quinta-feira, 3 de março de 2011

Cabe inversão do ônus da prova em ação do MP em benefício de consumidores

Decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a inversão do ônus da prova em uma ação proposta pelo Ministério Público em benefício dos consumidores. A Turma entendeu que as ações coletivas devem ser facilitadas, de modo a oferecer a máxima aplicação do direito.

A decisão se deu em um recurso no qual o Ministério Público do Rio Grande do Sul pede que o Banco Bradesco seja condenado a “não cobrar pelo serviço ou excluir de todos os clientes o ‘Extrato Consolidado Fácil Bradesco’, que forneceu sem prévia solicitação”, devolvendo em dobro o que foi cobrado. O banco sustentou que o tribunal gaúcho não poderia inverter o ônus de forma monocrática, ainda mais porque somente o consumidor, enquanto indivíduo hipossuficiente frente ao banco, “faria jus ao privilégio”.

De acordo com o artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), à defesa, por ser exercida de forma individual ou a título coletivo – e de acordo com o artigo 6º, inciso VIII, do mesmo código – é possível a inversão do ônus da prova quando o juiz entender verossímil a alegação pleiteada ou quando o consumidor for hipossuficiente.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o CDC deve ser interpretado em conformidade com a Lei das Ações Civis Públicas e da forma mais ampla possível. Segundo ele, o termo “consumidor” não pode ser entendido simplesmente como parte processual, mas como parte jurídica extraprocessual, ou seja, como o destinatário do propósito de proteção da norma.

“O próprio código utiliza o termo ‘consumidor’ de forma plurívoca, ora se referindo a um indivíduo, ora se referindo a uma coletividade de indivíduos, ainda que indetermináveis”, afirmou. A inversão do ônus da prova continua a ser, ainda que em ações públicas ajuizadas pelo MP, instrumento adequado à facilitação da defesa da coletividade.

Ainda segundo a Quarta Turma, é possível haver decisão monocrática denegatória do seguimento nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência do tribunal local, do Supremo Tribunal Federal (STF) ou de tribunal superior, não sendo necessário submeter a questão a órgão plural.

O STJ já decidiu pela possibilidade de inversão do ônus da prova em uma ação civil pública que tratava de crime contra o meio ambiente (Resp 1.049.822). Naquele julgamento, ocorrido em abril de 2009, a Primeira Turma do tribunal entendeu que a inversão pode e deve ser feita “não em prol do autor, mas da sociedade”.

Siga @STJnoticias e fique por dentro do que acontece no Tribunal da Cidadania.

Fonte: STJ

quarta-feira, 2 de março de 2011

Bradesco é condenado a pagar R$ 6 mil de indenização a cliente que teve cartão clonado

O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco Bradesco a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 6 mil ao cliente A.C.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça (22/02).

Conforme os autos (nº 95528-07.2009.8.06.0001/0), em 13 de março de 2009, o Bradesco procurou A.C. para saber se ele havia utilizado seu cartão de crédito nos dois dias anteriores. Ao responder negativamente, o cliente foi informado que o cartão havia sido clonado e que seria efetuado o cancelamento do serviço.

Meses depois, A.C. foi surpreendido com a cobrança de R$ 885,36 referente a compras feitas após o cancelamento. Ele entrou em contato com a instituição financeira, que disse não haver qualquer erro na fatura. Sem conseguir resolver o problema, o cliente ajuizou ação contra o banco.

O Bradesco alegou que, nas compras efetuadas com cartão de crédito, não é possível identificar se foi o autor quem realmente adquiriu os produtos. Ainda segundo o banco, a administradora de cartão funciona apenas como prestadora do serviço, não tendo responsabilidade sobre eventuais danos.

Na sentença, o juiz considerou que a instituição financeira deve ser penalizada por permitir uso de um cartão que já havia sido cancelado, causando prejuízo ao requerente que teve que pagar as despesas.

Fonte: TJ/CE

Barraca Cuca Legal é condenada a pagar R$ 5 mil por expulsar cliente

A 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou a Barraca Cuca Legal a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, à consumidora G.N.Q.M.. Ela teve atendimento negado e foi obrigada a se retirar do estabelecimento.

A estudante alegou que, no dia 7 de novembro de 2004, foi com amigos para a referida barraca, na Praia do Futuro, em Fortaleza. Contudo, depois de reiterados pedidos aos garçons, eles não foram atendidos. Segundo G.N.Q.M., o gerente do estabelecimento, acompanhado de seguranças, obrigou o grupo a sair. A cliente disse ainda ter sofrido ofensas por parte do funcionário.

