Mais uma vez vamos conversar sobre um tema que agrada a todos ‘‘gregos e troianos‘‘.
O tema é: dinheiro. Esse tem sido um dos assuntos mais trabalhados ultimamente pelo Núcleo de Educação do Consumidor do Departamento de Economia Doméstica da UFC e ABED: orçamento familiar ou planejamento da renda familiar. Normalmente, nas palestras que são dadas, as pessoas mostram expectativas no sentido de que se possa demonstrar como fazer para que seu dinheiro, seu salário, sua renda possa atender a todas suas necessidades e aos seus desejos. Paralelo a isso, existe a reclamação quase unânime de que o salário é pouco, o governo paga pouco, a empresa paga pouco, e não dá para se fazer nem a metade do que se pretende! A pergunta é: como é que eu posso viver com este salário que a empresa, o governo (municipal, estadual, federal) me paga??!
Esse momento é sempre de impasse, porque antes de esboçarmos qualquer resposta, é necessário que façamos algumas considerações. Vivemos numa sociedade de consumo, num mundo capitalista, que produz bens e serviços que deverão ser consumidos mais e mais, num eterno círculo vicioso. Esses bens e serviços atendem às nossas necessidades e a nossos desejos. Para tanto, precisamos para adquiri-los, de capital, de dinheiro. O interessante é que nunca, em nenhuma época, se consumiu tanto, e por outro lado, também, nunca as pessoas se sentiram tão insatisfeitas.
Em sua coluna mensal Dinheiro & Alma (Revista Meu Dinheiro) o planejador financeiro Richard B. Wagner tece alguns comentários sobre o ‘‘vil metal‘‘. Wagner compara dinheiro aos elementos ar, terra, fogo e água. Diz ele : ‘‘o dinheiro partilha com o fogo as qualidades de formação, modelamento e transformação, juntamente com seu potencial de obliteração e aniquilamento. Como a água, o dinheiro é essencial para a sobrevivência. Ele permite que flores possam ser cultivadas no deserto, mas pode destruir tudo o que encontra, quando é usado de maneira insensata.
Em relação à terra e ao ar ele prossegue: ‘‘como o ar, o dinheiro é essencial para se respirar vitalmente, livremente. Como a terra, serve de solo fértil para os negócios, para a vida familiar e comunitária, e como alicerce básico para as construções humanas de todos os tipos‘‘.
Como se percebe, o dinheiro permeia toda a nossa vida. Mas retomando-se à questão orçamento familiar, acrescentamos que o planejamento da renda familiar deve estar incluído no planejamento de vida, como estabelecer a forma de gastar o dinheiro sem saber-se o que se quer para a vida (individual, familiar, coletiva)?
E aqui vai a questão chave: antes de concluirmos que o dinheiro é pouco ou que não dá para atender a todas as nossas necessidades, precisamos traçar objetivos para nossas vidas, estabelecermos metas, precisamos conhecer a nossa realidade financeira, as nossas reais necessidades e nossos desejos mais justos. E para tanto, antes de qualquer coisa, é bom respondermos algumas questões: Quais são nossos recursos? Qual a nossa renda? O que somos? Quem somos? O que realmente faz sentido em nossas vidas? Quais nossas necessidades, aspirações, desejos?
Quais são nossos problemas potenciais? Que poder concedemos ao dinheiro? Qual seu valor? Quais são nossos valores mais profundos? O que queremos para nós, para nossos filhos e para a coletividade? Em que mundo queremos viver? Falando em que mundo queremos viver me vem à mente aquela famosa frase que normalmente ouvimos das pessoas que não tem filhos. “Colocar filho nesse mundo”? Mas as pessoas nunca pensam que elas também têm a responsabilidade sobre tudo que acontece ao nosso redor. E quando pensarem nessa frase acrescentarem também a pergunta “ que tipo de filho eu deverei deixar nesse mundo” Como eu deverei preparar meu filho para esse mundo”?
Se após respondermos essas questões concluirmos que mesmo sendo organizados, e gastando nosso dinheiro adequadamente, ele ainda está curto, aí vão algumas sugestões:
1. Em curto prazo: busquemos nosso potencial criativo (individual ou familiar) e exploremos esses potenciais. Em outras palavras, capitalizemos nossas idéias!!! Afinal, todos nós temos talentos que nos diferenciam dos outros e que podem ser usados a nosso favor!
