De acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor de novembro, as dívidas sem pagamento aumentaram no último mês e o descontrole nos gastos com cartões é o principal culpado. Os resultados divulgados pela Confederação Nacional do Consumidor – CNC mostrou que 7 em cada 10 consumidores endividados têm algum tipo de atraso no pagamento de cartão.
O levantamento feito pelo Jornal Nacional, divulgado dia 16/12, mostrou que a inadimplência em relação às financeiras, as empresas que oferecem crédito e, principalmente, os cartões de crédito não-bancários como os cartões de loja deu um salto de 24,4% de outubro para novembro.
O aumento do endividamento do consumidor decorrente ao uso desses serviços levou a criação de novas regras de cobrança de tarifas relacionadas à prestação de serviços e em relação à forma de pagamento. Especialistas acreditam que a medida será eficiente para melhorar a situação da dívida do cartão do brasileiro além de oferecer ao cidadão informações que poderão subsidiar a escolha dos serviços de acordo com as suas necessidades.
O que mudou
A partir de 2011 os bancos devem oferecer o cartão básico, com anuidade menor em relação aos outros tipos de cartões, que terá função exclusiva para pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos devidamente credenciados pelas instituições que oferecem serviço de credito. A instituição não pode omitir esta opção ao oferecer os variados tipos de cartões ao consumidor.
Cartões que estão ligados a programas de benefícios e/ou recompensas como, por exemplo, programas de pontos, serão classificados como “diferenciados”. Em relação a esse tipo de cartão, os bancos devem divulgar as informações sobre tabela de tarifas e descrição dos serviços em local visível nas agências e na Internet. Serão cobrados: anuidade, oferecimento de segunda via, saque de dinheiro na função crédito, pagamento de contas e avaliação de crédito emergencial.
Além das mudanças na tarifa, a fatura terá que obter as seguintes informações:
• limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação;
• gastos realizados, por evento, inclusive quando parcelados;
• identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;
• valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma segregada de acordo com os tipos de operações realizadas;
• valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte, no caso do cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; e
• Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito passíveis de contratação -cálculo que inclui impostos, tarifas e juros.
Outra medida importante é o fornecimento de extrato anual de tarifas, que passa a englobar também informações sobre juros e encargos de operações de crédito relativas ao ano anterior.
As instituições também estarão proibidas de cobrar por quaisquer serviços prestados por meios eletrônicos (em Internet ou terminal de auto-atendimento). Além disso, o Banco Central estabeleceu que, a partir no dia 1º de junho de 2011, o valor mínimo da fatura de cartão de crédito paga mensalmente pelos clientes deve ser de pelo menos 15% do saldo total e, a partir de dezembro/2011, esse limite será ampliado para 20%.
Fonte: Portal do Consumidor
Na proteção, educação e defesa do consumidor no Brasil, em especial no Estado do Ceará.
terça-feira, 28 de dezembro de 2010
Vai comprar pacote turístico? Confira as dicas!
Passear, rever os parentes, conhecer novos lugares, buscar tranquilidade e descansar são os motivos que levam os brasileiros a viajar nas férias segundo a pesquisa “Hábitos de Consumo do Turismo Brasileiro”, realizada no ano 2009. De acordo com os dados desse levantamento o brasileiro planeja a viagem com antecedência, mas efetiva a compra em cima da hora. Esse hábito, muitas vezes, atrapalha a calma necessária para analisar com cuidado as inúmeras ofertas de roteiros inesquecíveis que são oferecidos na compra de pacotes turísticos.
O pacote é a junção que as agências de turismo organizam para a sua viagem, nela poderá está incluso, transporte, hospedagem, passeio turístico, caminhadas, atividades extras, dentre outros serviços. O roteiro varia de acordo com o gosto do consumidor que deve escolher o conjunto de serviços que atenda melhor suas necessidades. No mercado há pacotes nacionais e internacionais que são oferecidos por agências de viagens.
No Brasil, de acordo com o Ministério do Turismo, são 11.873 agências de turismo com cadastro em situação regular no Sistema de Cadastro dos Empreendimentos, Equipamentos e Profissionais da Área de Turismo – Cadastur. Esse sistema visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor. É nessa ferramenta que o consumidor pode checar se a agência atende as normas e está legalmente hábil para atuar no segmento turístico.
