Idec e demais entidades entendem que, com a decisão, consumidor perde a garantia de que fornecedor de remédios não vai praticar preços abusivos por práticas monopolistas
A aprovação do parecer da AGU (Advocacia-Geral da União), que limita o poder de anuência prévia da Anvisa (mecanismo que concede à agência a última palavra para concessão de patentes de remédios) retomou uma discussão entre entidades da sociedade civil, entre elas o Idec, sobre as responsabilidades e concessões que são designadas às autarquias como a Anvisa e o Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), órgão ligado ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
De acordo com o parecer emitido em 2010 e aprovado nesta semana pelo ministro Luís Inácio Adams, cabe ao Inpi analisar o cumprimento dos requisitos para a concessão de uma patente, previstos na legislação que trata do assunto. Com a Anvisa, a partir de agora, fica apenas a função de avaliar a segurança e eficácia do medicamento em análise. A anuência prévia da Anvisa foi transformada em uma mera apresentação de "subsídios ao exame".
Para o Idec, a decisão se mostra um retrocesso no rigor de avaliação das patentes farmacêuticas, e, segundo o GTPI (Grupo de Trabalho Sobre Propriedade Intelectual), "fere a Lei de Propriedade Industrial, que defende a dependência da anuência prévia da Anvisa para a concessão de um pedido de patente".
Jogo de Interesses
Ficar apenas sob responsabilidade do Inpi a análise dos critérios de patenteabilidade - que levam em conta a novidade, atividade inventiva e aplicação industrial de um medicamento - limita a análise da nocividade de um produto, algo que a Anvisa faz por meio do pedido de patente. Ao limitar a atuação da Anvisa, a decisão da AGU também contraria a posição pró-saúde pública defendida pelo governo brasileiro.
Para o GTPI, as consequências são benéficas somente às empresas farmacêuticas, pois a proteção patentária exercida pela Anvisa até então buscava a diminuição das práticas monopolistas exercidas pelas empresas fabricantes de medicamentos. "Com a queda do poder de anuência prévia da Anvisa, em vigor desde 1999 por decisão da Justiça, os consumidores passam a não ter mais a garantia de que um fornecedor de medicamentos vai praticar um preço não abusivo, ou seja, tornam-se reféns de práticas monopolistas já conhecidas pelos consumidores", destaca o grupo. Além disso, a questão também influencia na liberação de medicamentos genéricos.
Vale lembrar que o Inpi se nega a publicar as decisões da Anvisa - gerando um custo aos cofres públicos e ao consumidor final de medicamentos. Por isso, a AGU foi solicitada a conciliar os interesses das duas autarquias. O Idec é contrário à decisão da AGU e entende que a Anvisa não deve perder sua competência de anuência prévia.
O blog De Olho nas Patentes oferece mais informações que contribuiem para o debate sobre o tema.
Fonte: Idec
Na proteção, educação e defesa do consumidor no Brasil, em especial no Estado do Ceará.
domingo, 6 de fevereiro de 2011
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
Sistema pré-pago na cobrança de energia elétrica fere Código de Defesa do Consumidor
Idec pede à Aneel restrição do sistema pré-pago de energia nos medidores inteligentes. Consumidor também deve ser instruído sobre tarifas diferenciadas antes de sua aplicação
O Idec é contra a instalação de medidores inteligentes com o sistema de energia elétrico pré-pago no Brasil. A opinião foi enviada na contribuição do Instituto à consulta pública aberta pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a respeito dos novos medidores de energia elétrica que serão implantados no País.
Para o Idec, o fornecimento de energia pré-pago fere a Lei de Concessão de Serviços Públicos e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o CDC, o sistema de energia elétrica é um serviço essencial à população (Lei nº 7.783/1986) e por isso deve ser prestado com qualidade, eficiência e continuidade.
"O sistema de pré-pagamento para energia elétrica, por proporcionar a desconexão automática dos consumidores sem prévio aviso, coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade", explica a a advogada do Idec, Mariana Alves.
Tarifas de acordo com o horário
Quanto à criação e cobrança de tarifas diferenciadas dependendo do horário de uso da energia, proposto pela Aneel, o Idec acredita que antes da aplicação das tarifas diferenciadas, o consumidor deve passar por um período de conscientização de pelo menos 18 meses.
"O objetivo dessa campanha será informar o consumidor sobre a diferenciação de tarifas em horários distintos, para que este possa alterar o seu hábito de consumo e, assim, incentivar o uso racional de energia elétrica", aponta o documento.
Para a efetividade da campanha, o Idec sugere a produção de informes a serem veiculados nos meios de comunicação existentes (imprensa escrita, televisão, rádio, sites da agência e das distribuidoras, entre outros), a criação e distribuição de cartilha explicativa pela Aneel e explicações na própria conta de luz.
Outras sugestões
O Idec defende ainda que os custos da futura instalação dos medidores não podem ser repassados aos consumidores. Além disso, os dados medidos pelo novo equipamento devem ser de livre acesso ao consumidor e só poderão ser acessados, utilizados ou compartilhados por terceiros com devida autorização do consumidor.
A proposta da Aneel é que 18 meses após a publicação da resolução final, as empresas passem a substituir aproximadamente 70% dos 65 milhões de "relógios" existentes no País por medidores bilaterais, mais conhecidos como medidores inteligentes.
Fonte: IDEC
O Idec é contra a instalação de medidores inteligentes com o sistema de energia elétrico pré-pago no Brasil. A opinião foi enviada na contribuição do Instituto à consulta pública aberta pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a respeito dos novos medidores de energia elétrica que serão implantados no País.