2. A médio e longo prazo: busquemos conhecer e exigir nossos direitos e deveres. Se os Direitos Humanos, a Constituição, o Código de Defesa do Consumidor (Artigo VI - Direitos Básicos) nos garantem o direito ao favorecimento, por parte do Estado, dos fatores vida, saúde, moradia, alimentação, educação e lazer e para alcançá-los precisamos de dinheiro, exijamos que o fruto do nosso trabalho, o nosso salário, a nossa renda, seja visto com mais seriedade. Exijamos que o salário mínimo atenda, pelo menos, às mínimas necessidades, que favoreçam a nossa dignidade humana. (direitos). Em contrapartida, ofereçamos o melhor de nós (deveres), busquemos o auto-conhecimento, o desenvolvimento de nosso potencial e usemos a nosso favor, a favor do bem-estar familiar e coletivo (valores humanos). Talvez dessa forma a gente se sinta mais rico. Abraços!!!
Shandra Carmen Aguiar. Presidente do Fórum Permanente de Defesa do Consumidor do Estado do Ceará -FPDC, Professora, Coordenadora do Núcleo de Educação do Consumidor e Admnistração Familiar da UFC. (EDUCON)
Na proteção, educação e defesa do consumidor no Brasil, em especial no Estado do Ceará.
sexta-feira, 11 de junho de 2010
Patente do Viagra: chegada do genérico é fundamental para garantir acesso ao medicamento, afirma EMS
Para laboratório, sua entrada nesse mercado garantiu a queda nos preços
O anúncio da chegada da versão genérica do Viagra, cuja patente expira dia 20 de junho, foi benéfico para o mercado brasileiro de medicamentos de disfunção erétil, na avaliação do vice-presidente de mercado da EMS, Waldir Eschberger Júnior. O laboratório garante que o genérico custará pelo menos 35% menos do que o medicamento de referência.
"O mais importante no momento é que, a partir de agora, com os preços mais baixos, tanto do referência, quanto dos genéricos, quem ganha é o consumidor", afirma Eschberger. "A preocupação da EMS, na condição de maior laboratório nacional, é garantir acesso da população aos medicamentos, para promover mais saúde, bem-estar e qualidade de vida", completa o executivo.
A EMS afirma que o anúncio da redução de preço do medicamento referência não atrapalha sua estratégia de lançamento do genérico. O Viagra é um dos medicamentos mais vendidos no País e movimentou cerca de R$ 170 milhões no ano passado. Em âmbito global, esta quantia chegou a US$ 1,9 bilhão.
Fonte: Barcelona
O anúncio da chegada da versão genérica do Viagra, cuja patente expira dia 20 de junho, foi benéfico para o mercado brasileiro de medicamentos de disfunção erétil, na avaliação do vice-presidente de mercado da EMS, Waldir Eschberger Júnior. O laboratório garante que o genérico custará pelo menos 35% menos do que o medicamento de referência.
"O mais importante no momento é que, a partir de agora, com os preços mais baixos, tanto do referência, quanto dos genéricos, quem ganha é o consumidor", afirma Eschberger. "A preocupação da EMS, na condição de maior laboratório nacional, é garantir acesso da população aos medicamentos, para promover mais saúde, bem-estar e qualidade de vida", completa o executivo.
A EMS afirma que o anúncio da redução de preço do medicamento referência não atrapalha sua estratégia de lançamento do genérico. O Viagra é um dos medicamentos mais vendidos no País e movimentou cerca de R$ 170 milhões no ano passado. Em âmbito global, esta quantia chegou a US$ 1,9 bilhão.
Fonte: Barcelona
Plano de saúde ruim pode ter aumentos menores
Novas regras dos planos de saúde devem levar em conta a eficiência das empresas
O plano de saúde de má qualidade pode ter limitados seus índices de aumentos de valores para o cliente. A medida, que ainda está em debate na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), só deve entrar em vigor em 2011.
