quarta-feira, 6 de julho de 2011

Indenização a consumidora que teve carteira furtada em interior de loja

A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de Joinville, para minorar de R$ 10 mil para R$ 5 mil a indenização por danos morais que as lojas Renner S/A deverão pagar a Maria Salete Krieck. Nos autos, Maria Salete alegou que no dia 4 de junho de 2003 encontrava-se no interior da loja, situada no Shopping Mueller, em Joinville, quando teve sua carteira furtada de dentro de sua bolsa. Alegou que comunicou o fato aos atendentes da loja, mas foi mal atendida e não teve o auxílio necessário naquele momento de constrangimento. Condenada em 1º grau, a Renner apelou para o TJ.

Sustentou que não ficou provado que o furto ocorreu no local, e que a responsabilidade pelos bens de uso pessoal são de seus donos; acrescentou que os danos morais não são devidos em face da ausência de humilhação ou sofrimento. Para a relatora da matéria, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt, o constrangimento da consumidora foi muito maior pela falta de auxílio do gerente e dos funcionários do estabelecimento comercial, do que propriamente pelo furto.

“O consumidor opta em se utilizar de lojas em shopping e/ou com sistemas de segurança justamente porque lhe é proporcionado maior conforto para realizar suas compras e, no momento em que a segurança é falha, o estabelecimento comercial não lhe presta qualquer auxílio, deixando-o à própria sorte”, finalizou a magistrada. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Cível n. 2009.032632-7).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Projeto que limita cobrança de estacionamento em shoppings ampliará isenção para trabalhadores



O projeto de lei que limita a cobrança de estacionamento em shopping centers e outros estabelecimentos comerciais teve novo debate na manhã desta quarta-feira, 6/7, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal. O relator do projeto, deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE) solicitou votação da matéria na sessão de hoje, mas atendeu pedido de acordo para aperfeiçoamento do projeto, estendendo, por lei, a isenção de estacionamento para os trabalhadores de empresas situadas nos shoppings.

“Preservamos o teor principal do projeto, que é limitar a cobrança de estacionamento, em prol do consumidor. Não é justo que quem vá a um shopping e faça uma compra seja penalizado em ainda ter de pagar um estacionamento de valor que, muitas vezes, somado ao preço dos produtos, pesa no bolso do consumidor”, afirma Chico Lopes.

Pelo projeto, terá direito a estacionamento gratuito em shoppings ou outro tipo de estabelecimento comercial todo consumidor que realizar a compra de um produto ou serviço, mediante apresentação de nota fiscal. O direito será assegurado independentemente do valor das compras e vale para até quatro horas consecutivas de permanência no estacionamento.

“Não temos interesse em prejudicar os donos de shopping ou outros estabelecimentos, e sim de beneficiar o consumidor. Por isso, o projeto prevê o limite de quatro horas para a permanência no estacionamento”, aponta Chico Lopes.

Isenção para trabalhadores dos shoppings

Chico Lopes considera que a retirada momentânea do projeto da pauta da CCJ será positiva para a consolidação de acordo para sua aprovação. E ainda para o aperfeiçoamento da matéria.

Fonte: http://www.chicolopes.com.br/

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Caixa reduz limite para pagamento de boletos em lotéricas

A Caixa Econômica Federal informou que, a partir do dia 5 de julho, as casas lotéricas só irão aceitar pagamentos de boletos de cobrança de outros bancos se o valor não ultrapassar os R$ 700.

Atualmente esse limite é de R$ 1.000.

O banco não informou o motivo da alteração. Não haverá alteração para os bloquetos da Caixa Econômica Federal, cujo limite continuará em R$ 1.000.

Fonte: Folha Online

Banco Santander terá de pagar indenização por negativar nome de cliente indevidamente

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença proferida em 1ª Instância que condenou o Banco Santander a pagar indenização de dez salários mínimos ao cliente K.D.B.F.. A decisão, proferida nessa segunda-feira (27/06), teve como relator o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo.