Para o Idec, o fornecimento de energia pré-pago fere a Lei de Concessão de Serviços Públicos e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o CDC, o sistema de energia elétrica é um serviço essencial à população (Lei nº 7.783/1986) e por isso deve ser prestado com qualidade, eficiência e continuidade.
"O sistema de pré-pagamento para energia elétrica, por proporcionar a desconexão automática dos consumidores sem prévio aviso, coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade", explica a a advogada do Idec, Mariana Alves.
Tarifas de acordo com o horário
Quanto à criação e cobrança de tarifas diferenciadas dependendo do horário de uso da energia, proposto pela Aneel, o Idec acredita que antes da aplicação das tarifas diferenciadas, o consumidor deve passar por um período de conscientização de pelo menos 18 meses.
"O objetivo dessa campanha será informar o consumidor sobre a diferenciação de tarifas em horários distintos, para que este possa alterar o seu hábito de consumo e, assim, incentivar o uso racional de energia elétrica", aponta o documento.
Para a efetividade da campanha, o Idec sugere a produção de informes a serem veiculados nos meios de comunicação existentes (imprensa escrita, televisão, rádio, sites da agência e das distribuidoras, entre outros), a criação e distribuição de cartilha explicativa pela Aneel e explicações na própria conta de luz.
Outras sugestões
O Idec defende ainda que os custos da futura instalação dos medidores não podem ser repassados aos consumidores. Além disso, os dados medidos pelo novo equipamento devem ser de livre acesso ao consumidor e só poderão ser acessados, utilizados ou compartilhados por terceiros com devida autorização do consumidor.
A proposta da Aneel é que 18 meses após a publicação da resolução final, as empresas passem a substituir aproximadamente 70% dos 65 milhões de "relógios" existentes no País por medidores bilaterais, mais conhecidos como medidores inteligentes.
Fonte: IDEC
Desrespeito documentado: cláusulas abusivas são regra em contratos de cartões
SÃO PAULO - Pesquisa realizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) constata que os contratos de cartões de crédito estão repletos de cláusulas que acabam prejudicando o consumidor.
Dentre os principais problemas verificados pelo Instituto, estão os relacionados à falta de informação prévia ao cliente. “Trata-se de um inversão de responsabilidade, já que os dados omitidos são fundamentais para a contratação, e, portanto, sua divulgação prévia é obrigação do fornecedor”, explica a gerente jurídica do Idec e responsável pela pesquisa, Maria Elisa Novais.
No geral, o Instituto analisou os contratos de 14 empresas e verificou que, em 11 deles, há abertura de cadastro de informações pessoais sem prévia comunicação e autorização do consumidor. No mesmo número de empresas, há previsão de cobrança indevida de tarifas.
Mais problemas
A alteração unilateral do contrato, bem como o vencimento antecipado dos débitos no caso de atraso, foram encontrados em 12 contratos. O repasse de despesas de cobrança e honorários advocatícios ao consumidor apareceu em nove dos documentos analisados.
Com menor recorrência, mas não menos abusivo, estão cláusulas que preveem o cancelamento ou suspensão do cartão por inatividade (8), a possibilidade de inclusão do nome do consumidor em cadastro de maus pagadores sem aviso prévio (6) e o desrespeito à lei do SAC.
Outro problema constatado no levantamento é o hábito de algumas empresas aplicarem encargos moratórios, caso o consumidor conteste determinado valor lançado na fatura por suspeita de cobrança indevida e posteriormente se comprove que era sua responsabilidade pagar.
“Tal prática onera de forma demasiada o consumidor e possibilita vantagem manifestamente excessiva à empresa, considerando que não são todos os contratos que determinam eventual devolução ao consumidor dos valores contestados com correção”, diz Maria Elisa.
Direitos do consumidor
Ainda segundo a gerente jurídica do Idec, o fato de o consumidor não ter pronto acesso ao contrato favorece que o documento possua cláusulas indevidas.
Contudo, alerta ela, as cláusulas contratuais que restringem direitos dos consumidores são consideradas abusivas e nulas, podendo o consumidor ir à Justiça pleitear sua nulidade e indenização por eventuais prejuízos.
Ela diz também que o Instituto espera que o setor cumpra a promessa de adequar os contratos ao Código de Defesa do Consumidor e retire tais cláusulas dos contratos. “Esperamos que haja metas de redução e que as cláusulas abusivas sejam retiradas do contrato”.
Fonte: Info Money
Dentre os principais problemas verificados pelo Instituto, estão os relacionados à falta de informação prévia ao cliente. “Trata-se de um inversão de responsabilidade, já que os dados omitidos são fundamentais para a contratação, e, portanto, sua divulgação prévia é obrigação do fornecedor”, explica a gerente jurídica do Idec e responsável pela pesquisa, Maria Elisa Novais.
No geral, o Instituto analisou os contratos de 14 empresas e verificou que, em 11 deles, há abertura de cadastro de informações pessoais sem prévia comunicação e autorização do consumidor. No mesmo número de empresas, há previsão de cobrança indevida de tarifas.
Mais problemas
A alteração unilateral do contrato, bem como o vencimento antecipado dos débitos no caso de atraso, foram encontrados em 12 contratos. O repasse de despesas de cobrança e honorários advocatícios ao consumidor apareceu em nove dos documentos analisados.
Com menor recorrência, mas não menos abusivo, estão cláusulas que preveem o cancelamento ou suspensão do cartão por inatividade (8), a possibilidade de inclusão do nome do consumidor em cadastro de maus pagadores sem aviso prévio (6) e o desrespeito à lei do SAC.
Outro problema constatado no levantamento é o hábito de algumas empresas aplicarem encargos moratórios, caso o consumidor conteste determinado valor lançado na fatura por suspeita de cobrança indevida e posteriormente se comprove que era sua responsabilidade pagar.