O diretor de Normas e Habilitação de Produtos, Alfredo Cardoso, afirmou que a agência estuda uma alternativa “baseada na eficiência” para os reajustes dos planos.
Durante debate nesta semana, os diretores da agência, entre eles o diretor-presidente da Mauricio Ceschin, destacaram a necessidade de criar um índice diversificado que contemple a heterogeneidade do mercado e que, principalmente, esteja associado à qualidade dos serviços oferecidos ao consumidor.
A ideia é que aquelas empresas com bom atendimento e bons serviços prestados aos pacientes sejam avaliadas e, com base em uma nota, possam ter um valor maior de aumento nos custos.
Por outro lado, as operadoras de planos mal classificadas pela ANS deveriam dar aumentos menores. Na opinião dos diretores, isso faria com que essas companhias melhorassem seus serviços.
Mais exames e consultas
Desde a última segunda-feira (7), as operadoras de planos são obrigadas a bancar 73 novos exames médicos e odontológicos, além de ampliar o número de consultas com psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
A nova cobertura vai beneficiar cerca de 44 milhões de usuário de planos. Os serviços deverão constar em todos os planos de saúde contratados a partir do dia 2 de janeiro de 1999, data em que o setor passou a ser regulamentado pela ANS.
Estimativa da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), entidade que responde pelas empresas que têm hospitais próprios, aponta que os planos de saúde deverão ficar 11% mais caros por causa da nova cobertura.
Apesar de o aumento estar previsto só para o ano que vem, algumas operadoras já estão "antecipando" o reajuste, afirma o presidente da Abramge, Arlindo de Almeida.
- As empresas serão obrigadas a oferecer os 70 novos procedimentos imediatamente, só que o repasse só virá no ano que vem. Não existe isso! É como você levar uma televisão da loja de graça e pagar só depois. Por isso, algumas operadoras já estão aplicando entre 12% e 15% nos novos contratos. Elas estão tentando antecipar o impacto do novo rol.
Fonte: Portal R7
O plano de saúde de má qualidade pode ter limitados seus índices de aumentos de valores para o cliente. A medida, que ainda está em debate na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), só deve entrar em vigor em 2011.
O diretor de Normas e Habilitação de Produtos, Alfredo Cardoso, afirmou que a agência estuda uma alternativa “baseada na eficiência” para os reajustes dos planos.
Durante debate nesta semana, os diretores da agência, entre eles o diretor-presidente da Mauricio Ceschin, destacaram a necessidade de criar um índice diversificado que contemple a heterogeneidade do mercado e que, principalmente, esteja associado à qualidade dos serviços oferecidos ao consumidor.
A ideia é que aquelas empresas com bom atendimento e bons serviços prestados aos pacientes sejam avaliadas e, com base em uma nota, possam ter um valor maior de aumento nos custos.
Por outro lado, as operadoras de planos mal classificadas pela ANS deveriam dar aumentos menores. Na opinião dos diretores, isso faria com que essas companhias melhorassem seus serviços.
Mais exames e consultas
Desde a última segunda-feira (7), as operadoras de planos são obrigadas a bancar 73 novos exames médicos e odontológicos, além de ampliar o número de consultas com psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
A nova cobertura vai beneficiar cerca de 44 milhões de usuário de planos. Os serviços deverão constar em todos os planos de saúde contratados a partir do dia 2 de janeiro de 1999, data em que o setor passou a ser regulamentado pela ANS.
Estimativa da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), entidade que responde pelas empresas que têm hospitais próprios, aponta que os planos de saúde deverão ficar 11% mais caros por causa da nova cobertura.
Apesar de o aumento estar previsto só para o ano que vem, algumas operadoras já estão "antecipando" o reajuste, afirma o presidente da Abramge, Arlindo de Almeida.
- As empresas serão obrigadas a oferecer os 70 novos procedimentos imediatamente, só que o repasse só virá no ano que vem. Não existe isso! É como você levar uma televisão da loja de graça e pagar só depois. Por isso, algumas operadoras já estão aplicando entre 12% e 15% nos novos contratos. Elas estão tentando antecipar o impacto do novo rol.
