A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Araranguá, que condenara Google Brasil Internet Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais a Antônio João Pereira, para elevar o valor arbitrado de R$ 30 para R$ 35 mil. Nos autos, Antônio alegou que a empresa veiculou um vídeo no YouTube, no qual consta que o autor, em audiência realizada na Justiça do Trabalho, teria prestado depoimento cujo teor prejudica sua imagem de pessoa pública.
Em sua defesa, a Google alegou que os usuários do YouTube são plenamente identificáveis, e eventuais atos difamatórios são por eles praticados, o que exclui a responsabilidade do provedor que hospeda o site. Para o relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, a internet é um espaço de liberdade, mas não um universo sem lei.
“Além disso, a empresa tem responsabilidade sobre os conteúdos de seus sites, pois no caso dos autos é evidente que o serviço prestado pela empresa, embora não seja pago diretamente pelo usuário, é indiretamente remunerado, caso contrário, não seria a demandada uma das empresas com maior crescimento e lucratividade da atualidade, fato público e notório”, finalizou o magistrado. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Cível n. 2010.073697-9).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Na proteção, educação e defesa do consumidor no Brasil, em especial no Estado do Ceará.
sexta-feira, 17 de junho de 2011
Rede de lojas deverá indenizar por ligações de cobrança indevidas a idosa
Idosa será indenizada por ligações de cobranças incisivas de dívida da qual ela não era responsável. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS, que fixou a indenização por danos morais em R$ 1,5 mil.
O neto da autora realizou uma compra nas Lojas Colombo e deu como telefone de contato o de sua avó, que começou a receber ligações de cobrança, em razão de inadimplemento. Até aí, não se verifica abusividade na conduta da ré ao buscar seu crédito, pois entrando em contato com o telefone que lhe foi fornecido, observou o relator do recurso, Juiz Carlos Eduardo Richinitti.
No entanto, destacou, mesmo depois de informada de que o devedor não residia na sua casa e de que não tinha conhecimento de seus negócios, as ligações persistiram. O filho da autora esteve pessoalmente na loja e falou com o gerente a fim de solicitar a retirada o número de telefone da avó do cadastro do neto, sem sucesso.
O magistrado considerou que a conduta da loja extrapolou o razoável, inclusive porque a autora é pessoa idosa, com 81 anos de idade e graves problemas de saúde: a requerida desbordou do aceitável ao continuar realizando cobranças para a casa de uma senhora idosa que não foi a responsável pela dívida, e para telefone que não estava em nome do devedor, a despeito das solicitações feitas pela família. Afirmou que a ré, nessas hipóteses e, por precaução, deveria ter outros meios de cobrar diretamente do devedor, sem abalar terceiros.
Contudo, o Juiz Richinitti entendeu que o valor arbitrado pela Vara da Comarca de Canela, de R$ 8 mil, deveria ser reduzido para R$ 1,5 mil. Dessa forma, na avaliação do magistrado, cumpre-se o caráter compensatório à parte ofendida e o sancionário ao causador do dano, além de ser uma quantia compatível com a situação econômica de ambos, o grau de culpa, a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O julgamento ocorreu no dia 9/6. Acompanharam o voto do relator a Juíza Elaine Maria Canto da Fonseca e o Juiz João Pedro Cavalli Júnior.
Recurso nº 71002846988
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
O neto da autora realizou uma compra nas Lojas Colombo e deu como telefone de contato o de sua avó, que começou a receber ligações de cobrança, em razão de inadimplemento. Até aí, não se verifica abusividade na conduta da ré ao buscar seu crédito, pois entrando em contato com o telefone que lhe foi fornecido, observou o relator do recurso, Juiz Carlos Eduardo Richinitti.
No entanto, destacou, mesmo depois de informada de que o devedor não residia na sua casa e de que não tinha conhecimento de seus negócios, as ligações persistiram. O filho da autora esteve pessoalmente na loja e falou com o gerente a fim de solicitar a retirada o número de telefone da avó do cadastro do neto, sem sucesso.
O magistrado considerou que a conduta da loja extrapolou o razoável, inclusive porque a autora é pessoa idosa, com 81 anos de idade e graves problemas de saúde: a requerida desbordou do aceitável ao continuar realizando cobranças para a casa de uma senhora idosa que não foi a responsável pela dívida, e para telefone que não estava em nome do devedor, a despeito das solicitações feitas pela família. Afirmou que a ré, nessas hipóteses e, por precaução, deveria ter outros meios de cobrar diretamente do devedor, sem abalar terceiros.
