O brasileiro gastou R$ 54,4 bilhões com o pagamento de juros nos primeiros quatro meses de 2011, de acordo com levantamento da Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) divulgado nesta segunda-feira (9).
Esse valor equivale a um quarto do que o governo federal vai destinar ao programa Bolsa Família neste ano e, se o ritmo da cobrança de juros continuar no mesmo patamar, até o final de 2011, as famílias brasileiras vão desembolsar montante equivalente ao total que será utilizado pelo programa.
As empresas também estão pagando caro pelos juros: até abril, o gasto das companhias com esse tipo de custo ficou em R$ 42,4 bilhões.
Os números incluem juros pagos por todos os tipos de empréstimos realizados no país, dos crediários aos empréstimos para investimentos, no caso de pessoas jurídicas.
Para a Fecomercio, esse valor alto é resultado da taxa básica de juros, a Selic, definida pelo Copom (Comitê de Política Monetária) do BC (Banco Central). A federação diz que os bancos cobram juros altos como reflexo da taxa de juros, atualmente em 12% ao ano.
Ainda segundo o levantamento, se a Selic não tivesse sofrido as altas deste ano, as famílias teriam economizado R$ 4 bilhões em juros.
O Brasil tem umas das taxas básicas de juros mais altas do mundo, mas o spread bancário do país também é um vilão. O spread é a diferença entre a taxa de juros do BC e a taxa de juros que os bancos cobram pelo crédito aos consumidores. No país, ele era de 28,5% em janeiro, de acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
Somando os valores pagos pelos consumidores e pelas empresas, em 2010, foram gastos R$ 234,3 bilhões com juros. De janeiro a abril de 2011, a cifra já chegou a R$ 96,8 bilhões.
Fonte: R7
Na proteção, educação e defesa do consumidor no Brasil, em especial no Estado do Ceará.
terça-feira, 10 de maio de 2011
Preço diferenciado do produto no caixa e na prateleira, o que fazer?
É mais comum do que se pensa o preço diferente de um produto cobrado no caixa e na prateleira ou gôndola, principalmente nos supermercados. O número de reclamações tem crescido consideravelmente nos órgãos de defesa do consumidor.Em caso de dúvida sobre o preço do produto, pervalece sempre o menor preço, é o que determina o Código de Defesa do Consumidor.
Um dos direitos básicos do consumidor é o direito a informação, que deve ser fornecida de forma clara e correta, sobre os produtos colocados no mercado de consumo. Portanto, se o preço está marcado errado, a responsabilidade é da loja e não sua consumidor. Faça valer os seus direitos! Reclame, denuncie.
Por Cláudia Santos: Advogada especialista em Direito do Consumidor, Professora Universitária, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Associação dos Advogados do Ceará (AACE) e Diretora de Apoio à Advocacia dos Consumidores do BRASILCON.
Fonte: http://claudiaadv.blogspot.com
segunda-feira, 9 de maio de 2011
Cobrança de ponto extra de TV por assinatura é ilegal
A 4ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, manteve decisão da juíza da 14ª Vara Cível de Brasília, que considerou ilegal a cobrança de mensalidade pelos pontos extras ou pontos adicionais dos serviços de TV por assinatura. A decisão faz parte da ação movida pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor - ANADEC contra a empresa NET Brasília LTDA. O descumprimento da determinação judicial ensejará multa diária de R$ 1mil por cobrança indevida.
A NET entrou com recurso contra a decisão de 1ª Instância alegando que a partir da Resolução nº 528/2009 da Anatel, que autorizou a cobrança pela instalação e reparo da rede interna e dos decodificadores de sinal ou equipamentos similares, bem como pela edição da Súmula nº 9/2010, que autorizou a cobrança de mensalidade pelo fornecimento do conversor/decodificador, voluntariamente deixou de cobrar pelo ponto adicional, cobrando apenas o aluguel do equipamento. Em virtude dessa mudança de postura, a empresa pediu que a ação judicial fosse extinta ou que a sentença fosse reformada.
Ao julgar o recurso da NET, os desembargadores afirmaram que, embora a empresa alegue mudança de postura em relação à cobrança dos pontos extras, não há provas nos autos comprovando tal mudança. Segundo eles, a extinção do processo ou reforma da decisão de 1ª Instância deixaria os consumidores sem ver declarada judicialmente a ilegalidade da cobrança e, consequentemente, sem direito a reaver os valores pagos indevidamente no período anterior à resolução da Anatel.
