A internet móvel em banda larga ainda engatinha no país, mas tem um elevado potencial de crescimento de usuários e de penetração graças ao "gosto" do brasileiro por ficar conectado, revelam dados de uma pesquisa encomendada pela Acision, empresa internacional especializada no desenvolvimento de serviços e produtos para o setor.
No Brasil, o serviço conta com 8 milhões de usuários e um dos problemas apontados para a expansão do setor é o preço da conexão --considerado elevado por 55% dos entrevistados.
Outro entrave que ainda coloca o país "na infância" da banda larga móvel é a qualidade. Para 75%, a velocidade de acesso e navegação é lenta e 68% dizem que a conexão é instável.
Para o alemão Rafael Steinhauser, diretor do Acision, a melhora na qualidade dos serviços e o consequente avanço no nível de satisfação dos clientes é indispensável para a banda larga móvel ganhar mercado no país.
Steinhauser diz ainda que sem a redução dos preços --mais baratos no exterior-- o serviço não ganhará mais usuários em classes de consumo de renda menor.
O executivo avalia, porém, que o potencial do setor no país "é muito grande". Isso porque, diz, os brasileiros têm grande apreço pela internet, demostrado, por exemplo, pelo fato de o país estar entre os líderes no número de usuários e o tráfego em sites de relacionamento como orkut e twitter.
CONEXÃO DIÁRIA
No Brasil, 51% dos consumidores de banda larga móvel se conectam diariamente --percentual próximo aos 50% da média outros países (EUA, Austrália, Reino Unido, Singapura e outros). O dados foram divulgados na conferência DLD (Digital-Life-Design) Brasil, um braço do World Economic Forum para as discussões da vida digital.
Segundo a pesquisa, porém, a preferência de conexão ainda é por banda larga fixa --77% dos usuários. Outros 30% utilizam modens móveis acoplados aos laptops.
O acesso por meio de telefones celulares corresponde a 16% --a soma dos três supera 100% porque os consumidores podem usar mais de uma meio para se conectar.
No Brasil, porém, a penetração do acesso a vídeos ainda é baixa: 26%, contra 37% nos demais países.
Fonte: Folha Online
Na proteção, educação e defesa do consumidor no Brasil, em especial no Estado do Ceará.
sexta-feira, 29 de abril de 2011
quinta-feira, 28 de abril de 2011
TAM é condenada a pagar indenização para consumidor que teve bagagem violada
A TAM Linhas Aéreas S/A deve pagar indenização de R$ 3.460,00 por danos morais e materiais ao passageiro V.C.C., que teve a bagagem violada durante viagem. A decisão é da juíza Danielle Estevam Albuquerque, titular da Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
Consta nos autos (nº 258.32.2008.8.06.0084/0) que, em agosto de 2008, o consumidor viajou do Rio de Janeiro para Fortaleza e fez conexão em Salvador. Ao desembarcar na capital cearense, verificou que sua bagagem havia sido violada e constatou o desaparecimento de uma câmera digital Samsung, onde estavam armazenadas as fotos da viagem, e também de um aparelho celular da marca Sony Ericsson.
V.C.C. afirmou ter entrado em contato com os funcionários da companhia aérea logo após perceber o fato e, posteriormente, enviou e-mail para a empresa, mas nada foi resolvido. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação de reparação por danos morais e materiais.
Na contestação, a companhia aérea informou que, ao perceber a violação ou avaria da bagagem, o consumidor deveria ter procurado a autoridade competente no saguão, próximo à esteira de devolução das bagagens. Lá, ele deveria preencher um formulário para comunicar o fato.
Para a empresa, o cliente não comprovou o dano sofrido. A TAM defendeu ainda que o contrato firmado entre a companhia e o passageiro prevê que aparelhos como máquinas fotográficas, celulares, câmeras de vídeo, joias e notebooks não podem ser transportados em bagagens despachadas.
Ao analisar o caso, a juíza Danielle Estevam Albuquerque afirmou ter ficado comprovado a obrigação da empresa em indenizar o consumidor com relação aos danos materiais. Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (22/04), a magistrada ressaltou que “a perda das fotografias da viagem de férias e de parentes queridos reencontrados na cidade do Rio de Janeiro – geraram ao reclamante severas angústias e privações das boas lembranças, e não mero dissabor corriqueiro do dia a dia, acarretando danos de ordem extra patrimonial”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
Consta nos autos (nº 258.32.2008.8.06.0084/0) que, em agosto de 2008, o consumidor viajou do Rio de Janeiro para Fortaleza e fez conexão em Salvador. Ao desembarcar na capital cearense, verificou que sua bagagem havia sido violada e constatou o desaparecimento de uma câmera digital Samsung, onde estavam armazenadas as fotos da viagem, e também de um aparelho celular da marca Sony Ericsson.
V.C.C. afirmou ter entrado em contato com os funcionários da companhia aérea logo após perceber o fato e, posteriormente, enviou e-mail para a empresa, mas nada foi resolvido. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação de reparação por danos morais e materiais.
