O consumidor ribeirão-pretano vai gastar mais para ir ao supermercado e dar o fim correto ao lixo. A Apas, associação que representa os supermercados em São Paulo, e o governo do Estado, anunciam em maio um programa em conjunto para banir as sacolas plásticas oferecidas pelo comércio varejista.
Na prática, depois que a medida entrar em vigor, quem não levar de casa uma sacola de pano ou retornável, terá que pagar R$ 0,19 por uma embalagem alternativa, a ser vendida pelos pontos. O consumidor que precisar de três sacolinhas alternativas irá pagar R$ 0,57 por elas.
Mas há também o lixo. Como as sacolinhas plásticas serão eliminadas, os dejetos precisarão ser acondicionados em sacos próprios. Para cada 10 saquinhos de 50 litros o consumidor deixa no caixa R$ 6 em média. Cada sacolão vale em torno de R$ 0,60.
Na ponta do lápis, quem vai ao supermercado quatro vezes toda semana irá pagar R$ 2,28 se precisar de três sacolas em cada uma das compras, mais os quatro sacolões de 50 litros, ou R$ 2,40. Esse mesmo consumidor pagará R$ 4,68 a mais somente em embalagens.
Em Ribeirão Preto, segundo o diretor regional da Apas, Tiago Albanesi, em janeiro começaram as reuniões com envolvimento da Associação Comercial e Industrial, Sincovarp (sindicato dos lojistas) e Secretaria ambiental para implantar o projeto na cidade.
"Nossos associados, que representam 80% dos supermercados da cidade, apoiam o projeto", diz. Albanesi diz que dados estatísticos mostram uma grande economia para a cidade.
Os detalhes serão divulgados em uma feira do setor, em maio. A data de adesão em Ribeirão Preto ainda não foi definida.
Fonte: www.jornalacidade.com.br
Na proteção, educação e defesa do consumidor no Brasil, em especial no Estado do Ceará.
terça-feira, 26 de abril de 2011
sexta-feira, 15 de abril de 2011
Meia-entrada: Eu tenho direito?
O direito da meia-entrada – 50% de desconto em ingressos – é conhecido por muitos consumidores, mas ainda há inúmeras dúvidas em relação a quem pode; em que lugares podem; quando pode e como fazer caso seja negado. Fique atento!
O direito da meia-entrada existe para estudantes brasileiros do ensino fundamental, médio e superior (primeiro, segundo e terceiro graus), devidamente matriculados e para pessoas a partir de 60 anos. Entretanto, há municípios e estados que ampliam o direito do estudante para outros cursos e outros segmentos da sociedade como professores, crianças de até 12 anos – mesmo sem carteira de estudante – e portadores de necessidades especiais, por exemplo. Dessa forma, nesses aspectos cada estado tem a sua lei especificando como se dá a garantia da meia-entrada.
A regra geral da meia-entrada é pagar 50% do valor total do ingresso para eventos culturais e esportivos. O Portal da MeiaEntrada lembra que há duas hipóteses onde a meia-entrada não é válida: eventos exclusivamente voltados apenas para diversão, por exemplo, Raves e eventos que estão vinculados à serviços, como por exemplo, Open Bar, onde o consumo de bebidas está incluso no valor do ingresso.
No caso de estudantes, de acordo com MEDIDA PROVISÓRIA No 2.208/01, serão cobrados comprovante escolar, documento emitido na escola com foto ou a Carteira Nacional de Estudante. No caso do comprovante ser um boleto ou declaração escolar, apresentar o RG, ou outro documento oficial com foto (Carteira de Motorista, Carteira Trabalho, etc.). Para as pessoas da terceira idade, basta levar um documento de identidade ou outro documento com foto que comprove a sua condição.