Depois de verificar se a empresa é cadastrada no Ministério do Turismo e após ter escolhido o pacote de acordo com seu perfil é hora de assinar o contrato de prestação de serviços. Muita calma e atenção nessa hora! Leia atentamente todos os documentos que descrevem o que será adquirido dentro do pacote para que tudo fique bem esclarecido, isso evita surpresas desagradáveis.
O texto deve conter todos os serviços e não pode haver espaços em branco. Deve-se também verificar a existência de seguro e, nesse caso, ele deve estar especificado no termo de compromisso. O seguro pode ser contratado pela agência ou por uma corretora. E, depois de tudo acertado, por precaução, é bom que o consumidor guarde uma via assinada do documento.
Guardar as propagandas (recortes de jornais, revistas, “prints” de sites, etc.) do serviço oferecido é outra dica importante, pois caso o prometido não seja cumprido elas também podem ser usadas na hora que for reivindicar seus direitos.
Antes de viajar exija as confirmações de reserva, passagem e demais serviços por escrito, conferindo informações de check-in, check-out e taxas antes da viagem.
Em caso de cancelamento da viagem, se a iniciativa for por parte da agência, ela deve restituir o valor pago, prejuízos financeiros e possíveis danos. No entanto, se o consumidor quiser cancelar o serviço, deve fazê-lo por escrito, mas deve ficar atento ao que dispõe o contrato e ao valor total do pacote, uma vez que a multa pode chegar até 20% deste valor.
Pode haver também percentuais superiores que correspondem a gastos comprovados pela agência como pagamento de taxas e, nesse caso, não há um percentual pré determinado. É importante ter em mente que quanto mais próximo da viagem for o cancelamento, maior será o valor a ser pago.
Fonte: Portal do Consumidor
O pacote é a junção que as agências de turismo organizam para a sua viagem, nela poderá está incluso, transporte, hospedagem, passeio turístico, caminhadas, atividades extras, dentre outros serviços. O roteiro varia de acordo com o gosto do consumidor que deve escolher o conjunto de serviços que atenda melhor suas necessidades. No mercado há pacotes nacionais e internacionais que são oferecidos por agências de viagens.
No Brasil, de acordo com o Ministério do Turismo, são 11.873 agências de turismo com cadastro em situação regular no Sistema de Cadastro dos Empreendimentos, Equipamentos e Profissionais da Área de Turismo – Cadastur. Esse sistema visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor. É nessa ferramenta que o consumidor pode checar se a agência atende as normas e está legalmente hábil para atuar no segmento turístico.
Depois de verificar se a empresa é cadastrada no Ministério do Turismo e após ter escolhido o pacote de acordo com seu perfil é hora de assinar o contrato de prestação de serviços. Muita calma e atenção nessa hora! Leia atentamente todos os documentos que descrevem o que será adquirido dentro do pacote para que tudo fique bem esclarecido, isso evita surpresas desagradáveis.
O texto deve conter todos os serviços e não pode haver espaços em branco. Deve-se também verificar a existência de seguro e, nesse caso, ele deve estar especificado no termo de compromisso. O seguro pode ser contratado pela agência ou por uma corretora. E, depois de tudo acertado, por precaução, é bom que o consumidor guarde uma via assinada do documento.
Guardar as propagandas (recortes de jornais, revistas, “prints” de sites, etc.) do serviço oferecido é outra dica importante, pois caso o prometido não seja cumprido elas também podem ser usadas na hora que for reivindicar seus direitos.
Antes de viajar exija as confirmações de reserva, passagem e demais serviços por escrito, conferindo informações de check-in, check-out e taxas antes da viagem.
Em caso de cancelamento da viagem, se a iniciativa for por parte da agência, ela deve restituir o valor pago, prejuízos financeiros e possíveis danos. No entanto, se o consumidor quiser cancelar o serviço, deve fazê-lo por escrito, mas deve ficar atento ao que dispõe o contrato e ao valor total do pacote, uma vez que a multa pode chegar até 20% deste valor.
Pode haver também percentuais superiores que correspondem a gastos comprovados pela agência como pagamento de taxas e, nesse caso, não há um percentual pré determinado. É importante ter em mente que quanto mais próximo da viagem for o cancelamento, maior será o valor a ser pago.
Fonte: Portal do Consumidor
Vai Precisar Trocar o Presente que Ganhou no Natal?