Além disso, "não se justifica, realmente, a cobrança de ponto adicional, uma vez que para a utilização do ponto extra a operadora se utiliza do mesmo recurso tecnológico aplicado ao ponto principal, tratando-se apenas de distribuição interna do sinal por meio de divisores e receptores, pelo que sua cobrança se caracterizava como abusiva e geradora de enriquecimento sem causa", concluíram.
A decisão de 2ª Instância foi unânime.
Nº do processo: 2005011120406-0
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
A NET entrou com recurso contra a decisão de 1ª Instância alegando que a partir da Resolução nº 528/2009 da Anatel, que autorizou a cobrança pela instalação e reparo da rede interna e dos decodificadores de sinal ou equipamentos similares, bem como pela edição da Súmula nº 9/2010, que autorizou a cobrança de mensalidade pelo fornecimento do conversor/decodificador, voluntariamente deixou de cobrar pelo ponto adicional, cobrando apenas o aluguel do equipamento. Em virtude dessa mudança de postura, a empresa pediu que a ação judicial fosse extinta ou que a sentença fosse reformada.
Ao julgar o recurso da NET, os desembargadores afirmaram que, embora a empresa alegue mudança de postura em relação à cobrança dos pontos extras, não há provas nos autos comprovando tal mudança. Segundo eles, a extinção do processo ou reforma da decisão de 1ª Instância deixaria os consumidores sem ver declarada judicialmente a ilegalidade da cobrança e, consequentemente, sem direito a reaver os valores pagos indevidamente no período anterior à resolução da Anatel.
Além disso, "não se justifica, realmente, a cobrança de ponto adicional, uma vez que para a utilização do ponto extra a operadora se utiliza do mesmo recurso tecnológico aplicado ao ponto principal, tratando-se apenas de distribuição interna do sinal por meio de divisores e receptores, pelo que sua cobrança se caracterizava como abusiva e geradora de enriquecimento sem causa", concluíram.
A decisão de 2ª Instância foi unânime.
Nº do processo: 2005011120406-0
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Dívida média do brasileiro atinge R$ 5.214 em abril
A dívida média do brasileiro cresceu 24,3% na passagem de março para abril e atingiu a marca de R$ 5.214,78, de acordo com o IEF (Índice de Expectativa das Famílias), elaborado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), divulgado nesta quinta-feira (5). Em março, o brasileiro devedor estava com débitos de R$ 4.194,97 em média.
O IEF é uma pesquisa mensal realizada em 3.810 casas de 214 cidades de todos os Estados brasileiros.
A maior parte dos consumidores endividados tem débitos entre uma e duas vezes a sua renda mensal. Ou seja, se o brasileiro com dívidas ganha R$ 1.000, ele deve de R$ 1.000 a R$ 2.000. De acordo com o instituto, 21,3% dos devedores se encontram nessa faixa.
Outros 18,3% dos endividados têm débitos de mais de cinco vezes sua renda mensal. Se esse brasileiro ganha R$ 1.000, deve mais de R$ 5.000. Por outro lado, 18,9% dos consumidores têm débitos de até metade da sua renda mensal. De acordo com o exemplo, ele deve até R$ 500.
Durante as entrevistas, o Ipea também pede para o consumidor classificar o quanto está endividado. No Brasil, 51,5% da população afirmam não ter dívidas. No Centro-Oeste, 82,81% dos moradores afirmam não ter dívidas. Por outro lado, no Norte, somente 22,33% da população estão sem dívidas.
Por outro lado, 8,79% se classificaram como muito endividados; outros 18,56% disseram estar “mais ou menos endividados”; e, por fim, 20,94% acreditam estar pouco endividados.
Vai pagar?
Entre os brasileiros que disseram estar endividados em abril, 16,75% afirmaram que terão condições de pagar totalmente os débitos. Outros 41,19% vão pagar apenas parcialmente o que devem e 38,57% não terão condições de pagar.
O Norte encabeça a lista de regiões com maior percentual de pessoas que devem e não conseguirão honrar seus compromissos: 54,17% dos devedores se encaixam nesse perfil. Por outro lado, no Centro-Oeste, apenas 22,73% dos moradores não terão condição de pagar integralmente suas dívidas.