A meia-entrada fica disponível para vendas nos mesmos locais dos ingressos de valor inteiro, inclusive em compras na internet. Na compra virtual, o desconto não é válido para as taxas de entrega ou serviços semelhantes. Depois da compra, no acesso ao evento, será necessária apresentação de documentos para comprovação da meia-entrada. O benefício fica desta forma disponível enquanto houver espaço para o evento. Atualmente não existe nada que defina um número de cotas, ou seja, enquanto houver ingresso, há meia-entrada, informa o Portal da Meia Entrada.
A Fundação Procon SP orienta que se o consumidor tem o direito da meia entrada negado, mediante aos critérios de lei do seu estado, pode adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais em ralação aos 50% de desconto, através de um órgão de defesa do consumidor ou o próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar o ingresso e a identificação que garante o desconto.
Fonte: Portal do Consumidor
O direito da meia-entrada existe para estudantes brasileiros do ensino fundamental, médio e superior (primeiro, segundo e terceiro graus), devidamente matriculados e para pessoas a partir de 60 anos. Entretanto, há municípios e estados que ampliam o direito do estudante para outros cursos e outros segmentos da sociedade como professores, crianças de até 12 anos – mesmo sem carteira de estudante – e portadores de necessidades especiais, por exemplo. Dessa forma, nesses aspectos cada estado tem a sua lei especificando como se dá a garantia da meia-entrada.
A regra geral da meia-entrada é pagar 50% do valor total do ingresso para eventos culturais e esportivos. O Portal da MeiaEntrada lembra que há duas hipóteses onde a meia-entrada não é válida: eventos exclusivamente voltados apenas para diversão, por exemplo, Raves e eventos que estão vinculados à serviços, como por exemplo, Open Bar, onde o consumo de bebidas está incluso no valor do ingresso.
No caso de estudantes, de acordo com MEDIDA PROVISÓRIA No 2.208/01, serão cobrados comprovante escolar, documento emitido na escola com foto ou a Carteira Nacional de Estudante. No caso do comprovante ser um boleto ou declaração escolar, apresentar o RG, ou outro documento oficial com foto (Carteira de Motorista, Carteira Trabalho, etc.). Para as pessoas da terceira idade, basta levar um documento de identidade ou outro documento com foto que comprove a sua condição.
A meia-entrada fica disponível para vendas nos mesmos locais dos ingressos de valor inteiro, inclusive em compras na internet. Na compra virtual, o desconto não é válido para as taxas de entrega ou serviços semelhantes. Depois da compra, no acesso ao evento, será necessária apresentação de documentos para comprovação da meia-entrada. O benefício fica desta forma disponível enquanto houver espaço para o evento. Atualmente não existe nada que defina um número de cotas, ou seja, enquanto houver ingresso, há meia-entrada, informa o Portal da Meia Entrada.
A Fundação Procon SP orienta que se o consumidor tem o direito da meia entrada negado, mediante aos critérios de lei do seu estado, pode adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais em ralação aos 50% de desconto, através de um órgão de defesa do consumidor ou o próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar o ingresso e a identificação que garante o desconto.
Fonte: Portal do Consumidor
Juros do cheque especial atingem em abril maior taxa desde 2003
Os juros do cheque especial chegaram a 9,35% ao mês, ante 9,31% em março, registrando a maior taxa média desde junho de 2003 (9,43%), de acordo com a pesquisa divulgada nesta sexta-feira pelo Procon-SP.
O órgão constatou em abril acréscimos no Banco do Brasil (de 8,15% para 8,27%), no Itaú (de 8,85% para 8,96%) e no Bradesco (de 8,79% para 8,83%).
A pesquisa considerou um período de 30 dias. Os dados coletados se referem a taxas máximas pré-fixadas para clientes não preferenciais.
No empréstimo pessoal, a taxa média foi de 5,49%, superior à do mês anterior (5,42%) e a maior desde junho de 2009.
Houve altas no Banco do Brasil (de 5,28% para 5,48%), na Caixa Econômica Federal (de 4,78% para 4,95%), no Itaú (de 6,30% para 6,38%) e no Bradesco (de 6,04% para 6,08%).
