O comerciante Arlei Sousa Lacerda assume de pronto que é mais impulsivo que sua mulher, a cabeleireira Rosângela Lacerda, na hora das compras.
- Se eu vejo alguma coisa na minha frente de que eu gosto, já vou logo comprando - contou Lacerda.
No ano passado, ele acabou entrando no rotativo do cartão de crédito "por uns quatro meses" porque se empolgou com a reforma da casa:
- No meio da obra decidi que queria ampliar mais.
- Eu nunca fiquei inadimplente na minha vida. Se eu compro alguma coisa no cartão de crédito e divido, eu só faço outra compra parcelada quando eu pagar a primeira - explicou Rosângela.
A pesquisa do BB também mostrou que, por faixa etária, a mulher se torna menos inadimplente a partir da meia idade. Até os 30 anos, os calotes femininos correspondem a 6,3% das operações, e os masculinos, a 5,4%. Entre os 31 e 40 anos, a diferença cai bastante (3,6% contra 3,3%), mas somente se inverte a partir dos 41 anos. Nesta faixa, até 50 anos, a inadimplência das mulheres fica em 2,4%, e a dos homens, em 2,7%, diferença que se amplia nos anos seguintes.
- O que percebemos é que a estabilidade financeira, para a mulher, chega mais tarde - avaliou Malieni Júnior, do BB.
Mulher é socialmente mais cobrada por seus atos
Para especialistas, ainda faltam explicações mais fundamentadas para o fato de as mulheres serem mais cautelosas com as dívidas do que os homens. E isso, muitas vezes, tem explicações sociais e culturais. O professor de Economia e especialista em mercado de trabalho da Unicamp Cláudio Dedecca lembra que, historicamente, a mulher tem rendimentos menores que os dos homens, apesar de a diferença estar perdendo força.
Dados do Ministério do Trabalho mostram que a renda média feminina foi de R$ 1.553 em 2010, e a masculina, de R$ 1.877. Diferença de quase 21%.
- No Brasil e no mundo, a mulher é menos inadimplente do que o homem. Isso deve ocorrer devido à inserção social menos favorável para a mulher, que acaba sendo cobrada por mais responsabilidade por seus atos. No âmbito familiar, por exemplo, ela é a responsável pelos filhos, com papel decisivo - avaliou Dedecca.
Fonte: O Globo Online
- Claramente, a mulher tem uma preocupação maior em não ficar inadimplente. A mulher é mais aplicada - resumiu o diretor de Crédito do BB, Walter Malieni Júnior, acrescentando que os dados devem, no futuro, integrar a avaliação de risco do banco no segmento de crédito.
A pesquisa foi feita com dados de março, os últimos divulgados pelo BB, e levou em consideração todos os clientes pessoas físicas que têm credito tomado. O levantamento exclui a participação de 50% que a instituição estatal tem no Banco Votorantim.
Ao todo, os homens são 51% da base de clientes do BB, com uma carteira de R$ 46,535 bilhões, excluindo os empréstimos rurais. Já as mulheres, ao todo, têm R$ 39,966 bilhões em financiamentos. No total geral, o BB tem uma carteira de crédito de quase R$ 400 bilhões, com uma inadimplência de 3,4% no ramo de pessoas físicas. Na média do mercado, a taxa de calote é de 6%, segundo o Banco Central.
Inadimplência masculina é até 40% maior
No levantamento do banco, os calotes das mulheres são menores que o dos homens em praticamente todos os recortes. Por exemplo, quando se olha por renda, os atrasos delas são quase iguais aos deles (6,8% contra 6,9%) na faixa de ganhos mensais até R$ 500. A partir daí, o público feminino se mostra mais cauteloso, ainda mais quando o salário fica maior. No segmento de renda entre R$ 4 mil e R$ 5 mil, a inadimplência masculina é quase 40% maior (2,5% contra 1,8%).
Na casa da família Lacerda, de Brasília, isso não é novidade. O comerciante Arlei Sousa Lacerda assume de pronto que é mais impulsivo que sua mulher, a cabeleireira Rosângela Lacerda, na hora das compras.
- Se eu vejo alguma coisa na minha frente de que eu gosto, já vou logo comprando - contou Lacerda.
No ano passado, ele acabou entrando no rotativo do cartão de crédito "por uns quatro meses" porque se empolgou com a reforma da casa:
- No meio da obra decidi que queria ampliar mais.
- Eu nunca fiquei inadimplente na minha vida. Se eu compro alguma coisa no cartão de crédito e divido, eu só faço outra compra parcelada quando eu pagar a primeira - explicou Rosângela.