“Tal prática onera de forma demasiada o consumidor e possibilita vantagem manifestamente excessiva à empresa, considerando que não são todos os contratos que determinam eventual devolução ao consumidor dos valores contestados com correção”, diz Maria Elisa.
Direitos do consumidor
Ainda segundo a gerente jurídica do Idec, o fato de o consumidor não ter pronto acesso ao contrato favorece que o documento possua cláusulas indevidas.
Contudo, alerta ela, as cláusulas contratuais que restringem direitos dos consumidores são consideradas abusivas e nulas, podendo o consumidor ir à Justiça pleitear sua nulidade e indenização por eventuais prejuízos.
Ela diz também que o Instituto espera que o setor cumpra a promessa de adequar os contratos ao Código de Defesa do Consumidor e retire tais cláusulas dos contratos. “Esperamos que haja metas de redução e que as cláusulas abusivas sejam retiradas do contrato”.
Fonte: Info Money
Aneel: consumidor pode pedir ressarcimento por apagão
Os moradores da região Nordeste que sofreram com um apagão de cerca de quatro horas durante a madrugada desta sexta-feira e tiveram algum aparelho eletrônico danificado devem procurar a distribuidora de energia em até 90 dias para pedir o ressarcimento.
Prazo de 90 dias
Segundo resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de 2004, que estabelece as disposições relativas ao ressarcimento de danos elétricos em equipamentos instalados em unidades consumidoras, causados por perturbação ocorrida no sistema elétrico, o consumidor tem o prazo de até 90 dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora.
Atendimento via internet
A solicitação de ressarcimento pode ser efetuada através do atendimento telefônico, das agências de atendimento, pela internet e outros canais que a distribuidora dispuser.
O consumidor pode optar também entre inspeção no local do equipamento danificado ou disponibilizá-lo para inspeção mais detalhada pela distribuidora ou empresa por ela autorizada.
Distribuidora realizará inspeção
Já a distribuidora deverá informar ao consumidor a data e o horário aproximado para a inspeção ou disponibilização do equipamento e inspecionar e vistoriar o equipamento no prazo de até 10 dias corridos, contado a partir da data do pedido de ressarcimento. Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até 1 dia útil, informa a Aneel.
A distribuidora deve informar ao consumidor, por escrito, no prazo máximo de 15 dias corridos, contado a partir da data da vistoria ou, na falta desta, a partir da data do pedido de ressarcimento, sobre o resultado do pedido de ressarcimento. O ressarcimento poderá ser feito por meio de pagamento em moeda corrente ao solicitante ou, ainda, providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado em até 20 dias corridos.
Fonte: Diario do Nordeste
Prazo de 90 dias
Segundo resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de 2004, que estabelece as disposições relativas ao ressarcimento de danos elétricos em equipamentos instalados em unidades consumidoras, causados por perturbação ocorrida no sistema elétrico, o consumidor tem o prazo de até 90 dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora.
Atendimento via internet
A solicitação de ressarcimento pode ser efetuada através do atendimento telefônico, das agências de atendimento, pela internet e outros canais que a distribuidora dispuser.
O consumidor pode optar também entre inspeção no local do equipamento danificado ou disponibilizá-lo para inspeção mais detalhada pela distribuidora ou empresa por ela autorizada.
Distribuidora realizará inspeção
Já a distribuidora deverá informar ao consumidor a data e o horário aproximado para a inspeção ou disponibilização do equipamento e inspecionar e vistoriar o equipamento no prazo de até 10 dias corridos, contado a partir da data do pedido de ressarcimento. Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até 1 dia útil, informa a Aneel.
A distribuidora deve informar ao consumidor, por escrito, no prazo máximo de 15 dias corridos, contado a partir da data da vistoria ou, na falta desta, a partir da data do pedido de ressarcimento, sobre o resultado do pedido de ressarcimento. O ressarcimento poderá ser feito por meio de pagamento em moeda corrente ao solicitante ou, ainda, providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado em até 20 dias corridos.
Fonte: Diario do Nordeste
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
Material Escolar – Dicas de economia e segurança
A lista de material escolar tem um impacto importante no orçamento familiar. O caminho para amenizar esse custo e evitar problemas, segundo especialistas, é: fazer uma boa pesquisa de preços e ter cautela na hora da escolha dos produtos. Assim é possível garantir a segurança da criançada e a economia no bolso dos pais.
O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor do Estado do Rio de Janeiro – PROCON- RJ alerta que a lista deverá conter apenas o material individual que o aluno vai utilizar durante todo o ano. Itens de higiene pessoal e relativos à infra-estrutura não podem ser exigidos, uma vez que esses já estão incluídos no valor das mensalidades. Em caso de papel, só pode ser pedida uma resma por aluno, quantidades acima disso são consideradas abusivas.
Confira no fim dessa matéria os itens que não podem ser incluídos na lista de material.
Quem pesquisa e coloca tudo na ponta do lápis, no final, faz mais economia. O ideal é que o consumidor verifique o preço da lista completa em várias lojas antes de efetuar a compra. Se compensar, o consumidor pode comprar os itens separadamente, seguindo os melhores preços. Além de fazer o levantamento em lojas físicas, também vale a pena consultar as lojas virtuais. O Procon Municipal de João Pessoa reforça que é necessário comparar preço e a forma de pagamento.
A reciclagem do material que sobrou do ano passado, a compras em sebos e a compra coletiva, com outras famílias, também podem ser boas opções para economizar. Quando a comprar é efetuada em grupo aumenta-se a quantidade de itens iguais na mesma compra o que pode gerar um desconto de cerca de 20%.