O contrato estipulado foi de 12 meses, já que todos os bancos pesquisados trabalham com esse prazo.
O levantamento foi feito no último dia 5. Os analistas do Procon-SP lembram que as taxas de juros estão em ascensão, logo os empréstimos só devem ser tomados em caso de necessidade para que "não se transformem em armadilha para quem já está com o orçamento apertado".
Taxa de juros em abril, em %
Cheque Especial
Banco do Brasil - 8,27%
Bradesco - 8,83%
Caixa Econômica Federal - 7,31%
HSBC - 9,80%
Itaú - 8,96%
Safra - 12,30%
Santander - 9,96%
Empréstimo Pessoal
Banco do Brasil - 5,48%
Bradesco - 6,08%
Caixa Econômica Federal - 4,95%
HSBC - 4,50%
Itaú - 6,38%
Safra - 5,40%
Santander - 5,63%
Fonte: Uol
O órgão constatou em abril acréscimos no Banco do Brasil (de 8,15% para 8,27%), no Itaú (de 8,85% para 8,96%) e no Bradesco (de 8,79% para 8,83%).
A pesquisa considerou um período de 30 dias. Os dados coletados se referem a taxas máximas pré-fixadas para clientes não preferenciais.
No empréstimo pessoal, a taxa média foi de 5,49%, superior à do mês anterior (5,42%) e a maior desde junho de 2009.
Houve altas no Banco do Brasil (de 5,28% para 5,48%), na Caixa Econômica Federal (de 4,78% para 4,95%), no Itaú (de 6,30% para 6,38%) e no Bradesco (de 6,04% para 6,08%).
O contrato estipulado foi de 12 meses, já que todos os bancos pesquisados trabalham com esse prazo.
O levantamento foi feito no último dia 5. Os analistas do Procon-SP lembram que as taxas de juros estão em ascensão, logo os empréstimos só devem ser tomados em caso de necessidade para que "não se transformem em armadilha para quem já está com o orçamento apertado".
Taxa de juros em abril, em %
Cheque Especial
Banco do Brasil - 8,27%
Bradesco - 8,83%
Caixa Econômica Federal - 7,31%
HSBC - 9,80%
Itaú - 8,96%
Safra - 12,30%
Santander - 9,96%
Empréstimo Pessoal
Banco do Brasil - 5,48%
Bradesco - 6,08%
Caixa Econômica Federal - 4,95%
HSBC - 4,50%
Itaú - 6,38%
Safra - 5,40%
Santander - 5,63%
Fonte: Uol
segunda-feira, 11 de abril de 2011
AGU afirma que Anatel tem poder legal para abrir o mercado de TV a cabo
A Advocacia Geral da União acaba de se manifestar pela legalidade da decisão da Anatel em abrir o mercado sem promover licitação
A AGU foi provocada a se manifestar após um questionamento do ex-senador Antonio Carlos Magalhães Júnior. O parecer da AGU já foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU), que analisa a representação do Ministério Público contra a decisão da Anatel.
Conforme a AGU, a TV a cabo é um serviço de telecomunicações prestado em regime privado e, consequentemente, não "comporta limitação no número de prestadores". E ressalta também que tanto a lei de telecomunicações como a de TV a cabo proibem "as concessionárias de prestar, pessoalmente, qualquer outros serviço de telecomunicações, inclusive o Serviço de TV a Cabo (STVC)".
Para a AGU, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na decisão cautelar da agência, que suspendeu a eficácia do planejamento de licenças - planejamento este que limitava o número de outorgas de TV paga em cada município brasileiro - visto que o planejamento setorial "é de competência da agência reguladora". Para a advocacia geral, ao aprovar a cautelar, o conselho diretor da Anatel não teria "revogado" a lei de TV a Cabo, conforme acusou o ex-senador.