Fonte: R7
O IEF é uma pesquisa mensal realizada em 3.810 casas de 214 cidades de todos os Estados brasileiros.
A maior parte dos consumidores endividados tem débitos entre uma e duas vezes a sua renda mensal. Ou seja, se o brasileiro com dívidas ganha R$ 1.000, ele deve de R$ 1.000 a R$ 2.000. De acordo com o instituto, 21,3% dos devedores se encontram nessa faixa.
Outros 18,3% dos endividados têm débitos de mais de cinco vezes sua renda mensal. Se esse brasileiro ganha R$ 1.000, deve mais de R$ 5.000. Por outro lado, 18,9% dos consumidores têm débitos de até metade da sua renda mensal. De acordo com o exemplo, ele deve até R$ 500.
Durante as entrevistas, o Ipea também pede para o consumidor classificar o quanto está endividado. No Brasil, 51,5% da população afirmam não ter dívidas. No Centro-Oeste, 82,81% dos moradores afirmam não ter dívidas. Por outro lado, no Norte, somente 22,33% da população estão sem dívidas.
Por outro lado, 8,79% se classificaram como muito endividados; outros 18,56% disseram estar “mais ou menos endividados”; e, por fim, 20,94% acreditam estar pouco endividados.
Vai pagar?
Entre os brasileiros que disseram estar endividados em abril, 16,75% afirmaram que terão condições de pagar totalmente os débitos. Outros 41,19% vão pagar apenas parcialmente o que devem e 38,57% não terão condições de pagar.
O Norte encabeça a lista de regiões com maior percentual de pessoas que devem e não conseguirão honrar seus compromissos: 54,17% dos devedores se encaixam nesse perfil. Por outro lado, no Centro-Oeste, apenas 22,73% dos moradores não terão condição de pagar integralmente suas dívidas.
Fonte: R7
quarta-feira, 4 de maio de 2011
Quase 90% das pessoas que não têm, acham importante ter plano de saúde
Grande parcela dos consumidores que não têm plano de saúde (88%) avalia que é importante contratar um, de acordo com levantamento do IESS (Estudos de Saúde Suplementar)
Seis em cada dez entrevistados – a pesquisa trabalhou com 1.059 pessoas em oito regiões metropolitanas -, recomendariam aos familiares e amigos próximos a aquisição de um plano de saúde.
De acordo com estudo, a busca por qualidade no atendimento e necessidade de segurança são os principais motivadores para a aquisição de um plano de saúde. Também é levado em conta a precária situação da saúde pública no Brasil.
Razões
Além da razões já mencionadas, 14% dos beneficiários que não possuem plano de saúde acham importante adquirir um para ter respaldo em casos de emergência, enquanto 13% gostariam de ter um plano por necessidade de acompanhamento médico.
Já para 6% dos entrevistados, a motivação é por ter uma boa cobertura de especialidade e exames, e para 5% para se prevenir de doenças.
Fonte: InfoMoney
Seis em cada dez entrevistados – a pesquisa trabalhou com 1.059 pessoas em oito regiões metropolitanas -, recomendariam aos familiares e amigos próximos a aquisição de um plano de saúde.
De acordo com estudo, a busca por qualidade no atendimento e necessidade de segurança são os principais motivadores para a aquisição de um plano de saúde. Também é levado em conta a precária situação da saúde pública no Brasil.
Razões
Além da razões já mencionadas, 14% dos beneficiários que não possuem plano de saúde acham importante adquirir um para ter respaldo em casos de emergência, enquanto 13% gostariam de ter um plano por necessidade de acompanhamento médico.
Já para 6% dos entrevistados, a motivação é por ter uma boa cobertura de especialidade e exames, e para 5% para se prevenir de doenças.
Fonte: InfoMoney
terça-feira, 3 de maio de 2011
BMG e Bradesco são condenados a indenizar aposentado por descontos indevidos
O juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, titular da Vara Única da Comarca de Poranga, condenou os bancos BMG S/A e Bradesco S/A ao pagamento de R$ 3 mil e R$ 1.500,00, respectivamente, a A.A.M.. Ele teve valores descontados indevidamente da aposentadoria, realizados pelas instituições financeiras.