Na contestação, a companhia aérea informou que, ao perceber a violação ou avaria da bagagem, o consumidor deveria ter procurado a autoridade competente no saguão, próximo à esteira de devolução das bagagens. Lá, ele deveria preencher um formulário para comunicar o fato.
Para a empresa, o cliente não comprovou o dano sofrido. A TAM defendeu ainda que o contrato firmado entre a companhia e o passageiro prevê que aparelhos como máquinas fotográficas, celulares, câmeras de vídeo, joias e notebooks não podem ser transportados em bagagens despachadas.
Ao analisar o caso, a juíza Danielle Estevam Albuquerque afirmou ter ficado comprovado a obrigação da empresa em indenizar o consumidor com relação aos danos materiais. Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (22/04), a magistrada ressaltou que “a perda das fotografias da viagem de férias e de parentes queridos reencontrados na cidade do Rio de Janeiro – geraram ao reclamante severas angústias e privações das boas lembranças, e não mero dissabor corriqueiro do dia a dia, acarretando danos de ordem extra patrimonial”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
Chico Lopes apresenta relatório favorável ao projeto que limita a cobrança de estacionamentos em shoppings
A tramitação, na Câmara dos Deputados, do projeto de lei que limita a cobrança de estacionamentos em shopping centers e outros estabelecimentos comerciais ganhou um avanço com a apresentação do relatório do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Favorável ao teor do projeto e à sua constitucionalidade, o relatório apresentado ontem por Chico Lopes incluiu emendas no sentido de aperfeiçoar o projeto de lei 2889, de 1997, que "proíbe a cobrança de estacionamentos nos parques privativos em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços".
“Em todo esse tempo de tramitação, esse projeto recebeu nada menos que 31 apensos, outros projetos que se somaram ao original, tratando do mesmo tema: a regulamentação da cobrança de estacionamentos em shoppings e outros estabelecimentos”, afirma o deputado Chico Lopes, responsável por conseguir que a CCJ discutisse o mérito do projeto.
“Procuramos preservar o teor principal do projeto, que é limitar essa cobrança, em prol do consumidor. Não é justo que quem vá a um shopping e faça uma compra seja penalizado em ainda ter de pagar um estacionamento de valor que, muitas vezes, somado ao preço dos produtos, pesa no bolso do consumidor”, complementa o deputado.
Direito ao estacionamento
Pelo projeto, terá direito a estacionamento gratuito em um shopping ou outro tipo de estabelecimento comercial todo consumidor que realizar a compra de um produto ou serviço, mediante apresentação de nota fiscal. O direito será assegurado independentemente do valor das compras e vale para até quatro horas consecutivas de permanência no estacionamento.
“Não temos interesse em prejudicar os donos de shopping ou outros estabelecimentos, e sim de beneficiar o consumidor. Por isso, o projeto prevê o limite de quatro horas para a permanência no estacionamento”, aponta Chico Lopes.
Pedidos de vistas
Demonstrando a polêmica causada pelo projeto, após a apresentação do relatório de Chico Lopes na Comissão de Constituição e Justiça, nada menos que 13 deputados pediram vistas ao projeto. “Minha preocupação é que esse pedido de vistas venha a atrasar ainda mais a aprovação desse projeto, que já conta com um grande apoio da sociedade e, no meu entender, precisa ser votado o mais rápido possível”, ressalta Chico Lopes.
Os deputados que pediram vistas têm prazo de duas sessões da Comissão de Constituição e Justiça para devolver o projeto. Após passar pela CCJ, o projeto segue diretamente para o plenário da Câmara Federal.
Fonte: http://claudiaadv.blogspot.com
“Em todo esse tempo de tramitação, esse projeto recebeu nada menos que 31 apensos, outros projetos que se somaram ao original, tratando do mesmo tema: a regulamentação da cobrança de estacionamentos em shoppings e outros estabelecimentos”, afirma o deputado Chico Lopes, responsável por conseguir que a CCJ discutisse o mérito do projeto.
“Procuramos preservar o teor principal do projeto, que é limitar essa cobrança, em prol do consumidor. Não é justo que quem vá a um shopping e faça uma compra seja penalizado em ainda ter de pagar um estacionamento de valor que, muitas vezes, somado ao preço dos produtos, pesa no bolso do consumidor”, complementa o deputado.
Direito ao estacionamento
Pelo projeto, terá direito a estacionamento gratuito em um shopping ou outro tipo de estabelecimento comercial todo consumidor que realizar a compra de um produto ou serviço, mediante apresentação de nota fiscal. O direito será assegurado independentemente do valor das compras e vale para até quatro horas consecutivas de permanência no estacionamento.
“Não temos interesse em prejudicar os donos de shopping ou outros estabelecimentos, e sim de beneficiar o consumidor. Por isso, o projeto prevê o limite de quatro horas para a permanência no estacionamento”, aponta Chico Lopes.
Pedidos de vistas
Demonstrando a polêmica causada pelo projeto, após a apresentação do relatório de Chico Lopes na Comissão de Constituição e Justiça, nada menos que 13 deputados pediram vistas ao projeto. “Minha preocupação é que esse pedido de vistas venha a atrasar ainda mais a aprovação desse projeto, que já conta com um grande apoio da sociedade e, no meu entender, precisa ser votado o mais rápido possível”, ressalta Chico Lopes.