Contudo, o Juiz Richinitti entendeu que o valor arbitrado pela Vara da Comarca de Canela, de R$ 8 mil, deveria ser reduzido para R$ 1,5 mil. Dessa forma, na avaliação do magistrado, cumpre-se o caráter compensatório à parte ofendida e o sancionário ao causador do dano, além de ser uma quantia compatível com a situação econômica de ambos, o grau de culpa, a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O julgamento ocorreu no dia 9/6. Acompanharam o voto do relator a Juíza Elaine Maria Canto da Fonseca e o Juiz João Pedro Cavalli Júnior.
Recurso nº 71002846988
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
quinta-feira, 9 de junho de 2011
Projeto prevê que clientes passem a ser ressarcidos

Foi aprovado um projeto de lei pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados que estabelece a restituição da quantia paga pelo consumidor em caso de defeitos em produto comprado, caso o fornecedor não resolva o problema em um período de até 30 dias, contados a partir da reclamação do consumidor.
O projeto de número 1838/2007 é de autoria do deputado federal Chico Lopes/PCdoB (foto) e se encontra pronto para votação no plenário da Câmara. O texto a ser votado estabelece que o consumidor deverá ter direito à devolução do valor pago pelo produto, acrescido de correção monetária a partir da data da compra (e não da data de encaminhamento do produto à Assistência Técnica da empresa fornecedora).
Mudanças
O deputado federal Chico Lopes, que também é membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal reitera que essa alteração na legislação também é necessária por que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não estabelece definição sobre o ressarcimento monetário corrigido do valor item, embora já preveja que a empresa tem até 30 dias para corrigir o defeito do produto.
Além disso, "essa diferença de tempo para a correção é bem significativa para o consumidor, que, quando tem que recorrer à assistência técnica, já enfrenta problemas gerados pelo defeito no produto e prejuízos por deixar de utilizá-lo", afirma o parlamentar em nota.
Fonte: Diário do Nordeste
B2W e Telefônica lideram em queixas no Procon-SP
A B2W e a Telefônica disputam mês a mês a liderança no número de reclamações no Procon-SP desde outubro do ano passado.
A companhia varejista, das lojas Submarino e Americanas.com, foi responsável pela maior quantidade de atendimentos nos meses de janeiro, fevereiro e abril.
A empresa de telefonia, por sua vez, liderou nos três últimos meses de 2010, além de março e maio passados.
A informação é da coluna Mercado Aberto publicada nesta quinta-feira (9) na Folha. A íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
A B2W informou que "está trabalhando intensamente" e que sua "operação está sob controle".
Paulo Mesquita, diretor da Telefônica, disse que quando o cliente pede que um serviço não seja cobrado devido a algum problema de funcionamento, a empresa tem 90 dias para fazer o crédito "e muitos deles não esperam esse período".
Fonte: Folha Online
A companhia varejista, das lojas Submarino e Americanas.com, foi responsável pela maior quantidade de atendimentos nos meses de janeiro, fevereiro e abril.
A empresa de telefonia, por sua vez, liderou nos três últimos meses de 2010, além de março e maio passados.
A informação é da coluna Mercado Aberto publicada nesta quinta-feira (9) na Folha. A íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
A B2W informou que "está trabalhando intensamente" e que sua "operação está sob controle".
Paulo Mesquita, diretor da Telefônica, disse que quando o cliente pede que um serviço não seja cobrado devido a algum problema de funcionamento, a empresa tem 90 dias para fazer o crédito "e muitos deles não esperam esse período".
Fonte: Folha Online
quinta-feira, 2 de junho de 2011
Supermercado indeniza por bolo azedo
Por decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o vigia R.V.M., de Juiz de Fora (Zona da Mata mineira), receberá do Supermercado Bahamas Ltda. R$ 5.540 de indenização por ter servido em sua festa de aniversário um bolo estragado comprado no estabelecimento. Os desembargadores Márcia De Paoli Balbino, Lucas Pereira e Versiani Penna modificaram sentença de 1ª Instância.
R., com 27 anos na época dos fatos, conta que em abril de 2010 sua companheira adquiriu um bolo de nozes no Supermercado Bahamas para que ele comemorasse com a sua turma de faculdade. Ao consumir o alimento, os convidados teriam percebido que o produto apresentava sabor estranho, mas, embaraçados, eles teriam ingerido o bolo para não ofender ao colega. Mais tarde, porém, duas pessoas passaram mal e tiveram de ir para o hospital.