Final de ano é momento de confraternização. Basta pensar naquele amigo secreto que você participou na empresa, na troca de presente entre amigos e família das últimas semanas e nas lembrancinhas enviadas para pessoas próximas. Em meio a tudo isso, a chance de alguém ter errado no que foi escolhido é grande. Mas quais são os direitos do consumidor em relação às trocas dos produtos que já foram comprados?
De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor, Arthur Rollo, a troca de presente só é possível quando o produto apresenta algum problema, a exemplo de um zíper que não fecha ou de um aparelho eletrônico que não funciona. Nestes casos, o consumidor deve reclamar na loja ou ao fabricante, que devem resolver o problema. Mas isso requer tempo, dependendo do produto.
“Nos termos do que dispõe a lei, o fornecedor tem de dar solução para o problema do consumidor em até trinta dias e, somente após esse prazo e se o problema não for resolvido, abrem-se três opções: exigir o dinheiro de volta, monetariamente corrigido; pedir o abatimento proporcional do preço; ou exigir a troca do produto por outro em perfeito estado”, afirmou.
As vendas
A Pro Teste – Associação de Consumidores ressaltou que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não prevê especificamente a possibilidade de troca de um produto pelo simples fato de o consumidor não ter ficado satisfeito com ele. Se a camisa ficou apertada ou se a cor não agradou, o fornecedor não é obrigado a trocar.
Mas, além do que está na lei, existem práticas de mercado. Para incentivar as vendas no final do ano, os lojistas admitem a troca de brinquedos, eletrônicos e diversos outros tipos de produtos. No entanto, é preciso ficar de olho em um detalhe: toda vez que a troca é facultada no momento da venda, ela se torna obrigatória.
As regras da troca devem estar especificadas. “É comum restringir a troca de produtos promocionais ou fora de linha, mas isso tem de ser devidamente informado”, afirmou Rollo. Ele disse ainda que os lojistas têm autonomia para definir a política de trocas, mas que eles não podem colocar o consumidor em desvantagem.
É preciso levar em conta que muitos consumidores viajam no começo do ano e que só conseguem fazer a troca ao final de semana. Por isso, não pode haver restrição de dias e horários. “É costume exigir a preservação do estado de novo do produto e a preservação da etiqueta que, geralmente, faz constar a data de venda e o prazo de troca. Ainda que o produto entre em promoção, o valor a ser considerado para a troca é o valor da venda, ou seja, o da nota fiscal”, considerou o advogado.
A Pro Teste dá as seguintes orientações a quem vai fazer as trocas em lojas físicas:
•Exija sempre a nota fiscal;
•Esclareça com o vendedor as condições para troca de produtos;
•Dê preferência às lojas que expõem de forma clara as condições de troca dos produtos a todos os consumidores.
Lojas virtuais
Como a internet tem ganhado cada vez mais espaço entre os consumidores, ela não poderia ficar de fora dessas dicas.
Ainda de acordo com a Pro Teste, o CDC determina que o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento – o que significa desistir da compra – desde que a decisão seja comunicada dentro do prazo de sete dias a partir do recebimento do produto. Para isso, não é preciso nem alegar defeito ou qualquer outra insatisfação, bastando apenas pedir devolução do que foi pago.
O fornecedor deve devolver todo o valor que foi pago – referente à embalagem, frete, valor do produto -, monetariamente atualizado, sendo que as despesas com a devolução do produto são de responsabilidade dele.
A Pro Teste dá as seguintes orientações a quem vai comprar pela web:
•Comunique a empresa da sua desistência em sete dias;
•Depois de sete dias, a desistência da compra só será aceita em caso de defeito;
•Para comunicar à empresa sua decisão, prefira fazê-lo por escrito, por meio de carta com aviso de recebimento ou e-mail. Se fizer o pedido por telefone, peça o número de protocolo do atendimento, anote o nome da pessoa que lhe atendeu, a data e a hora do telefonema;
•Por fim, não esqueça de informar que você está exercendo o direito de arrependimento e que deseja o reembolso de todos os valores pagos com a compra e a devolução.
Teoria x prática
Mas se a lei diz isso, a prática é bastante diferente. Uma enquete realizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), no início de dezembro, revelou que 21,9% dos consumidores já tentaram trocar algum produto adquirido pela internet, sem sucesso. A participação dos que tentaram e conseguiram realizar a troca atingiu 30,5%.