Os deputados que pediram vistas têm prazo de duas sessões da Comissão de Constituição e Justiça para devolver o projeto. Após passar pela CCJ, o projeto segue diretamente para o plenário da Câmara Federal.
Fonte: http://claudiaadv.blogspot.com
quarta-feira, 27 de abril de 2011
Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização
O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo, gerido pelo Banco Santos. O dinheiro ficou bloqueado depois que o Banco Central decretou intervenção na segunda instituição.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial sobre o caso, considerou que a aplicação feita pelo Basa em outro fundo não estava inserida no risco natural do negócio. Por isso, o Basa só ficaria livre da obrigação de indenizar o cliente se comprovasse que o redirecionamento da aplicação foi autorizado por ele de forma expressa – o que não ocorreu.
“O princípio da boa-fé e seus deveres anexos devem ser aplicados na proteção do investidor-consumidor, o que implica a exigência, por parte do fornecedor de serviços bancários, de informações adequadas, suficientes e específicas sobre o serviço que está sendo prestado com o patrimônio daquele que o escolheu como parceiro”, disse a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial.
O cliente do Basa havia aplicado R$ 725 mil em um fundo de investimento do próprio banco, chamado FMI. Posteriormente, sem autorização específica para tanto, a instituição transferiu os recursos para o fundo Basa Seleto. Quando tentou resgatar o dinheiro, o cliente ficou sabendo que as aplicações estavam bloqueadas por causa da intervenção no Banco Santos, cujo ativo financeiro era responsável por 86,66% do fundo Basa Seleto.
O correntista entrou na Justiça para tentar reaver seus valores, mas perdeu em primeira e segunda instâncias. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os fundos de investimento estão sujeitos à variação dos títulos que compõem as carteiras e o cliente certamente conheceria os riscos.
“Tendo optado por depositar sua poupança em fundos de investimento” – afirmou o tribunal estadual –, “presume-se que havia ele se inteirado da natureza do investimento que efetivava e dos riscos que lhe eram inerentes, pois refoge ao senso comum aventar-se que qualquer cidadão efetive um investimento de consideráveis somas sem antes inteirar-se dos riscos aos quais se submeteria.”
Fora do contrato
A ministra Nancy Andrighi observou que os fundos de investimento são mesmo sujeitos a incertezas, e que a própria Terceira Turma do STJ já havia consagrado, em julgamento do ano passado (REsp 1.003.893), a tese da presunção de conhecimento pelo consumidor padrão acerca dos riscos inerentes a tais fundos. Naquele caso, a Turma rejeitou o recurso de um investidor que pretendia ser ressarcido pelas perdas sofridas em fundo de investimento, em razão da maxidesvalorização do real em 1999.
No entanto, segundo a relatora, o presente caso é diferente, porque não está em discussão o prejuízo causado por variações próprias do mercado, como a mudança do câmbio. Ela afirmou que o redirecionamento das aplicações ao fundo gerido pelo Banco Santos foi uma operação que o Basa realizou fora de seu compromisso contratual e legal, extrapolando o risco natural do contrato.
“Essa situação não pode ser equiparada ao risco de que o real se desvalorize frente ao dólar ou de que determinada ação sofra uma queda abrupta na bolsa de valores. Não se pode chamar de risco, a desonerar a instituição bancária de sua responsabilidade, o que foi sua própria escolha”, acrescentou a ministra.
Nancy Andrighi destacou ainda que o cliente “não contratou qualquer aplicação financeira com o Banco Santos”, tendo estabelecido relação contratual apenas com o Basa, e por isso não lhe diz respeito a subsequente relação firmada entre as duas instituições financeiras. Como a aplicação do dinheiro junto ao Banco Santos não estava incluída no risco natural do negócio, a ministra afirmou que a mera presunção de conhecimento pelo consumidor não basta para afastar a responsabilidade do Basa, o qual teria de comprovar que agiu com autorização específica de seu cliente.
“Se o banco escolhido pelo recorrente para administrar seu capital redirecionou inadequadamente os recursos para instituição financeira alheia à relação contratual” – concluiu a ministra –, “cometeu ilícito contratual, em flagrante violação do princípio da boa-fé e de seus deveres anexos, como o dever de informação. Por essa razão, deve arcar com a má escolha, operada supostamente em nome do cliente.”
Processos: REsp 1131073 e REsp 1003893
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial sobre o caso, considerou que a aplicação feita pelo Basa em outro fundo não estava inserida no risco natural do negócio. Por isso, o Basa só ficaria livre da obrigação de indenizar o cliente se comprovasse que o redirecionamento da aplicação foi autorizado por ele de forma expressa – o que não ocorreu.
“O princípio da boa-fé e seus deveres anexos devem ser aplicados na proteção do investidor-consumidor, o que implica a exigência, por parte do fornecedor de serviços bancários, de informações adequadas, suficientes e específicas sobre o serviço que está sendo prestado com o patrimônio daquele que o escolheu como parceiro”, disse a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial.