Fonte: Portal R7
Roaming: pedido fim da cobrança - Anatel recebeu pedido do fim do valor extra cobrado pelas empresas no deslocamento entre os estados
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recebeu, na última quarta-feira, uma medida administrativa requerendo o fim da cobrança de "roaming" nacional pelas empresas de telefonia celular, entre estados que são atendidas pelas mesmas redes da operadora contratada.
Segundo o requerimento, de autoria do deputado federal Chico Lopes (PC do B/CE), as operadoras de telefonia móvel não devem cobrar um valor extra pela utilização do celular, quando o consumidor estiver fora de sua área de cobertura, em deslocamento, como também é conhecido o "roaming".
Para o autor da ação e também articulador de uma campanha de mobilização dos consumidores, não há justificativa para a cobrança. "Se eu tenho um celular de uma empresa, habilitado no Ceará, e uso esse celular em outro estado, em que a empresa também tem rede, a cobrança extra não tem sentido. É diferente de viajar para um estado em que a empresa não tenha rede, e aí seja necessário enviar o sinal pela rede de outra operadora", adverte o deputado Chico Lopes, ressaltando, ainda, que as empresas se utilizam da prática até dentro de um mesmo estado, em regiões com diferentes códigos DDD.
Campanha
Além do requerimento, está sendo organizado um movimento para esclarecer aos usuários do serviço de telefonia móvel o não pagamento pelo roaming. A Associação Nacional dos Procons é uma das entidades participantes junto com a Delegacia de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
As operadoras foram procuradas. A TIM disse não cobrar deslocamento dentro do mesmo estado: "a taxa prevista para o Serviço Móvel Pessoal (SMP) é chamada de Adicional de Deslocamento (AD) e está prevista na regulamentação da Anatel", respondeu em nota. Claro, OI e Vivo responderam que seguem as determinações da Anatel e não cobram roaming.
Fonte: Diário do Nordeste On Line
Segundo o requerimento, de autoria do deputado federal Chico Lopes (PC do B/CE), as operadoras de telefonia móvel não devem cobrar um valor extra pela utilização do celular, quando o consumidor estiver fora de sua área de cobertura, em deslocamento, como também é conhecido o "roaming".
Para o autor da ação e também articulador de uma campanha de mobilização dos consumidores, não há justificativa para a cobrança. "Se eu tenho um celular de uma empresa, habilitado no Ceará, e uso esse celular em outro estado, em que a empresa também tem rede, a cobrança extra não tem sentido. É diferente de viajar para um estado em que a empresa não tenha rede, e aí seja necessário enviar o sinal pela rede de outra operadora", adverte o deputado Chico Lopes, ressaltando, ainda, que as empresas se utilizam da prática até dentro de um mesmo estado, em regiões com diferentes códigos DDD.
Campanha
Além do requerimento, está sendo organizado um movimento para esclarecer aos usuários do serviço de telefonia móvel o não pagamento pelo roaming. A Associação Nacional dos Procons é uma das entidades participantes junto com a Delegacia de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
As operadoras foram procuradas. A TIM disse não cobrar deslocamento dentro do mesmo estado: "a taxa prevista para o Serviço Móvel Pessoal (SMP) é chamada de Adicional de Deslocamento (AD) e está prevista na regulamentação da Anatel", respondeu em nota. Claro, OI e Vivo responderam que seguem as determinações da Anatel e não cobram roaming.
Fonte: Diário do Nordeste On Line
quinta-feira, 10 de junho de 2010
Dicas para o dia dos namorados
Todas as datas comemorativas geram uma maior movimentação no comércio, e uma chuva de promoções especiais. O comércio varejista prevê uma elevação de 4,2% no faturamento para o Dia dos Namorados deste ano, comemorado no próximo dia 12, segundo levantamento divulgado em 01/06 pela Serasa Experian.
Ainda segundo a pesquisa, o telefone celular será o presente mais oferecido na data, segundo 25% dos entrevistados. Na sequência estão: roupas, sapatos e acessórios (22%), perfumaria e cosméticos (19%), flores (15%), chocolates e doces (5%), jóias e relógios (5%) e eletrônicos (4%).