De acordo com o advogado do Idec, Guilherme Varella, um dos motivos para o alto índice dos que não têm sucesso ao tentar fazer a troca é a falha de comunicação, que acontece quando a empresa não tem telefone para ligações gratuitas ou quando a fila do chat está congestionada. E aí se vão os sete dias a que o consumidor tem direito de reclamar.
“Como os sete dias contam a partir do recebimento, é importante registrar todas as tentativas de comunicação, anotando os dias e horários das ligações e contatos", orientou, dizendo ainda que, em caso de problemas, é interessante buscar um órgão de defesa do consumidor.
Segundo ele, muitas lojas exigem que o lacre não esteja violado para efetuar a troca, mas isso não é legal, já que o consumidor precisa analisar o produto para saber exatamente o que adquiriu. “Elas podem perguntar o motivo do arrependimento e sugerir que você o troque por um produto equivalente ou similar, mas cabe ao consumidor aceitar ou não", acrescentou.
Fonte: Infomoney
De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor, Arthur Rollo, a troca de presente só é possível quando o produto apresenta algum problema, a exemplo de um zíper que não fecha ou de um aparelho eletrônico que não funciona. Nestes casos, o consumidor deve reclamar na loja ou ao fabricante, que devem resolver o problema. Mas isso requer tempo, dependendo do produto.
“Nos termos do que dispõe a lei, o fornecedor tem de dar solução para o problema do consumidor em até trinta dias e, somente após esse prazo e se o problema não for resolvido, abrem-se três opções: exigir o dinheiro de volta, monetariamente corrigido; pedir o abatimento proporcional do preço; ou exigir a troca do produto por outro em perfeito estado”, afirmou.
As vendas
A Pro Teste – Associação de Consumidores ressaltou que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não prevê especificamente a possibilidade de troca de um produto pelo simples fato de o consumidor não ter ficado satisfeito com ele. Se a camisa ficou apertada ou se a cor não agradou, o fornecedor não é obrigado a trocar.
Mas, além do que está na lei, existem práticas de mercado. Para incentivar as vendas no final do ano, os lojistas admitem a troca de brinquedos, eletrônicos e diversos outros tipos de produtos. No entanto, é preciso ficar de olho em um detalhe: toda vez que a troca é facultada no momento da venda, ela se torna obrigatória.
As regras da troca devem estar especificadas. “É comum restringir a troca de produtos promocionais ou fora de linha, mas isso tem de ser devidamente informado”, afirmou Rollo. Ele disse ainda que os lojistas têm autonomia para definir a política de trocas, mas que eles não podem colocar o consumidor em desvantagem.
É preciso levar em conta que muitos consumidores viajam no começo do ano e que só conseguem fazer a troca ao final de semana. Por isso, não pode haver restrição de dias e horários. “É costume exigir a preservação do estado de novo do produto e a preservação da etiqueta que, geralmente, faz constar a data de venda e o prazo de troca. Ainda que o produto entre em promoção, o valor a ser considerado para a troca é o valor da venda, ou seja, o da nota fiscal”, considerou o advogado.
A Pro Teste dá as seguintes orientações a quem vai fazer as trocas em lojas físicas:
•Exija sempre a nota fiscal;
•Esclareça com o vendedor as condições para troca de produtos;
•Dê preferência às lojas que expõem de forma clara as condições de troca dos produtos a todos os consumidores.
Lojas virtuais
Como a internet tem ganhado cada vez mais espaço entre os consumidores, ela não poderia ficar de fora dessas dicas.
Ainda de acordo com a Pro Teste, o CDC determina que o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento – o que significa desistir da compra – desde que a decisão seja comunicada dentro do prazo de sete dias a partir do recebimento do produto. Para isso, não é preciso nem alegar defeito ou qualquer outra insatisfação, bastando apenas pedir devolução do que foi pago.
O fornecedor deve devolver todo o valor que foi pago – referente à embalagem, frete, valor do produto -, monetariamente atualizado, sendo que as despesas com a devolução do produto são de responsabilidade dele.
A Pro Teste dá as seguintes orientações a quem vai comprar pela web:
•Comunique a empresa da sua desistência em sete dias;
•Depois de sete dias, a desistência da compra só será aceita em caso de defeito;
•Para comunicar à empresa sua decisão, prefira fazê-lo por escrito, por meio de carta com aviso de recebimento ou e-mail. Se fizer o pedido por telefone, peça o número de protocolo do atendimento, anote o nome da pessoa que lhe atendeu, a data e a hora do telefonema;
•Por fim, não esqueça de informar que você está exercendo o direito de arrependimento e que deseja o reembolso de todos os valores pagos com a compra e a devolução.