O cliente do Basa havia aplicado R$ 725 mil em um fundo de investimento do próprio banco, chamado FMI. Posteriormente, sem autorização específica para tanto, a instituição transferiu os recursos para o fundo Basa Seleto. Quando tentou resgatar o dinheiro, o cliente ficou sabendo que as aplicações estavam bloqueadas por causa da intervenção no Banco Santos, cujo ativo financeiro era responsável por 86,66% do fundo Basa Seleto.
O correntista entrou na Justiça para tentar reaver seus valores, mas perdeu em primeira e segunda instâncias. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os fundos de investimento estão sujeitos à variação dos títulos que compõem as carteiras e o cliente certamente conheceria os riscos.
“Tendo optado por depositar sua poupança em fundos de investimento” – afirmou o tribunal estadual –, “presume-se que havia ele se inteirado da natureza do investimento que efetivava e dos riscos que lhe eram inerentes, pois refoge ao senso comum aventar-se que qualquer cidadão efetive um investimento de consideráveis somas sem antes inteirar-se dos riscos aos quais se submeteria.”
Fora do contrato
A ministra Nancy Andrighi observou que os fundos de investimento são mesmo sujeitos a incertezas, e que a própria Terceira Turma do STJ já havia consagrado, em julgamento do ano passado (REsp 1.003.893), a tese da presunção de conhecimento pelo consumidor padrão acerca dos riscos inerentes a tais fundos. Naquele caso, a Turma rejeitou o recurso de um investidor que pretendia ser ressarcido pelas perdas sofridas em fundo de investimento, em razão da maxidesvalorização do real em 1999.
No entanto, segundo a relatora, o presente caso é diferente, porque não está em discussão o prejuízo causado por variações próprias do mercado, como a mudança do câmbio. Ela afirmou que o redirecionamento das aplicações ao fundo gerido pelo Banco Santos foi uma operação que o Basa realizou fora de seu compromisso contratual e legal, extrapolando o risco natural do contrato.
“Essa situação não pode ser equiparada ao risco de que o real se desvalorize frente ao dólar ou de que determinada ação sofra uma queda abrupta na bolsa de valores. Não se pode chamar de risco, a desonerar a instituição bancária de sua responsabilidade, o que foi sua própria escolha”, acrescentou a ministra.
Nancy Andrighi destacou ainda que o cliente “não contratou qualquer aplicação financeira com o Banco Santos”, tendo estabelecido relação contratual apenas com o Basa, e por isso não lhe diz respeito a subsequente relação firmada entre as duas instituições financeiras. Como a aplicação do dinheiro junto ao Banco Santos não estava incluída no risco natural do negócio, a ministra afirmou que a mera presunção de conhecimento pelo consumidor não basta para afastar a responsabilidade do Basa, o qual teria de comprovar que agiu com autorização específica de seu cliente.
“Se o banco escolhido pelo recorrente para administrar seu capital redirecionou inadequadamente os recursos para instituição financeira alheia à relação contratual” – concluiu a ministra –, “cometeu ilícito contratual, em flagrante violação do princípio da boa-fé e de seus deveres anexos, como o dever de informação. Por essa razão, deve arcar com a má escolha, operada supostamente em nome do cliente.”
Processos: REsp 1131073 e REsp 1003893
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
Justiça derruba obrigação de cobrança fracionada, mas tarifa não será reduzida
Decisão do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu, na tarde de ontem, os efeitos a Lei Estadual 5862/2011, que proibia a cobrança de período mínimo de horas em estacionamentos e vetava multas por perdas de cartão. Porém, mesmo com o fim da obrigatoriedade do fracionamento de tarifas, consumidores continuarão pagando mais caro para estacionar. Shoppings do Rio já informaram que, por enquanto, não farão alteração de preços.
O desembargador José Carlos de Figueiredo, do Órgão Especial do Tribunal, considerou inconstitucional a lei sancionada pelo governador Sérgio Cabral em fevereiro. Segundo o magistrado, o estado não pode interferir na ordem econômica e, além disso, a nova lei, em vez de beneficiar o consumidor, acabou prejudicando — após a legislação entrar em vigor, os estacionamentos reajustarem tarifas.
“Não cabe ao estado legislar sobre o assunto”, destacou o desembargador durante o julgamento da ação proposta pelo Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Rio de Janeiro (Sindepark-RJ).
Autora da lei, a deputada estadual Cidinha Campos (PDT) disse que entrará com recurso contra a sentença. Norte Shopping, Shopping Tijuca, Barra Shopping, Nem York City Center, RioSul e Bangu Shopping informaram que não vão alterar os preços. Shopping Nova América, o Boulevard Rio Iguatemi e o Carioca Shopping ainda não definiram se haverá mudanças.
O presidente da Associação Brasileira de Shopping Centers, Luiz Fernando Veiga, afirmou que ficará a critério de cada estabelecimento a forma de cobrança. De acordo com o advogado do Sindepark-RJ, José Maquieira, a orientação aos estacionamentos associados — mais de 1.000 — é que aguardem a publicação da sentença para alterar tabelas. “Essa é a nona vez que conseguimos derrubar uma lei que interfere na forma de cobrança dos estacionamentos. A lei invade o direito privado, mexe em atividade particular. Por isso é inconstitucional”, critica.
