quarta-feira, 1 de junho de 2011

Projeto prevê facilidades para cancelar contratos



Uma proposta para facilitar a vida dos consumidores no momento de cancelar ou suspender os contratos com as operadoras de telefonia (fixa ou móvel) a as empresas de TV a cabo está em trâmite na Câmara dos Deputados. Tendo sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto busca estabelecer novas regras para encerrar uma das duas contas citadas. Com isso, o cliente precisa apenas encaminhar à operadora ou à empresa que administra o serviço, uma correspondência eletrônica (e-mail) ou carta solicitando o procedimento.

Com a intenção de diminuir o tempo e a burocracia empregada no processo de encerramento dessas contas, o texto do projeto será incluído na Lei 9.472, de 2007, a Lei Geral das Telecomunicações.

Segundo o integrante da Comissão de Direitos do Consumidor da Câmara dos Deputados e autor do texto que será incluído na Lei das Telecomunicações, deputado Chico Lopes, o texto inicial "obriga as empresas a criarem múltiplos meios para que o consumidor suspenda ou cancele o serviço, como call center, e-mail ou formulário", o que vem a mudar com o novo texto, dinamizando o procedimento de cancelamento dos contratos.

Próximos passos

Com a aprovação da comissão, o projeto será encaminhado ao plenário para ser discutido e votado. Em seguida, caso aprovado, ele passa para o Senado Federal, onde também será debatido e colocado sob votação.

Em última instância, contando com o apoio dos senadores, o projeto é encaminhado ao Poder Executivo para ser efetivado e passar a valer.

Opinião do especialista
Burocracia menor para o consumidor

Liana Amaral
Professora universitária

No meu caso, tive de ligar algumas poucas vezes para a OI buscando cancelar o plano OI Total que havia contratado. Porém, mesmo depois de receber a confirmação do cancelamento dele, descobri ao encerrar, que não estaria quitando meus compromissos com a operadora e sim passando para um outro plano, o convencional. Acredito que este tipo de iniciativa proposta, que dá a possibilidade de encerrar a conta por e-mail ou carta, possa vir também a contribuir no tempo que gastei e no modo errado como as informações me foram passadas, tornando-as mais adequadas e lícitas comigo ou outro cliente que faz uso destes serviços.

Fonte: Diário do Nordeste

terça-feira, 31 de maio de 2011

Procon mantém cautela sobre Cadastro Positivo

Em reunião com o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, o coordenador do Procon, Sebatião Severino, posicionou-se com cautela em relação à criação do Cadastro Positivo. Para ele, a medida é redundante. “Já existe um cadastro negativo, quem não está nele já deveria ser considerado positivo, e acabou.” Outro ponto que o coordenador questionou foi sobre a possibilidade de o mercado condicionar a liberação de crédito à inclusão no cadastro positivo. “Se a pessoa não está em cadastro nenhum, o crédito não pode ser negado”, afirma Sebastião. A medida deve ser aprovada pela presidente Dilma na próxima semana.

O cadastro consiste em uma lista com dados dos consumidores que têm um bom histórico de pagamentos. Caso ele deixe de pagar alguma conta em um mês, por exemplo, o nome não sairá do cadastro, mas a falta vai ficar registrada no histórico. Sendo que, a participação é condicionada à autorização do consumidor. Um dos argumentos apontados no texto aprovado pelo Congresso é que a pessoa incluída na lista teria acesso a juros mais baixos. O coordenador do Procon, no entanto, rebate esse argumento. “Isso é uma possibilidade futura, não se sabe se isso vai acontecer mesmo. E se cair, vai ser pouco.”

