segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Bancos poderão fornecer endereço de emissor de cheque sem fundo

Tramita na Câmara o PL 7550/10, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que obriga os bancos a fornecerem, no prazo máximo de dez dias, o endereço de clientes que tenham assinado cheque sem fundo.

Para ter acesso à informação, o portador do cheque deverá protocolar requerimento em qualquer agência do banco, com cópia autenticada do cheque devolvido.

O texto, que altera a Lei 7.357/85 (Lei do Cheque), estabelece ainda que o banco será responsável solidário por honrar o pagamento do cheque caso não apresente as informações dentro do prazo.

Segundo a proposta, o endereço só poderá ser utilizado para fins de cobrança, sob pena de sanções criminais e cíveis previstas em lei.

Segundo o autor, a projeto pretende facilitar o ressarcimento de pessoas que não conseguem receber pagamento feito em cheque. Atualmente, lembra ele, as instituições financeiras só estão obrigadas a fornecer o endereço de clientes por ordem judicial.

"Em razão dessa dificuldade, o legítimo detentor de um cheque, que deveria ser resguardado pela legislação, passa a ter um direito frustrado", argumenta o deputado.

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 1029/91, e está pronto para análise pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Atraso no pagamento de seguro não anula automaticamente o contrato

O simples atraso no pagamento não autoriza que a seguradora anule automaticamente o contrato, sem que o segurado seja notificado da suspensão da proteção enquanto estiver em atraso. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso da Itaú Seguros S/A.

O julgamento consolida posicionamento do Tribunal que exige a constituição da mora pela seguradora por meio da interpelação do segurado.

No caso específico, o contrato de seguro foi renovado de forma automática com o pagamento do primeiro boleto, em 29 de outubro de 2001. O acidente ocorreu em 15 de dezembro. Para a Itaú Seguros, o atraso da parcela vencida em 28 de novembro teria anulado automaticamente o contrato.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a obrigação de indenizar da seguradora porque se trataria de atraso aleatório de uma parcela. Para o TJPR, a Itaú se recusou a receber o pagamento por não ter enviado ao segurado a apólice e os boletos bancários, conforme previa expressamente a Proposta de Renovação Automática. “Concordando com essas condições, basta pagar a 1ª parcela anexa. As demais, se houver, serão enviadas com sua apólice”, afirmava o contrato.

Segundo o TJPR, o atraso do segurado só ocorreu por culpa da seguradora. E, além disso, a demora no pagamento da parcela de prêmio não gera o cancelamento automático do contrato de seguro.

O ministro Aldir Passarinho Junior confirmou o entendimento do tribunal local. Ele esclareceu que o STJ firmou jurisprudência nessa linha em outro caso relatado por ele na Segunda Seção – órgão que reúne as duas Turmas que tratam de direito privado.

A Turma também rejeitou o recurso da Itaú Seguros quanto aos juros não previstos em contrato. Segundo o relator, na vigência do Código Civil anterior aplica-se 0,5% de juros ao mês, passando à forma do artigo 406 do Código Civil atual, a partir de sua vigência. A seguradora pretendia aplicar a regra anterior por todo o período, já que o acidente ocorreu na vigência do código revogado.


Fonte: STJ

Hapvida deve pagar indenização de R$ 5 mil por negar internação a menino de dois anos

O plano de saúde Hapvida deverá pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos morais causados ao menor R.S.S., representado no processo (nº 101107-04.2007.8.06.001/0) por sua mãe, M.L.S.A.. A decisão, do juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, titular da 28ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (28/09).

Segundo os autos, no dia 24 de agosto de 2007, o menor foi levado ao Hospital Antônio Prudente, com febre alta e vomitando. O garoto ficou no setor de emergência por algumas horas e, em seguida, recebeu alta, sendo orientado a tomar medicamentos.

No começo de setembro daquele ano, M.L.S.A. teve que retornar ao referido hospital com o filho, alegando que ele não havia melhorado, mesmo depois de tomar todos os remédios prescritos. Após realização de exames, a mãe do garoto foi informada pelo médico de que R.S.S. deveria ser internado, pois poderia estar com pneumonia.