Lei que doeu no bolso
Confira os valores cobrados pelos estacionamentos de alguns shoppings antes e após a Lei 5862/2011.
SHOPPING TIJUCA
Cliente paga na primeira meia hora R$ 2,50. Os 30 minutos adicionais até 1h custam R$ 5. Depois aumenta R$0,50 a cada 30 min. Antes, 4 horas custavam R$ 6,50. Hoje saem por R$ 8.
NORTE SHOPPING
Antes, as primeiras 4 horas custavam R$ 6 e as horas adicionais saíam por R$ 2. Agora os primeiros 30 min são R$2,50. Para cada 30 adicionais, o valor sobe mais R$0,50. O preço por 4h ficou o mesmo.
NOVA AMÉRICA
Os motoristas pagam R$ 3 até 30 minutos. O valor sobe R$0,50 a cada meia hora adicional. Antes da decisão judicial, as cinco primeiras horas custavam R$ 5, e R$ 3 cada hora adicional. Hoje as mesmas 5h custam R$ 7,50.
RIO SUL
Antes da mudança, o motorista pagava R$ 6 para estacionar 3h. Cada hora adicional custava R$ 4. Agora, a primeira 1h, R$ 5. E depois a cada 30 minutos, acrescenta R$ 0,50. O valor para 4h cai para R$ 8.
PLAZA SHOPPING NITERÓI
R$ 2,50 na primeira meia hora. Dos 30 minutos adicionais até 1h, o valor sobe para R$ 5. Depois, cada 30 minutos custa R$0,50. Antes, as primeiras 4h saíam por R$6. Agora, o motorista paga R$ 8.
Um carro para cada dois habitantes até 2020
Se não forem adotadas medidas eficientes no sistema viário do Rio, a frota atual de 1,8 milhão de automóveis ultrapassará os 3 milhões até 2020, o que representará o percentual de um carro para cada dois moradores. O resultado será o aumento dos congestionamentos, que praticamente vão durar o dia todo, atingindo mais vias.
A previsão está em estudo do Programa de Engenharia de Transportes da Coppe/UFRJ. A equipe coordenada pelo professor Paulo Cezar Ribeiro projetou o número de veículos baseado no crescimento verificado nos dez últimos anos. Em 2001, a frota na cidade era de 1,3 milhão de automóveis, 500 mil carros a menos do que hoje: aumento de cerca de 38%.
Ribeiro alertou para a falta de planejamento de longo prazo, em períodos que vão além dos mandatos dos governantes. Ele lembrou que muito do que existe no Rio em avenidas expressas, túneis e elevados foi projetado ou construído há mais de 40 anos.
Consumidores torcem por redução
Principais prejudicados, consumidores comemoraram a decisão judicial, mas temem que os estacionamentos não retomem os preços praticados até janeiro passado. “Essa lei só prejudicou o consumidor. Espero que a decisão provoque uma redução das tarifas”, torce o projetista Sérgio Pereira, 55.
Funcionário de uma empresa com sede no Shopping Nova América, André Fernandes, 39, diz que, desde que a lei entrou em vigor, os preços para estacionar dispararam. “Os preços aumentaram muito. A questão é: será que agora vão diminuir?”, duvida.
Fonte: O Dia Online
O desembargador José Carlos de Figueiredo, do Órgão Especial do Tribunal, considerou inconstitucional a lei sancionada pelo governador Sérgio Cabral em fevereiro. Segundo o magistrado, o estado não pode interferir na ordem econômica e, além disso, a nova lei, em vez de beneficiar o consumidor, acabou prejudicando — após a legislação entrar em vigor, os estacionamentos reajustarem tarifas.
“Não cabe ao estado legislar sobre o assunto”, destacou o desembargador durante o julgamento da ação proposta pelo Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Rio de Janeiro (Sindepark-RJ).
Autora da lei, a deputada estadual Cidinha Campos (PDT) disse que entrará com recurso contra a sentença. Norte Shopping, Shopping Tijuca, Barra Shopping, Nem York City Center, RioSul e Bangu Shopping informaram que não vão alterar os preços. Shopping Nova América, o Boulevard Rio Iguatemi e o Carioca Shopping ainda não definiram se haverá mudanças.
O presidente da Associação Brasileira de Shopping Centers, Luiz Fernando Veiga, afirmou que ficará a critério de cada estabelecimento a forma de cobrança. De acordo com o advogado do Sindepark-RJ, José Maquieira, a orientação aos estacionamentos associados — mais de 1.000 — é que aguardem a publicação da sentença para alterar tabelas. “Essa é a nona vez que conseguimos derrubar uma lei que interfere na forma de cobrança dos estacionamentos. A lei invade o direito privado, mexe em atividade particular. Por isso é inconstitucional”, critica.
Lei que doeu no bolso
Confira os valores cobrados pelos estacionamentos de alguns shoppings antes e após a Lei 5862/2011.