Em virtude disso, ingressou com ação de reparação de danos junto à 3ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs). Em contestação, os representantes da barraca sustentaram que, em nenhum momento, a estudante e seus amigos foram expulsos do estabelecimento. Teria sido pedido apenas que ocupassem uma cadeira por pessoa para não ocorrer nenhum acidente.

Em fevereiro de 2006, o Juízo de 1º Grau entendeu não ter havido dano moral e julgou improcedente o pedido da cliente. Inconformada, ela ingressou com recurso (nº 279-49.2007.8.06.0017/1) junto às Turmas Recursais visando reformar a decisão.

Ao julgar o caso, na última terça-feira (22/02), a 5ª Turma Recursal deu provimento à apelação, condenando a empresa ao pagamento de R$ 5 mil. “A alegação de que não houve dano moral não foi acatada, tendo em vista que a forma truculenta como a recorrente foi tratada atingiu sua moral e honra subjetiva”, afirmou o relator do processo, juiz Carlos Augusto Gomes Correia.


Fonte: TJ/CE

Hapvida é condenada a pagar R$ 7,2 mil por negar atendimento à cliente

A 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar indenização de R$ 7.210,00 à servidora pública F.G.F., cujo filho teve atendimento negado pelo plano de saúde. A decisão, proferida na última sexta-feira (25/02), teve como relator o juiz André Aguiar Magalhães.

Em 2009, o filho de F.G.F., com apenas um mês de idade, apresentou quadro de bronquite e foi levado a um hospital no Município de Sobral, distante 250 Km de Fortaleza. O atendimento, entretanto, não foi autorizado pela Hapvida, sob alegação de que o contrato ainda estava no período de carência.

Sem a cobertura do plano de saúde, a servidora teve que pagar pelos dias de internação e pelos procedimentos clínicos realizados no filho, totalizando R$ 3.210,00.. F.G.F. procurou a Hapvida para que os gastos fossem ressarcidos, mas não obteve êxito.

Em virtude disso, ela ingressou com ação de reparação na Comarca de Forquilha, pleiteando ressarcimento das despesas e indenização de R$ 10 mil. Em contestação, a empresa alegou que a cliente não solicitou a internação e que o atendimento foi realizado em hospital que não faz parte da rede credenciada.

Em fevereiro de 2010, a juíza Ricci Lôbo de Figueiredo Filgueira julgou parcialmente procedente a ação, condenando o plano a ressarcir os R$ 3.210,00 e a pagar R$ 4 mil por danos morais.

Inconformada, a Hapvida Assistência Médica ingressou com apelação (nº 279-92.2009.8.06.0077/1) junto às Turmas Recursais. Ao julgar o caso, a 5ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de 1º Grau. "No conflito entre os valores vida e saúde com os preceitos contratuais e financeiros, jamais devem prevalecer os últimos, sob pena de inverter-se todo o ordenamento jurídico em face de maior valor", afirmou o juiz André Aguiar Magalhães em seu voto.

Fonte: TJ/CE

Consumidor deve ficar atento se o preço da etiqueta é o mesmo no caixa

Nem todo consumidor confere se o preço de um produto no caixa é igual ao cobrado na prateleira. São tantas reclamações que os supermercados decidiram substituir as etiquetas de papel por etiquetas eletrônicas.

Nossos repórteres fizeram uma pesquisa e descobriram um produto em que a diferença de preços passava de R$ 150.

No flagrante gravado pela nossa produção, o casal encontrou uma luminária por R$ 42, mas ao passar no caixa, o preço saltou para R$ 199. O homem reclama do código de barras. "Olha o código que eles colocaram aqui. Está escrito a mão", reclama.

A gerente dá um desconto e a luminária sai por R$ 79. O casal decide levar o produto.

Se o casal quisesse, poderia ter levado a reclamação em frente e procurado o Procon. Quando há dúvida sobre o preço da mercadoria, o Código de Defesa do Consumidor diz que vale sempre o menor valor. Casos assim são frequentes principalmente em supermercados

Se o preço está marcado errado, o problema é da loja. O preço deve estar acessível ao consumidor. Não cabe a ele ficar interpretando informação. "Ele não é obrigado a ficar conferindo minúcias, número de série do produto, número de código de barras, letras miúdas, qualquer informação que não seja prestada de forma clara pelo fornecedor", garante Lucas Cabette, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Não foi o que Jornal Hoje encontrou em vários supermercados. Em um deles, não há nem etiqueta de preços. Em outra prateleira, uma única etiqueta.

