segunda-feira, 7 de junho de 2010

Planos de saúde mudam a partir de hoje

Contratos desde 1999 agora são obrigados a incluir mais de 70 novos procedimentos

Rio - Entram em vigor hoje as novas regras para planos de saúde, que beneficiarão 44 milhões de usuários. Agora, as operadoras são obrigadas a incluir cerca de 70 novos procedimentos na cobertura básica, além de ampliar o limite de consultas em algumas especialidades médicas. As mudanças não terão grande impacto nos custos, mas a elevação poderá ser repassada principalmente aos contratos de grupos, informa a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A medida é válida para os contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999. Para os outros 10,4 milhões de usuários com planos mais antigos, vale o que está no documento.

Entre as mudanças, cobertura obrigatória de transplante de medula óssea via parentes ou por banco de medula, inclusão de 16 procedimentos odontológicos, como fixação de coroas e blocos dentários, e exame de imagem para identificar câncer em estágios inicial e avançado — o PET-SCAN oncológico. O procedimento, que pode facilitar o diagnóstico, é considerado caro pelos planos.

MAIS CONSULTAS

A ANS decidiu ampliar o número mínimo de consultas para algumas especialidades, como fonoaudiólogo, que passa de seis para até 24. Na terapia ocupacional, as visitas ao especialista passam de seis para 12. Sessões de terapia com psicólogos sobem de 12 para até 40 consultas, desde que sejam indicadas por um psiquiatra. Atendimento psiquiátrico ilimitado em casos graves e possibilidade de internação domiciliar também são novidades. E quem precisar de nutricionista terá direito a até 12 consultas.

Na avaliação da ANS, as novas regras não vão pesar na mensalidade. Nesta semana, o órgão tem reunião para tratar do reajuste dos contratos individuais. Nos contratos de grupos, vale a livre negociação.

Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Grupo, que representa os planos de saúde, as mudanças vão gerar custos adicionais, e os primeiros a sentir serão os novos clientes. As operadoras criticam a medida e afirmam que o aumento nos custos será alto, mas terão que cumpri-la.


Fonte: Portal do Jornal O Dia

Consumidores com dívidas bancárias

Portabilidade de créditos permite a consumidor negociar taxas.

Consumidores com dívidas acumuladas têm uma forte aliada para renegociar os créditos adquiridos em financiamentos, cheque especial, cartões de crédito, crediários e simples empréstimos. A portabilidade de crédito, regulamentada desde dezembro de 2006, já permitiu a transferência de dívidas de bancos ou financeiras – sem custos tributários e de transferência bancária – de cerca de 1,7 milhão de clientes, segundo o Banco Central (BC).

No entanto, a autoridade monetária ressalta que nem sempre a troca de instituição é um resultado positivo. Com a medida, os bancos se tornaram mais flexíveis para rediscutir juros e oferecer condições mais atrativas para manter os clientes.

O professor de finanças pessoais da Fundação Getulio Vargas (FGV) Samy Dana acredita que é possível que uma dívida com taxa de juros de 10% se transforme em 3% dependendo da negociação com os bancos. De acordo com ele, apesar da Selic estar fixada em 9,5%, débitos com cartão de crédito e outras dívidas chegam a apresentar juros de mais de 200% ao ano.

– Os clientes devem ficar atentos às taxas e pesquisar sempre pelas melhores condições. A portabilidade surgiu para que as pessoas não fiquem presas em determinadas situações em bancos e tenham mais uma ferramenta de negociação – destaca Dana.

Ao migrar para um banco com juros menores, é preciso primeiro que a instituição aceite quitá-la na credora original. Depois disso, o cliente deve procurar o banco atual para que ele envie seus dados cadastrais para o novo financiador. O BC informa que nenhum banco é obrigado a oferecer crédito ao cliente de outro banco e que ele não pode estimular uma operação de crédito se o cliente, por exemplo, não preencher as características de bom pagador ou baixo risco.