Conforme o processo, K.D.B.F. assegurou ter parcelado dívida junto ao Santander e pagou uma das faturas com cinco dias de atraso. Por esse motivo, a instituição financeira incluiu o nome dele em cadastros de restrição ao crédito.

Inconformado, ajuizou ação por danos morais. O Banco defendeu que o contrato foi celebrado em condições especiais. Como o cliente descumpriu o pacto ao atrasar as parcelas, tornou-se inadimplente e por isso teve o nome negativado.

Ao apreciar o caso, em março de 2010, o Juízo de 1º Grau condenou o Santander a pagar dez salários mínimos. A empresa e o cliente ingressaram com apelação (nº 36368-22.2007.8.06.0001) no TJCE, buscando a reforma da sentença. K.D.B.F. pediu a majoração do valor.

Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara Cível manteve a decisão. O relator entendeu que o valor fixado é razoável, levando em consideração os transtornos pelos quais passou o cliente, bem como a capacidade econômica das partes.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

terça-feira, 21 de junho de 2011

Projeto que prevê ressarcimento de R$ 8 bilhões da energia elétrica será discutido em audiência pública na Assembleia


O Projeto de Decreto Legislativo No. 10/2011, que susta os efeitos da decisão da ANEEL que desobrigou as empresas distribuidoras de energia a ressarcir os valores cobrados a mais dos consumidores, será discutido em audiência pública na Assembleia Legislativa, segunda-feira, 27/6, às 9h. A audiência contará com a presença do relator do projeto na Câmara Federal, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), também articulador nacional da campanha em prol do ressarcimento dos R$ 8 bilhões pagos a mais entre 2002 e 2009 pelos consumidores de energia elétrica de todo o Brasil.


A audiência, que acontece nos auditórios 1 e 3 do Complexo das Comissões Técnicas da Assembleia, será promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor da AL-CE, atendendo a requerimento apresentado pelo deputado estadual Lula Morais (PCdoB). Será mais um passo na mobilização pelo ressarcimento, que já inclui ação popular apresentada pelos deputados Chico Lopes e Lula Morais à Justiça Federal, articulação com o Decon Ceará para apresentação de nova ação judicial e articulação com a Associação Nacional dos Procons, para estender a campanha a todo o País.

“A audiência pública na Assembleia será um momento importante para a luta para reverter esse grande prejuízo aos consumidores. Vamos debater o projeto que anula a decisão da ANEEL, que reconheceu o erro das empresas de energia e a cobrança indevida, mas não obrigou as empresas a devolver o dinheiro ao consumidor”, ressalta o deputado Chico Lopes.

“Ou seja, a agência reconheceu que houve um grave erro, com prejuízo para o consumidor. Mas não determinou a correção do erro. O objetivo do projeto é mudar essa situação, anulando a decisão da ANEEL que prejudicou o consumidor”, complementa Lopes.


Campanha publicitária

Durante a audiência pública, será apresentada a campanha publicitária em defesa do ressarcimento dos R$ 8 bilhões, articulada pelo Mandato Chico Lopes, com participação de várias entidades de defesa do consumidor.

“Faremos a apresentação das peças publicitárias da campanha ‘Ressarcimento Já’, fornecendo material para ser distribuído em Fortaleza, pelos órgãos de defesa do consumidor e por todo cidadão interessado nessa luta, que é de todos nós”, complementa Lopes.


Entre as peças apresentadas estarão cartazes, panfletos explicativos, ímãs para superfícies metálicas (como portas de geladeiras) e adesivos para pára-choque de carros, com a chamada para a “hashtag” #ressarcimentoja no Twitter. Sempre incentivando a ampla mobilização da sociedade na defesa do ressarcimento.


“O objetivo é contar com todos os segmentos sociais nessa campanha, dos sindicatos e associações comunitárias às entidades do setor produtivo. Afinal de contas, o prejuízo com a cobrança indevida da energia foi de todos. Precisamos de mobilização para fazer valer o direito ao ressarcimento”, enfatiza Chico Lopes.