Com o aumento da oferta e da procura, os consumidores, muitas vezes desatentos ou desconhecedores de seus direitos, podem se deixar levar por supostas vantagens e acabam caindo em ciladas.
Por esta razão, o Portal reuniu dicas que podem ajudá-lo desde a escolha do presente até a solução de possíveis problemas após as compras. Utilizamos como fonte os sites de entidades de defesa do consumidor e nossas entrevistas com especialistas.
Para começar…
Antes de comprar lembre-se de pesquisar os preços e as formas de pagamento. Os produtos expostos nas vitrines devem ter o preço afixado, bem como as condições de pagamentos, e compras efetuadas à vista com cartão de crédito não devem sofrer alteração no preço.
Exija sempre a nota fiscal, ela é a garantia de seus direitos como consumidor!
Os presentes…
* Celulares: neste período é comum que as operadoras façam promoções para compra de duplas de aparelhos ou planos. Porém, procure comprar em autorizadas. O produto deve estar lacrado em embalagem original contendo relação da rede para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia.
* Roupas, calçados e acessórios: Verifique a etiqueta de identificação, ela deve conter informações essenciais como tamanho e tipo de tecido. Verifique também a possibilidade de troca já que isto é facultativo à empresa se a roupa não estiver com defeito.
* Flores e cestas de café: Procure indicações, ou seja, dicas de pessoas que já tenham utilizado este tipo de serviço. No caso da cesta, esteja por dentro de todos os itens que a compõem e não se esqueça de selecioná-los com mais cuidado caso seu destinatário sofra alguma restrição alimentar. Faça constar na nota o dia e horário da entrega.
* Perfumes e cosméticos: Observe o rótulo e atente para informações importantes como quantidade, data de fabricação, validade, e outros. Não esqueça a composição, caso sua companhia tenha alergia a algum componente do produto. Verifique o registro no órgão competente e os produtos importados devem ter as informações traduzidas para o português
* CDs, DVDs e demais publicações – Embora os produtos devam estar devidamente lacrados, o fornecedor deve manter uma amostra para ser examinada pelo consumidor
* Eletroeletrônicos – Se possível teste o produto antes de levar para casa, pois, depois de leva-lo, a troca imediata não é obrigatória tendo o fornecedor trinta dias para repara-lo. Junto com o aparelho deve vir o manual de instrução e o temo de garantia.
* Vale presente – Uma ótima opção para os indecisos quanto ao que presentear. Neste caso, informe-se e peça registro das informações quanto a valor, prazo de uso, e a forma de restituição caso o crédito não seja completamente utilizado.
Via internet
As vendas online para o Dia dos Namorados devem render para o comércio eletrônico brasileiro cerca de R$ 550 milhões, o que significa um aumento de 40% em relação ao mesmo período do ano passado. A estimativa foi divulgada pela consultoria e-bit, especializada em informações de e-commerce. Mas fique atento:
Compre apenas em empresas confiáveis. Sites de Empresas estrangeiras não estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor.
Os produtos comprados fora do estabelecimento (telefone, internet, caixa postal, catálogo) têm o prazo de apenas 7 dias para desistência. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito.
Se essa vai ser sua opção, confira aqui mais dicas sobre compras pela Internet !
No dia…
Restaurantes e casas noturnas – As práticas ilegais mais comuns são a cobrança de consumação mínima e multa por perda da comanda. No primeiro caso o Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de impor limites ao consumo. No segundo, o estabelecimento é o responsável por acompanhar e registrar os itens consumidos, o consumidor não pode ser penalizado. O couvert artístico pode ser praticado desde que avisado previamente.
Problemas?
Troca/ Defeitos – Só há obrigatoriedade na troca dos produtos em caso de defeitos, porém há casos em que a empresa efetua a troca para fidelizar o cliente. O prazo para informar o problema é de 30 dias (90 dias para bens duráveis) e a empresa tem mais 30 dias, a partir do contato, para reparar o dano, exceto nos casos de compras fora do estabelecimento, como citado acima.
Seguindo as recomendações, aproveite este momento especial!