Exija sempre a nota fiscal, pois ela viabiliza a realização de eventuais trocas ou reclamações junto aos órgãos de Defesa do Consumidor. Lembre-se que comprar de vendedores ambulantes pode não ser tão vantajoso, pois, além de não fornecer nota fiscal, corre-se o risco de levar para casa um material pirateado, já que muitos itens não possuem selo de qualidade ou procedência.
Fique atento, pois preço não é tudo. É muito importante estar alerta à compra de produtos adequados e seguros. As embalagens deverão conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, a composição, as condições de armazenagem e o prazo de validade. Nem sempre o sofisticado ou aquele com o personagem favorito do seu filho é o mais indicado.
Atento às questões de segurança em relação a esses produtos o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro está com a proposta de texto para regulamentação compulsória de artigos escolares fabricados no Brasil em consulta pública. Serão regulamentados materiais como: lancheiras e seus acessórios, apontadores, estojos, pastas e mochilas, todos os tipos de canetas, lapiseiras, giz de cera, pincéis, tintas, borrachas, colas, corretores adesivos ou a tinta e tesouras. Não serão analisados livros, revistas e gibis, pois estes estão enquadrados em outros regulamentos, como regulamento de brinquedos e artigos de festa.
O texto proposto para a redação do regulamento está disponível em www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001561.pdf. Dúvidas, críticas e sugestões podem ser enviadas, até o dia 21/06/2011, para o e-mail dipac.consultapublica@inmetro.gov.br ou para o endereço Rua Santa Alexandrina, 416 – Rio Comprido – Cep 20.261-232 – Rio de Janeiro, RJ, aos cuidados da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac.
Itens que não podem estar inclusos na lista de material escolar, segundo Procon –RJ .
Álcool hidrogenado; Algodão; Bolas de sopro; Canetas para lousa; Copos descartáveis; Cordão, Creme dental; Disquetes; Elastes; Esponja para pratos; Estêncil a álcool e óleo; Fita para impressora; Fitas descartáveis; Fitilhos; Giz branco e colorido; Grampeador; Grampos para grampeador; Lenços descartáveis;Medicamentos; Papel higiênico; Papel convite; Papel ofício colorido; Papel ofício (230 x 330); Papel para impressoras; Papel para copiadoras; Papel de enrolar balas; Pegador de roupas; Plásticos para classificador; Pratos descartáveis; Sabonetes ; Talheres descartáveis, TNT (tecido não tecido) e Tonner
Fonte: Portal do Consumidor
O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor do Estado do Rio de Janeiro – PROCON- RJ alerta que a lista deverá conter apenas o material individual que o aluno vai utilizar durante todo o ano. Itens de higiene pessoal e relativos à infra-estrutura não podem ser exigidos, uma vez que esses já estão incluídos no valor das mensalidades. Em caso de papel, só pode ser pedida uma resma por aluno, quantidades acima disso são consideradas abusivas.
Confira no fim dessa matéria os itens que não podem ser incluídos na lista de material.
Quem pesquisa e coloca tudo na ponta do lápis, no final, faz mais economia. O ideal é que o consumidor verifique o preço da lista completa em várias lojas antes de efetuar a compra. Se compensar, o consumidor pode comprar os itens separadamente, seguindo os melhores preços. Além de fazer o levantamento em lojas físicas, também vale a pena consultar as lojas virtuais. O Procon Municipal de João Pessoa reforça que é necessário comparar preço e a forma de pagamento.
A reciclagem do material que sobrou do ano passado, a compras em sebos e a compra coletiva, com outras famílias, também podem ser boas opções para economizar. Quando a comprar é efetuada em grupo aumenta-se a quantidade de itens iguais na mesma compra o que pode gerar um desconto de cerca de 20%.
Exija sempre a nota fiscal, pois ela viabiliza a realização de eventuais trocas ou reclamações junto aos órgãos de Defesa do Consumidor. Lembre-se que comprar de vendedores ambulantes pode não ser tão vantajoso, pois, além de não fornecer nota fiscal, corre-se o risco de levar para casa um material pirateado, já que muitos itens não possuem selo de qualidade ou procedência.
Fique atento, pois preço não é tudo. É muito importante estar alerta à compra de produtos adequados e seguros. As embalagens deverão conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, a composição, as condições de armazenagem e o prazo de validade. Nem sempre o sofisticado ou aquele com o personagem favorito do seu filho é o mais indicado.
Atento às questões de segurança em relação a esses produtos o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro está com a proposta de texto para regulamentação compulsória de artigos escolares fabricados no Brasil em consulta pública. Serão regulamentados materiais como: lancheiras e seus acessórios, apontadores, estojos, pastas e mochilas, todos os tipos de canetas, lapiseiras, giz de cera, pincéis, tintas, borrachas, colas, corretores adesivos ou a tinta e tesouras. Não serão analisados livros, revistas e gibis, pois estes estão enquadrados em outros regulamentos, como regulamento de brinquedos e artigos de festa.
O texto proposto para a redação do regulamento está disponível em www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001561.pdf. Dúvidas, críticas e sugestões podem ser enviadas, até o dia 21/06/2011, para o e-mail dipac.consultapublica@inmetro.gov.br ou para o endereço Rua Santa Alexandrina, 416 – Rio Comprido – Cep 20.261-232 – Rio de Janeiro, RJ, aos cuidados da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac.
Itens que não podem estar inclusos na lista de material escolar, segundo Procon –RJ .