8699-6524 – Ass. Imprensa – Dalwton Moura – CE 01339 JP

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Calote de homens supera o de mulheres em 50%

Se é verdade que as mulheres gastam mais que os homens, também é fato que elas dão menos calote que eles. Pesquisa inédita feita pelo Banco do Brasil (BB), obtida pelo GLOBO com exclusividade, mostra que de cada mil clientes da instituição, que é líder no mercado de crédito brasileiro, 26 mulheres acabam ficando inadimplentes por mais de 90 dias, enquanto na ala masculina esse número vai a 29. Se for retirado dessa conta o financiamento rural, que é bastante específico e basicamente contratado por homens, a vantagem feminina se amplia ainda mais: 26 contra 39. Ou seja, uma diferença de exatamente 50%.

- Claramente, a mulher tem uma preocupação maior em não ficar inadimplente. A mulher é mais aplicada - resumiu o diretor de Crédito do BB, Walter Malieni Júnior, acrescentando que os dados devem, no futuro, integrar a avaliação de risco do banco no segmento de crédito.

A pesquisa foi feita com dados de março, os últimos divulgados pelo BB, e levou em consideração todos os clientes pessoas físicas que têm credito tomado. O levantamento exclui a participação de 50% que a instituição estatal tem no Banco Votorantim.

Ao todo, os homens são 51% da base de clientes do BB, com uma carteira de R$ 46,535 bilhões, excluindo os empréstimos rurais. Já as mulheres, ao todo, têm R$ 39,966 bilhões em financiamentos. No total geral, o BB tem uma carteira de crédito de quase R$ 400 bilhões, com uma inadimplência de 3,4% no ramo de pessoas físicas. Na média do mercado, a taxa de calote é de 6%, segundo o Banco Central.

Inadimplência masculina é até 40% maior

No levantamento do banco, os calotes das mulheres são menores que o dos homens em praticamente todos os recortes. Por exemplo, quando se olha por renda, os atrasos delas são quase iguais aos deles (6,8% contra 6,9%) na faixa de ganhos mensais até R$ 500. A partir daí, o público feminino se mostra mais cauteloso, ainda mais quando o salário fica maior. No segmento de renda entre R$ 4 mil e R$ 5 mil, a inadimplência masculina é quase 40% maior (2,5% contra 1,8%).

Na casa da família Lacerda, de Brasília, isso não é novidade. O comerciante Arlei Sousa Lacerda assume de pronto que é mais impulsivo que sua mulher, a cabeleireira Rosângela Lacerda, na hora das compras.

- Se eu vejo alguma coisa na minha frente de que eu gosto, já vou logo comprando - contou Lacerda.

No ano passado, ele acabou entrando no rotativo do cartão de crédito "por uns quatro meses" porque se empolgou com a reforma da casa:

- No meio da obra decidi que queria ampliar mais.

- Eu nunca fiquei inadimplente na minha vida. Se eu compro alguma coisa no cartão de crédito e divido, eu só faço outra compra parcelada quando eu pagar a primeira - explicou Rosângela.

A pesquisa do BB também mostrou que, por faixa etária, a mulher se torna menos inadimplente a partir da meia idade. Até os 30 anos, os calotes femininos correspondem a 6,3% das operações, e os masculinos, a 5,4%. Entre os 31 e 40 anos, a diferença cai bastante (3,6% contra 3,3%), mas somente se inverte a partir dos 41 anos. Nesta faixa, até 50 anos, a inadimplência das mulheres fica em 2,4%, e a dos homens, em 2,7%, diferença que se amplia nos anos seguintes.

- O que percebemos é que a estabilidade financeira, para a mulher, chega mais tarde - avaliou Malieni Júnior, do BB.

Mulher é socialmente mais cobrada por seus atos

Para especialistas, ainda faltam explicações mais fundamentadas para o fato de as mulheres serem mais cautelosas com as dívidas do que os homens. E isso, muitas vezes, tem explicações sociais e culturais. O professor de Economia e especialista em mercado de trabalho da Unicamp Cláudio Dedecca lembra que, historicamente, a mulher tem rendimentos menores que os dos homens, apesar de a diferença estar perdendo força.