Fonte: Portal do Consumidor
Ainda segundo a pesquisa, o telefone celular será o presente mais oferecido na data, segundo 25% dos entrevistados. Na sequência estão: roupas, sapatos e acessórios (22%), perfumaria e cosméticos (19%), flores (15%), chocolates e doces (5%), jóias e relógios (5%) e eletrônicos (4%).
Com o aumento da oferta e da procura, os consumidores, muitas vezes desatentos ou desconhecedores de seus direitos, podem se deixar levar por supostas vantagens e acabam caindo em ciladas.
Por esta razão, o Portal reuniu dicas que podem ajudá-lo desde a escolha do presente até a solução de possíveis problemas após as compras. Utilizamos como fonte os sites de entidades de defesa do consumidor e nossas entrevistas com especialistas.
Para começar…
Antes de comprar lembre-se de pesquisar os preços e as formas de pagamento. Os produtos expostos nas vitrines devem ter o preço afixado, bem como as condições de pagamentos, e compras efetuadas à vista com cartão de crédito não devem sofrer alteração no preço.
Exija sempre a nota fiscal, ela é a garantia de seus direitos como consumidor!
Os presentes…
* Celulares: neste período é comum que as operadoras façam promoções para compra de duplas de aparelhos ou planos. Porém, procure comprar em autorizadas. O produto deve estar lacrado em embalagem original contendo relação da rede para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia.
* Roupas, calçados e acessórios: Verifique a etiqueta de identificação, ela deve conter informações essenciais como tamanho e tipo de tecido. Verifique também a possibilidade de troca já que isto é facultativo à empresa se a roupa não estiver com defeito.
* Flores e cestas de café: Procure indicações, ou seja, dicas de pessoas que já tenham utilizado este tipo de serviço. No caso da cesta, esteja por dentro de todos os itens que a compõem e não se esqueça de selecioná-los com mais cuidado caso seu destinatário sofra alguma restrição alimentar. Faça constar na nota o dia e horário da entrega.
* Perfumes e cosméticos: Observe o rótulo e atente para informações importantes como quantidade, data de fabricação, validade, e outros. Não esqueça a composição, caso sua companhia tenha alergia a algum componente do produto. Verifique o registro no órgão competente e os produtos importados devem ter as informações traduzidas para o português
* CDs, DVDs e demais publicações – Embora os produtos devam estar devidamente lacrados, o fornecedor deve manter uma amostra para ser examinada pelo consumidor
* Eletroeletrônicos – Se possível teste o produto antes de levar para casa, pois, depois de leva-lo, a troca imediata não é obrigatória tendo o fornecedor trinta dias para repara-lo. Junto com o aparelho deve vir o manual de instrução e o temo de garantia.
* Vale presente – Uma ótima opção para os indecisos quanto ao que presentear. Neste caso, informe-se e peça registro das informações quanto a valor, prazo de uso, e a forma de restituição caso o crédito não seja completamente utilizado.
Via internet
As vendas online para o Dia dos Namorados devem render para o comércio eletrônico brasileiro cerca de R$ 550 milhões, o que significa um aumento de 40% em relação ao mesmo período do ano passado. A estimativa foi divulgada pela consultoria e-bit, especializada em informações de e-commerce. Mas fique atento:
Compre apenas em empresas confiáveis. Sites de Empresas estrangeiras não estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor.
Os produtos comprados fora do estabelecimento (telefone, internet, caixa postal, catálogo) têm o prazo de apenas 7 dias para desistência. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito.
Se essa vai ser sua opção, confira aqui mais dicas sobre compras pela Internet !
No dia…
Restaurantes e casas noturnas – As práticas ilegais mais comuns são a cobrança de consumação mínima e multa por perda da comanda. No primeiro caso o Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de impor limites ao consumo. No segundo, o estabelecimento é o responsável por acompanhar e registrar os itens consumidos, o consumidor não pode ser penalizado. O couvert artístico pode ser praticado desde que avisado previamente.
Problemas?
Troca/ Defeitos – Só há obrigatoriedade na troca dos produtos em caso de defeitos, porém há casos em que a empresa efetua a troca para fidelizar o cliente. O prazo para informar o problema é de 30 dias (90 dias para bens duráveis) e a empresa tem mais 30 dias, a partir do contato, para reparar o dano, exceto nos casos de compras fora do estabelecimento, como citado acima.