Teoria x prática
Mas se a lei diz isso, a prática é bastante diferente. Uma enquete realizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), no início de dezembro, revelou que 21,9% dos consumidores já tentaram trocar algum produto adquirido pela internet, sem sucesso. A participação dos que tentaram e conseguiram realizar a troca atingiu 30,5%.
De acordo com o advogado do Idec, Guilherme Varella, um dos motivos para o alto índice dos que não têm sucesso ao tentar fazer a troca é a falha de comunicação, que acontece quando a empresa não tem telefone para ligações gratuitas ou quando a fila do chat está congestionada. E aí se vão os sete dias a que o consumidor tem direito de reclamar.
“Como os sete dias contam a partir do recebimento, é importante registrar todas as tentativas de comunicação, anotando os dias e horários das ligações e contatos", orientou, dizendo ainda que, em caso de problemas, é interessante buscar um órgão de defesa do consumidor.
Segundo ele, muitas lojas exigem que o lacre não esteja violado para efetuar a troca, mas isso não é legal, já que o consumidor precisa analisar o produto para saber exatamente o que adquiriu. “Elas podem perguntar o motivo do arrependimento e sugerir que você o troque por um produto equivalente ou similar, mas cabe ao consumidor aceitar ou não", acrescentou.
Fonte: Infomoney
quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
Saiba se vale a pena a suspensão de um serviço durante as férias
Com as férias de final de ano batendo à porta, os consumidores devem ficar atentos a uma série de serviços que costumam ser utilizados ao longo do ano letivo.
Para economizar durante o período em que ficará longe de casa, o consumidor pode suspender temporariamente o abastecimento de alguns serviços como água, energia elétrica, telefone e TV por assinatura.
No entanto, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), efetuar tais cancelamentos pode implicar o pagamento de taxas extras pela solicitação.
Manutenção
Segundo o Idec, suspender os serviços de telefonia, por exemplo, pode compensar ao consumidor que passar vários dias fora de casa. O mesmo acontece com o corte da energia elétrica.
Confira abaixo as regras definidas pelo Idec para cada serviço prestado:
•TV por assinatura - no caso de o usuário se ausentar por pelo menos 30 dias, o Idec recomenda a suspensão do serviço - é direito do assinante pedir a suspensão da TV por assinatura por no mínimo 30 e no máximo 120 dias. Com o pagamento das mensalidades em dia, a interrupção não tem custo e pode ser feita uma vez a cada 12 meses. Na volta, o serviço deve ser restabelecido em até 24 horas da solicitação do consumidor.
•Telefone fixo e celular - nesta modalidade, a suspensão pode ser feita uma vez por ano e deve durar de 30 a 120 dias sem custo algum. Para isso, o consumidor deve estar com as contas em dia. A reativação da linha também deve ser feita em até 24 horas do pedido. Caso o período de interrupção dure menos do que um mês ou seja superior a quatro meses, a operadora pode cobrar uma taxa.
Para o Idec, a medida vale a pena, dependendo do tempo em que o consumidor ficar ausente ou do valor da taxa cobrada, se o prazo for diferente do estipulado.
•Energia elétrica - o consumidor pode pedir suspensão temporária de energia elétrica, mas as concessionárias cobram taxa de religação do serviço e o prazo para restabelecer o fornecimento de energia é de até sete dias.
Na avaliação do Idec, a suspensão só valerá a pena, caso o consumidor passe vários meses longe de casa.
•Água - neste caso, o Idec explica que normalmente as empresas de abastecimento exigem que o consumidor esteja com o pagamento em dia para aceitarem o pedido de suspensão do serviço. Para fazer o pedido, deve-se consultar a empresa de abastecimento para saber quais são os documentos necessários para fazê-lo. O requerimento da suspensão deve ser feito com antecedência mínima de 20 dias.
Demais serviços
Para outros serviços, como academia e assinatura de jornais, o consumidor pode negociar com o fornecedor a interrupção do serviço oferecido.
Fonte: InfoMoney
Para economizar durante o período em que ficará longe de casa, o consumidor pode suspender temporariamente o abastecimento de alguns serviços como água, energia elétrica, telefone e TV por assinatura.