A partir daí a instituição avalia o histórico do cliente para confirmar a operação. Se for positivo, o devedor passa a pagar as parcelas para o novo banco. Cobranças de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Transferência Eletrônica Disponível (TED) para a portabilidade não são permitidas pelo BC.

Economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim explica que a medida foi adotada para aumentar a concorrência de crédito no mercado. Mas não é muito divulgada, nem uma tarefa simples.

– O consumidor deve ter muito cuidado e consultar pessoas próximas com algum conhecimento em matemática financeira, para avaliar se, de fato, vale a pena – avalia Amorim. – Os bancos podem propor venda de outros serviços e tarifas não autorizadas, sem conhecimento do consumidor, o que pode encarecer o crédito e põe a perder a vantagem da taxa de juros menor.

Segundo Amorim, a resolução prevê que, ao identificar uma taxa de juros mais interessante no mercado, o consumidor pode procurar o banco, fazer uma simulação e verificar as condições que ele oferece. A partir daí, deve procurar o banco onde contraiu o empréstimo anteriormente e informar que deseja fazer a troca. Ao conceder um empréstimo, todo banco é obrigado a apresentar o Custo Efetivo Total (CET), planilha com todas as taxas, juros e tarifas cobradas.

Nesse caso, o banco liquidará a operação antecipadamente e transferirá os recursos, passando a vigorar as condições contratuais e taxas do segundo banco. A transação será realizada entre os bancos e o consumidor, que não deverá pagar nada pela operação.

O professor de macroeconomia do Instituto Brasileiro de Mercados de Capitais (Ibmec) Gilberto Braga lembra que independentemente da portabilidade, os consumidores devem saber que sempre há a possibilidade de conversar sobre dívidas adquiridas. Segundo ele, a falta de informações cria barreiras problemáticas para os consumidores.

– Os clientes devem procurar também concentrar as dívidas em uma instituição só. Ao migrar de banco, juntar as diversos empréstimos em uma só conta – aconselha Braga.

Este ano, mais de 82.800 pessoas fizeram a portabilidade, cerca de 85% a mais que no mesmo período do ano passado.

Além da portabilidade de crédito, existem também a portabilidade de cadastro e de salário. A primeira é quando o cliente do banco transfere suas informações cadastrais para outra instituição; a de salário, quando o cliente do banco transfere o crédito ou recebimento de vencimento de um banco para outro.

Fonte: JB Online

sábado, 5 de junho de 2010

Fórum Permanente de Defesa do Consumidor promove atendimento à comunidade no Dia Mundial do Meio Ambiente

Hoje, (dia 05), data em que comemora-se o Dia Mundial do Meio Ambiente, o Fórum Permanente de Defesa do Consumidor do Estado do Ceará - FPDC realizou pela manhã, na Praça da Gentilândia em Fortaleza, atendimento jurídico e educacional à população, sobre os direitos do consumidor, bem como a prática de um consumo consciente com responsabilidade, para ajudar a preservar a natureza.

Dando prosseguimento à Campanha “Consumo Consciente – Por Um Planeta Menos Aquecido”, o Fórum distribuiu Folder’s com as 10 atitudes simples que ajudarão a salvar o meio ambiente, além de exemplares do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Cartilhas e da Constituição Federal.

Presentes na Praça os representantes do EDUCON – Núcleo de Educação do Consumidor e Administração Familiar da UFC, da Associação Brasileira de Economia Doméstica – ABED, da Comissão de Defesa do Consumidor - Câmara Federal, do PROCON - Assembléia Legislativa do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON Itinerante.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Vivo deve pagar indenização para cliente que comprou celular pela internet e não recebeu

O juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a empresa de telefonia móvel Vivo a pagar indenização no valor de R$ 999,00 à cliente C.R.V.. A decisão do magistrado foi divulgada na última terça-feira (1º/06) no Diário da Justiça.

A autora da ação alegou que adquiriu, no dia 29 de outubro de 2008, um aparelho celular no valor de R$ 99,00. A compra, parcelada em seis vezes, foi efetuada pela internet. Segundo os autos, o prazo para o recebimento do aparelho era de até quatro dias após a compra. O celular, no entanto, acabou não sendo entregue à cliente.