Seguindo as recomendações, aproveite este momento especial!
Fonte: Portal do Consumidor
quarta-feira, 9 de junho de 2010
Juros embutidos levam consumidor a armadilha
A facilidade de acesso ao crédito e a infinidade de promoções que prometem o pagamento a prazo pelo mesmo preço à vista podem esconder uma verdadeira armadilha. Na ilusão de que está fazendo um bom negócio, o consumidor pode ser levado a acreditar que está economizando ao adquirir bens financiados, sem saber que as parcelas embutem taxas de juros abusivas.
Para a população das classes C e D, que consome cada vez mais, o valor extra cobrado faz muita diferença. Portanto, convém saber como calcular os juros embutidos nas prestações, já que a informação nem sempre é clara.
Para ajudar o consumidor a identificar o valor dos juros embutidos nas compras a prazo, o Corecon-MG (Conselho Regional de Economia de Minas Gerais) preparou uma cartilha que traz o passo a passo dos cálculos. A primeira coisa a fazer é saber qual o valor do bem para pagamento à vista.
O exemplo de um aparelho de TV que pode ser encontrado em uma grande rede de varejo por R$ 1.000 à vista, ou em duas parcelas de R$ 500, pagas em 30 e 60 dias, ajuda a entender melhor.
Antes de efetuar a compra, o consumidor deve exigir um desconto para o pagamento à vista. Neste caso, a rede concedeu um abatimento de 10% e, dessa forma, o produto passou a custar R$ 900.
Uma vez identificado o valor do produto na compra à vista, o consumidor deve partir para o segundo passo. No exemplo, a compra financiada em duas parcelas tem prestações de R$ 500. O valor do bem (R$ 900) deve ser dividido pelo valor da prestação, o que vai resultar em 1,8.
De posse deste número, o consumidor deve localizar na tabela elaborada pelo Corecon o número de prestações que serão pagas (duas). Ele deve procurar na linha correspondente o valor encontrado após a divisão, ou aquele que mais se aproxima.
Ao identificar o número (1,80), deverá verificar no topo da coluna a taxa de juros correspondente. No caso deste exemplo, a taxa é de 7,5% ao mês - o que é bastante salgado.
Para se ter uma ideia de como este encargo é elevado, basta fazer uma comparação com as taxas cobradas em uma das modalidades de crédito mais comuns do mercado. Se fosse utilizar o cheque especial para adquirir o mesmo produto, o consumidor pagaria praticamente os mesmos 7,5% de juros.
Segundo o economista Wilson Benício Siqueira, a pessoa que pretende realizar um sonho de consumo imediatamente pode avaliar que o melhor seria obter um empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento), que tem taxas de juros menores, e exigir desconto no ato da compra.
- Se o consumidor tiver pressa de adquirir o bem, o melhor seria pegar o consignado, que, em muitos casos, chega a cobrar 1,5% ao mês.
Fonte: Portal R7
Para a população das classes C e D, que consome cada vez mais, o valor extra cobrado faz muita diferença. Portanto, convém saber como calcular os juros embutidos nas prestações, já que a informação nem sempre é clara.
Para ajudar o consumidor a identificar o valor dos juros embutidos nas compras a prazo, o Corecon-MG (Conselho Regional de Economia de Minas Gerais) preparou uma cartilha que traz o passo a passo dos cálculos. A primeira coisa a fazer é saber qual o valor do bem para pagamento à vista.
O exemplo de um aparelho de TV que pode ser encontrado em uma grande rede de varejo por R$ 1.000 à vista, ou em duas parcelas de R$ 500, pagas em 30 e 60 dias, ajuda a entender melhor.
Antes de efetuar a compra, o consumidor deve exigir um desconto para o pagamento à vista. Neste caso, a rede concedeu um abatimento de 10% e, dessa forma, o produto passou a custar R$ 900.
Uma vez identificado o valor do produto na compra à vista, o consumidor deve partir para o segundo passo. No exemplo, a compra financiada em duas parcelas tem prestações de R$ 500. O valor do bem (R$ 900) deve ser dividido pelo valor da prestação, o que vai resultar em 1,8.