Nas ruas de Uberaba, alguns se mostram favorável à ideia. A equipe de reportagem entrevistou 5 pessoas e todas aprovaram a iniciativa. Para a comerciante Lauanda Vendramini, por exemplo, o cadastro é mais uma garantia. “Eu acho que vai ser bom tanto para o comerciante quanto para quem está comprando, até pra liberar crédito.” Já a consumidora Dulcinéa Azevedo pensa que pode ser uma vantagem para compradores. “É uma boa pra quem paga as contas em dia, é uma prova boa que a pessoa tem. Porque, atualmente, está difícil achar quem paga em dia.” Dentre os entrevistados, há também a expectativa de que a burocracia diminua, como afirma a técnica em enfermagem Mirlei Silva. “Atualmente eu só compro no crédito do cartão. Não fico fazendo ficha em loja devido à burocracia. Se isso agilizar o processo, vai ser bom.”

Fonte: JM Online

Itaú terá que pagar R$ 7 mil por cancelar seguro de vida de idosa

O juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, da 31º Vara Cível da Capital, condenou o Banco Itaú a indenizar em R$ 7 mil Edmea Barcellos, de 83 anos. Ela teve o seu seguro de vida cancelado pela instituição, que alegou falta de pagamento. No entanto, a culpa da inadimplência era da própria empresa, pois não estava enviando os boletos à residência da idosa. Na sentença, o magistrado, que determinou também o restabelecimento do contrato em vigor há 10 anos, ressaltou que “o comportamento da seguradora beira à má-fé, diante da possível desassistência abrupta”.

A autora, ao perceber que a situação poderia lhe criar problemas futuros, notificou por escrito a empresa ré, para que esta cumprisse com a obrigação de enviar os boletos bancários, mas não obteve sucesso. Na inicial, a autora ressalta que o intuito da ré era o de cancelar o contrato por falta de pagamento e assim deixar de lhe prestar assistência.

Segundo o magistrado, houve falha na prestação do serviço pelo banco, diante de sua responsabilidade objetiva. Ele explica que, mesmo se a idosa deixasse, no caso concreto, de pagar, por se tratar de contrato sinalagmático, “perderia força a defesa da ré, quando esta não cumpre a sua prestação, exigindo que outrem cumpra a contraprestação. A notificação da consumidora idosa restou comprovada em documento, o que denota a preocupação extrema da mesma em ser surpreendida com um cancelamento indevido”.

O juiz Belmiro Fontoura ainda disse que há no mercado de seguros um comportamento prejudicial aos clientes com mais idade: “verifica-se a existência de uma prática comum entre várias seguradoras de criar efetivos óbices para a manutenção do contrato, muitas vezes surpreendendo o consumidor com majoração vultosa da parcela de seguro de vida, e por outras não enviando os boletos, uma vez que o consumidor, em muitos desses casos, já conta com idade avançada, o que emerge a possibilidade de tornar-se um número passivo em sua contabilidade financeira”.

Nº do processo: 0082132-29.2011.8.19.0001

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

sábado, 21 de maio de 2011

Serviços de call center de prestadoras de serviços de TV por assinatura, telefonia fixa e móvel

Usuário será informado sobre direito de acesso a gravações de suas ligações para centrais de atendimento

O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje alteração em regulamentos com o objetivo de deixar claro para o usuário o direito de obter gravações de suas chamadas feitas às centrais de atendimento de prestadoras de serviços de TV por assinatura, telefonia fixa e móvel.

Ao ligar para os call centers desses serviços, após optar por falar com o atendente, o usuário ouvirá a seguinte frase: "Esta chamada está sendo gravada. Caso necessário, a gravação poderá ser solicitada pelo usuário". Com isso, a Anatel espera facilitar a defesa dos usuários, na medida em que garante a divulgação dos seus direitos.

As prestadoras desses serviços devem armazenar as gravações das chamadas pelo período de 6 meses (telefonia móvel e TV por assinatura) e 12 meses (telefonia fixa). As prestadoras têm 30 dias para se adequar à alteração, a contar da publicação da alteração no Diário Oficial da União.