“Apesar de ter sido mantido resfriado até o momento de ser comido e do prazo de validade não estar vencido, o bolo estava contaminado. A situação foi constrangedora e desagradável. Até hoje sou conhecido como ‘o homem do bolo azedo’ e sou alvo de zombarias”, declarou. R. sustenta que houve desleixo e falta de higiene na fabricação, no acondicionamento e na conservação do bolo por parte da empresa. Ele requereu na Justiça uma indenização pelos danos morais em maio de 2010.
O Supermercado Bahamas alegou que o autor não comprovou que o bolo foi comprado em seu estabelecimento nem que ele estava azedo. Acrescentou, além disso, que R. poderia ter mantido o bolo fora da geladeira, o que comprometeria o alimento. A empresa afirmou ainda que houve má-fé na apresentação do atestado médico que provaria os efeitos do bolo estragado, pois a data do documento seria anterior ao consumo. “Nenhum dos colegas dele teve intoxicação alimentar e ele mesmo não deu provas de que tenha havido dano moral”, argumentou a defesa.
Em agosto de 2010, a juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, entendeu que nos autos não ficou demonstrado que o produto tinha sido fabricado pela ré, nem se forneceram as razões pelas quais o bolo estava estragado. Para a juíza, as fotos estavam pouco nítidas e os atestados não indicavam o motivo do atendimento médico. Em janeiro deste ano, ela julgou a causa improcedente. No mês seguinte, o consumidor recorreu.
A turma julgadora da 17ª Câmara Cível, formada pela relatora Márcia De Paoli Balbino, o revisor Lucas Pereira e o vogal Versianni Pena, modificou a sentença. Para a desembargadora Márcia Balbino, “é no mínimo constrangedor o aniversariante ver seus convidados comerem um bolo estragado e saber que alguns dos presentes passaram mal após a ingestão do produto”. A magistrada lembrou, ademais, que testemunhas confirmaram que o aluno passou a ser chamado pelo apelido de “Azedinho”.
A relatora, entendendo que ocorreu quebra na relação de confiança com o fornecedor causadora de medo e sensação de impotência, acrescentou que “a venda de produto impróprio para consumo ofende o consumidor e enseja dano moral”. E completou: “Se o bolo foi adquirido dentro da data de validade e mantido refrigerado até o momento de ser consumido, a única conclusão possível é que ele já estava estragado desde o momento em que foi vendido”. Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Lucas Pereira e Versiani Penna.
Processo: 0286429-53.2010.8.13.0145
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais
R., com 27 anos na época dos fatos, conta que em abril de 2010 sua companheira adquiriu um bolo de nozes no Supermercado Bahamas para que ele comemorasse com a sua turma de faculdade. Ao consumir o alimento, os convidados teriam percebido que o produto apresentava sabor estranho, mas, embaraçados, eles teriam ingerido o bolo para não ofender ao colega. Mais tarde, porém, duas pessoas passaram mal e tiveram de ir para o hospital.
“Apesar de ter sido mantido resfriado até o momento de ser comido e do prazo de validade não estar vencido, o bolo estava contaminado. A situação foi constrangedora e desagradável. Até hoje sou conhecido como ‘o homem do bolo azedo’ e sou alvo de zombarias”, declarou. R. sustenta que houve desleixo e falta de higiene na fabricação, no acondicionamento e na conservação do bolo por parte da empresa. Ele requereu na Justiça uma indenização pelos danos morais em maio de 2010.
O Supermercado Bahamas alegou que o autor não comprovou que o bolo foi comprado em seu estabelecimento nem que ele estava azedo. Acrescentou, além disso, que R. poderia ter mantido o bolo fora da geladeira, o que comprometeria o alimento. A empresa afirmou ainda que houve má-fé na apresentação do atestado médico que provaria os efeitos do bolo estragado, pois a data do documento seria anterior ao consumo. “Nenhum dos colegas dele teve intoxicação alimentar e ele mesmo não deu provas de que tenha havido dano moral”, argumentou a defesa.
Em agosto de 2010, a juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, entendeu que nos autos não ficou demonstrado que o produto tinha sido fabricado pela ré, nem se forneceram as razões pelas quais o bolo estava estragado. Para a juíza, as fotos estavam pouco nítidas e os atestados não indicavam o motivo do atendimento médico. Em janeiro deste ano, ela julgou a causa improcedente. No mês seguinte, o consumidor recorreu.