No entanto, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), efetuar tais cancelamentos pode implicar o pagamento de taxas extras pela solicitação.
Manutenção
Segundo o Idec, suspender os serviços de telefonia, por exemplo, pode compensar ao consumidor que passar vários dias fora de casa. O mesmo acontece com o corte da energia elétrica.
Confira abaixo as regras definidas pelo Idec para cada serviço prestado:
•TV por assinatura - no caso de o usuário se ausentar por pelo menos 30 dias, o Idec recomenda a suspensão do serviço - é direito do assinante pedir a suspensão da TV por assinatura por no mínimo 30 e no máximo 120 dias. Com o pagamento das mensalidades em dia, a interrupção não tem custo e pode ser feita uma vez a cada 12 meses. Na volta, o serviço deve ser restabelecido em até 24 horas da solicitação do consumidor.
•Telefone fixo e celular - nesta modalidade, a suspensão pode ser feita uma vez por ano e deve durar de 30 a 120 dias sem custo algum. Para isso, o consumidor deve estar com as contas em dia. A reativação da linha também deve ser feita em até 24 horas do pedido. Caso o período de interrupção dure menos do que um mês ou seja superior a quatro meses, a operadora pode cobrar uma taxa.
Para o Idec, a medida vale a pena, dependendo do tempo em que o consumidor ficar ausente ou do valor da taxa cobrada, se o prazo for diferente do estipulado.
•Energia elétrica - o consumidor pode pedir suspensão temporária de energia elétrica, mas as concessionárias cobram taxa de religação do serviço e o prazo para restabelecer o fornecimento de energia é de até sete dias.
Na avaliação do Idec, a suspensão só valerá a pena, caso o consumidor passe vários meses longe de casa.
•Água - neste caso, o Idec explica que normalmente as empresas de abastecimento exigem que o consumidor esteja com o pagamento em dia para aceitarem o pedido de suspensão do serviço. Para fazer o pedido, deve-se consultar a empresa de abastecimento para saber quais são os documentos necessários para fazê-lo. O requerimento da suspensão deve ser feito com antecedência mínima de 20 dias.
Demais serviços
Para outros serviços, como academia e assinatura de jornais, o consumidor pode negociar com o fornecedor a interrupção do serviço oferecido.
Fonte: InfoMoney
Aneel criará tarifas diferenciadas para cobrança de luz
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) quer mudar o modelo de estrutura tarifária para a cobrança do consumo de energia nas contas de luz. Pela proposta, serão criadas tarifas diferenciadas para os consumidores de baixa tensão, que são, em sua maioria, os usuários residenciais. Pelo novo modelo, serão criadas três tarifas diferenciadas ao longo do dia: uma mais barata, que vigorará na maior parte dos horários; outra mais cara, no momento em que o consumo de energia atinge o pico máximo; e uma terceira tarifa intermediária, que será cobrada entre esses dois horários.
A ideia é que o consumidor desloque o consumo de energia para os horários em que a tarifa é mais barata, diminuindo o valor da sua fatura no fim do mês. Segundo a Aneel, essa ação vai reduzir o pico de consumo e o investimento das empresas para proporcionar menores tarifas a médio e longo prazos.
A Aneel também vai criar "bandeiras tarifárias" nas cores verde, amarela e vermelha, para alertar toda a sociedade sobre os custos da geração de energia ao longo do tempo. Quando a Aneel anunciar a "bandeira verde", isso indicará um cenário de custos baixos para gerar a energia que chega ao consumidor. A "bandeira amarela" representará um sinal de atenção, pois alertará que os custos de geração estão aumentando. Já a "bandeira vermelha" indicará que uma situação mais grave, na qual, para suprir a demanda, estão sendo acionadas uma grande quantidade de termelétricas para gerar energia, que é uma fonte mais cara do que as usinas hidrelétricas, por exemplo.
A nova estrutura tarifária prevê alterações também nos custos marginais de expansão das redes de distribuição; no rateio dos diversos custos da distribuidora, tais como encargos e perdas; e na relação entre as tarifas de ponta e fora ponta, entre outros.
A Aneel pretende implementar a nova estrutura de tarifas a partir do terceiro ciclo de revisões tarifárias que se iniciará em abril de 2011. O órgão regulador receberá contribuições e sugestões para a proposta até 17 de fevereiro de 2011. No dia 3 de fevereiro de 2011 será realizada a sessão presencial da audiência pública, no auditório da Aneel, em Brasília. O documento com as propostas está disponível no site www.aneel.gov.br, sob o nome de Audiência Pública número 120/2010.