C.R.V. entrou em contato, através de e-mail, com a Vivo para reclamar, mas a empresa informou que o pedido da cliente não havia sido processado porque o aparelho solicitado estava em falta. Entretanto, de acordo com os autos, a primeira parcela do celular foi debitada na fatura do cartão de crédito da autora.

Insatisfeita, C.R.V. procurou a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para formalizar a reclamação, pois, segundo afirmou, a Vivo continuava disponibilizando no site o mesmo modelo do aparelho que não havia no estoque.

Dias depois, o valor da parcela debitado no cartão da requerente foi retirado, mas, mesmo assim, ela alegou ter sido lesada, pois a operadora “só apresentou justificativa após reclamação”. C.R.V. informou também que ficou impossibilitada de adquirir outro celular até regularizar a situação.

A Vivo contestou que a venda só não foi concretizada porque não havia no estoque o modelo do celular que a cliente comprou. A operadora também ressaltou que “preza pelo melhor atendimento e funcionamento de seus serviços e, mesmo que o fato seja danoso, não há nenhum ato ilícito por parte da empresa”.

O juiz Raimundo Nonato Silva Santos considerou que a empresa prestou serviço defeituoso ao disponibilizar para venda um aparelho que não havia em estoque. “Houve uma verdadeira lesão ao direito de C.R.V.”

Fonte: TJ-CE

Empresas buscam orientação para reaver PIS e Cofins pagos na conta de energia elétrica. Elas podem solicitar devolução de valores

No último dia 13, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou uma decisão que considera ilegal o repasse do PIS e do Cofins nas contas de energia elétrica. A decisão tem por base a jurisprudência, que diz ser ilegítima a cobrança de tais tributos nas faturas telefônicas. A divulgação deste julgamento tem causado dúvidas entre os consumidores, em especial entre as indústrias de alto consumo energético.
“Temos recebido muitas consultas para saber que tipo de empresa pode reaver os impostos pagos indevidamente, como é calculado o valor a ser devolvido pelas concessionárias de energia, que documentos precisam ser reunidos para a abertura de um processo contra estas companhias, entre outras questões”, informa o advogado Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal, especialista em Direito Fiscal e Tributário.

Natal explica que, em primeiro lugar, as empresas devem buscar uma consultoria jurídica para analisar seu caso, pois há muitas variáveis que deverão ser levadas em consideração para saber se é possível e se vale a pena brigar na Justiça pela devolução do PIS e do Cofins pagos nas contas de energia.

Para que esta análise seja feita, é preciso que a empresa reúna todas as contas e comprovantes de pagamento das faturas relativos aos últimos cinco anos. Mediante estes documentos, serão realizados cálculos indexados conforme as regras dispostas no Código Civil Brasileiro.

“Os valores cobrados serão corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou pelos índices fixados pelo respectivo Tribunal de Justiça quando a demanda se der em outro(s) estado(s) da Federação, desde a data do pagamento das faturas. Incidirão, ainda, juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação da concessionária de energia elétrica”, afirma Natal.

Para as empresas que possuem unidades em diferentes cidades e estados, será necessário o ajuizamento de específicas ações contra cada uma das concessionárias espalhadas pelas diversas localidades. O advogado lembra que algumas concessionárias de energia não existem mais, pois eram estatais e foram privatizadas: “Neste caso, será preciso fazer um estudo específico para se definir a viabilidade dessa cobrança contra o Estado”.

Tendo todas estas questões em vista, como se trata de medida judicial, as empresas que pretendem reaver o PIS e o Cofins pagos nas contas de energia deverão ponderar os custos que terão ao longo de alguns anos com advogados e despesas processuais para decidir se o benefício a ser devolvido pelas empresas será realmente vantajoso.

Fonte: NLLA

Fórum de Defesa do Consumidor do Ceará realizará amanhã prestação de serviço à comunidade.

Amanhã, sábado (dia 05), o Fórum de Defesa do Consumidor realizará prestação de serviço à comunidade, em parceria com a Feira Agroecológica, em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente.