Conforme os autos (nº 1566-37.2010.8.06.0148/0), em 2010, o aposentado percebeu seguidos descontos na conta em que recebe o benefício. Posteriormente, descobriu que os débitos eram referentes a empréstimos consignados.
Assegurando não ter firmado nenhum contrato com o Bradesco e com o BMG, A.A.M. ingressou com ação na Justiça. Requereu a anulação dos contratos, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.
O Bradesco sustentou culpa de terceiros pela assinatura dos contratos e declarou não ter havido dano moral. Já o BMG não apresentou contestação tempestiva.
Ao analisar o caso, o juiz Gonçalo Benício de Melo Neto condenou as duas instituições a pagar indenização por danos morais. O magistrado determinou também a nulidade dos contratos e a restituição dos valores debitados indevidamente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (28/04).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
Conforme os autos (nº 1566-37.2010.8.06.0148/0), em 2010, o aposentado percebeu seguidos descontos na conta em que recebe o benefício. Posteriormente, descobriu que os débitos eram referentes a empréstimos consignados.
Assegurando não ter firmado nenhum contrato com o Bradesco e com o BMG, A.A.M. ingressou com ação na Justiça. Requereu a anulação dos contratos, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.
O Bradesco sustentou culpa de terceiros pela assinatura dos contratos e declarou não ter havido dano moral. Já o BMG não apresentou contestação tempestiva.
Ao analisar o caso, o juiz Gonçalo Benício de Melo Neto condenou as duas instituições a pagar indenização por danos morais. O magistrado determinou também a nulidade dos contratos e a restituição dos valores debitados indevidamente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (28/04).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
Mais fácil trocar o plano de saúdeANS reduz carência de dois anos para um ano na portabilidade
Clientes de planos de saúde ganharam mais possibilidades de trocar de convênio, lançando mão da chamada portabilidade. Ontem, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa 252, no Diário Oficial da União, que amplia as alternativas para usuários mudarem de empresa sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência.
Uma das principais mudanças é a diminuição do prazo de permanência mínima em plano que tenha direito à portabilidade. A carência caiu dos atuais dois anos para um ano.
Segundo a resolução da ANS, as novas medidas vão favorecer 12 milhões de usuários em todo o País. As alterações também vão valer para os contratos coletivos e os clientes de planos extintos, que englobam cerca de 5 milhões de pessoas.
Desde abril de 2009, é possível trocar de convênio sem ter que cumprir nova carência. Para a agência reguladora , a ampliação dos direitos “aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário”.
Medidas valem a partir de 27 de julho
Os planos de saúde têm prazo de 90 dias para se adaptarem às novas regras de portabilidade de carências, que valerão a partir de 27 de julho.
O beneficiário não precisa mais se preocupar se seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder exercer a portabilidade. Não será mais considerada a abrangência geográfica do plano, ou seja, a área em que a operadora garante todas as coberturas contratadas.
Foi instituída a portabilidade especial para beneficiário de plano de saúde extinto por morte do titular.
O direito à portabilidade foi estendido aos beneficiários de novos planos coletivos por adesão.
Fonte: O Dia Online
Uma das principais mudanças é a diminuição do prazo de permanência mínima em plano que tenha direito à portabilidade. A carência caiu dos atuais dois anos para um ano.
Segundo a resolução da ANS, as novas medidas vão favorecer 12 milhões de usuários em todo o País. As alterações também vão valer para os contratos coletivos e os clientes de planos extintos, que englobam cerca de 5 milhões de pessoas.
Desde abril de 2009, é possível trocar de convênio sem ter que cumprir nova carência. Para a agência reguladora , a ampliação dos direitos “aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário”.
Medidas valem a partir de 27 de julho
Os planos de saúde têm prazo de 90 dias para se adaptarem às novas regras de portabilidade de carências, que valerão a partir de 27 de julho.
O beneficiário não precisa mais se preocupar se seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder exercer a portabilidade. Não será mais considerada a abrangência geográfica do plano, ou seja, a área em que a operadora garante todas as coberturas contratadas.
Foi instituída a portabilidade especial para beneficiário de plano de saúde extinto por morte do titular.
O direito à portabilidade foi estendido aos beneficiários de novos planos coletivos por adesão.
Fonte: O Dia Online
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