SHOPPING TIJUCA
Cliente paga na primeira meia hora R$ 2,50. Os 30 minutos adicionais até 1h custam R$ 5. Depois aumenta R$0,50 a cada 30 min. Antes, 4 horas custavam R$ 6,50. Hoje saem por R$ 8.
NORTE SHOPPING
Antes, as primeiras 4 horas custavam R$ 6 e as horas adicionais saíam por R$ 2. Agora os primeiros 30 min são R$2,50. Para cada 30 adicionais, o valor sobe mais R$0,50. O preço por 4h ficou o mesmo.
NOVA AMÉRICA
Os motoristas pagam R$ 3 até 30 minutos. O valor sobe R$0,50 a cada meia hora adicional. Antes da decisão judicial, as cinco primeiras horas custavam R$ 5, e R$ 3 cada hora adicional. Hoje as mesmas 5h custam R$ 7,50.
RIO SUL
Antes da mudança, o motorista pagava R$ 6 para estacionar 3h. Cada hora adicional custava R$ 4. Agora, a primeira 1h, R$ 5. E depois a cada 30 minutos, acrescenta R$ 0,50. O valor para 4h cai para R$ 8.
PLAZA SHOPPING NITERÓI
R$ 2,50 na primeira meia hora. Dos 30 minutos adicionais até 1h, o valor sobe para R$ 5. Depois, cada 30 minutos custa R$0,50. Antes, as primeiras 4h saíam por R$6. Agora, o motorista paga R$ 8.
Um carro para cada dois habitantes até 2020
Se não forem adotadas medidas eficientes no sistema viário do Rio, a frota atual de 1,8 milhão de automóveis ultrapassará os 3 milhões até 2020, o que representará o percentual de um carro para cada dois moradores. O resultado será o aumento dos congestionamentos, que praticamente vão durar o dia todo, atingindo mais vias.
A previsão está em estudo do Programa de Engenharia de Transportes da Coppe/UFRJ. A equipe coordenada pelo professor Paulo Cezar Ribeiro projetou o número de veículos baseado no crescimento verificado nos dez últimos anos. Em 2001, a frota na cidade era de 1,3 milhão de automóveis, 500 mil carros a menos do que hoje: aumento de cerca de 38%.
Ribeiro alertou para a falta de planejamento de longo prazo, em períodos que vão além dos mandatos dos governantes. Ele lembrou que muito do que existe no Rio em avenidas expressas, túneis e elevados foi projetado ou construído há mais de 40 anos.
Consumidores torcem por redução
Principais prejudicados, consumidores comemoraram a decisão judicial, mas temem que os estacionamentos não retomem os preços praticados até janeiro passado. “Essa lei só prejudicou o consumidor. Espero que a decisão provoque uma redução das tarifas”, torce o projetista Sérgio Pereira, 55.
Funcionário de uma empresa com sede no Shopping Nova América, André Fernandes, 39, diz que, desde que a lei entrou em vigor, os preços para estacionar dispararam. “Os preços aumentaram muito. A questão é: será que agora vão diminuir?”, duvida.
Fonte: O Dia Online
terça-feira, 26 de abril de 2011
Chocolate depois da Páscoa fica até 68% mais barato
Comércio faz promoções para zerar estoques. Além de oferecer preços mais baixos, redes facilitam pagamento em até 10 vezes Rio - A Páscoa acabou, mas a oportunidade de comprar ovos de chocolates com descontos de até 68% está apenas começando em vários estabelecimentos. O varejo faz o tradicional saldão para liquidar os estoques. Na Casa & Vídeo, por exemplo, o preço do ovo Restart, tamanho 17 (200 gramas), baixou de R$ 24,99 para R$ 7,99 — uma economia de R$ 17. Outra vantagem é que o pagamento pode ser feito em até 10 vezes sem juros.
O preço do modelo Popeye, número 17 (200 gramas), também baixou — de R$ 24,99 para R$ 7,99. O modelo Garfield, tamanho 12 (100 gramas), passou de R$ 6,99 para R$ 3,99 (-42,91%). É possível levar três por R$ 10. Já o coração Choc Eclipse (200 gramas) baixou de R$ 29,99 para R$ 9,99 (-66,68%). A Casa & Vídeo informou que são 100 ovos com preços inferiores aos iniciais. A rede esclareceu que só algumas lojas têm os produtos em oferta. A promoção depende de haver estoque de produtos.
Segundo a varejista, os ovos das marcas Garoto, Nestlé e Lacta estão mais baratos, em média, entre 20% e 30%. No hipermercado Wal Mart, são as colombas pascais (bolo de Páscoa) que estão 50% mais baratas. Já na Katz Chocolates, os preços estão 30% menores. A caixa de bombom temática, com seis unidades, passou de R$ 9,90 para R$ 7. O preço do coelho de chocolate caiu de R$ 22 para R$ 16,50 (-25%). O meio ovo recheado com bombons está R$ 13 mais em conta — de R$ 56 para R$ 43 (-23,21%).