Uso racional
A nova estrutura tarifária que está sendo proposta pela Aneel permitirá o uso racional da energia pelos consumidores, que poderão economizar na hora de pagar a conta de luz. A afirmação é de Nelson Hubner, diretor-geral da Aneel. Ele explicou que, com a implementação das bandeiras tarifárias, o consumidor saberá se a energia que ele está recebendo em sua casa está mais cara ou mais barata em função da abundância ou falta de chuvas.
"As bandeiras darão um sinal adequado para o consumidor usar racionalmente a energia, pois ele saberá que a energia está mais cara", afirmou. Hoje, o impacto da falta de chuvas e da necessidade do acionamento de térmicas, por exemplo, só é sentido pelo consumidor na época do reajuste da tarifa.
Segundo Hubner, a implementação de tarifas diferenciadas ao longo do dia é necessária porque o modelo atual, que cobra uma tarifa única, independente do horário de consumo da energia elétrica, está "equivocado". Ele explicou que a diferença de preço entre a tarifa do horário de pico de consumo e os outros períodos do dia pode chegar a 20 vezes. A mudança, de acordo com Hubner, será implementada de forma conjunta com a troca dos equipamentos por medidores inteligentes ou smart grid, tema que também será alvo de audiência pública na Aneel.
Fonte: A Tarde Online
A ideia é que o consumidor desloque o consumo de energia para os horários em que a tarifa é mais barata, diminuindo o valor da sua fatura no fim do mês. Segundo a Aneel, essa ação vai reduzir o pico de consumo e o investimento das empresas para proporcionar menores tarifas a médio e longo prazos.
A Aneel também vai criar "bandeiras tarifárias" nas cores verde, amarela e vermelha, para alertar toda a sociedade sobre os custos da geração de energia ao longo do tempo. Quando a Aneel anunciar a "bandeira verde", isso indicará um cenário de custos baixos para gerar a energia que chega ao consumidor. A "bandeira amarela" representará um sinal de atenção, pois alertará que os custos de geração estão aumentando. Já a "bandeira vermelha" indicará que uma situação mais grave, na qual, para suprir a demanda, estão sendo acionadas uma grande quantidade de termelétricas para gerar energia, que é uma fonte mais cara do que as usinas hidrelétricas, por exemplo.
A nova estrutura tarifária prevê alterações também nos custos marginais de expansão das redes de distribuição; no rateio dos diversos custos da distribuidora, tais como encargos e perdas; e na relação entre as tarifas de ponta e fora ponta, entre outros.
A Aneel pretende implementar a nova estrutura de tarifas a partir do terceiro ciclo de revisões tarifárias que se iniciará em abril de 2011. O órgão regulador receberá contribuições e sugestões para a proposta até 17 de fevereiro de 2011. No dia 3 de fevereiro de 2011 será realizada a sessão presencial da audiência pública, no auditório da Aneel, em Brasília. O documento com as propostas está disponível no site www.aneel.gov.br, sob o nome de Audiência Pública número 120/2010.
Uso racional
A nova estrutura tarifária que está sendo proposta pela Aneel permitirá o uso racional da energia pelos consumidores, que poderão economizar na hora de pagar a conta de luz. A afirmação é de Nelson Hubner, diretor-geral da Aneel. Ele explicou que, com a implementação das bandeiras tarifárias, o consumidor saberá se a energia que ele está recebendo em sua casa está mais cara ou mais barata em função da abundância ou falta de chuvas.
"As bandeiras darão um sinal adequado para o consumidor usar racionalmente a energia, pois ele saberá que a energia está mais cara", afirmou. Hoje, o impacto da falta de chuvas e da necessidade do acionamento de térmicas, por exemplo, só é sentido pelo consumidor na época do reajuste da tarifa.
Segundo Hubner, a implementação de tarifas diferenciadas ao longo do dia é necessária porque o modelo atual, que cobra uma tarifa única, independente do horário de consumo da energia elétrica, está "equivocado". Ele explicou que a diferença de preço entre a tarifa do horário de pico de consumo e os outros períodos do dia pode chegar a 20 vezes. A mudança, de acordo com Hubner, será implementada de forma conjunta com a troca dos equipamentos por medidores inteligentes ou smart grid, tema que também será alvo de audiência pública na Aneel.