De posse deste número, o consumidor deve localizar na tabela elaborada pelo Corecon o número de prestações que serão pagas (duas). Ele deve procurar na linha correspondente o valor encontrado após a divisão, ou aquele que mais se aproxima.
Ao identificar o número (1,80), deverá verificar no topo da coluna a taxa de juros correspondente. No caso deste exemplo, a taxa é de 7,5% ao mês - o que é bastante salgado.
Para se ter uma ideia de como este encargo é elevado, basta fazer uma comparação com as taxas cobradas em uma das modalidades de crédito mais comuns do mercado. Se fosse utilizar o cheque especial para adquirir o mesmo produto, o consumidor pagaria praticamente os mesmos 7,5% de juros.
Segundo o economista Wilson Benício Siqueira, a pessoa que pretende realizar um sonho de consumo imediatamente pode avaliar que o melhor seria obter um empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento), que tem taxas de juros menores, e exigir desconto no ato da compra.
- Se o consumidor tiver pressa de adquirir o bem, o melhor seria pegar o consignado, que, em muitos casos, chega a cobrar 1,5% ao mês.
Fonte: Portal R7
Telefonia Móvel: Deputado Federal Chico Lopes requer à ANATEL o fim da cobrança de Roaming Nacional.
O Deputado Federal Chico Lopes, Titular da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, ingressou hoje (09) com medida administrativa (protocolo 500-012844- 2010), na Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, requerendo a proibição da cobrança de roaming nacional pelas operadoras de telefonia móvel, em localidades que são atendidas pelas mesmas redes da operadora contratada.
Abaixo parte do Requerimento:
“É fato público e de conhecimento de todos a cobrança do serviço de adicional por chamada em romaing aos consumidores, quando o mesmo necessita utilizar o aparelho celular, fora da região (Código DDD) onde seu número é registrado.
Nada demais, se a operadora de telefonia que vai prestar o serviço fora do código DDD de origem não fosse à mesma contratada. Na situação contrária até poderíamos considerar a cobrança justa, uma vez que uma operadora que necessita do serviço de outra, obviamente não pode usá-lo sem pagar por ele.
Contudo, com a expansão do setor de telecomunicações no País, a possibilidade de usar a infraestrutura de terceiros para essa finalidade está praticamente eliminada do mercado, pois na maioria das vezes as operadoras de telefonia móvel já têm cobertura própria, ao menos nas principais cidades do País.
Além do que algumas operadoras já oferecem no mercado planos que dispensam a cobrança de roaming dentro da rede da operadora, o que sinaliza que esse serviço não gera custo adicional para a empresa.
Dessa forma, não implicando em aumento nos custos das operadoras de telefonia móvel, é desnecessária a cobrança ao consumidor de adicional de chamada, de deslocamento, não havendo assim, razão plausível para mais esse ônus na sua fatura mensal telefônica”.
Abaixo parte do Requerimento:
“É fato público e de conhecimento de todos a cobrança do serviço de adicional por chamada em romaing aos consumidores, quando o mesmo necessita utilizar o aparelho celular, fora da região (Código DDD) onde seu número é registrado.
Nada demais, se a operadora de telefonia que vai prestar o serviço fora do código DDD de origem não fosse à mesma contratada. Na situação contrária até poderíamos considerar a cobrança justa, uma vez que uma operadora que necessita do serviço de outra, obviamente não pode usá-lo sem pagar por ele.
Contudo, com a expansão do setor de telecomunicações no País, a possibilidade de usar a infraestrutura de terceiros para essa finalidade está praticamente eliminada do mercado, pois na maioria das vezes as operadoras de telefonia móvel já têm cobertura própria, ao menos nas principais cidades do País.
Além do que algumas operadoras já oferecem no mercado planos que dispensam a cobrança de roaming dentro da rede da operadora, o que sinaliza que esse serviço não gera custo adicional para a empresa.
Dessa forma, não implicando em aumento nos custos das operadoras de telefonia móvel, é desnecessária a cobrança ao consumidor de adicional de chamada, de deslocamento, não havendo assim, razão plausível para mais esse ônus na sua fatura mensal telefônica”.
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