Nas comidas congeladas, há uma única etiqueta para vários produtos, marcando R$ 14,90. No caixa, a lasanha de berinjela sai por R$ 19,90, cinco reais mais cara

O queijo custa R$ 3,59 na prateleira, mas no leitor de barras, custa R$ 3,99. São R$ 0,40 a mais. O atum é vendido a R$ 3,49, mas no leitor está R$ 0,50 mais caro. No caixa aparece o preço mais alto.

A funcionária admite que nem sempre as promoções são informadas aos caixas. "Às vezes eles mudam lá e não cai aqui no sistema", diz.

É com a implantação das etiquetas eletrônicas, em breve, que os supermercados querem reduzir falhas. "Um mecanismo que é atualizado simultaneamente, ou por rádio-frequência ou por infra-vermelho, ou outros sistemas que possam atualizar o preço da gôndola no mesmo momento. Isso vai dar muito mais segurança, muito mais agilidade ao processo todo", afirma Tiaraju Pires, da Associação Brasileira de Supermercados.

As etiquetas eletrônicas já estão sendo testadas em alguns supermercados do país.


Fonte: Jornal Hoje

TIM(RN) segue proibida de comercializar novas linhas

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Marcelo Navarro, indeferiu novo pedido da TIM Nordeste S/A com o objetivo de suspender a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. É que na ação promovida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte foi deferida liminar proibindo a venda e habilitação de novas linhas naquele estado.

A TIM apresentou um extenso relato de suas operações no Rio Grande do Norte, afirmando que vem cumprindo as determinações impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e, por consequência, não poderia aguardar o tempo necessário à ouvida do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) e da própria Anatel.

O vice-presidente do TRF5 argumenta que foge à sua competência a análise do projeto de ampliação da rede que a empresa afirma ter realizado. O desembargador explica ainda que o risco de dano de difícil reparação que a TIM afirma sofrer deve ser submetido ao juiz da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, mediante o remédio processual cabível.


Fonte:TRF5

Cobrança de energia elétrica é discutida no TRF

Desembargador promete agilidade no julgamento da ação que pede devolução de R$ 8 bilhões.

Os deputados cearenses Chico Lopes e Lula Morais, acompanhados dos advogados Cláudia Santos e Odijas Frota apresentaram, ontem, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, os argumentos que embasaram à ação popular, de autoria dos parlamentares, contra todas as concessionárias de energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da qual pedem a devolução de R$ 8 bilhões aos consumidores do insumo em todo o País.

cifra é resultado de erro na forma de cálculo dos reajustes das tarifas, que vinha provocando, desde 2002, cobrança a maior (cerca de R$ 1 bilhão ao ano) nas contas de luz. De acordo com levantamento feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), esse erro fez com que as distribuidoras não repassem para as tarifas os ganhos de escala obtidos.

Para o TCU, se os ganhos tivessem sido repassados, as contas de luz teriam sofrido reajuste menor. A exposição foi feita diretamente ao desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, relator do processo. A expectativa é de que a votação ocorra ainda neste semestre.

Avaliação

Tivemos uma receptividade muito boa. O desembargador ouviu com atenção nossa exposição dos motivos que fundamentam a ação: o direito dos consumidores de energia de todo o Brasil à devolução dos valores pagos a mais, por erros no reajuste das tarifas, admitidos pelas próprias empresas de energia”, afirmou o deputado federal Chico Lopes. “O desembargador se mostrou atento aos argumentos da assessoria jurídica dos mandatos e disposto a trabalhar para que a ação popular tramite com mais agilidade. Foi uma audiência importante nesse sentido”, complementa Chico Lopes.

“Fizemos a abordagem da importância do assunto, que é de interesse da economia popular, nacional, envolvendo todos os consumidores”, acrescenta o deputado estadual Lula Morais. “Ressaltamos a expectativa de que a Justiça possa agir nesse caso, tendo em vista que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) reconheceu que as empresas erraram, mas não obrigou as distribuidoras a devolver os R$ bilhões”, destaca.

Agilidade

"Conforme o desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, a ação vai ser examinada com rapidez, mas ele afirmou que ainda precisa ouvir o Ministério Público Federal, já que considera que o assunto também lhe diz respeito", disse. "Mas nós saímos do Tribunal tranquilos, até porque ele nos escutou com atenção. Agora é aguardar o que vai ser feito e continuar vigilantes para saber como vai ficar", emendou o deputado.

Ressarcimento

R$ 8 bilhões é o valor apresentado na ação como a quantia que deve ser devolvida aos consumidores de energia por cobrança indevida.

Fontes: Diário do Nordeste
Site/deputado Chico Lopes