Álcool hidrogenado; Algodão; Bolas de sopro; Canetas para lousa; Copos descartáveis; Cordão, Creme dental; Disquetes; Elastes; Esponja para pratos; Estêncil a álcool e óleo; Fita para impressora; Fitas descartáveis; Fitilhos; Giz branco e colorido; Grampeador; Grampos para grampeador; Lenços descartáveis;Medicamentos; Papel higiênico; Papel convite; Papel ofício colorido; Papel ofício (230 x 330); Papel para impressoras; Papel para copiadoras; Papel de enrolar balas; Pegador de roupas; Plásticos para classificador; Pratos descartáveis; Sabonetes ; Talheres descartáveis, TNT (tecido não tecido) e Tonner
Fonte: Portal do Consumidor
ANAC estabelece teto para as tarifas aeroportuárias
Taxas de embarque foram reajustadas em até 16%, considerando as categorias dos aeroportos. Novos valores começam a valer a partir de março.
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) estabeleceu os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, pouso e emergência. Os novos valores foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira (31). Os novos valores começam a valer a partir do dia 14 de março deste ano.
Como previsto, a portaria estabelece que os aeroportos poderão conceder descontos ilimitados no valor das tarifas, mas também poderão cobrar um valor 20% maior que o teto. Os percentuais de descontos variam de acordo com a eficiência de cada aeroporto. A cobrança acima do limite só pode ser feita em horários de pico.
Reajustes
Pela Portaria 174, aos tetos das tarifas serão acrescidos 50%, referentes ao Ataero (Adicional de Tarifa Aeroportuária). Dessa forma, aeroportos da categoria 1, que são os mais movimentados, como o Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, e o de Congonhas e Guarulhos, em São Paulo, devem cobrar, no máximo, R$ 20,65, para viagens domésticas, considerando as tarifas de embarque.
Aeroportos da categoria 2, como o Santos-Dumont, no Rio de Janeiro, por exemplo, devem cobrar, no máximo, R$ 16,23 pelas tarifas de embarque; aeroportos da categoria 3 devem cobrar até R$ 13,44; e aqueles de categoria 4 devem cobrar até R$ 9,3 pelas tarifas de embarque.
O reajuste, considerando as categorias 1 e 2, ficaram em 5,25%, ao passo que os reajustes dos aeroportos de categorias 3 e 4 ficaram em 16%.
Considerando as tarifas de embarque para voos internacionais, elas ficaram da seguinte forma: R$ 36,57, para aeroportos da categoria 1, R$ 30,46, para aeroportos da categoria 2, R$ 24,37, para aeroportos da categoria 3, e R$ 12,19, para aeroportos da categoria 4. A esses valores, ainda serão acrescentados adicionais de U$ 18, para categoria 1, U$ 15 para categoria 2, U$ 12 para categoria 3 e de U$ 6 para aeroportos da categoria 4.
Desempenho
A Anac também divulgou na portaria as metas de desempenho dos aeroportos de todas as categorias. Considerando a categoria 1, o Aeroporto Internacional do Galeão tem a maior meta, a de alcançar 30,78% a mais de eficiência. Isso significa que, na sua categoria, o aeroporto é o mais ineficiente. Já o Aeroporto Internacional de Brasília tem de alcançar 7,48% a mais de eficiência, sendo, assim, o mais eficiente da sua categoria.
Na categoria 2, o Aeroporto Internacional de Corumbá tem meta de alcançar 39,24% de eficiência. Por outro lado, o Aeroporto de Vitória tem de alcançar 1,62%. Na categoria 3, o aeroporto de Bagé é o que detém a maior meta, de 67,72%, e o de Macaé detém o menor percentual a ser alcançado, de 1,43%. Já o Aeroporto Carlos Prates, o único da categoria 4 tem uma meta de eficiência de 9,74% a ser alcançada.
Fonte: InfoMoney
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) estabeleceu os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, pouso e emergência. Os novos valores foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira (31). Os novos valores começam a valer a partir do dia 14 de março deste ano.
Como previsto, a portaria estabelece que os aeroportos poderão conceder descontos ilimitados no valor das tarifas, mas também poderão cobrar um valor 20% maior que o teto. Os percentuais de descontos variam de acordo com a eficiência de cada aeroporto. A cobrança acima do limite só pode ser feita em horários de pico.
Reajustes
Pela Portaria 174, aos tetos das tarifas serão acrescidos 50%, referentes ao Ataero (Adicional de Tarifa Aeroportuária). Dessa forma, aeroportos da categoria 1, que são os mais movimentados, como o Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, e o de Congonhas e Guarulhos, em São Paulo, devem cobrar, no máximo, R$ 20,65, para viagens domésticas, considerando as tarifas de embarque.
Aeroportos da categoria 2, como o Santos-Dumont, no Rio de Janeiro, por exemplo, devem cobrar, no máximo, R$ 16,23 pelas tarifas de embarque; aeroportos da categoria 3 devem cobrar até R$ 13,44; e aqueles de categoria 4 devem cobrar até R$ 9,3 pelas tarifas de embarque.
O reajuste, considerando as categorias 1 e 2, ficaram em 5,25%, ao passo que os reajustes dos aeroportos de categorias 3 e 4 ficaram em 16%.
Considerando as tarifas de embarque para voos internacionais, elas ficaram da seguinte forma: R$ 36,57, para aeroportos da categoria 1, R$ 30,46, para aeroportos da categoria 2, R$ 24,37, para aeroportos da categoria 3, e R$ 12,19, para aeroportos da categoria 4. A esses valores, ainda serão acrescentados adicionais de U$ 18, para categoria 1, U$ 15 para categoria 2, U$ 12 para categoria 3 e de U$ 6 para aeroportos da categoria 4.
Desempenho
A Anac também divulgou na portaria as metas de desempenho dos aeroportos de todas as categorias. Considerando a categoria 1, o Aeroporto Internacional do Galeão tem a maior meta, a de alcançar 30,78% a mais de eficiência. Isso significa que, na sua categoria, o aeroporto é o mais ineficiente. Já o Aeroporto Internacional de Brasília tem de alcançar 7,48% a mais de eficiência, sendo, assim, o mais eficiente da sua categoria.