Fonte: Anatel

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Médicos tentam mudar decisão que proíbe taxa extra ao cliente de convênio

A guerra entre planos de saúde, governo e médicos vai se alongar. O Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com ação na Justiça Federal contra a decisão da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, que proíbe a cobrança de taxas adicionais dos usuários de convênios. Os médicos querem a suspensão da determinação que impede a categoria de realizar paralisações no atendimento aos clientes, além da revisão do caso no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O CFM alega ausência de fundamentação nas medidas preventivas.

No dia 9, a SDE encaminhou ao Cade nota técnica recomendando a condenação do CFM, da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) por acreditar que os representantes da categoria tiveram influência no boicote feito em 19 de abril. Os profissionais de saúde se negaram a atender os pacientes sem que eles desembolsassem um extra de R$ 60. O objetivo do protesto era forçar os planos a adotar a polêmica Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) — tabela que definiria preços fixos para consultas em todo o país. Após o protesto, o Ministério da Justiça instaurou processo administrativo para apurar se houve atuação das entidades no boicote coletivo.

De acordo com a assessoria jurídica do CFM, a entidade possui legitimidade para orientar e coordenar ações da classe médica, visando obter melhores condições de trabalho e remunerações mais justas. A categoria acredita que não há condições de continuar recebendo os valores pagos pelas operadoras (em média, R$ 30, metade do valor desejado). Na visão dos representantes da categoria, o governo extrapolou sua competência legal ao adotar medidas preventivas. “A SDE, em nenhum momento, comprovou que o CFM ameaça, puniu ou pune os médicos que não aderirem ao movimento ou não adotarem a CBHPM. Além disso, a peça demonstra que o CFM não impõe aos médicos apoio ao movimento nem à adoção da tabela”, declarou o conselho, em nota.

Os médicos acreditam que “o movimento por melhores condições de trabalho e proventos mais justos não ofende a livre-concorrência, nem a livre-iniciativa, como alegado pela SDE”, e considera a CBHPM uma referência. A SDE não considera justo que uma consulta ou exame tenha o mesmo valor em todo o território nacional.


Fonte: Correio Braziliense

Artigo: Modalidades de pagamentos: Cartão de crédito e dinheiro, não há diferença!

Por Cláudia Santos
Especialista em Direito do Consumidor


Muitos estabelecimentos comerciais ainda insistem em não aceitar o cartão de crédito como uma modalidade de pagamento à vista. É ilegal a diferenciação de preços, o cartão de crédito é sim considerado uma forma de pagamento à vista.

O consumidor ao adquirir um cartão de crédito, adere ao pagamento da anuidade, tem custos com outras tarifas, bem como em relação aos juros quando entra em situação de rotatividade. O fornecedor (lojista) ao oferecer no mercado essa opção de pagamento, inclusive como uma maneira de captação de clientela, sabe ao aceitar as condições estabelecidas que o cartão de crédito é igual a dinheiro.

E mais, com a unificação das máquinas leitoras de cartão, ocorrida desde julho de 2010, não há nada que justifique a cobrança abusiva praticada pelo fornecedor (lojista), no preço diferenciado para o pagamento com o cartão de crédito. Está claro que os seus custos diminuíram com apenas uma máquina leitora, além do mais, trabalhar com o cartão de crédito faz parte do risco do negócio.

O fato é que essa cobrança diferenciada de preço desrespeitam as normas do Código de Defesa do Consumidor, por elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços (Artigo 39, inciso X), bem assim do Banco Central, que defendeu a diferenciação em Relatório sobre a Indústria de Cartões de Pagamentos no Brasil.

Portanto, atenção consumidor, quando o fornecedor (lojista) cobrar o preço diferenciado para o pagamento com cartão de crédito, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor e a empresa estará sujeita a aplicação das sanções administrativas, previstas no Código de Defesa do Consumidor, que poderá ser a penalidade de multa de até R$ 3 milhões ( Artigo 56).