Concessionárias
Para a AGU, a exploração do serviço de TV a cabo pelas concessionárias de telefonia fixa - outra pergunta formulada por ACM Jr - é talvez o ponto nevrálgico da questão. E, para os advogados da União, a lei de telecomunciações é claríssima quando estabelece, em seu artigo 86, que "os titulares de outorga para a prestação do STFC, mediante concessão, não poderão prestar qualquer serviço de telecomunicações estranho ao objeto da concessão".
Ou seja, para a AGU, por força do artigo 86 da LGT e do artigo 7 da Lei do cabo, as concessioárias de STFC estão impedidas de prestar, pessoalmente, qualquer outro serviço de telecomunicaçõpes, inclusive o STVC.
O Procurador-Geral, Marcelo de Siqueira Freitas, reforça em seu despacho, o fato de as concessionárias não poderem prestar pessoalmente o serviço de TV a cabo ou qualquer outro serviço de telecomunicações." Isto pode significar que outras pessoas jurídicas vinculadas ás concessionárias estariam liberadas a prestar esse serviço.
Fonte: Tele.Síntese
Autor: Redação
A AGU foi provocada a se manifestar após um questionamento do ex-senador Antonio Carlos Magalhães Júnior. O parecer da AGU já foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU), que analisa a representação do Ministério Público contra a decisão da Anatel.
Conforme a AGU, a TV a cabo é um serviço de telecomunicações prestado em regime privado e, consequentemente, não "comporta limitação no número de prestadores". E ressalta também que tanto a lei de telecomunicações como a de TV a cabo proibem "as concessionárias de prestar, pessoalmente, qualquer outros serviço de telecomunicações, inclusive o Serviço de TV a Cabo (STVC)".
Para a AGU, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na decisão cautelar da agência, que suspendeu a eficácia do planejamento de licenças - planejamento este que limitava o número de outorgas de TV paga em cada município brasileiro - visto que o planejamento setorial "é de competência da agência reguladora". Para a advocacia geral, ao aprovar a cautelar, o conselho diretor da Anatel não teria "revogado" a lei de TV a Cabo, conforme acusou o ex-senador.
Concessionárias
Para a AGU, a exploração do serviço de TV a cabo pelas concessionárias de telefonia fixa - outra pergunta formulada por ACM Jr - é talvez o ponto nevrálgico da questão. E, para os advogados da União, a lei de telecomunciações é claríssima quando estabelece, em seu artigo 86, que "os titulares de outorga para a prestação do STFC, mediante concessão, não poderão prestar qualquer serviço de telecomunicações estranho ao objeto da concessão".
Ou seja, para a AGU, por força do artigo 86 da LGT e do artigo 7 da Lei do cabo, as concessioárias de STFC estão impedidas de prestar, pessoalmente, qualquer outro serviço de telecomunicaçõpes, inclusive o STVC.
O Procurador-Geral, Marcelo de Siqueira Freitas, reforça em seu despacho, o fato de as concessionárias não poderem prestar pessoalmente o serviço de TV a cabo ou qualquer outro serviço de telecomunicações." Isto pode significar que outras pessoas jurídicas vinculadas ás concessionárias estariam liberadas a prestar esse serviço.
Fonte: Tele.Síntese
Autor: Redação
sexta-feira, 8 de abril de 2011
Projeto de Decreto Legislativo prevê reembolso de R$ 8 bi pelas empresas de energia a consumidores
Em audiência, ontem, na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, o presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, pediu uma nova reunião, para tratar exclusivamente da questão relativa ao Projeto de Decreto Legislativo que prevê um possível ressarcimento dos R$ 8 bilhões pelas empresas de energia aos consumidores. O deputado federal Chico Lopes reforçou o pedido de uma nova audiência.
Por erros na metodologia de cálculo dos reajustes da energia entre 2002 e 2009, as 72 empresas distribuidoras de energia foram beneficiadas, cobrando mais do que o devido por seus consumidores.
A Aneel reconheceu o erro, mas não obrigou as empresas a ressarcir o consumidor. O prejuízo total foi de R$ 8 bilhões.