Na categoria 2, o Aeroporto Internacional de Corumbá tem meta de alcançar 39,24% de eficiência. Por outro lado, o Aeroporto de Vitória tem de alcançar 1,62%. Na categoria 3, o aeroporto de Bagé é o que detém a maior meta, de 67,72%, e o de Macaé detém o menor percentual a ser alcançado, de 1,43%. Já o Aeroporto Carlos Prates, o único da categoria 4 tem uma meta de eficiência de 9,74% a ser alcançada.
Fonte: InfoMoney
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
Redes sociais com jeito de Procon
Usuários que aproveitam a chance de alcançar grande número de pessoas e reclamam de serviços ou produtos pela internet já são procurados por empresas para resolver problemas
As chamadas redes sociais na internet, ferramentas tão populares que alguns de seus fundadores já figuram entre os homens mais ricos do planeta e ganham as telas de Hollywood, estão se transformando em instrumentos importantes também para consumidores brasileiros. Por conta da possibilidade de trocar fotos, vídeos e quase todo tipo de informação, muitos usuários conseguem por meio dessas redes chamar a atenção de empresas e resolver problemas mais rapidamente do que pelos canais tradicionais oferecidos pelas companhias. Em alguns casos, internautas acreditam ser possível exercer mais pressão sobre empresas por intermédio de sites do que recorrendo às vias legais de denúncia, como o Procon e demais órgãos de defesa do consumidor.
O principal ponto a favor dos consumidores que usam a internet é a notoriedade que sites como o Twitter, Facebook, Orkut ou YouTube são capazes de dar às reclamações (veja quadro). Dependendo da quantidade de amigos do usuário, essas mensagens podem se espalhar com velocidade e atingir grande número de pessoas. Somente no Brasil, segundo a pesquisa TG.Net, do Ibope, 72% das 32,7 milhões de pessoas que acessaram a internet entre maio e junho de 2010 entraram em redes sociais. Por conta desse potencial, grandes companhias do setor financeiro, telefonia e prestação de serviços já estão monitorando menções às suas marcas na internet e fazendo contato direto com consumidores nas redes sociais para prestar esclarecimentos ou mesmo evitar danos de imagem que as reclamações eletrônicas possam provocar.
“Observando a dinâmica do mercado, verificamos que as redes sociais passaram a ser ponto de contato entre consumidores e empresas, onde a presença e o atendimento eficiente se tornaram fundamentais na relação com este público”, afirma Luca Cavalcanti, diretor do departamento Bradesco Dia&Noite, responsável pela gestão das redes sociais. Em apenas um ano, por exemplo, o Bradesco viu as suas interações com os internautas saltarem de 20 para 300 por dia.
Um dos primeiros e mais conhecidos casos de reclamações por rede social ocorreu em meados de 2009, nos Estados Unidos. Depois de ter a guitarra avariada num voo da United Airlines, o músico David Carroll compôs uma música (United breaks guitars) e fez um videoclipe sobre a saga para tentar ser indenizado. Publicado no YouTube, o vídeo já tem quase 10 milhões de acessos. Diante da repercussão negativa, a companhia, que a princípio tinha se negado a pagar pelo conserto, reviu sua postura. No fim das contas, o músico preferiu que o valor da indenização fosse doado a uma instituição de caridade.
Tática parecida à do músico americano foi usada por Pedro Celso Costa, analista de teste na área de tecnologia de informação em Belo Horizonte, para conseguir aumentar o limite do cartão de crédito. Depois de ter o pedido por telefone negado pelo Banco Real (hoje Banco Santander), ele escreveu uma mensagem sobre o assunto no Twitter, onde tem 246 seguidores. “Acabei fazendo um desabafo e pouco tempo depois fui contatado pelo Santander”, conta. O resultado foi um contato direto realizado por sua gerente e o aumento imediato do limite. “Com isso, eles acabaram evitando que eu virasse cliente de outro banco”, acredita Pedro.
Para chegar até os clientes, empresas como o Santander usam programas para rastreamento das redes sociais. Em setembro do ano passado, o banco inaugurou seu perfil no Facebook, depois de já estar presente no Twitter e YouTube, e conta uma equipe preparada para o atendimento de internautas. Hoje, já são 350 interações semanais. O site de compras coletivas Citybest também monitora as redes. “Sempre que a pessoa escreve no Twitter a palavra Citybest, é possível identificar”, explica o sócio-fundador do site, Gustavo Borja.
A operadora Vivo também está de olho nas novas ferramentas da web e vê o espaço como o primeiro contato com o cliente insatisfeito. “Mas, no caso de algum problema, encaminhamos o cliente para os canais tradicionais”, observa Rafles Frausino Pereira, diretor de ambiente digital da Vivo. Já presente no Twitter e Facebook, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) também pretende ampliar sua atuação na área. “A intenção é reforçar o contato com o consumidor”, diz o diretor de relações intitucionais e comunicação da Cemig, Luiz Henrique Michalik. O mesmo caminho está sendo seguido pela Natura, que pretende colocar no ar este ano uma estrutura de relacionamento direto ao consumidor. “Temos mais de sete perfis no Twitter e provavelmente vamos criar um para atendimento”, antecipa o gerente de internet e meios digitais, Márcio Orlandi.
RECLAMAÇÕES ON-LINE
Veja algumas das ferramentas usadas por internautas para reclamar de má prestação de serviços:
TWITTER
O que é
Microblog criado em 2006 por Jack Dorsey, e que tem como cofundador Biz Stone, permite aos usuários enviar e receber atualizações pessoais em textos de até 140 caracteres, conhecidos como tuítes. Tudo que é tuitado pode ser acompanhado por seus seguidores. O usuário também pode escolher quem vai seguir e receber em sua tela principal todas as atualizações, inclusive de celebridades e perfis de empresas.