Na Casa do Chocolate de Gramado, no Shopping Nova América, Del Castilho, todos os produtos de Páscoa estão com 15% de desconto. Entre as ofertas, estão o ovo preto e branco da Lugano, que passou de R$ 31 para R$ 26,50, e o coelho surfista, que caiu de R$ 19,50 para R$ 16,50.
Na compra de dois ovos de 300 gramas Caramelo Crocante, na Cacau Show do Shopping Tijuca, o cliente ganha um de 400 gramas. Quem comprar dois modelos do Choco Fun também será premiado com o ovo. Ao levar três modelos de 200 gramas, o consumidor terá direito a mais um de cortesia.
A Lidador, do Shopping Tijuca, que oferecia 15% de desconto, praticamente zerou estoque. Neste ano, comerciantes não têm do que se queixar quanto à data festiva.
Vendas registram alta de 9,1%
Brasileiros anteciparam compras de Páscoa e comércio registrou aumento de 9,1%, na semana de 18 a 24, em relação ao mesmo período do ano passado. Os dados são do Indicador Serasa Experian de Atividade do Comércio — Páscoa 2011. Em 2010, na comparação com 2009, a semana da Páscoa havia registrado um crescimento nas vendas de apenas 0,7%.
Para os economistas da Serasa Experian, mesmo com o feriado prolongado, o varejo teve uma boa Páscoa. A realização de promoções, os prazos de parcelamento e as campanhas em conjunto com a indústria, como “compre três ovos iguais e ganhe o quarto”, foram estratégias bem-sucedidas diante dos resultados alcançados.
De acordo com os dados da Serasa Experian, a Páscoa deste ano mostrou que o consumo continua aquecido e as medidas de restrições ao crédito e elevação da taxa de juros ainda não tiveram impacto nas decisões de compra dos consumidores no País.
Movimento nas lojas
Os consumidores aprovaram o saldão de Páscoa. Na Casa & Vídeo, do Shopping Nova América, a procura ontem foi grande por ovos de chocolate. A auxiliar administrativa, Thayza Cristina, 20 anos, conta que conseguiu comprar um ovo maior pelo mesmo preço que pagou por um menor antes da Páscoa.
A chilena Javiera Lagos, 35, gostou da novidade porque no Chile não é assim. “Lá, só presenteamos as crianças, com ovos pequenos e sem brinquedos”, diz. Mesmo já tendo presenteado a família, a professora Maria Cecília Guedes, 28, aproveitou os preços baixos.
De lupa
SEM JUROS — As redes que estão liquidando o que sobrou de ovos de chocolate também oferecem parcelamento, mas é preciso ficar de olho para não pagar juros.
OVOS QUEBRADOS — É bom ficar atento na hora de escolher os ovos em oferta. É muito comum encontrar alguns modelos com preços ainda mais acessíveis, mas que estão amassados.
Fonte: O Dia Online
O preço do modelo Popeye, número 17 (200 gramas), também baixou — de R$ 24,99 para R$ 7,99. O modelo Garfield, tamanho 12 (100 gramas), passou de R$ 6,99 para R$ 3,99 (-42,91%). É possível levar três por R$ 10. Já o coração Choc Eclipse (200 gramas) baixou de R$ 29,99 para R$ 9,99 (-66,68%). A Casa & Vídeo informou que são 100 ovos com preços inferiores aos iniciais. A rede esclareceu que só algumas lojas têm os produtos em oferta. A promoção depende de haver estoque de produtos.
Segundo a varejista, os ovos das marcas Garoto, Nestlé e Lacta estão mais baratos, em média, entre 20% e 30%. No hipermercado Wal Mart, são as colombas pascais (bolo de Páscoa) que estão 50% mais baratas. Já na Katz Chocolates, os preços estão 30% menores. A caixa de bombom temática, com seis unidades, passou de R$ 9,90 para R$ 7. O preço do coelho de chocolate caiu de R$ 22 para R$ 16,50 (-25%). O meio ovo recheado com bombons está R$ 13 mais em conta — de R$ 56 para R$ 43 (-23,21%).
Na Casa do Chocolate de Gramado, no Shopping Nova América, Del Castilho, todos os produtos de Páscoa estão com 15% de desconto. Entre as ofertas, estão o ovo preto e branco da Lugano, que passou de R$ 31 para R$ 26,50, e o coelho surfista, que caiu de R$ 19,50 para R$ 16,50.
Na compra de dois ovos de 300 gramas Caramelo Crocante, na Cacau Show do Shopping Tijuca, o cliente ganha um de 400 gramas. Quem comprar dois modelos do Choco Fun também será premiado com o ovo. Ao levar três modelos de 200 gramas, o consumidor terá direito a mais um de cortesia.
A Lidador, do Shopping Tijuca, que oferecia 15% de desconto, praticamente zerou estoque. Neste ano, comerciantes não têm do que se queixar quanto à data festiva.
Vendas registram alta de 9,1%
Brasileiros anteciparam compras de Páscoa e comércio registrou aumento de 9,1%, na semana de 18 a 24, em relação ao mesmo período do ano passado. Os dados são do Indicador Serasa Experian de Atividade do Comércio — Páscoa 2011. Em 2010, na comparação com 2009, a semana da Páscoa havia registrado um crescimento nas vendas de apenas 0,7%.