A turma julgadora da 17ª Câmara Cível, formada pela relatora Márcia De Paoli Balbino, o revisor Lucas Pereira e o vogal Versianni Pena, modificou a sentença. Para a desembargadora Márcia Balbino, “é no mínimo constrangedor o aniversariante ver seus convidados comerem um bolo estragado e saber que alguns dos presentes passaram mal após a ingestão do produto”. A magistrada lembrou, ademais, que testemunhas confirmaram que o aluno passou a ser chamado pelo apelido de “Azedinho”.
A relatora, entendendo que ocorreu quebra na relação de confiança com o fornecedor causadora de medo e sensação de impotência, acrescentou que “a venda de produto impróprio para consumo ofende o consumidor e enseja dano moral”. E completou: “Se o bolo foi adquirido dentro da data de validade e mantido refrigerado até o momento de ser consumido, a única conclusão possível é que ele já estava estragado desde o momento em que foi vendido”. Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Lucas Pereira e Versiani Penna.
Processo: 0286429-53.2010.8.13.0145
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Brasileiros se apavoram e adoecem com endividamentosPesquisa médica constata essa realidade
Nesta última semana, uma série de estudos sobre o Brasil, publicada pela revista médica inglesa The Lancet , revelou que as doenças mentais são as responsáveis pela maior parte de anos de vida perdidos no país devido a doenças crônicas; passando a ocupar lugar de destaque entre os problemas de saúde pública do país.
A metodologia utilizada por The Lancet calcula tanto a mortalidade causada pelas doenças, como a incapacidade provocada por elas para trabalhar e realizar tarefas do dia a dia. Segundo esse cálculo, problemas psiquiátricos foram responsáveis por 19% dos anos perdidos. Entre eles, pela ordem, os maiores vilões são a depressão – cujos sintomas já atingiram 18% a 30% dos brasileiros, psicoses e dependência de álcool.
Quais São as Verdadeiras Causas Disso?
Segundo o psicoterapeuta Alessandro Vianna, nas grandes metrópoles as pessoas estão cada vez trabalhando mais, perdendo tempo com deslocamentos e tendo menos momentos de lazer, para curtir a família, ou praticar um hobby; ou seja, estão perdendo qualidade de vida.
Por isso, elas desenvolvem mecanismos de compensação, buscando formas de prazer mais imediatas que, porém, se sustentam menos; como a conquista de bens materiais, ascensão social, alcoolismo e mesmo drogas.
Para Vianna, uma das mais graves decorrências desses mecanismos é a ilusão gerada pelo “comprar”. Muitos compensam o remorso de não acharem tempo para se dedicarem aos filhos dando-lhes presentes. Essa culpa gera ainda um medo "monstruoso" de colocar limites e punir os filhos quando necessário; já que pais ausentes não desejam que a maior parte dos poucos contatos com eles sejam de críticas e corretivos. Nesse caso, esses pais sofrem no dia a dia e correm o risco de sofrerem mais a médio prazo, quando virem que estão criando jovens desajustados; ou seja, tornam-se sérios candidatos à depressão continuada e crescente.
Leia também: Dicas para você não entrar em desespero
O psicoterapeuta acredita que outras consequências do “comprar” como forma de prazer imediato que não se sustenta, são o endividamento e o descontrole financeiro: “Isso as obriga a trabalhar mais e mais, tendo menos tempo ainda, e sofrerem com a falta de dinheiro, com o enfrentamento de cobranças e com o poder de compra cada vez menor” – analisa.
Vianna explica que, desse ponto ao alcoolismo e às drogas, a distância é curta e o estado de psicose aguda acaba sendo mera consequência de tudo isso.
Entidade de Defesa do Consumidor Tem Essa Mesma Percepção
O mesmo que os psicoterapeutas constatam diariamente em seus consultórios, os especialistas da Associação Brasileira do Consumidor vêm verificando nos seus atendimentos ao público: pessoas desesperadas, perdidas e sem condições de raciocinar, por conta de dívidas e falta de dinheiro no cotidiano.
Para o presidente da Associação, o Consultor e Educador Financeiro Marcelo Segredo, essa pesquisa médica e as confirmações do Dr. Alessandro estão clareando essa percepção prática da Entidade.
Segredo diz que, em função do estado psicológico com que as pessoas chegam à Associação, além de ajudar as pessoas e famílias a administrarem sua recuperação financeira e a libertação das suas dívidas, a Entidade passou a trabalhar também em Educação Financeira; mostrando-lhes os caminhos para uma situação confortável – que implica em evitar endividamentos: “Desenvolvemos uma metodologia prática e eficaz, fazendo com que o cidadão identifique onde está errando e o ensinamos a recuperar-se” – informa.