Como é usado para reclamações
Em geral, o usuário escreve sobre um problema que enfrenta. É possível associar a reclamação a uma hashtag, um assunto caracterizado pelo símbolo #, que permite atrelar o relato a um tema ou empresa. Isso faz com que todos os tuítes com esta tag sejam concentrados em um mesmo bloco de comentários, portanto, colocando o nome da empresa após o #, ela poderá ter acesso a tudo que está sendo falado a seu respeito, mesmo que não seja sua seguidora. Mesmo sem as hashtags, as empresas já usam softwares capazes de identificar o nome da marca em qualquer tuíte do microblog. Outra tática usada para dar força às reclamações e garantir que mais pessoas as vejam é pedir para que seus seguidores repassem o seu relato.
Número de usuários
200 milhões
Receita em 2010
US$ 45 milhões
FACEBOOK
O que é
Lançado em 4 de fevereiro de 2004 por Mark Zuckerberg e Eduardo Saverin, ex-estudantes de Harvard, a rede social permite que os usuários criem perfis com fotos e listas de interesses pessoais, trocando mensagens privadas e públicas entre si e participantes de grupos de amigos.
Como é usado para reclamações
O relato dos problemas deve ser feito no mural do usuário. Neste caso, não há limite de caracteres e a pessoa ainda pode incorporar vídeos para visualização de todos os seus amigos. A rede de relacionamento é criada à medida que as pessoas propõem amizade e o próprio usuário pede dos demais participantes permissão para ter acesso ao que eles estão publicando. Neste caso, também é possível acompanhar empresas e muitas delas também buscam ser amigas de alguns usuários. Para que a reclamação ganhe força, muitos consumidores pedem aos amigos que compartilhem o post com sua rede de contatos.
Número de usuários
mais de 600 milhões ativos
Receita em 2010
US$ 1,86 bilhão
YOUTUBE
O que é
Fundado em fevereiro de 2005, o site permite que seus usuários carreguem e compartilhem vídeos em formato digital.
Como é usado para reclamações
Os vídeos devem ser hospedados no site e, para que ganhem mais popularidade, muitas vezes são espalhados pelas redes sociais, especialmente no Twitter e Facebook.
Número de usuários
Cerca de 2 bilhões de vídeos são visualizados por dia no site
Receita em 2010
Estimada em US$ 450 milhões
ORKUT
O que é
Rede criada em janeiro de 2004 com o objetivo de ajudar seus membros a conhecer pessoas e manter relacionamentos. A maioria dos usuários é do Brasil e da Índia.
Como é usado para reclamações
O usuário pode colocar uma mensagem em sua página principal ou usar as comunidades. O internauta pode tanto se tornar membro de uma já existente ou criar sua própria comunidade com o tema que tiver interesse, entre eles o de reclamar contra uma empresa. Na rede, ganharam publicidade as comunidades “Eu odeio…” e grande parte delas é destinada a relatar problemas em relações de consumo.
Número de usuários
85 milhões, sendo 43 milhões somente no Brasil
Fonte: O Estado de Minas
Autor: Paula Takahashi
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte
As chamadas redes sociais na internet, ferramentas tão populares que alguns de seus fundadores já figuram entre os homens mais ricos do planeta e ganham as telas de Hollywood, estão se transformando em instrumentos importantes também para consumidores brasileiros. Por conta da possibilidade de trocar fotos, vídeos e quase todo tipo de informação, muitos usuários conseguem por meio dessas redes chamar a atenção de empresas e resolver problemas mais rapidamente do que pelos canais tradicionais oferecidos pelas companhias. Em alguns casos, internautas acreditam ser possível exercer mais pressão sobre empresas por intermédio de sites do que recorrendo às vias legais de denúncia, como o Procon e demais órgãos de defesa do consumidor.
O principal ponto a favor dos consumidores que usam a internet é a notoriedade que sites como o Twitter, Facebook, Orkut ou YouTube são capazes de dar às reclamações (veja quadro). Dependendo da quantidade de amigos do usuário, essas mensagens podem se espalhar com velocidade e atingir grande número de pessoas. Somente no Brasil, segundo a pesquisa TG.Net, do Ibope, 72% das 32,7 milhões de pessoas que acessaram a internet entre maio e junho de 2010 entraram em redes sociais. Por conta desse potencial, grandes companhias do setor financeiro, telefonia e prestação de serviços já estão monitorando menções às suas marcas na internet e fazendo contato direto com consumidores nas redes sociais para prestar esclarecimentos ou mesmo evitar danos de imagem que as reclamações eletrônicas possam provocar.
“Observando a dinâmica do mercado, verificamos que as redes sociais passaram a ser ponto de contato entre consumidores e empresas, onde a presença e o atendimento eficiente se tornaram fundamentais na relação com este público”, afirma Luca Cavalcanti, diretor do departamento Bradesco Dia&Noite, responsável pela gestão das redes sociais. Em apenas um ano, por exemplo, o Bradesco viu as suas interações com os internautas saltarem de 20 para 300 por dia.
Um dos primeiros e mais conhecidos casos de reclamações por rede social ocorreu em meados de 2009, nos Estados Unidos. Depois de ter a guitarra avariada num voo da United Airlines, o músico David Carroll compôs uma música (United breaks guitars) e fez um videoclipe sobre a saga para tentar ser indenizado. Publicado no YouTube, o vídeo já tem quase 10 milhões de acessos. Diante da repercussão negativa, a companhia, que a princípio tinha se negado a pagar pelo conserto, reviu sua postura. No fim das contas, o músico preferiu que o valor da indenização fosse doado a uma instituição de caridade.