Dados do Ministério do Trabalho mostram que a renda média feminina foi de R$ 1.553 em 2010, e a masculina, de R$ 1.877. Diferença de quase 21%.

- No Brasil e no mundo, a mulher é menos inadimplente do que o homem. Isso deve ocorrer devido à inserção social menos favorável para a mulher, que acaba sendo cobrada por mais responsabilidade por seus atos. No âmbito familiar, por exemplo, ela é a responsável pelos filhos, com papel decisivo - avaliou Dedecca.

Fonte: O Globo Online

Claro paga indenização por cobrança indevida

A juíza Renata Aguiar de Medeiros Pires condenou a Claro BSE S/A a pagar a um cliente empresarial a quantia de 8 mil reais, à título de indenização por danos morais, mais juros e correção monetária, além de condenar a empresa a reativar as linhas telefônicas decorrentes do contrato nº 43329, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, bom como excluir definitivamente o nome do autor do cadastro de inadimplentes do SERASA.

Na ação, o autor informou que, em 01 de setembro de 2009, renovou o contrato que possuía junto à empresa de telefonia, aumentando o número de linhas, passando a constar 21 linhas, com mais dois pacotes de internet ao celular, além do serviço já existente do pacote internet 2GB, pagando o valor da franquia fixa de R$ 810,00, mais os excedentes.

Porém, afirmou que, após a renovação do contrato, surpreendeu-se com os valores mensais da conta, muito superior a sua utilização habitual. Alegou ainda que entrou em contato várias vezes com o Serviço de Atendimento ao Cliente para tentar solucionar o problema, mas não obteve êxito.

Por fim, assegurou que as contas mensais foram em valores cada vez maiores o que impossibilitou o pagamento, resultando na inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito e na suspensão dos serviços. Assim, requereu, liminarmente, o desbloqueio das 19 linhas telefônicas e a retirada de seu nome do SERASA, além de indenização por danos morais e lucros cessantes.

A Claro, por sua vez, disse que todos os valores cobrados são devidos, posto que correspondem a serviços prestados, requerendo, ao final, a total improcedência do pedido inicial.

Ao analisar os documentos anexados aos autos, a juíza percebeu que realmente foram cobrados serviços extras de torpedos, hits e jogos em valores extremamente elevados, referentes a uma das linhas, utilizada como modem, desde a fatura com vencimento em 17/10/2009.

Comparando as faturas com vencimento a partir de 17/10/2009, com as anteriores, a juíza verificou a exorbitância dos valores cobrados pelos serviços extras. Além do mais, a referida linha telefônica possui tarifa fixa de R$ 100,00 mensais, pertencendo ao pacote ilimitado empresa, como demonstrado nas faturas dos meses de agosto e setembro de 2009.

Isto porque - completa a magistrada - como descrito na petição inicial, a autora apenas renovou o contrato que já possuía, nos mesmos termos, apenas incluindo novas linhas, em setembro de 2009, momento a partir do qual começaram as elevadas cobranças. A juíza considerou ainda que, em sua contestação, a Claro limita-se a afirmar que os serviços extras cobrados foram efetivamente utilizados, sendo, por conseguinte, devida a cobrança, conforme descriminado nas faturas juntadas aos autos.

Para a magistrada, não há razão para a cobrança de valores tão elevados (R$ 2.821,28; R$ 7.051,28; R$ 10.934,72; R$ 12.607,16; R$ 13.594,23; R$ 13.909,80), principalmente quando nos meses anteriores à renovação do contrato os valores cobrados eram muito inferiores. Ela considerou que a Claro responde objetivamente pela má prestação do serviço, de acordo com o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.

"No caso dos autos, há que se levar em consideração principalmente que a inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito, por si só, já é suficiente para atingir a imagem da microempresa autora e prejudicar as suas negociações, merecendo a proteção jurídica", decidiu, realçando que os danos morais suportados pela autora foram plenamente comprovados. (Processo 0008935-48.2010.8.20.0001 (001.10.008935-7))


Fonte: Tribuna do Norte