Para os economistas da Serasa Experian, mesmo com o feriado prolongado, o varejo teve uma boa Páscoa. A realização de promoções, os prazos de parcelamento e as campanhas em conjunto com a indústria, como “compre três ovos iguais e ganhe o quarto”, foram estratégias bem-sucedidas diante dos resultados alcançados.
De acordo com os dados da Serasa Experian, a Páscoa deste ano mostrou que o consumo continua aquecido e as medidas de restrições ao crédito e elevação da taxa de juros ainda não tiveram impacto nas decisões de compra dos consumidores no País.
Movimento nas lojas
Os consumidores aprovaram o saldão de Páscoa. Na Casa & Vídeo, do Shopping Nova América, a procura ontem foi grande por ovos de chocolate. A auxiliar administrativa, Thayza Cristina, 20 anos, conta que conseguiu comprar um ovo maior pelo mesmo preço que pagou por um menor antes da Páscoa.
A chilena Javiera Lagos, 35, gostou da novidade porque no Chile não é assim. “Lá, só presenteamos as crianças, com ovos pequenos e sem brinquedos”, diz. Mesmo já tendo presenteado a família, a professora Maria Cecília Guedes, 28, aproveitou os preços baixos.
De lupa
SEM JUROS — As redes que estão liquidando o que sobrou de ovos de chocolate também oferecem parcelamento, mas é preciso ficar de olho para não pagar juros.
OVOS QUEBRADOS — É bom ficar atento na hora de escolher os ovos em oferta. É muito comum encontrar alguns modelos com preços ainda mais acessíveis, mas que estão amassados.
Fonte: O Dia Online
Supermercado corta sacolinhas e consumidor gastará mais
O consumidor ribeirão-pretano vai gastar mais para ir ao supermercado e dar o fim correto ao lixo. A Apas, associação que representa os supermercados em São Paulo, e o governo do Estado, anunciam em maio um programa em conjunto para banir as sacolas plásticas oferecidas pelo comércio varejista.
Na prática, depois que a medida entrar em vigor, quem não levar de casa uma sacola de pano ou retornável, terá que pagar R$ 0,19 por uma embalagem alternativa, a ser vendida pelos pontos. O consumidor que precisar de três sacolinhas alternativas irá pagar R$ 0,57 por elas.
Mas há também o lixo. Como as sacolinhas plásticas serão eliminadas, os dejetos precisarão ser acondicionados em sacos próprios. Para cada 10 saquinhos de 50 litros o consumidor deixa no caixa R$ 6 em média. Cada sacolão vale em torno de R$ 0,60.
Na ponta do lápis, quem vai ao supermercado quatro vezes toda semana irá pagar R$ 2,28 se precisar de três sacolas em cada uma das compras, mais os quatro sacolões de 50 litros, ou R$ 2,40. Esse mesmo consumidor pagará R$ 4,68 a mais somente em embalagens.
Em Ribeirão Preto, segundo o diretor regional da Apas, Tiago Albanesi, em janeiro começaram as reuniões com envolvimento da Associação Comercial e Industrial, Sincovarp (sindicato dos lojistas) e Secretaria ambiental para implantar o projeto na cidade.
"Nossos associados, que representam 80% dos supermercados da cidade, apoiam o projeto", diz. Albanesi diz que dados estatísticos mostram uma grande economia para a cidade.
Os detalhes serão divulgados em uma feira do setor, em maio. A data de adesão em Ribeirão Preto ainda não foi definida.
Fonte: www.jornalacidade.com.br
Na prática, depois que a medida entrar em vigor, quem não levar de casa uma sacola de pano ou retornável, terá que pagar R$ 0,19 por uma embalagem alternativa, a ser vendida pelos pontos. O consumidor que precisar de três sacolinhas alternativas irá pagar R$ 0,57 por elas.
Mas há também o lixo. Como as sacolinhas plásticas serão eliminadas, os dejetos precisarão ser acondicionados em sacos próprios. Para cada 10 saquinhos de 50 litros o consumidor deixa no caixa R$ 6 em média. Cada sacolão vale em torno de R$ 0,60.
Na ponta do lápis, quem vai ao supermercado quatro vezes toda semana irá pagar R$ 2,28 se precisar de três sacolas em cada uma das compras, mais os quatro sacolões de 50 litros, ou R$ 2,40. Esse mesmo consumidor pagará R$ 4,68 a mais somente em embalagens.
Em Ribeirão Preto, segundo o diretor regional da Apas, Tiago Albanesi, em janeiro começaram as reuniões com envolvimento da Associação Comercial e Industrial, Sincovarp (sindicato dos lojistas) e Secretaria ambiental para implantar o projeto na cidade.
"Nossos associados, que representam 80% dos supermercados da cidade, apoiam o projeto", diz. Albanesi diz que dados estatísticos mostram uma grande economia para a cidade.
Os detalhes serão divulgados em uma feira do setor, em maio. A data de adesão em Ribeirão Preto ainda não foi definida.
Fonte: www.jornalacidade.com.br
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