O hospital, entretanto, negou a internação, permitindo a permanência da criança no local por apenas 12 horas. Sem alternativa, a mãe levou o filho para outro hospital particular, onde ficou internado por oito dias e foi submetido a exames.

Citado pela Justiça, o Hapvida informou ter negado a internação do paciente em virtude do contrato, pois R.S.S. já sofria de asma, fato que foi omitido pela mãe no momento da assinatura do documento. “A Lei prevê que, durante o período de carência de 24 meses após o contrato, é facultado às operadoras negar atendimento quando o tratamento versar sobre doença preexistente”, defendeu a empresa.

Na decisão, o juiz afirmou que os dados apresentados pelo Hapvida não são suficientes para demonstrar que o paciente sofria de asma quando da adesão ao plano de saúde. “O quadro clínico de R.S.S. era tão urgente que ele precisou ser internado por oito dias. Some-se a isso o fato de se tratar de uma criança, à época, com apenas dois anos de idade, bastante fragilizada e requerendo cuidados especiais”, considerou o magistrado.

Fonte: TJ-CE

Coelce é condenada a pagar indenização por corte indevido de energia

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) ao pagamento de R$ 3 mil, mais juros e correção monetária, à contadora M.C.F.P., a título de danos morais. A empresa foi condenada por realizar corte indevido do fornecimento de energia da residência da usuária. A decisão, proferida nessa quarta-feira (29/09), teve como relator o desembargador Jucid Peixoto do Amaral.

Segundo consta nos autos, a contadora alegou que, inadvertidamente, não realizou dentro do prazo o pagamento da fatura de energia. Ao receber comunicado de “reaviso” da Coelce, quitou o débito, eliminando qualquer pendência financeira com a empresa.

De acordo com a cliente, mesmo após realizar o pagamento, o fornecimento de energia de sua residência foi interrompido, em maio de 2001. M.C.F.P. alegou que, por causa do corte, teve que pedir ajuda de vizinhos para entrar no apartamento, devido “à escuridão reinante”.
Ao entrar no imóvel, afirmou ter encontrado degelo na geladeira e, por consequência, perdas de alimentos, bem como constatou alagamento em alguns cômodos.

Sentindo-de prejudicada, a contadora ingressou na Justiça com ação de reparação de danos, solicitando a quantia de R$ 60 mil. A Coelce contestou que o corte foi “legítimo”, sendo a energia religada no prazo inferior a 24 horas, não havendo, assim, dano moral.

Ao julgar o processo, o titular da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juiz Francisco Willo Borges Cabral, fixou a indenização em R$ 3 mil, acrescidos de juros e correção que deveriam ser aplicados desde a data do evento danoso. O magistrado entendeu que a suspensão de energia durou pouco tempo, sendo a quantia suficiente para reparar o dano moral.

Insatisfeita, a Coelce interpôs recurso (nº 559859-45.2000.08.06.0001/1), junto ao TJCE solicitando a redução do valor indenizatório e a mudança na regra do arbitramento dos juros e da correção monetária.

Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, reformando, em parte, a sentença de 1º Grau. Em seu voto, o relator do processo considerou adequado o valor da indenização aplicada pelo Juízo de 1ª Instância. No entanto, com relação aos juros e à correção monetária, o desembargador decidiu que o valor da condenação deverá ser corrigido desde a data de seu arbitramento, e os juros de mora deverão incidir desde a citação da parte.

Fonte: TJ-CE

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Regras para entrada de compras nas alfândegas começam a valer

Medida visa facilitar entrada de objetos de uso pessoal no país.
Turista poderá trazer alguns itens de viagens sem ter de pagar imposto

Começam a valer nesta sexta-feira (1º) as novas regras publicadas pela Receita Federal em agosto, que visam facilitar a entrada de objetos de uso pessoal nas alfândegas, além de acabar com a obrigatoriedade do preenchimento da declaração de saída temporária de bens importados do país, como celulares e câmeras fotográficas.
Em vez de apresentar uma declaração relatando os bens importados levados na bagagem para o exterior, o turista que sai do Brasil apenas precisará levar consigo a nota fiscal do produto. De acordo com a Receita, a atualização foi necessária em função da mudança tecnológica dos bens de viajantes, das regras do Mercosul e das práticas internacionais. Segundo o órgão, a última norma era de 1998.