A pesquisa do BB também mostrou que, por faixa etária, a mulher se torna menos inadimplente a partir da meia idade. Até os 30 anos, os calotes femininos correspondem a 6,3% das operações, e os masculinos, a 5,4%. Entre os 31 e 40 anos, a diferença cai bastante (3,6% contra 3,3%), mas somente se inverte a partir dos 41 anos. Nesta faixa, até 50 anos, a inadimplência das mulheres fica em 2,4%, e a dos homens, em 2,7%, diferença que se amplia nos anos seguintes.
- O que percebemos é que a estabilidade financeira, para a mulher, chega mais tarde - avaliou Malieni Júnior, do BB.
Mulher é socialmente mais cobrada por seus atos
Para especialistas, ainda faltam explicações mais fundamentadas para o fato de as mulheres serem mais cautelosas com as dívidas do que os homens. E isso, muitas vezes, tem explicações sociais e culturais. O professor de Economia e especialista em mercado de trabalho da Unicamp Cláudio Dedecca lembra que, historicamente, a mulher tem rendimentos menores que os dos homens, apesar de a diferença estar perdendo força.
Dados do Ministério do Trabalho mostram que a renda média feminina foi de R$ 1.553 em 2010, e a masculina, de R$ 1.877. Diferença de quase 21%.
- No Brasil e no mundo, a mulher é menos inadimplente do que o homem. Isso deve ocorrer devido à inserção social menos favorável para a mulher, que acaba sendo cobrada por mais responsabilidade por seus atos. No âmbito familiar, por exemplo, ela é a responsável pelos filhos, com papel decisivo - avaliou Dedecca.
Fonte: O Globo Online
Claro paga indenização por cobrança indevida
A juíza Renata Aguiar de Medeiros Pires condenou a Claro BSE S/A a pagar a um cliente empresarial a quantia de 8 mil reais, à título de indenização por danos morais, mais juros e correção monetária, além de condenar a empresa a reativar as linhas telefônicas decorrentes do contrato nº 43329, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, bom como excluir definitivamente o nome do autor do cadastro de inadimplentes do SERASA.
Na ação, o autor informou que, em 01 de setembro de 2009, renovou o contrato que possuía junto à empresa de telefonia, aumentando o número de linhas, passando a constar 21 linhas, com mais dois pacotes de internet ao celular, além do serviço já existente do pacote internet 2GB, pagando o valor da franquia fixa de R$ 810,00, mais os excedentes.
Porém, afirmou que, após a renovação do contrato, surpreendeu-se com os valores mensais da conta, muito superior a sua utilização habitual. Alegou ainda que entrou em contato várias vezes com o Serviço de Atendimento ao Cliente para tentar solucionar o problema, mas não obteve êxito.
Por fim, assegurou que as contas mensais foram em valores cada vez maiores o que impossibilitou o pagamento, resultando na inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito e na suspensão dos serviços. Assim, requereu, liminarmente, o desbloqueio das 19 linhas telefônicas e a retirada de seu nome do SERASA, além de indenização por danos morais e lucros cessantes.
A Claro, por sua vez, disse que todos os valores cobrados são devidos, posto que correspondem a serviços prestados, requerendo, ao final, a total improcedência do pedido inicial.
Ao analisar os documentos anexados aos autos, a juíza percebeu que realmente foram cobrados serviços extras de torpedos, hits e jogos em valores extremamente elevados, referentes a uma das linhas, utilizada como modem, desde a fatura com vencimento em 17/10/2009.
Comparando as faturas com vencimento a partir de 17/10/2009, com as anteriores, a juíza verificou a exorbitância dos valores cobrados pelos serviços extras. Além do mais, a referida linha telefônica possui tarifa fixa de R$ 100,00 mensais, pertencendo ao pacote ilimitado empresa, como demonstrado nas faturas dos meses de agosto e setembro de 2009.
Isto porque - completa a magistrada - como descrito na petição inicial, a autora apenas renovou o contrato que já possuía, nos mesmos termos, apenas incluindo novas linhas, em setembro de 2009, momento a partir do qual começaram as elevadas cobranças. A juíza considerou ainda que, em sua contestação, a Claro limita-se a afirmar que os serviços extras cobrados foram efetivamente utilizados, sendo, por conseguinte, devida a cobrança, conforme descriminado nas faturas juntadas aos autos.
Para a magistrada, não há razão para a cobrança de valores tão elevados (R$ 2.821,28; R$ 7.051,28; R$ 10.934,72; R$ 12.607,16; R$ 13.594,23; R$ 13.909,80), principalmente quando nos meses anteriores à renovação do contrato os valores cobrados eram muito inferiores. Ela considerou que a Claro responde objetivamente pela má prestação do serviço, de acordo com o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.