Tática parecida à do músico americano foi usada por Pedro Celso Costa, analista de teste na área de tecnologia de informação em Belo Horizonte, para conseguir aumentar o limite do cartão de crédito. Depois de ter o pedido por telefone negado pelo Banco Real (hoje Banco Santander), ele escreveu uma mensagem sobre o assunto no Twitter, onde tem 246 seguidores. “Acabei fazendo um desabafo e pouco tempo depois fui contatado pelo Santander”, conta. O resultado foi um contato direto realizado por sua gerente e o aumento imediato do limite. “Com isso, eles acabaram evitando que eu virasse cliente de outro banco”, acredita Pedro.
Para chegar até os clientes, empresas como o Santander usam programas para rastreamento das redes sociais. Em setembro do ano passado, o banco inaugurou seu perfil no Facebook, depois de já estar presente no Twitter e YouTube, e conta uma equipe preparada para o atendimento de internautas. Hoje, já são 350 interações semanais. O site de compras coletivas Citybest também monitora as redes. “Sempre que a pessoa escreve no Twitter a palavra Citybest, é possível identificar”, explica o sócio-fundador do site, Gustavo Borja.
A operadora Vivo também está de olho nas novas ferramentas da web e vê o espaço como o primeiro contato com o cliente insatisfeito. “Mas, no caso de algum problema, encaminhamos o cliente para os canais tradicionais”, observa Rafles Frausino Pereira, diretor de ambiente digital da Vivo. Já presente no Twitter e Facebook, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) também pretende ampliar sua atuação na área. “A intenção é reforçar o contato com o consumidor”, diz o diretor de relações intitucionais e comunicação da Cemig, Luiz Henrique Michalik. O mesmo caminho está sendo seguido pela Natura, que pretende colocar no ar este ano uma estrutura de relacionamento direto ao consumidor. “Temos mais de sete perfis no Twitter e provavelmente vamos criar um para atendimento”, antecipa o gerente de internet e meios digitais, Márcio Orlandi.
RECLAMAÇÕES ON-LINE
Veja algumas das ferramentas usadas por internautas para reclamar de má prestação de serviços:
O que é
Microblog criado em 2006 por Jack Dorsey, e que tem como cofundador Biz Stone, permite aos usuários enviar e receber atualizações pessoais em textos de até 140 caracteres, conhecidos como tuítes. Tudo que é tuitado pode ser acompanhado por seus seguidores. O usuário também pode escolher quem vai seguir e receber em sua tela principal todas as atualizações, inclusive de celebridades e perfis de empresas.
Como é usado para reclamações
Em geral, o usuário escreve sobre um problema que enfrenta. É possível associar a reclamação a uma hashtag, um assunto caracterizado pelo símbolo #, que permite atrelar o relato a um tema ou empresa. Isso faz com que todos os tuítes com esta tag sejam concentrados em um mesmo bloco de comentários, portanto, colocando o nome da empresa após o #, ela poderá ter acesso a tudo que está sendo falado a seu respeito, mesmo que não seja sua seguidora. Mesmo sem as hashtags, as empresas já usam softwares capazes de identificar o nome da marca em qualquer tuíte do microblog. Outra tática usada para dar força às reclamações e garantir que mais pessoas as vejam é pedir para que seus seguidores repassem o seu relato.
Número de usuários
200 milhões
Receita em 2010
US$ 45 milhões
O que é
Lançado em 4 de fevereiro de 2004 por Mark Zuckerberg e Eduardo Saverin, ex-estudantes de Harvard, a rede social permite que os usuários criem perfis com fotos e listas de interesses pessoais, trocando mensagens privadas e públicas entre si e participantes de grupos de amigos.
Como é usado para reclamações
O relato dos problemas deve ser feito no mural do usuário. Neste caso, não há limite de caracteres e a pessoa ainda pode incorporar vídeos para visualização de todos os seus amigos. A rede de relacionamento é criada à medida que as pessoas propõem amizade e o próprio usuário pede dos demais participantes permissão para ter acesso ao que eles estão publicando. Neste caso, também é possível acompanhar empresas e muitas delas também buscam ser amigas de alguns usuários. Para que a reclamação ganhe força, muitos consumidores pedem aos amigos que compartilhem o post com sua rede de contatos.
Número de usuários
mais de 600 milhões ativos
Receita em 2010
US$ 1,86 bilhão
YOUTUBE
O que é
Fundado em fevereiro de 2005, o site permite que seus usuários carreguem e compartilhem vídeos em formato digital.
Como é usado para reclamações
Os vídeos devem ser hospedados no site e, para que ganhem mais popularidade, muitas vezes são espalhados pelas redes sociais, especialmente no Twitter e Facebook.
Número de usuários
Cerca de 2 bilhões de vídeos são visualizados por dia no site
Receita em 2010
Estimada em US$ 450 milhões
ORKUT
O que é
Rede criada em janeiro de 2004 com o objetivo de ajudar seus membros a conhecer pessoas e manter relacionamentos. A maioria dos usuários é do Brasil e da Índia.
Como é usado para reclamações
O usuário pode colocar uma mensagem em sua página principal ou usar as comunidades. O internauta pode tanto se tornar membro de uma já existente ou criar sua própria comunidade com o tema que tiver interesse, entre eles o de reclamar contra uma empresa. Na rede, ganharam publicidade as comunidades “Eu odeio…” e grande parte delas é destinada a relatar problemas em relações de consumo.
Número de usuários
85 milhões, sendo 43 milhões somente no Brasil
Fonte: O Estado de Minas
Autor: Paula Takahashi
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