Abertura
Na audiência da última quarta-feira (6), que teve como tema "A gestão do setor elétrico e a atuação da Aneel", o presidente da Agência foi interrogado pelo deputado federal Chico Lopes sobre os motivos que levaram à posição contrária aos direitos do consumidor.
"Pela primeira vez a ANEEL deu sinal de que pode vir a rever seu ponto de vista. Ao menos temos um compromisso do presidente da agência de voltar à Câmara dos Deputados, para aprofundar essa discussão, que a agência já tinha dado como encerrada", afirmou o deputado Chico Lopes.
Fonte: Diario do Nordeste
Por erros na metodologia de cálculo dos reajustes da energia entre 2002 e 2009, as 72 empresas distribuidoras de energia foram beneficiadas, cobrando mais do que o devido por seus consumidores.
A Aneel reconheceu o erro, mas não obrigou as empresas a ressarcir o consumidor. O prejuízo total foi de R$ 8 bilhões.
Abertura
Na audiência da última quarta-feira (6), que teve como tema "A gestão do setor elétrico e a atuação da Aneel", o presidente da Agência foi interrogado pelo deputado federal Chico Lopes sobre os motivos que levaram à posição contrária aos direitos do consumidor.
"Pela primeira vez a ANEEL deu sinal de que pode vir a rever seu ponto de vista. Ao menos temos um compromisso do presidente da agência de voltar à Câmara dos Deputados, para aprofundar essa discussão, que a agência já tinha dado como encerrada", afirmou o deputado Chico Lopes.
Fonte: Diario do Nordeste
Anvisa suspende fabricação e uso de produto com sibutramina
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu em todo o país a fabricação, importação, distribuição, o comércio e uso dos produtos Quitosana e Quitosana associada a outros produtos das marcas Algas Regi, Sliminus e Fibratto, fabricados pela empresa Ledal Química do Brasil Ltda.
O motivo da proibição foi a presença da sibutramina --substância indicada para redução do peso no tratamento da obesidade-- nas fórmulas dos produtos citados, que eram vendidos como alimentos.
A Anvisa determinou ao SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária) a apreensão e inutilização de todos os lotes dos produtos. A resolução foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
Fonte: Folha Online - Folha de S. Paulo
O motivo da proibição foi a presença da sibutramina --substância indicada para redução do peso no tratamento da obesidade-- nas fórmulas dos produtos citados, que eram vendidos como alimentos.
A Anvisa determinou ao SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária) a apreensão e inutilização de todos os lotes dos produtos. A resolução foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
Fonte: Folha Online - Folha de S. Paulo
sexta-feira, 1 de abril de 2011
Fórum de Defesa do Consumidor do Ceará participa da reunião do Sistema Nacional, em Brasília
O Fórum Permanente de Defesa do Consumidor do Estado do Ceará (FPDC) participou ontem (31/03), em Brasília/DF, da 67ª Reunião do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
Vários assuntos foram abordados, dentres eles, aparelho celular, transgênicos, cadastro positivo e proteção de dados pessoais do consumidor.
Participaram da reunião, a Profª Shandra Carmen (presidente/FPDC), a advogada Cláudia Santos (Dep. Chico Lopes/CDC-Câmara Federal), o Promotor de Justiça Gomes Câmara (Secretário-Executivo/DECON-CE) e o Defensor Público João Ricardo (Secretário-Executivo/PROCON Fortaleza).
Vários assuntos foram abordados, dentres eles, aparelho celular, transgênicos, cadastro positivo e proteção de dados pessoais do consumidor.
Participaram da reunião, a Profª Shandra Carmen (presidente/FPDC), a advogada Cláudia Santos (Dep. Chico Lopes/CDC-Câmara Federal), o Promotor de Justiça Gomes Câmara (Secretário-Executivo/DECON-CE) e o Defensor Público João Ricardo (Secretário-Executivo/PROCON Fortaleza).
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