Fonte: A Tarde Online
Aeroviários e aeronautas mantêm greve para o dia 23, antevéspera de Natal
O fracasso nas negociações com as empresas aéreas, em reunião que ocorreu nesta terça-feira em Brasília com intermediação do Ministério Público do Trabalho, fez com que aeroviários e aeronautas mantivessem a data de início da greve das duas categorias para o dia 23 de dezembro, antevéspera de Natal. “As empresas não fizeram nenhuma proposta diferente”, disse à Agência Brasil a presidente do Sindicato Nacional dos Aeroviários, Selma Balbino.
Ela explicou que, como não houve fato novo na negociação, não haverá necessidade de nova assembleia da categoria. Aeroviários (funcionários que trabalham em terra) e aeronautas (pilotos e comissários) reivindicavam 15% de aumento salarial, mas, diante das dificuldades de negociação, reduziram a proposta para 13%, segundo Selma Balbino. As companhias aéreas, entretanto, estão dispostas apenas a repor a inflação do período, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 6,08%.
A sindicalista acusou as companhias aéreas de atribuir aos aeroviários e aeronautas a culpa pelos atrasos de vôos que vêm sendo registrados há dias nos principais aeroportos brasileiros. “Essa radicalidade deles está pautada para a sociedade achar que o motivo de atrasos e overbooking (venda de passagens em número maior que o número de assentos do avião) é por culpa nossa”.
Fonte: Folha Online - Folha de S. Paulo
Ela explicou que, como não houve fato novo na negociação, não haverá necessidade de nova assembleia da categoria. Aeroviários (funcionários que trabalham em terra) e aeronautas (pilotos e comissários) reivindicavam 15% de aumento salarial, mas, diante das dificuldades de negociação, reduziram a proposta para 13%, segundo Selma Balbino. As companhias aéreas, entretanto, estão dispostas apenas a repor a inflação do período, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 6,08%.
A sindicalista acusou as companhias aéreas de atribuir aos aeroviários e aeronautas a culpa pelos atrasos de vôos que vêm sendo registrados há dias nos principais aeroportos brasileiros. “Essa radicalidade deles está pautada para a sociedade achar que o motivo de atrasos e overbooking (venda de passagens em número maior que o número de assentos do avião) é por culpa nossa”.
Fonte: Folha Online - Folha de S. Paulo
domingo, 19 de dezembro de 2010
Acidentes de consumo podem ser registrados pela internet
Ipem-SP desenvolveu um novo sistema para aperfeiçoar a segurança dos produtos e serviços
O Instituto de Pesos e Medidas de São Paulo (Ipem-SP) está realizando pela internet o registro de ocorrências de acidentes de consumo. Com as informações registradas pelas vítimas, o instituto adotará medidas para aperfeiçoar a segurança dos produtos.
O acidente de consumo pode ser causado por um produto ou serviço que, mesmo utilizado de acordo com as recomendações do fornecedor inseridas em manual de instrução, embalagem, rótulo ou bula, provoca danos que prejudicam a saúde ou a segurança do consumidor.
As informações recebidas pelo site do Ipem serão analisadas pela ouvidoria que também fará o monitoramento desse banco de dados. Fazem parte da comissão, representantes de outras instituições ligadas à defesa do consumidor como: Procon, comissão de Direito e Relações de Consumo da OAB/SP e Proteste.
Outras informações pelo telefone 0800-0130522.
Fonte: Ipen
O Instituto de Pesos e Medidas de São Paulo (Ipem-SP) está realizando pela internet o registro de ocorrências de acidentes de consumo. Com as informações registradas pelas vítimas, o instituto adotará medidas para aperfeiçoar a segurança dos produtos.
O acidente de consumo pode ser causado por um produto ou serviço que, mesmo utilizado de acordo com as recomendações do fornecedor inseridas em manual de instrução, embalagem, rótulo ou bula, provoca danos que prejudicam a saúde ou a segurança do consumidor.
As informações recebidas pelo site do Ipem serão analisadas pela ouvidoria que também fará o monitoramento desse banco de dados. Fazem parte da comissão, representantes de outras instituições ligadas à defesa do consumidor como: Procon, comissão de Direito e Relações de Consumo da OAB/SP e Proteste.
Outras informações pelo telefone 0800-0130522.
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