"No caso dos autos, há que se levar em consideração principalmente que a inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito, por si só, já é suficiente para atingir a imagem da microempresa autora e prejudicar as suas negociações, merecendo a proteção jurídica", decidiu, realçando que os danos morais suportados pela autora foram plenamente comprovados. (Processo 0008935-48.2010.8.20.0001 (001.10.008935-7))
Fonte: Tribuna do Norte
Na ação, o autor informou que, em 01 de setembro de 2009, renovou o contrato que possuía junto à empresa de telefonia, aumentando o número de linhas, passando a constar 21 linhas, com mais dois pacotes de internet ao celular, além do serviço já existente do pacote internet 2GB, pagando o valor da franquia fixa de R$ 810,00, mais os excedentes.
Porém, afirmou que, após a renovação do contrato, surpreendeu-se com os valores mensais da conta, muito superior a sua utilização habitual. Alegou ainda que entrou em contato várias vezes com o Serviço de Atendimento ao Cliente para tentar solucionar o problema, mas não obteve êxito.
Por fim, assegurou que as contas mensais foram em valores cada vez maiores o que impossibilitou o pagamento, resultando na inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito e na suspensão dos serviços. Assim, requereu, liminarmente, o desbloqueio das 19 linhas telefônicas e a retirada de seu nome do SERASA, além de indenização por danos morais e lucros cessantes.
A Claro, por sua vez, disse que todos os valores cobrados são devidos, posto que correspondem a serviços prestados, requerendo, ao final, a total improcedência do pedido inicial.
Ao analisar os documentos anexados aos autos, a juíza percebeu que realmente foram cobrados serviços extras de torpedos, hits e jogos em valores extremamente elevados, referentes a uma das linhas, utilizada como modem, desde a fatura com vencimento em 17/10/2009.
Comparando as faturas com vencimento a partir de 17/10/2009, com as anteriores, a juíza verificou a exorbitância dos valores cobrados pelos serviços extras. Além do mais, a referida linha telefônica possui tarifa fixa de R$ 100,00 mensais, pertencendo ao pacote ilimitado empresa, como demonstrado nas faturas dos meses de agosto e setembro de 2009.
Isto porque - completa a magistrada - como descrito na petição inicial, a autora apenas renovou o contrato que já possuía, nos mesmos termos, apenas incluindo novas linhas, em setembro de 2009, momento a partir do qual começaram as elevadas cobranças. A juíza considerou ainda que, em sua contestação, a Claro limita-se a afirmar que os serviços extras cobrados foram efetivamente utilizados, sendo, por conseguinte, devida a cobrança, conforme descriminado nas faturas juntadas aos autos.
Para a magistrada, não há razão para a cobrança de valores tão elevados (R$ 2.821,28; R$ 7.051,28; R$ 10.934,72; R$ 12.607,16; R$ 13.594,23; R$ 13.909,80), principalmente quando nos meses anteriores à renovação do contrato os valores cobrados eram muito inferiores. Ela considerou que a Claro responde objetivamente pela má prestação do serviço, de acordo com o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.
"No caso dos autos, há que se levar em consideração principalmente que a inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito, por si só, já é suficiente para atingir a imagem da microempresa autora e prejudicar as suas negociações, merecendo a proteção jurídica", decidiu, realçando que os danos morais suportados pela autora foram plenamente comprovados. (Processo 0008935-48.2010.8.20.0001 (001.10.008935-7))
Fonte: Tribuna do Norte
sexta-feira, 17 de junho de 2011
Google condenada a pagar indenização por conteúdo veiculado no YouTube
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Araranguá, que condenara Google Brasil Internet Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais a Antônio João Pereira, para elevar o valor arbitrado de R$ 30 para R$ 35 mil. Nos autos, Antônio alegou que a empresa veiculou um vídeo no YouTube, no qual consta que o autor, em audiência realizada na Justiça do Trabalho, teria prestado depoimento cujo teor prejudica sua imagem de pessoa pública.
Em sua defesa, a Google alegou que os usuários do YouTube são plenamente identificáveis, e eventuais atos difamatórios são por eles praticados, o que exclui a responsabilidade do provedor que hospeda o site. Para o relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, a internet é um espaço de liberdade, mas não um universo sem lei.
“Além disso, a empresa tem responsabilidade sobre os conteúdos de seus sites, pois no caso dos autos é evidente que o serviço prestado pela empresa, embora não seja pago diretamente pelo usuário, é indiretamente remunerado, caso contrário, não seria a demandada uma das empresas com maior crescimento e lucratividade da atualidade, fato público e notório”, finalizou o magistrado. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Cível n. 2010.073697-9).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Em sua defesa, a Google alegou que os usuários do YouTube são plenamente identificáveis, e eventuais atos difamatórios são por eles praticados, o que exclui a responsabilidade do provedor que hospeda o site. Para o relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, a internet é um espaço de liberdade, mas não um universo sem lei.