Segredo revela que outro grave fator que leva consumidores ao desespero é o medo do nome negativado, já que a maioria das empresas não contrata pessoas nessas condições, e as que estão empregadas correm o risco de serem demitidas.
Pesquisa da Serasa Aponta Piora no Endividamento e Maiores Taxas de Juros
Pesquisa da Serasa divulgada nesta última 3ª feira mostra que a quantidade de brasileiros que deixaram de pagar as contas cresceu 17,3% entre abril de 2010 e abril deste ano. E que, com isso, a taxa de juros para pessoa física também sobe, porque 32% do valor da taxa de juros é acréscimo adicionado para cobrir a inadimplência.
A pesquisa mostra que banqueiros, lojistas e economistas acham que a inadimplência vai continuar em alta nos próximos meses e isso provocará também a diminuição da oferta de crédito.
Diante disso, Marcelo Segredo alerta ao consumidor que a hora é de reflexão: “É importante que as pessoas não se endividem, ainda mais para comprar o que não precisam muito.
A situação do mercado está piorando e, quem souber esperar um pouco, com dinheiro na mão, vai comprar mais barato” – prevê. Segredo lembra que, além do mais, o descontrole financeiro pode deixar o endividado doente.Repassando aos que o procuram os conselhos dos psicoterapeutas, ele recomenda que procurem valorizar os bens reais da vida, que não podem ser comprados; como a convivência em família, o lazer e um tempo de vez em quando para si mesmo.
Finalizando, arremata: “E, para isso não é preciso gastar. Quanto você precisa pagar por um abraço do seu filho?”.
Fonte: Ausepress - 01/06/2011
A metodologia utilizada por The Lancet calcula tanto a mortalidade causada pelas doenças, como a incapacidade provocada por elas para trabalhar e realizar tarefas do dia a dia. Segundo esse cálculo, problemas psiquiátricos foram responsáveis por 19% dos anos perdidos. Entre eles, pela ordem, os maiores vilões são a depressão – cujos sintomas já atingiram 18% a 30% dos brasileiros, psicoses e dependência de álcool.
Quais São as Verdadeiras Causas Disso?
Segundo o psicoterapeuta Alessandro Vianna, nas grandes metrópoles as pessoas estão cada vez trabalhando mais, perdendo tempo com deslocamentos e tendo menos momentos de lazer, para curtir a família, ou praticar um hobby; ou seja, estão perdendo qualidade de vida.
Por isso, elas desenvolvem mecanismos de compensação, buscando formas de prazer mais imediatas que, porém, se sustentam menos; como a conquista de bens materiais, ascensão social, alcoolismo e mesmo drogas.
Para Vianna, uma das mais graves decorrências desses mecanismos é a ilusão gerada pelo “comprar”. Muitos compensam o remorso de não acharem tempo para se dedicarem aos filhos dando-lhes presentes. Essa culpa gera ainda um medo "monstruoso" de colocar limites e punir os filhos quando necessário; já que pais ausentes não desejam que a maior parte dos poucos contatos com eles sejam de críticas e corretivos. Nesse caso, esses pais sofrem no dia a dia e correm o risco de sofrerem mais a médio prazo, quando virem que estão criando jovens desajustados; ou seja, tornam-se sérios candidatos à depressão continuada e crescente.
Leia também: Dicas para você não entrar em desespero
O psicoterapeuta acredita que outras consequências do “comprar” como forma de prazer imediato que não se sustenta, são o endividamento e o descontrole financeiro: “Isso as obriga a trabalhar mais e mais, tendo menos tempo ainda, e sofrerem com a falta de dinheiro, com o enfrentamento de cobranças e com o poder de compra cada vez menor” – analisa.
Vianna explica que, desse ponto ao alcoolismo e às drogas, a distância é curta e o estado de psicose aguda acaba sendo mera consequência de tudo isso.
Entidade de Defesa do Consumidor Tem Essa Mesma Percepção
O mesmo que os psicoterapeutas constatam diariamente em seus consultórios, os especialistas da Associação Brasileira do Consumidor vêm verificando nos seus atendimentos ao público: pessoas desesperadas, perdidas e sem condições de raciocinar, por conta de dívidas e falta de dinheiro no cotidiano.
Para o presidente da Associação, o Consultor e Educador Financeiro Marcelo Segredo, essa pesquisa médica e as confirmações do Dr. Alessandro estão clareando essa percepção prática da Entidade.