Fonte: G1

STF derruba exigência de eleitor apresentar dois documentos no dia 03

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, dia 30, por oito votos a dois, derrubar a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições deste domingo. A exigência havia sido imposta pela minirreforma eleitoral, aprovada em setembro do ano passado pelo Congresso Nacional, que estabeleceu como indispensável a apresentação do Título de Eleitor e de mais um documento com foto no dia do pleito.

Agora, bastará ao eleitor levar um documento com foto - como identidade, passaporte, carteira de trabalho, de motorista ou de reservista e passaporte – para poder votar. A decisão, porém, impede o voto apenas com o título, pois o documento eleitoral não tem foto.

A definição do STF atende a ação protocolada pelo PT, que contestou a legalidade da regra que tornou indispensável a apresentação da dupla documentação. O PT aponta a lei como inconstitucional e, nos bastidores da campanha, avalia que a exigência atrapalharia o desempenho da petista Dilma Rousseff nas urnas.

O julgamento foi iniciado ontem, quando sete ministros defenderam a suspensão da lei, antes de Gilmar Mendes pedir vista do processo. Nesta quinta, ele apresentou seu voto contrário ao pedido do PT. “Chamo a atenção para o viés político dessa propositura (...) a corte não pode se deixar manipular”, afirmou. Os argumentos, porém, não convenceram os demais ministros a mudarem seus votos. Somente o presidente do STF, Cezar Peluso, acompanhou o voto de Mendes.

No julgamento, prevaleceu o entendimento firmado pela ministra Ellen Gracie, relatora do processo, que se posicionou pela exigência apenas de um documento com foto, o que exclui a necessidade de apresentação do título. “A regra é ofensiva ao princípio da razoabilidade e se afasta da razão que a norma visou buscar [de dar segurança na identificação do eleitor]”, destacou Ellen.

No começo da sessão, Gilmar Mendes negou que sua decisão de pedir vista do processo ontem tenha qualquer relação política. Reportagem publicada hoje pelo jornal “Folha de S. Paulo” diz que o ministro teria pedido vista depois de ter falado ao telefone com o candidato à Presidência do PSDB, José Serra, que defende a apresentação dos dois documentos nas eleições deste domingo.

“Hoje me surpreendi com notícia dizendo que o meu pedido de vista fora ocasionado por motivações político-partidárias. Obviamente, isso improcede em toda a extensão. Quem me conhece sabe muito bem que jamais me deixei pautar por interesses político-partidários”, disse Gilmar Mendes, em plenário.



Fonte: O Norte

Telefonia móvel em discussão no Senado

Proposta acaba com prazo de validade para créditos da telefonia celular pré-paga

Apresentado pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) na terça-feira (28), o projeto de lei (PLS) 242 de 2010 proíbe que as prestadoras de serviço de telefonia móvel imponham prazo de validade para os créditos dos planos de serviço pré-pagos. A matéria será enviada inicialmente para exame da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) - onde poderá receber emendas dos senadores -, e depois para apreciação, em caráter terminativo, da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A proposta estabelece que os créditos "dos planos de Serviço Móvel Pessoal da modalidade pré-paga não serão objeto de limitação quanto a seu prazo de validade, podendo ser acumulados para fruição por tempo indeterminado".

Na justificação da matéria, Zambiasi argumenta que a telefonia móvel celular já conta no Brasil com mais de 187 milhões de números habilitados, 82% deles na modalidade pré-paga. Para o senador, esses números demonstram "que o telefone celular tornou-se um serviço público essencial e indispensável no Brasil".

O parlamentar acredita que o prazo de validade imposto pelas operadoras para o uso de créditos pré-pagos é uma prática "extremamente desvantajosa para os consumidores". Zambiasi acrescenta que, muitas vezes, o consumidor tem prejuízos financeiros por perder os créditos que não usar dentro do prazo de validade, créditos esses pagos antecipadamente.

"Adicionalmente, o estabelecimento de prazo de validade para os créditos pode redundar em uma imposição de consumo, tendo em vista que muitas vezes o consumidor realiza chamadas pelo simples motivo de seus créditos estarem próximo do fim da validade, e não por uma real necessidade de utilização dos serviços de telefonia móvel", complementa Zambiasi.


Fonte: Agência Senado