“Além disso, a empresa tem responsabilidade sobre os conteúdos de seus sites, pois no caso dos autos é evidente que o serviço prestado pela empresa, embora não seja pago diretamente pelo usuário, é indiretamente remunerado, caso contrário, não seria a demandada uma das empresas com maior crescimento e lucratividade da atualidade, fato público e notório”, finalizou o magistrado. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Cível n. 2010.073697-9).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Rede de lojas deverá indenizar por ligações de cobrança indevidas a idosa
Idosa será indenizada por ligações de cobranças incisivas de dívida da qual ela não era responsável. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS, que fixou a indenização por danos morais em R$ 1,5 mil.
O neto da autora realizou uma compra nas Lojas Colombo e deu como telefone de contato o de sua avó, que começou a receber ligações de cobrança, em razão de inadimplemento. Até aí, não se verifica abusividade na conduta da ré ao buscar seu crédito, pois entrando em contato com o telefone que lhe foi fornecido, observou o relator do recurso, Juiz Carlos Eduardo Richinitti.
No entanto, destacou, mesmo depois de informada de que o devedor não residia na sua casa e de que não tinha conhecimento de seus negócios, as ligações persistiram. O filho da autora esteve pessoalmente na loja e falou com o gerente a fim de solicitar a retirada o número de telefone da avó do cadastro do neto, sem sucesso.
O magistrado considerou que a conduta da loja extrapolou o razoável, inclusive porque a autora é pessoa idosa, com 81 anos de idade e graves problemas de saúde: a requerida desbordou do aceitável ao continuar realizando cobranças para a casa de uma senhora idosa que não foi a responsável pela dívida, e para telefone que não estava em nome do devedor, a despeito das solicitações feitas pela família. Afirmou que a ré, nessas hipóteses e, por precaução, deveria ter outros meios de cobrar diretamente do devedor, sem abalar terceiros.
Contudo, o Juiz Richinitti entendeu que o valor arbitrado pela Vara da Comarca de Canela, de R$ 8 mil, deveria ser reduzido para R$ 1,5 mil. Dessa forma, na avaliação do magistrado, cumpre-se o caráter compensatório à parte ofendida e o sancionário ao causador do dano, além de ser uma quantia compatível com a situação econômica de ambos, o grau de culpa, a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O julgamento ocorreu no dia 9/6. Acompanharam o voto do relator a Juíza Elaine Maria Canto da Fonseca e o Juiz João Pedro Cavalli Júnior.
Recurso nº 71002846988
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
O neto da autora realizou uma compra nas Lojas Colombo e deu como telefone de contato o de sua avó, que começou a receber ligações de cobrança, em razão de inadimplemento. Até aí, não se verifica abusividade na conduta da ré ao buscar seu crédito, pois entrando em contato com o telefone que lhe foi fornecido, observou o relator do recurso, Juiz Carlos Eduardo Richinitti.
No entanto, destacou, mesmo depois de informada de que o devedor não residia na sua casa e de que não tinha conhecimento de seus negócios, as ligações persistiram. O filho da autora esteve pessoalmente na loja e falou com o gerente a fim de solicitar a retirada o número de telefone da avó do cadastro do neto, sem sucesso.
O magistrado considerou que a conduta da loja extrapolou o razoável, inclusive porque a autora é pessoa idosa, com 81 anos de idade e graves problemas de saúde: a requerida desbordou do aceitável ao continuar realizando cobranças para a casa de uma senhora idosa que não foi a responsável pela dívida, e para telefone que não estava em nome do devedor, a despeito das solicitações feitas pela família. Afirmou que a ré, nessas hipóteses e, por precaução, deveria ter outros meios de cobrar diretamente do devedor, sem abalar terceiros.
Contudo, o Juiz Richinitti entendeu que o valor arbitrado pela Vara da Comarca de Canela, de R$ 8 mil, deveria ser reduzido para R$ 1,5 mil. Dessa forma, na avaliação do magistrado, cumpre-se o caráter compensatório à parte ofendida e o sancionário ao causador do dano, além de ser uma quantia compatível com a situação econômica de ambos, o grau de culpa, a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O julgamento ocorreu no dia 9/6. Acompanharam o voto do relator a Juíza Elaine Maria Canto da Fonseca e o Juiz João Pedro Cavalli Júnior.
Recurso nº 71002846988
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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