Segredo diz que, em função do estado psicológico com que as pessoas chegam à Associação, além de ajudar as pessoas e famílias a administrarem sua recuperação financeira e a libertação das suas dívidas, a Entidade passou a trabalhar também em Educação Financeira; mostrando-lhes os caminhos para uma situação confortável – que implica em evitar endividamentos: “Desenvolvemos uma metodologia prática e eficaz, fazendo com que o cidadão identifique onde está errando e o ensinamos a recuperar-se” – informa.
Segredo revela que outro grave fator que leva consumidores ao desespero é o medo do nome negativado, já que a maioria das empresas não contrata pessoas nessas condições, e as que estão empregadas correm o risco de serem demitidas.
Pesquisa da Serasa Aponta Piora no Endividamento e Maiores Taxas de Juros
Pesquisa da Serasa divulgada nesta última 3ª feira mostra que a quantidade de brasileiros que deixaram de pagar as contas cresceu 17,3% entre abril de 2010 e abril deste ano. E que, com isso, a taxa de juros para pessoa física também sobe, porque 32% do valor da taxa de juros é acréscimo adicionado para cobrir a inadimplência.
A pesquisa mostra que banqueiros, lojistas e economistas acham que a inadimplência vai continuar em alta nos próximos meses e isso provocará também a diminuição da oferta de crédito.
Diante disso, Marcelo Segredo alerta ao consumidor que a hora é de reflexão: “É importante que as pessoas não se endividem, ainda mais para comprar o que não precisam muito.
A situação do mercado está piorando e, quem souber esperar um pouco, com dinheiro na mão, vai comprar mais barato” – prevê. Segredo lembra que, além do mais, o descontrole financeiro pode deixar o endividado doente.Repassando aos que o procuram os conselhos dos psicoterapeutas, ele recomenda que procurem valorizar os bens reais da vida, que não podem ser comprados; como a convivência em família, o lazer e um tempo de vez em quando para si mesmo.
Finalizando, arremata: “E, para isso não é preciso gastar. Quanto você precisa pagar por um abraço do seu filho?”.
Fonte: Ausepress - 01/06/2011
quarta-feira, 1 de junho de 2011
Projeto prevê facilidades para cancelar contratos

Uma proposta para facilitar a vida dos consumidores no momento de cancelar ou suspender os contratos com as operadoras de telefonia (fixa ou móvel) a as empresas de TV a cabo está em trâmite na Câmara dos Deputados. Tendo sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto busca estabelecer novas regras para encerrar uma das duas contas citadas. Com isso, o cliente precisa apenas encaminhar à operadora ou à empresa que administra o serviço, uma correspondência eletrônica (e-mail) ou carta solicitando o procedimento.
Com a intenção de diminuir o tempo e a burocracia empregada no processo de encerramento dessas contas, o texto do projeto será incluído na Lei 9.472, de 2007, a Lei Geral das Telecomunicações.
Segundo o integrante da Comissão de Direitos do Consumidor da Câmara dos Deputados e autor do texto que será incluído na Lei das Telecomunicações, deputado Chico Lopes, o texto inicial "obriga as empresas a criarem múltiplos meios para que o consumidor suspenda ou cancele o serviço, como call center, e-mail ou formulário", o que vem a mudar com o novo texto, dinamizando o procedimento de cancelamento dos contratos.
Próximos passos
Com a aprovação da comissão, o projeto será encaminhado ao plenário para ser discutido e votado. Em seguida, caso aprovado, ele passa para o Senado Federal, onde também será debatido e colocado sob votação.
Em última instância, contando com o apoio dos senadores, o projeto é encaminhado ao Poder Executivo para ser efetivado e passar a valer.
Opinião do especialista
Burocracia menor para o consumidor
Liana Amaral
Professora universitária
No meu caso, tive de ligar algumas poucas vezes para a OI buscando cancelar o plano OI Total que havia contratado. Porém, mesmo depois de receber a confirmação do cancelamento dele, descobri ao encerrar, que não estaria quitando meus compromissos com a operadora e sim passando para um outro plano, o convencional. Acredito que este tipo de iniciativa proposta, que dá a possibilidade de encerrar a conta por e-mail ou carta, possa vir também a contribuir no tempo que gastei e no modo errado como as informações me foram passadas, tornando-as mais adequadas e lícitas comigo ou outro cliente que faz uso destes serviços.
Fonte: Diário do Nordeste
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