Será na Praça da Gentilândia, de 08:00 às 12:00 horas e oferecerá atendimento jurídico e educacional à população, bem como distribuirá material informativo sobre a preservação do meio ambiente através de um consumo consciente e contará com a presença do PROCON Itinerante/PROCON FORTALEZA realizando atendimento.

Quem integra o Fórum:


- Núcleo de Educação do Consumidor e Administração Familiar da UFC

- Vigilância Sanitária de Fortaleza

-Associação Brasileira de Economia Doméstica – ABED

- Procon Fortaleza

- Comissão de Defesa do Consumidor – Câmara Federal

- Procon/Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

- Procon Ceará / DECON

- Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza - IPEM/INMETRO

- Comissão de Defesa do Consumidor - Câmara Municipal de Fortaleza

- Secretaria de Turismo do Governo do Estado do Ceará

- Comissão de Defesa do Consumidor – OAB - Ceará

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Cartões de lojas: até 500% de juros

As tarifas embutidas podem deixar este tipo de cartão mais caro que os convencionais, segundo a ProTeste

São Paulo Os cartões de lojas chegam a cobrar juros de mais de 500% ao ano no crédito rotativo e, em alguns casos, escondem taxas, mostra pesquisa divulgada ontem pela Associação de Defesa do Consumidor ProTeste. De acordo com o levantamento, as tarifas embutidas podem deixar este tipo de cartão mais caro que os cartões de crédito convencionais.

"Facilidade na hora da compra, os cartões de lojas escondem do consumidor uma série de inconvenientes, entre eles, juros abusivos e serviços embutidos", diz a ProTeste.

A associação cita o caso de um supermercado que cobra custo de manutenção anual de R$ 35,88 e juros do rotativo de 541% ao ano - que são cobrados quando o cliente não paga o valor total da fatura.

Também há casos em que a loja faz propaganda de parcelamento em prestações fixas, mas não informa que há cobrança de juros de 122,71% ao ano, e nem que se consumidor atrasar, os juros do rotativo são de 504%.

Os supermercados, lojas de departamentos, postos de combustível, farmácias, estão entre os estabelecimentos que oferecem cartões com a sua própria bandeira.

Para realizar a pesquisa, a ProTeste enviou questionários aos maiores supermercados doBrasil, segundo o ranking da Abras (Associação Brasileira de Supermercados).

A amostra foi selecionada considerando apenas aquelas instituições que ofereciam cartões sem custo, totalizando 15 instituições. Também foram pesquisadas lojas de departamento e postos de gasolina.

1º TRIMESTRE
Classes D e E alavancam consumo de bens duráveis

São Paulo O consumo de bens não duráveis teve forte expansão no primeiro trimestre do ano, mostra pesquisa divulgada ontem pela empresa de pesquisa Kantar Worldpanel. O maior destaque foi para o grupo dos alimentos, que teve 20% de expansão em volume e 15% em valor, ante igual período de 2009. Já o consumo de bebidas teve alta de 10% em volume e 16% em valor. A cesta de produtos de higiene e beleza cresceu 7% e 15%, respectivamente, e que a cesta de produtos de limpeza do lar sofreu variação de 7% em número de itens adquiridos pelos domicílios e de 10% em valor, frente aos três primeiros meses do ano passado.

De acordo com a pesquisa, as classes DE foram as que mais impulsionaram os resultados, com alta de 18% no número de itens comprados na comparação com igual período de 2009. Os gastos com as cestas e categorias cresceram 15% no período.

A classe C foi a segunda posicionada em expansão de consumo. Os domicílios da classe média ampliaram em 16% o volume de compras e gastaram 14% mais no período para realizar o abastecimento do lar. Por último, a população de classes AB aumentaram em 11% o número de itens comprado, gastando 15% a mais. Para Christine Pereira, diretora comercial da Kantar WorldPanel, a classe DE aproveitou o aumento da renda para abastecer a geladeira e a dispensa, especialmente com alimentos.

Fonte: Diário do Nordeste On line